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MP que libera contratação de militares e aposentados para o INSS deve ser publicada hoje no DOU
A previsão é de que, até às 17h30 dessa sexta-feira, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, envie o texto para publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Faltam apenas ajustes que estão sendo feitos pelo Planalto. Em caso de atraso, a medida sai logo depois do carnaval, garantem técnicos do governo
A Medida Provisória (MP), de acordo com assessores palacianos, vai seguir o que vem sendo divulgado em doses homeopáticas para Executivo. Vai tratar de três pontos principais: a contratação de militares, de aposentados de quaisquer órgãos e de inativos específicos do INSS. “Os militares e os aposentados vão trabalhar exclusivamente no atendimento das agências, em apoio aos aposentados do INSS, que atuarão na análise dos pedidos de benefícios”, destaca o técnico.
No início de janeiro, o então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o governo pretendia contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso – ao custo de R$ 14,5 milhões por mês ao governo. O objetivo era solucionar o caos e resolver o problema com a fila de pedido de benefícios, com mais de 3 milhões de requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida teve forte resistência dos próprios servidores do INSS e demais órgãos que indicavam a contratação de servidores da autarquia ou até aproveitamento de profissionais da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em processo provável de privatização e com mais de 500 pessoas com risco de dispensa. Depois de vários protestos, o governo recuou, em parte. Subiu o contingente de militares (para 8 mil), admitiu os aposentados de outros órgãos (1,5 mil) e os aposentados do INSS, o quantitativo previsto é de 1,5 mil.
De lá para cá, Leonardo Rolim entrou no lugar de Rogério Marinho. Mas, desde o anúncio, as medidas não saíram do papel. No final de janeiro, entre os os benefícios pendentes de análise, 1m,3 milhão de pessoas esperavam há mais de 45 dias., prazo estabelecido por lei para a concessão. Desses pedidos, 618.109 são de aposentadorias, 108.416 de salário-maternidade e 47.206 mil de auxílio-doença.
Leonardo Rolim teve a nomeação publicada pelo Ministério da Economia , no dia 29 de de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A troca do comando do INSS foi anunciada no dia anterior, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Rolim era secretário de Previdência. Assumiu o lugar de Renato Vieira, que pediu exoneração do cargo diante da crise de atendimento à população no Instituto.
Caso do INSS – Fonacate alerta que apagão pode se repetir em outros órgãos
Em nota pública, entidades afiliadas ao Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) criticam a convocação de militares para o INSS e ressaltam que outros órgãos, como o Banco Central, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal estão com carência de pessoal em patamares alarmantes
“O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado”, diz a nota
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de polícas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social vem a público manifestar irresignação com a convocação, pelo Planalto, de sete mil militares para assumir atribuições específicas de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de desrespeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a medida também configura desvio de finalidade, pois o papel das Forças Armadas é o de atuar em defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem pública.
A intervenção, nesse caso, viola inúmeras normas legais, como a Lei 8.745/1993 (dispõe sobre a contratação temporária na administração pública federal), as Leis 10.355/2001 e 10.855/2004 (dispõem sobre a estruturação da Carreira Previdenciária e do Seguro Social no âmbito do INSS) e o próprio Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), dentre outros atos normativos.
O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado.
Por diversas vezes, as entidades afiliadas a este Fórum denunciaram o esvaziamento do efetivo no Executivo Federal, situação que se agravou a partir de 2016, com envio ao Congresso da reforma da Previdência (PEC 287), e se intensificou em 2019, com a tramitação da PEC 06. É oportuno alertar sobre a defasagem também em outros órgãos. Na Receita Federal, por exemplo, faltam 21.471 servidores.
A Controladoria-Geral da União atua com um quadro funcional 61,5% menor do que a lotação ideal, situação que se repete no Banco Central do Brasil, onde a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com um déficit de 65%. Nota-se, ainda, a carência de pessoal em patamares alarmantes nos cargos de Auditor Fiscal do Trabalho (59,2%), Perito Federal Agrário (61,7%) e Auditor Fiscal Federal Agropecuário (39,4%). Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos.
Ciente de que a crise atual exige uma resposta rápida, o Fonacate sugere, como solução temporária, a convocação, via abono de permanência, de técnicos e analistas previdenciários aposentados, que têm conhecimento e experiência para atender às demandas da população. No entanto, ressaltamos que é fundamental a realização emergencial de concursos públicos, tanto para o INSS quanto para os demais órgãos que sofrem com a falta de pessoal.
Por fim, é importante destacar que o instituto do concurso público, que recentemente foi atacado numa infeliz fala do ministro da Educação, é o instrumento mais transparente, eficiente e democrático para a contratação de servidores. Convicto disso, o Fonacate convida toda a sociedade a se unir aos servidores do INSS no dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, na mobilização em defesa do concurso e do serviço público.
Brasília, 17 de janeiro de 2020
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate”
MPF/DF – Exército exclui militares temporários em situação de incapacidade da assistência médica
Um dos objetivos é obrigar o Exército a editar norma que regulamente os direitos desses agentes. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para assegurar assistência médica e vinculação às Forças Armadas a militares temporários em situação de incapacidade total ou parcial. Esse é o principal pedido apresentado em uma ação civil pública proposta contra a União. Resultado de investigação do MPF, em Brasília, a ação de obrigação de fazer pretende ainda que a Justiça condene o Exército a editar um ato normativo para regulamentar os direitos de seguridade desses militares, proibindo a sua exclusão, se incapacitados, ou reformá-los no caso de incapacidade plena e definitiva. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.
O MPF aponta como causa da ilegalidade uma norma portaria publicada em 2012 pela divisão de pessoal do Exército. Essa norma regulamenta a prorrogação de tempo de serviço temporário na corporação e estabelece, por exemplo, a não renovação do vínculo nos casos em que militares ficaram mais de 60 dias afastados para tratamento de saúde. Para o Ministério Público, a regra não tem amparo legal, além de ferir o direito social à saúde e à dignidade da pessoa humana garantidos na Constituição Federal.
Na ação – que será analisada pela 21ª Vara Federal – a procuradora da República Eliana Pires Rocha destaca, ainda, que antes de levar o caso à Justiça, o MPF buscou a reparação da ilegalidade por meio extrajudicial. Para isso, enviou uma recomendação ao comando do Exército, solicitando a alteração da portaria ou a edição de um novo ato normativo “que garanta expressamente aos militares temporários submetidos a causas de incapacidade temporária o direito à assistência médica e hospitalar e à percepção de suas remunerações” até a completa recuperação. No documento, expedido há pouco mais de três meses, a Procuradora afirmou que a ilegalidade do posicionamento adotado pela corporação já foi reconhecida pela Justiça por meio de decisões que determinaram a reintegração de militares temporários.
No entanto, em resposta à recomendação, o comando do Exército se limitou a informar a existência de regramentos que garantem a manutenção do profissional na Organização Militar para fins de tratamento do problema de saúde que deu origem à incapacidade. “Essas informações sugerem que não existe ilegalidade passível de correção. No entanto, não houve atendimento ao que recomendado, perpetuando-se o procedimento ilegal por meio da Portaria nº 046/DGP que, justamente, se queria alterada”, detalha um dos trechos da ação. Diante da falta de providências, a alternativa foi recorrer à Justiça.
Entre os pedidos apresentados, está o julgamento antecipado do mérito – solicitação justificada pelo fato de se tratar apenas de matéria de direito – , a determinação de caráter vinculante para toda a esfera federal da interpretação que proíbe a exclusão de militares temporários que estejam em situação de incapacidade e a condenação do Exército à obrigação de editar uma norma que assegure os direitos destes agentes, conforme previsto na Lei 6.880/80.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.