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Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%
Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.
Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.
A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.
O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Valor economizado com adiamento de reajuste salarial em 2018 encolhe com a exclusão de integrantes das Forças Armadas da medida
ANTONIO TEMÓTEO
As pressões da cúpula das Forças Armadas garantiram aos militares o reajuste salarial previsto para 2018, enquanto os servidores civis terão a revisão nos contracheques adiada para 2019. A decisão do governo foi anunciada na última terça-feira pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, e custará R$ 4,6 bilhões aos cofres públicos no próximo ano.
A estimativa inicial do Executivo era de economizar até R$ 9,7 bilhões com o adiamento das revisões de servidores civis e militares. Entretanto, o valor encolheu para R$ 5,1 bilhões após fortes articulações dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O presidente Michel Temer ouviu o apelo da ala política do Palácio do Planalto, que alegou não ser um bom momento para comprar briga com a caserna.
Os militares também ficaram de fora da proposta de reforma da Previdência. Apesar de toda a pressão do Ministério do Planejamento para que integrantes das três forças dessem sua cota de sacrifício, o Planalto achou por bem ouvir o ministro da Defesa, Raul Jungmann, que repassou a Temer um quadro nada agradável, de rebelião dos altos escalões militares.
Segundo políticos ligados ao Planalto, os militares foram muito prejudicados nos últimos anos. Portanto, não seria justo mantê-los sem reajuste em 2018. Já os servidores civis tiveram correções generosas ao longo da última década, além de terem remunerações serem muito maiores que as de integrantes das Forças Armadas.
O líder do governo do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), procurou minimizar a decisão do Executivo. Segundo ele, estava em debate a possibilidade de concessão de um novo reajuste para os militares, além do já acertado para 2018, mas a medida foi descartada diante do aumento do rombo fiscal e da frustração de receitas. Em junho, o ministro da Defesa, Raul Jungmann havia afirmado, em entrevista ao programa Forças do Brasil, da Rádio Nacional, que o Executivo reajustaria o salário dos militares, de forma a assegurar paridade salarial com as demais carreiras de Estado.
De acordo com ele, o aumento seria escalonado e os percentuais estavam sendo discutidos entre a Defesa e a equipe econômica, com a participação dos comandantes da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. A medida seria uma contrapartida à reforma da Previdência dos militares.
Anteontem, durante o anúncio da mudança da meta fiscal, que projetou sucessivos rombos fiscais até 2020, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, informou que os reajustes previstos para os militares em 2018 estavam mantidos e não seriam suspensos para preservar as discussões sobre a reforma da Previdência das Forças Armadas, que será encaminha ao Congresso após a revisão nas normas para concessão de aposentadorias aos civis.
Regras
Técnicos da equipe econômica e o próprio Jungmann defendem a fixação de idade mínima para a transferência de militares para a reserva. Entretanto, os integrantes das Forças Armadas preferem contribuir para a previdência por mais tempo. Os comandantes querem que os pagamentos regulares sejam feitos por 35 anos, em vez de 30 anos, como é hoje. O governo, entretanto, já definiu que soldados, cabos e pensionistas passarão a contribuir para a aposentadoria.
Atualmente, os militares transferidos para a reserva continuam recolhendo para o sistema, mas, na pensão por morte, a contribuição é suspensa. Soldados e cabos também não fazem pagamentos regulares. Outro consenso dos técnicos do governo é que a contribuição atual, de 7,5%, deve subir. O percentual, entretanto, não está definido.
Um militar ouvido reservadamente destacou que os integrantes das Forças Armadas vivem uma realidade diferente da dos servidores civis: têm dedicação exclusiva, não podem ter outro emprego, filiar-se a sindicatos, fazer greves e não têm direito a benefícios trabalhistas, como o FGTS. “É uma vida de sacrifícios, compromisso e muita dedicação. Os militares não podem ter outro emprego como as demais categorias. Por isso,acumulam patrimônio de forma lenta”, comentou.
No caso dos civis, os reajustes previstos para janeiro e agosto do próximo ano serão adiados por 12 meses.Além disso, 60 mil cargos vagos serão extintos e será estabelecida uma alíquota de contribuição previdenciária de 14%. A Nova alíquota incidirá sobre o montante do salário que exceder o valor equivalente ao teto dos benefícios pagos aos aposentados da iniciativa privada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.531.
