MCCE celebra os 20 anos da Lei 9840/99 contra a compra de votos e uso da máquina administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Enquanto o Congresso se ocupa da “minirreforma eleitoral” (PL 5029/19), para definir fundos eleitoral e partidário para o financiamento de campanhas, passou despercebida a comemoração de duas décadas do mecanismo que foi  a raiz dos movimentos pela transparência, controle e combate ao abuso do poder econômico nos pleitos. No encontro, em homenagem à lei do século passado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) também discutiu iniciativas para combater a desinformação nas eleições municipais de 2020*

Os 20 anos da Lei nº 9840/99 (contra a compra de votos e uso da máquina administrativa) foram celebrados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) nesta quarta-feira, 18 de setembro, no auditório do Centro Cultural OAB Nacional, em Brasília. O MCCE, a CNBB e a OAB, entre outras entidades, são influenciadores da lei, que completará 20 anos no dia 28 de setembro. A legislação foi criada com a força de iniciativa popular e partiu da Campanha da Fraternidade de 1996, que teve como tema “Fraternidade e Política” e o lema “Justiça e Paz se abraçarão”.

Em, 1997, a CNBB colheu, em todo o país, 1.039.175 assinaturas, exigência para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional, dando origem à lei de iniciativa popular. Desta iniciativa, com a participação de diversas entidades que foram às ruas recolher as assinaturas, nasceu o MCCE, com o mote da campanha “Voto não tem preço, tem consequências”. Promulgada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei trouxe alterações para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa no período eleitoral. e autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

Uma exposição com recortes de jornais cartazes e folderes, montada na entrada do auditório do Centro Cultural da OAB, contou esta trajetória de iniciativa popular pela lei, ou seja, do fortalecimento da democracia. O combate à desinformação, especialmente nas eleições municipais de 2020, também foi tratado pelos integrantes do MCCE. Temas como democracia digital, fake news, eleições limpas e representativas e abuso de poder econômico foram discutidos em reunião. após a cerimônia de celebração da Lei nº 9.840/99.​

*Fonte: Sinait

“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”

Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***

No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.

Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.

Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.

Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.

A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.

O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.

Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.

Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.

A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.

A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.

Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.

O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.

Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.

Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.

Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.

O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.

Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados

“Congresso vai corrigir distorções da minirreforma trabalhista”, diz deputado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O deputado federal e vice-presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Roberto de Lucena (PV-SP), comemorou a decisão do governo de fazer a minirreforma trabalhista por meio de projeto de lei em vez de medida provisória. “Entendo que seria um desrespeito com o Congresso Nacional se isso fosse feito por meio de medida provisória. Na Câmara, vários destaques serão apresentados visando aperfeiçoar e corrigir distorções na proposta, como, por exemplo, no caso do negociado sobre o legislado, que me traz muitas preocupações”, afirmou o parlamentar, durante a cerimônia de anúncio da minirreforma trabalhista no Palácio do Planalto, na manhã de hoje (22).

Segundo ele, o governo termina o ano de maneira positiva tratando deste tema, pois algo precisa ser feito no momento em que o Brasil atinge 13 milhões de trabalhadores desempregados. “Precisamos encontrar saídas. Agora caberá ao Congresso fazer as discussões, aprofundar os temas que o governo propôs e, se Deus quiser, no final desse trabalho ganhará o trabalhador brasileiro e o Brasil como um todo”, ressalta Roberto de Lucena.

Antes da cerimônia no Palácio do Planalto, o parlamentar paulista participou de reunião com ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, juntamente com sindicalistas. Durante o encontro, o ministro afirmou que em janeiro será instalado o Conselho Nacional do Trabalho e que serão liberados R$ 100 milhões para a realização de cursos de qualificação profissional, que deverão ser feitos por meio dos sindicatos.

Minirreforma Trabalhista

A minirreforma trabalhista proposta pelo Governo Federal tem como um de seus princípios permitir que o negociado entre patrões e empregados prevaleça sobre o que está previsto na legislação. Essa medida regulamenta algumas práticas já em vigor no mercado de trabalho. Se o projeto for aprovado, será permitido que haja negociação direta para jornadas de trabalho além das 8 horas diárias, respeitando um limite de 12 horas por dia e 220 horas mensais.

A jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana, será mantida. No entanto, o trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas, desde que o limite na semana seja 48 horas. Para o regime parcial de trabalho, foi proposto ampliação do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.

