Um pesadelo que atinge 150 milhões

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O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões

Paulo César Régis de Souza*

O governo teima em fazer uma reforma da previdência onde só o trabalhador será prejudicado, só o trabalhador terá perdas, onde o regime de solidariedade, do pacto de gerações, um dos pilares da seguridade social, irá pelo ralo, já que somente o segurado urbano (60 milhões de contribuintes e 18 milhões de aposentados e pensionistas) pagará a conta do déficit.

Reforma da previdência que não mexa na previdência dos servidores civis e militares e que não reveja o financiamento do Funrural, que entre 2015 e 2018 terá produzido déficit de R$ 500 bilhões, será uma piada de salão, uma brincadeira de mau gosto.

Este é o nó. Não apenas a idade mínima, o tempo de contribuição ou a bolha demográfica.

O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões.

O Agro é pop e é tech, no entanto, não paga a previdência que aposenta milhares de pessoas, sem o devido custeio, aumentando assustadoramente o déficit.

A previdência arrecadou, em 2015, R$ 343,1 bilhões do trabalhador urbano e pagou R$ 338 bilhões. O que sobrou foi para o rural. Em 2016, arrecadou R$ 350 bilhões e pagou R$ 396,5 bilhões. Não sobrou e foi coberto pela Seguridade.

Já em relação ao trabalhador rural, arrecadou, em 2015, apenas R$ 7 bilhões e pagou R$ 98 bilhões. Mais de R$ 90 bilhões de déficit. Em 2016 foi pior, pois arrecadou apenas R$ 7,9 bilhões e pagou R$ 111,3 bilhões, com um déficit de R$ 96 bilhões.

Em dois anos, portanto, R$ 186 bilhões de déficit. Se somarmos o déficit de 2017 e o estimado para 2018 teremos quase R$ 500 bilhões de déficit. Ninguém fala nisso.

É inacreditável que o governo esconda este fato ao país. Uma vergonha. É muita desfaçatez.

Além disso, nosso Congresso criou e mantém vários mecanismos de renúncias e de desonerações contributivas que ampliam o déficit.

São benefícios para instituições filantrópicas, exportadores rurais, Simples Nacional, MEI, segurados especiais – pai-de-santo, domésticas, mãe solteira, dona de casa rural, índio, pajé – universidades, clubes de futebol, santas casas, federações esportivas, que afetam o financiamento do Regime Geral de Previdência Social, pois não tem contribuição patronal ou a contribuição da pessoa física é fortemente subsidiada.

Os novos “funrurais” produzirão mais déficit. É aguardar. As futuras gerações estão ameaçadas.

A sonegação da Receita Previdenciária beira os 30% e não há combate nem fiscalização.

Continuam sendo criados os Refis dos Refis, beneficiando os caloteiros e ampliando o déficit.

A dívida administrativa e dívida ativa do INSS ultrapassa os R$ 500 bilhões e não é devidamente cobrada. Caloteiros foram beneficiados por Medidas Provisórias desfiguradas pelas bancadas de sonegadores da Previdência.

Acabaram com o Ministério da Previdência Social e levaram as atribuições de gestão para a Fazenda, onde um “PHD’ do Ipea criou um Frankenstein, chamado projeto de reforma da Previdência Social. Pergunto reformar o quê, se não existe Previdência no organograma do governo, metade na Fazenda e metade no antigo Ministério da Fome …

Mantiveram o INSS para pagar os benefícios de mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas, simplesmente jogados no Ministério do Desenvolvimento Social, que não tem nada a ver com previdência nem com o Seguro Social. É só ver sua estrutura recém-aprovada. Sinistro. O ministro há 18 meses não conversa com o presidente do INSS. Só sabe demitir servidores flagrados na corrupção, peixes miúdos que se espelharam nos peixes graúdos – os grandes corruptos que seguem impunes.

Somos o único país do mundo sem um órgão central de seguridade social, e no dia 02 de novembro de 2017 o presidente Temer vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que atenuaria essa distorção, levando o INSS para o Ministério do Trabalho onde nasceu a previdência social ainda no tempo do dr. Getúlio.

Por que vetou? Vetou para continuar o caos com o INSS entregue às traças, com mais de 200 agências operando mal e porcamente, quase 3 mil servidores se aposentaram, não há dinheiro para nenhum programa, e para aprovar na marra o tal projeto “Frankenstein”. Vetou para não colocar no orçamento recursos para manutenção das velhas agências e implantação de novas em municípios com mais de 20 mil habitantes. Vetou para criar o INSS Digital – Previdência virtual, sem servidores e agências.

Nossos segurados (contribuintes) e beneficiários (aposentados e pensionistas) ficarão igual a barata tonta sem saber a quem procurar para receber sua aposentadoria, com um represamento imenso e ficarão no telefone a mercê do telemarketing,

Necessitamos sim de uma nova previdência, mas com reforma conduzida por quem entende de previdência: os funcionários da previdência.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social e da Seguridade Social (Anasps).