Por meio de nota, a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal condena o teor da reforma da Previdência e os métodos usados pelo governo. “É absolutamente injustificável atribuir aos servidores – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais – as consequências dos maus feitos na gestão pública. A troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes (governo e servidores)”
As boas relações humanas são alicerçadas no estabelecimento de uma base sólida de confiança. Esse princípio norteia o convívio de diferentes agentes no ambiente familiar, na esfera profissional e na sociedade como um todo. Na relação entre o Estado e seus servidores não é diferente. A confiança é estabelecida por meio de regras, que delimitam direito e deveres, acordadas entre o ente público e o trabalhador – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais. Dessa forma, a troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes. E o combinado não sai caro.
Os milhões de servidores que ajudam a manter as instituições brasileiras e desempenham papel essencial na oferta de serviços públicos aos cidadãos, no entanto, se deparam com mais uma tentativa do Governo de mudar abruptamente as regras da Previdência, em fragrante desrespeito à lei e à moralidade. Não bastasse a avalanche de reformas tapa-buraco das últimas décadas, verdadeiras saqueadoras de direitos dos servidores, o relator da PEC 287/16 anunciou um novo ataque à categoria: o estabelecimento de idade mínima (65 e 62 anos para homens e mulheres, respectivamente), sem qualquer regra de transição, para aposentadoria integral dos que ingressaram no serviço público antes de 2003.
Mais uma vez, a conta da má gestão e do uso da máquina pública para satisfazer interesses pessoais e econômicos recai sobre o elo mais “fraco”, de uma forma claramente injusta. A ausência de uma regra de transição não apenas representa quebra de acordo, como configura tratamento discriminatório dos servidores públicos em relação aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral (RGPS). Observa-se que os servidores atingidos pela mudança já estão submetidos a outra regra de transição, que tornou muito mais rígidos os critérios de aposentadoria, a partir da reforma de 2003. Reforma esta que, inclusive, revolucionou o RPPS ao extinguir a integralidade e a paridade dos benefícios para os novos servidores.
A transição entre sistemas previdenciários é absolutamente necessária para se conferir legalidade às mudanças impostas pelo Governo. Não por acaso, todas as reformas foram acompanhadas de regras de transição, como forma de amenizar os efeitos negativos sofridos pelos trabalhadores. Desta vez, entretanto, o Executivo decidiu inovar, e com a chancela do relator da PEC 287 e de parte da base aliada.
Os Auditores Fiscais, juntamente com as diversas categorias que compõem o serviço público federal, não se omitirão diante de mais essa afronta à dignidade dos servidores e aos princípios legais que regem nossa democracia. A Classe envidará todos os esforços para que essa medida abusiva e desproporcional não prospere no Congresso.
A despeito da necessidade de adoção de medidas austeras para reequilíbrio das contas públicas, é preciso tratar os servidores com o respeito que merecem. Além disso, é essencial compreender a origem da sangria na Seguridade, antes de se apontar soluções pragmáticas. Há de se considerar que, no modelo anterior do Regime Próprio (RPPS), baseado no sistema de repartição, os ativos contribuíam solidariamente para a manutenção dos benefícios de aposentados e pensionistas, numa espécie de “pacto de gerações”.
A mudança para um sistema de capitalização, implementada pela EC 41/03 e efetivada em 2012, por meio da criação do Funpresp, resultou na supressão de receitas do RPPS em benefício dos fundos de previdência complementar: movimento que, enfatize-se, não pegou o Governo de surpresa. Ao contrário, Executivo e Legislativo tinham pleno conhecimento dos déficits crescentes que o Funpresp geraria nas próximas duas décadas. Os efeitos foram subestimados; os paliativos superlativados. E a crise fez eclodir mais uma chaga da administração pública.
A presciência do Governo quanto ao descompasso nas contas do RPPS em nada condiz com sua atual postura. Alardear o déficit previdenciário, em tom de terrorismo, para justificar uma nova mudança nas regras do jogo é, para dizer o mínimo, adotar um discurso intelectualmente desonesto. Honesto seria reconhecer os próprios erros e buscar uma solução justa para todos, ao invés de terceirizar a culpa e estigmatizar os servidores. Honesto seria abrir a caixa preta da Seguridade, revelando a verdadeira situação da Previdência Social. Honesto seria abrir mão da desvinculação e das renúncias fiscais que beneficiam poucos em detrimento de milhões. Honesto seria estabelecer critérios rígidos de controle e de equilíbrio atuarial dos recursos previdenciários.
