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Resposta da Anac ao artigo do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas
Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”
Veja a resposta da Agência:
“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.
Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.
O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:
Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.
Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:
(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.
Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:
Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.
Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal
A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:
XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Luiz Rangel, rebateu críticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) de que mudanças na área de recursos humanos e a contratação de consultoria para modernização do Sistema de Inspeção Federal (SIF) não foram tratadas com a categoria
“É mentirosa a fala do sindicato. Foram feitas várias reuniões entre o secretário e o sindicato, com todos os diretores e delegacias sindicais para nivelar informações e explicar passos dados em termos de concurso público, de contratação temporária e as reformas logística, de governança e de política de recursos humanos. Tudo foi muito transparente”.
O secretário explicou que o projeto de consultoria é de especialistas em gestão pública contratados de maneira legal para propor soluções que só podem ser aplicadas após avaliação da Defesa Agropecuária. “São especialistas em gestão pública e oferecem insumos para que nós, especialistas, possamos escolher a melhor opção e avançar nas melhorias necessárias para a defesa agropecuária”, afirmou.
Rangel classificou as reformas planejadas como históricas, além de serem desejo antigo para trazer mais segurança jurídica e mais legitimidade aos processos, garantindo total transparência, total viabilidade, por exemplo, na confiança dos mercados importadores e dentro do que se espera da segurança alimentar para o povo brasileiro.
De acordo com o secretário, há convicção no Ministério da Agricultura de que as mudanças passam necessariamente por reforma na política de recursos humanos, a qual conta com a carreira de auditor fiscal agropecuário. Ele ressaltou o esforço para tentar equilibrar esse processo no Brasil e posicionar os fiscais entre regiões brasileiras para suprir as demandas pontuais.
É uma carreira, disse Rangel, que, infelizmente, “não tem compromisso coletivo, tem muito mais perfil de interesse individual no seu posicionamento hoje no Brasil, com as preferências individuais sobrepujando o interesse da administração na locação de fiscais”. Então, reforçou, “tem sido um esforço grandioso tentar equilibrar esse processo no Brasil e tentar posicionar essas pessoas”.
Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos
Valores de imposto de renda e multa de regularização chegaram a R$50,9 bilhões, informou o Ministério da Fazenda
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda noticiou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, regularização ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram US$ 8 bilhões. A Receita Federal, em torno de US$ 15 bilhões.”
Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.
Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”
Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.
A Pessoa Jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.
Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.