Agrado a militares custa R$ 4,6 bi

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Valor economizado com adiamento de reajuste salarial em 2018 encolhe com a exclusão de integrantes das Forças Armadas da medida

ANTONIO TEMÓTEO

As pressões da cúpula das Forças Armadas garantiram aos militares o reajuste salarial previsto para 2018, enquanto os servidores civis terão a revisão nos contracheques adiada para 2019. A decisão do governo foi anunciada na última terça-feira pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, e custará R$ 4,6 bilhões aos cofres públicos no próximo ano.

A estimativa inicial do Executivo era de economizar até R$ 9,7 bilhões com o adiamento das revisões de servidores civis e militares. Entretanto, o valor encolheu para R$ 5,1 bilhões após fortes articulações dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O presidente Michel Temer ouviu o apelo da ala política do Palácio do Planalto, que alegou não ser um bom momento para comprar briga com a caserna.

Os militares também ficaram de fora da proposta de reforma da Previdência. Apesar de toda a pressão do Ministério do Planejamento para que integrantes das três forças dessem sua cota de sacrifício, o Planalto achou por bem ouvir o ministro da Defesa, Raul Jungmann, que repassou a Temer um quadro nada agradável, de rebelião dos altos escalões militares.

Segundo políticos ligados ao Planalto, os militares foram muito prejudicados nos últimos anos. Portanto, não seria justo mantê-los sem reajuste em 2018. Já os servidores civis tiveram correções generosas ao longo da última década, além de terem remunerações serem muito maiores que as de integrantes das Forças Armadas.

O líder do governo do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), procurou minimizar a decisão do Executivo. Segundo ele, estava em debate a possibilidade de concessão de um novo reajuste para os militares, além do já acertado para 2018, mas a medida foi descartada diante do aumento do rombo fiscal e da frustração de receitas. Em junho, o ministro da Defesa, Raul Jungmann havia afirmado, em entrevista ao programa Forças do Brasil, da Rádio Nacional, que o Executivo reajustaria o salário dos militares, de forma a assegurar paridade salarial com as demais carreiras de Estado.

De acordo com ele, o aumento seria escalonado e os percentuais estavam sendo discutidos entre a Defesa e a equipe econômica, com a participação dos comandantes da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. A medida seria uma contrapartida à reforma da Previdência dos militares.

Anteontem, durante o anúncio da mudança da meta fiscal, que projetou sucessivos rombos fiscais até 2020, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, informou que os reajustes previstos para os militares em 2018 estavam mantidos e não seriam suspensos para preservar as discussões sobre a reforma da Previdência das Forças Armadas, que será encaminha ao Congresso após a revisão nas normas para concessão de aposentadorias aos civis.

Regras

Técnicos da equipe econômica e o próprio Jungmann defendem a fixação de idade mínima para a transferência de militares para a reserva. Entretanto, os integrantes das Forças Armadas preferem contribuir para a previdência por mais tempo. Os comandantes querem que os pagamentos regulares sejam feitos por 35 anos, em vez de 30 anos, como é hoje. O governo, entretanto, já definiu que soldados, cabos e pensionistas passarão a contribuir para a aposentadoria.

Atualmente, os militares transferidos para a reserva continuam recolhendo para o sistema, mas, na pensão por morte, a contribuição é suspensa. Soldados e cabos também não fazem pagamentos regulares. Outro consenso dos técnicos do governo é que a contribuição atual, de 7,5%, deve subir. O percentual, entretanto, não está definido.

Um militar ouvido reservadamente destacou que os integrantes das Forças Armadas vivem uma realidade diferente da dos servidores civis: têm dedicação exclusiva, não podem ter outro emprego, filiar-se a sindicatos, fazer greves e não têm direito a benefícios trabalhistas, como o FGTS. “É uma vida de sacrifícios, compromisso e muita dedicação. Os militares não podem ter outro emprego como as demais categorias. Por isso,acumulam patrimônio de forma lenta”, comentou.

No caso dos civis, os reajustes previstos para janeiro e agosto do próximo ano serão adiados por 12 meses.Além disso, 60 mil cargos vagos serão extintos e será estabelecida uma alíquota de contribuição previdenciária de 14%. A Nova alíquota incidirá sobre o montante do salário que exceder o valor equivalente ao teto dos benefícios pagos aos aposentados da iniciativa privada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.531.

Técnicos de dentro do governo denunciam incoerência fiscal da equipe econômica

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Servidores do Tesouro Nacional se revoltam com as medidas equivocadas e denunciam falhas no ajuste fiscal. O estudo “Equilíbrio e Coerência Fiscal”, da Comissão de Representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conclui que a crise econômica deve ser enfrentada por todos. “Todos devem ser tratado iguais, na medida da sua desigualdade. Nossa carreira, como guardiã da responsabilidade fiscal, deve ser propositiva. Não podemos aceitar que incoerências nas políticas fiscais sejam levadas adiante, o equilíbrio fiscal sustentado depende disso”.