É absolutamente injustificável atribuir aos servidores as consequências dos maus feitos na gestão pública. Aqueles que há mais tempo se dedicam ao serviço público, destinando 11% de sua remuneração integral à Previdência, não podem ser os mais prejudicados por uma reforma abusiva, injusta e vertical. O Governo precisa ser franco consigo mesmo e encarar de forma transparente os problemas que ameaçam a sustentabilidade das contas públicas, buscando soluções que preservem os direitos conquistados pelos cidadãos.
Parecer do relator foi lido ontem na Comissão Especial, com os últimos ajustes visando a aprovação do texto. Idade mínima de trabalhadoras na atividade rural familiar caiu para 57 anos e isenção de entidades filantrópicas é mantida
ALESSANDRA AZEVEDO
Com um dia de atraso, o relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou ontem o parecer sobre a matéria na comissão especial formada para discutir o assunto. Depois de ter mudado a idade mínima de aposentadoria para policiais, que passou para 55 anos, e prometido vínculo da categoria com a lei que será criada para os militares, Maia também cedeu nas regras para trabalhadores rurais da agricultura familiar: manteve em 15 anos o tempo de contribuição exigido para homens e mulheres que exercem esse tipo de atividade, e reduziu de 60 para 57 anos a idade mínima exigida das trabalhadoras.
Encontro com a bancada feminina, na última segunda-feira, também garantiu idade mínima menor para as mulheres na regra geral. Enquanto os homens se aposentarão com 65 anos, elas poderão parar de trabalhar aos 62, desde que completados os 25 de contribuição. As mudanças foram negociadas com parlamentares e representantes de entidades de classe e, embora diminuam a economia que o governo esperava fazer com a reforma nos próximos anos, podem garantir a aprovação do texto no Congresso. A proposta de emenda constitucional (PEC) que muda a Previdência precisará ser aprovada e, dois turnos na Câmara, em votações previstas para maio, e no Senado.
Cálculos
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que integra a comissão especial que vai analisar o substitutivo do relator, considerou que a redução da idade mínima das mulheres não foi significativa, já que o limite aumentou em relação às regras vigentes. Para trabalhadoras urbanas, passa de 60 para 62 anos; para professoras e policiais, de 55 para 60; e para rurais, de 55 para 57 anos. “Isso é um desconhecimento do mercado de trabalho e da condição de vida das mulheres. Comparando com como é hoje, aumenta no mínimo dois anos, para rurais, e até sete, para funcionárias públicas”, reclamou.
Outra crítica da oposição é que a aposentadoria deixará de ser calculado com base nos 80% maiores salários e passará a ser sobre 100% das remunerações ao longo da vida laboral. A avaliação é que esse método resultará em valores menores, por incluir os salários mais baixos geralmente recebidos no início da carreira.
Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição, e não mais os 49 anos propostos inicialmente pelo governo. Pela regra inicialmente sugerida, o trabalhador poderia se aposentar com 76% da média dos salários quando completasse 65 anos de idade e 25 de contribuição. Pelo parecer, ele se aposentará com 70%, podendo aumentar esse valor se contribuir por mais tempo.
Filantrópicas
Embora tenha se posicionado várias vezes contra a isenção previdenciária a entidades filantrópicas, o relator não suprimiu o benefício fiscal, que. Segundo ele, provoca uma perda de R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos. “Se fizéssemos como eu queria, que seria proibir a isenção e o governo repassar algum valor para que elas não fechassem, esse pagamento entraria como despesa. Isso poderia ultrapassar o teto de gastos que foi estabelecido e gerar desequilíbrio econômico”, explicou Arthur Maia.
Além de flexibilizar as regras, o governo também terá que recuar no prazo de aprovação da matéria. A pedido dos deputados da oposição, a votação do parecer no colegiado foi adiada para maio. A expectativa inicial era que o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, apresentado ontem pelo relator, fosse aprovado pelo colegiado ainda em abril. Com a mudança no calendário, o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-RS), estima que a proposta só será votada no plenário entre 15 e 21 de maio, o que torna mais difícil a expectativa do governo de ver a reforma aprovada ainda no primeiro semestre no Senado Federal.
Sob pressão, relator ameniza pontos da reforma proposta pelo Planalto. Pelo parecer, que será lido hoje, trabalhadoras poderão se aposentar aos 62 anos e agentes de segurança, aos 55. Regras de transição serão mais brandas. Impacto é de R$ 170 bilhões
ALESSANDRA AZEVEDO
A divulgação do parecer da reforma da Previdência, esperada pelos deputados na manhã de ontem, foi adiada para hoje. Embora possam ser revisadas até a apresentação oficial, grande parte das mudanças foiadiantada pelo relator da reforma na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Como prometido, ele propôs alterações nas aposentadorias de trabalhadores rurais, policiais e professores, além de flexibilizar a regra de transição e os critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de pensões, mas as alterações foram muito além desses cinco pontos, elencados por ele em 6 de abril. Com as mudanças, o governo abrirá mão de R$ 170 bilhões nos próximos 10 anos. Em vez de R$ 800 bilhões estimados inicialmente, a economia no período será de R$ 630 bilhões, estimou o Ministério da Fazenda, 20% a menos.
“Essa diferença diz respeito a custos que assumimos através de propostas dos parlamentares. Tudo o que foi modificado foi na direção de atender aos mais pobres”, disse o relator. Foco de dezenas de emendas e principal reivindicação da bancada feminina, a idade mínima de aposentadoria para mulheres passou de 65 para 62 anos, um baque na “espinha dorsal” da proposta do governo. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo para ambos os sexos, 25 anos, mas o cálculo do benefício também foi suavizado. Em vez de completar 49 anos de contribuição para requerer a aposentadoria integral, o trabalhador terá direito a 100% da média dos salários após 40 anos de serviço.
A fórmula de cálculo também mudou. Completados os dois requisitos, de idade mínima e tempo de contribuição, o cidadão poderá se aposentar com direito a 70% da média salarial. Se passar mais cinco anos trabalhando, ele receberá 1,5% a mais por ano, de modo que, com 30 de contribuição, receberá 77,5%. Caso trabalhe o tempo que hoje é o mínimo para homens, de 35 anos, ganhará 2,5% por ano trabalhado no segundo quinquênio. “Assim, terá mais 10% e irá para 87,5% de média em relação aos seus salários. Isso é um avanço extraordinário, porque é muito mais do que hoje é pago tanto no fator previdenciário quanto na regra 85/95”, considerou Arthur Maia. De acordo com o substitutivo, um jovem que comece a trabalhar aos 25 anos poderá se aposentar com 100% da média salarial aos 65. Já pela regra proposta pelo governo, ele se aposentaria com 91% aos 65 anos e só receberia o valor integral aos 74.
Alvo de vários ataques, a regra de transição também foi modificada. Caso seja aprovado o parecer de Arthur Maia, todos os contribuintes precisarão pagar 30% de pedágio sobre o tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição, se forem mulheres, ou 35, no caso de homens. Também foi instituído um limite de 53 anos de idade para mulheres e de 55 para homens. Por exemplo, uma mulher de 30 anos que começou a trabalhar aos 16 teria, hoje, 14 anos de contribuição. Portanto, faltariam 16 para que ela pudesse se aposentar com os 30 de contribuição exigidos atualmente. Sobre o tempo que falta, seria aplicado o pedágio de 30%, que corresponde a 4,8 anos. Assim,ela precisaria trabalhar mais 20,8 anos, podendo se aposentar aos 50,8 anos. Ao estipular idade mínima de 53 anos para aposentadoria de mulheres, no entanto, o relator deixa claro que ela terá que esperar mais 2,2 anos e só poderá passar para a inatividade aos 53. Aposentar-se antes disso, segundo ele, não é razoável.
No texto original, as mulheres com 45 anos ou mais e os homens a partir de 50 anos pagariam 50% de pedágio sobre o que faltaria para cumprir 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente. “Essa regra era injusta porque criava uma distância muito grande para a aposentadoria entre aqueles que tinham idade de 50 e 49 anos”, ponderou o relator. No caso extremo, poderia haver discrepância de 15 anos entre pessoas que têm diferença de idade de apenas alguns dias.
Especiais
Após manifestação da categoria, na tarde de ontem, Arthur Maia afirmou que a idade de transição para policiais civis e federais será de 55 anos. A ideia é vincular as regras da categoria com a dos policiais militares, que serão estabelecidas por lei específica. “Na regra transitória, os policiais iniciam com idade de 55 anos e estamos vendo como faremos a vinculação, já que existe o compromisso do governo de mandar em maio a lei que vai tratar da aposentadoria dos militares”, explicou.
No início do dia, o relator havia dito que a idade mínima dos policiais seria de 60 anos, cinco a menos que para os demais trabalhadores, da mesma forma que foi proposto para professores, enquanto a idade de transição começaria de 48 anos (mulher) e 50 anos (homens), mediante o pagamento de pedágio de 30% sobre o tempo faltante de contribuição. No caso dos policiais, seria preciso comprovar 20 anos exercendo atividade de risco. Após a reunião com representantes da categoria, ele recuou e disse que está elaborando novas regras.
O deputado também afirmou que a Lei Complementar 51, que garante a integralidade de salários para policiais, será revogada. Por meio dela, os policiais conseguiram os mesmos valores de salários dos que estavam na ativa mesmo após a reforma de 2003, que retirou a integralidade dos servidores públicos. “O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aos policiais o direito à integralidade, e isso os coloca em situação diferente. Na PEC, estamos acabando com a Lei Complementar 51”, disse Arthur Maia. É possível que, após a manifestação dos policiais e a conversa com a base aliada na tarde de ontem, ele mude esse posicionamento na leitura do parecer. Arthur Maia também modificou as propostas do governo para o pagamento de pensões, aposentadoria de trabalhadores rurais e idosos que recebem Benefícios de Prestação Continuada.
Entidades sugerem alterações na PEC da reforma da Previdência Social
O documento oficial com as propostas de alterações já foi entregue na Câmara. A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), uma das entidades que têm lutado para barrar a aprovação do texto atual, é otimista e acredita que será possível mudar a proposta de forma a não prejudicar o trabalhador
O Fórum das Entidades, do qual faz parte a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e outras associações de diferentes áreas do funcionalismo, sugere mudanças que eliminem artigos da PEC 287, que trata da reforma da Previdência Social. O documento foi entregue na Câmara pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), na tentativa de barrar a reforma da maneira como foi apresentada pelo governo atual, e já conta com as 171 assinaturas necessárias para que seja discutido no plenário.
O presidente da CNSP, Antonio Tuccílio, defende que boa parte das propostas prejudicarão os trabalhadores. “Há vários artigos que precisam ser revistos. Idade mínima para aposentadoria e o corte de 50% das pensões por morte, o que eu chamo de confisco, são dois dos mais absurdos,” explica.
O Fórum de Entidades sugere as seguintes alterações:
– Manter a integralidade dos proventos de aposentadoria com paridade e também nas pensões para os que se aposentam por invalidez permanente. A proposta atual do governo é diminuir para 51% da média das remunerações e dos salários utilizados como base para as contribuições. “Aposentadoria integral por invalidez é um direito adquirido constitucional. Não é admissível que se modifique um legítimo direito,” explica Tuccílio.
– Excluir a obrigatoriedade de 65 anos de idade para aposentadoria de homens e mulheres. “Defendemos que a idade mínima deve ser diferente para homens e mulheres. Também consideramos que 65 anos é uma idade muito avançada e que muitos não conseguirão, de fato, desfrutar da aposentadoria.”
– Excluir a obrigatoriedade de 49 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria integral. “Mais parece uma penalização. Raramente alguém trabalha 49 anos e mesmo que seja possível, o cidadão teria que começar a trabalhar ainda muito jovem. Para quem já está no mercado de trabalho e iniciou carreira após os 20 anos, a possibilidade de aposentadoria integral é nula.”
– Excluir o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. “São mais de 300 contribuições durante a vida, de difícil cumprimento, se levarmos em conta a informalidade da vida laboral e a possibilidade de desemprego.”
– Excluir a equiparação de educadores com os demais trabalhadores. “Atualmente, professores têm direito a aposentadoria com menos cinco anos de trabalho. Isso acontece porque é comum que os professores levem trabalho para casa (correções de provas, por exemplo). Diminuir o tempo de trabalho da classe é, portanto, uma forma de demonstrar gratidão e reconhecer os esforços desses profissionais.”
– Excluir o corte de 50% nas pensões por morte. “Cortar pela metade é inviabilizar o sustento da família que tem na pensão por morte o caráter alimentar,” finaliza Tuccílio.