No caso de trabalho temporário, está previsto aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Programa de Proteção ao Emprego

O governo também prorrogou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pelo qual o trabalhador tem a jornada e o salário reduzidos, mas com manutenção do seu emprego. Para isso, será encaminhada uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional. Sem o anúncio, o PPE terminaria no fim deste ano.

Texto e foto: por Camila Cortez – Assessoria de Imprensa

A inconstitucionalidade e a precarização da minirreforma trabalhista proposta por Temer

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Gustavo Ramos*

As medidas que Michel Temer pretende encaminhar, via projeto de lei, ao Congresso Nacional, intituladas de “minirreforma trabalhista” derivam da premissa – absolutamente equivocada – de que rebaixar as condições de trabalho e suprimir direitos mínimos previstos na legislação trabalhista seriam a solução para a geração de mais empregos e para o crescimento da economia brasileira. O principal aspecto de mudança pretendida será a autorização – inconstitucional – de prevalência do que for negociado entre empresas e empregados (por intermédio de sindicatos) em relação ao que está escrito na legislação trabalhista, especialmente na CLT.

A esse respeito, cumpre esclarecer, inicialmente, que a Constituição de 1988 previu expressamente a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho – fruto de negociação coletiva – contanto que esses instrumentos visem à melhoria da condição social dos trabalhadores (art. 7º, caput e inciso XXVI, da Constituição). Noutras palavras, desde 1988, pelo menos, já é possível que normas coletivas de trabalho livremente pactuadas possam ampliar direitos. Daí porque o aspecto – não dito – da proposta de Temer é que as negociações coletivas, a partir de agora, possam suprimir direitos previstos na CLT e na legislação trabalhista, tais como: I) o intervalo mínimo de 1h para refeição e limites à jornada de trabalho, em desrespeito às normas de saúde e segurança no trabalho, o que invariavelmente ampliará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho no Brasil; II) o parcelamento no pagamento de PLR; III) a renúncia do trabalhador ao recebimento das horas in itinere (tempo gasto no deslocamento para o local de trabalho em locais de difícil acesso ou naqueles em que não haja transporte público regular), entre outras possibilidades.

Além disso, a proposta enunciada quer aumentar de três para oito meses o tempo em que o empregador poderá se valer do contrato temporário, quando é sabido que há muitas fraudes nesse campo e que grande parte dos contratos de trabalho por prazo indeterminado não chegam a oito meses.

Também se propõe a responsabilidade subsidiária, e não mais solidária, das empresas tomadoras de serviços de terceiros, modificação que ampliará, significativamente, o calote que os trabalhadores terceirizados recebem no pagamento de seus direitos. Cumpre lembrar, a esse respeito, que a grande maioria das ações em trâmite na Justiça do Trabalho discute apenas o não-pagamento de verbas rescisórias, sendo o aviso prévio o principal direito frustrado por empregadores.

Consoante vem sendo divulgado pela mídia, há muitas outras mudanças no projeto que será encaminhado ao Congresso Nacional, a maior parte delas com o objetivo de minar a estrutura de direitos trabalhistas vigente no ordenamento jurídico brasileiro. As que não são querem apenas dar um ar de temperança ao projeto, mas pouco afetarão a clara tendência de ampliação da precarização de direitos e subjugação do trabalhador, ainda em maior medida, ao capital.

Em breve síntese, o mínimo de dignidade ao trabalhador brasileiro – que já é uma das mãos-de-obra mais baratas do mundo – é o que pretende derrogar, Michel Temer em sua propalada minirreforma trabalhista.

Como fez com a reforma do ensino médio – imposta por intermédio de medida provisória (atualmente questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 5604), Temer busca legislar, agora, no campo da legislação trabalhista, e vai se convertendo, a passos largos, num “déspota esclarecido às avessas”, ao enunciar mudanças estruturais, sem qualquer debate social, mesmo sabedor dos reflexos sociais gravíssimos que serão causados por suas espúrias medidas, que seguramente mergulharão o país numa recessão ainda maior, em desarrazoado sacrifício à população brasileira, tudo em prol dos interesses mesquinhos de um pequeno, mas poderoso grupo empresarial que o guindou ao poder. O tiro de misericórdia talvez deva ser a reforma da previdência.

Resistir é preciso, enquanto é tempo.

*Gustavo Ramos é advogado de Direito do Trabalho e sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados