Planejamento autoriza novo concurso público para o Iphan

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Portaria nº108 permite a seleção de 411 novos servidores. O Ministério da Cultura (Minc) tem o prazo de seis meses para a publicação do edital
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) terá novos servidores públicos. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta quinta-feira (03), a realização de concurso público para 411 novos profissionais. A Portaria nº 108 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os cargos são do Plano Especial de Cargos da Cultura. De acordo com a portaria, o certame será para a seleção de 104 analistas, 176 técnicos e 131 auxiliares institucionais. A admissão aos cargos de analista e técnico estão previstos para este ano. Já o ingresso no serviço público para os cargos de auxiliar institucional I será em 2019 e condicionado ao orçamento do período.

A responsabilidade pela concurso público será do Ministério da Cultura (Minc), que deve seguir o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Já o provimento dos servidores depende de nova autorização do MP. O Minc tem o prazo de seis meses para a publicação do edital. ​​

Portaria amplia em R$ 2,538 bilhões limites de ministérios

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Recursos foram destinados ao MS, MTPAC, MDIC e MinC

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (9), a Portaria n° 178 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que amplia em R$ 2,538 bilhões os limites dos valores de movimentação e empenho de órgãos do Poder Executivo.

Em 30 de maio, foi publicado o Decreto nº 9.062 que restabeleceu R$ 3,107 bilhões aos valores de movimentação e empenho das despesas discricionárias do Poder Executivo da Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA-2017), conforme demonstrado no 2º Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de 2017, que apontou um total de R$ 3,146 bilhões, considerando-se ainda os valores do Poder Legislativo (R$ 1,7 milhão), do Poder Judiciário (R$ 32,4 milhões), do Ministério Público da União (R$ 4,7 milhões) e da Defensoria Pública da União (R$ 0,5 milhão).

Dos R$ 3,107 bilhões do Poder Executivo, em razão de determinações legais, foram deduzidos R$ 168,2 milhões destinados a atender as emendas individuais impositivas e R$ 84,6 milhões as emendas de bancada impositivas, o que resulta em um restante de R$ 2,854 bilhões.

Destes R$ 2,854 bilhões, com a publicação da Portaria n° XX, foram destinados R$ 2 bilhões ao Ministério da Saúde (MS), R$ 500 milhões ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), R$ 33 milhões ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e R$ 5 milhões ao Ministério da Cultura (MinC). Após essas ampliações de limites (R$ 2,538 bilhões), restaram R$ 316 milhões em reserva para atender situações emergenciais que possam surgir.

Obs: Hiperlink para acesso às publicações no site do Ministério do Planejamento:

http://www.planejamento.gov.br/noticias/portaria-amplia-em-r-2-538-bilhoes-limites-de-ministerios

MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato

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Ana Paula Santana e a irmã subtraíram objetos de áudio e vídeo que haviam sido doados ao governo. As duas também responderão por improbidade administrativa. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça duas ações – uma penal e uma por improbidade administrativa – contra duas irmãs acusadas de subtrair equipamentos do Ministério da Cultura (MinC). As investigações revelaram que, em novembro de 2012, Ana Paula Santana e Ana Carolina Dourado Santana levaram uma série de objetos, incluindo computadores destinados à edição de vídeo, câmeras, monitores, lentes e tripés, entre outros, da Secretaria do Audiovisual. Só computadores foram cinco, sendo que dois deles estão avaliados em R$ 8,1 mil cada unidade. Doados ao órgão público pela Associação Cidadela-Arte, Cultura e Cidadania e pela Agência do Instituto Mundial para as Relações Internacionais (Agência IR.wi), os equipamentos foram retirados do prédio que funciona no Parque da Cidade, em Brasília, com a alegação de que seriam devolvidos à agência mundial.A descoberta do extravio do material levou o MinC a instaurar uma sindicância interna. O caso também foi apurado no âmbito de um inquérito policial. Ao ser ouvida na fase preliminar das investigações, Ana Carolina, responsável pela retirada dos objetos, ainda sustentou ter entregue o carregamento à agência, mas a informação foi desmentida pela presidente da entidade. “Em seus depoimentos, Carolina de Souza Valente aduz, ainda, que apenas tomou conhecimento dos fatos quando foi intimada como testemunha na sindicância”, destaca o procurador da República Ivan Cláudio Marx em um dos trechos da ação penal.

Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.

Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Improbidade

Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.

No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.