Reinhold Stephanes defende adoção de idade mínima adequada para aposentadoria
O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) afirmou, nesta quinta-feira (16), que um erro básico e histórico do sistema previdenciário brasileiro é a falta de uma idade mínima adequada para a aposentadoria. Segundo ele, esse é um dos principais pontos a serem abordados durante as discussões da PEC 287/16. Outro problema do sistema vigente, apontado pelo deputado, é a falta de equidade. “Não há nenhuma dúvida de que, historicamente, algumas categorias são extremamente privilegiadas quando comparadas a maioria dos aposentados do INSS”, afirmou.
Em manifestação durante audiência pública realizada pela comissão especial que analisa a proposta de reforma da Previdência, Stephanes explicou que a idade mínima é adotada por praticamente todos os países do mundo e que se trata de um dos princípios difundidos como básico para que o sistema possa funcionar adequadamente. “Revisei toda a bibliografia existente no Brasil e boa parte da internacional e posso garantir que trato desse tema de forma técnica e de acordo com o que a grande maioria de especialistas observam. Não somos diferentes do mundo e precisamos seguir alguns dos fundamentos amplamente praticados nos mais diversos países.”
O deputado ressaltou ainda que, apesar de o Brasil ter passado por quatro reformas nos últimos 16 anos, todas deixaram a desejar. “Corrigir um sistema que vem sendo construído desde a sua origem de forma errada é muito difícil. Precisamos encarar essa oportunidade de reforma como natural e necessária. Até porque os erros do sistema acabam por privilegiar as pessoas que tem melhor situação na sociedade”, concluiu.
Nota à imprensa
É incorreta a informação de que o governo federal aceita diminuir a idade mínima de 65 para requerer a aposentadoria na proposta da reforma da previdência. Esse ponto é central para que se encontre um equilíbrio futuro nos gastos com aposentadorias e se baseia no envelhecimento da população brasileira.
O governo fará todo o possível junto a sua base aliada no Congresso Nacional para a manutenção do texto original da reforma.
SECOM – Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República
Embora o conteúdo da reforma da Previdência ainda não tenha sido divulgada pelo governo, há pontos praticamente consensuais na pauta
ALESSANDRA AZEVEDO
Além dos sindicalistas, que se encontrarão com representantes do governo para fazer sugestões, na próxima segunda-feira, entidades privadas têm enviado as próprias propostas. Uma delas foi discutida no Fórum da Previdência, na semana passada, no Rio de Janeiro, da qual participaram a Associação Comercial do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), além de duas entidades representantes do setor de previdência complementar: a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).
Uma das sugestões dessas instituições é que todos os brasileiros recebam uma renda básica entre R$ 400 e R$ 500 mensais assim que completarem 65 anos, independentemente de terem contribuído ou não para a Previdência Social. A ideia é que seja um benefício universal, concedido sem nenhuma contrapartida, financiado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor substituiria o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante um salário mínimo, hoje de R$ 880, a pessoas com mais de 65 anos que não tenha como se sustentar ou prover a família.
Pelas regras atuais da Loas, para receber o valor, no entanto, o idoso precisa comprovar renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo vigente (R$ 220), não estar vinculado a nenhum regime de previdência social e não receber outro benefício, a não ser assistência médica. Já no caso da renda mínima proposta pelas entidades, a única informação que precisa ser comprovada é a idade de 65 anos, o que se resolveria apenas com a certidão de nascimento.
A renda básica, no entanto, é apenas uma das propostas do chamado “modelo novo para novos trabalhadores”. As instituições pretendem reduzir o benefício contributivo por repartição, pelo qual os contribuintes pagam para custear os benefícios de quem já está aposentado. Enquanto teto atual do INSS é de R$ 5,1 mil, o limite do novo benefício, proposto pelas entidades, seria de R$ 2 mil. “Assim, o governo reduziria a transferência de renda entre gerações, que está ficando inviável”, comenta o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.
Somado aos R$ 500 da renda básica, o valor seria suficiente para manter a aposentadoria de 80% dos segurados, garante o presidente do Ibmec, Thomás Tosta de Sá. Pensando nos outros 20%, ele sugere, em parceria com as outras instituições, a criação de um sistema obrigatório de capitalização. Diferentemente do sistema por repartição, nesse modelo, cada trabalhador cuidaria de uma parte da sua própria aposentadoria, sem depender da geração futura.