Os analistas do Tesouro afirmam que fizeram um “exercício simplificado” e chegaram à conclusão de que “a economia com a postergação do reajuste é menos da metade se for feita apenas no Executivo”. Isso porque a despesa média com servidores ativos do Executivo é de R$ 9.940 e com os inativos, de R$ 7.620. Enquanto que, os militares custam, respectivamente, R$ 4,321 e R$ 9.664. A fatura cresce quando se considera o Legislativo (R$ 16.207 e R$ 28.593) e o Judiciário (R$ 17.246 e R$ 22.245).

Um dos questionamentos da Comissão é quanto ao auxílio moradia que, no Executivo, é concentrado no Ministério das Relações Exteriores e na Defesa. “Vão cortar esses?”, ironiza. Além disso, a comissão destaca que “deixaram Judiciário e MPU de lado, maiores fontes de despesa”. A pesquisa destaca, ainda, que “é incoerente propor reforma da previdência para o RGPS e RPPS e não para os militares”.

Mostra que são mais de 674 mil servidores civis aposentados e cerca de 300 mil militares aposentados. Enquanto os civis contribuem com R$ 30,7 bilhões, os militares com R$ 3,0 bilhões. Os civis recebem R$ 73,7 bilhões e os militares R$ 37,0 bilhões. Além disso, o civis já passaram por duas reformas recentes, em 2003 e em 2013. “A Funpresp já é uma solução de longo prazo para a previdência do serviço público. Ainda assim é necessário mais reformas, mas é coerente só os civis participarem?”, questionam os técnicos do Tesouro.

Eles apontam que a bancada de empresários e produtores rurais com a anuência do Executivo têm barrado propostas que distribua justamente o custo do ajuste fiscal. E o governo, com a anuência do Legislativo, concede perdão de multas e juros de produtores rurais, que  geram perdas de pelo menos R$ 7,6 bilhões, segundo a Receita Federal. A desoneração da Folha gerou prejuízo de R$ 94,5 bilhões nos últimos 5 anos e a proposta do Executivo é de que se gaste ainda R$ 12,55 bilhões em 2018 com essa mesma rubrica.

O pretexto para poupar da tesoura o Legislativo e o Judiciário é a alegada independência dos poderes, que é usada como desculpa apenas na hora de aprovar medidas que desagradam a
base do Executivo. “Quando o Executivo tem interesse, ele utiliza todos os meios disponíveis para influenciar os demais poderes. Isso é coerente?”, questiona o estudo técnico, ao relembrar que de junho a 11 de agosto de 2017 foram liberados R$ 4,3 bilhões para emendas parlamentares. No ano anterior, de junho a agosto de 2016, o valor foi de R$ 860,1 milhões para o mesmo objetivo. “De janeiro a maio de 2017 o valor liberado foi de R$ 102,5 milhões”, destacou.

“É incoerente fazer liberações recordes de emendas parlamentares condicionadas ao momento político. Afinal, o que justifica a sazonalidade dos últimos meses, em momento de revisão do decreto de programação financeira?”, assinala o documento. Para os técnicos do Tesouro, a instituição de Refis e de programas de repatriação visa apenas o cumprimento de meta de curto prazo e
prejudica o equilíbrio fiscal sustentado.

“Além disso, deputados legislam em causa própria e propõem benefícios gigantescos para beneficiar a si ou a sua bancada. A sociedade e o Estado só perdem. Isso é coerente? Foi feita avaliação das implicações de longo prazo desses “perdões”?”. Outro item sem coerência, de acordo com o levantamento, foi a renegociação da dívida dos estados. Boa parte deles brasileiros não cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal, estão acima do limite de gasto de pessoal em relação a RCL e não declaram a prestação de contas corretamente.

Nos cálculos dos técnicos do Tesouro, a União deixará de receber R$ 37 bilhões, em decorrência da renegociação. Cerca de 37% das prefeituras nem declararam suas contas em 2016, algumas sendo capitais, como Florianópolis. São quase R$ 30 bilhões que são transferidos da União para municípios que sequer cumprem a Lei. “Alguns estados chegam a fazer manipulações contábeis para ajustar a despesa de pessoal, como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. É coerente negociar com estes estados antes de exigir transparência e responsabilidade?”, denunciam.

Qualidade do gasto

De acordo com o levantamento, “a qualidade do gasto não é alcançada com incoerência fiscal”. Coerente é avaliar todas as despesas, inclusive financeiras; despesas com pessoal e previdenciárias; renúncias fiscais e tributação; despesas com subsídios; e de custeio. E não provoca equilíbrio fiscal sustentado ações com o objetivo de privilegiar segmentos e setores; não envolver todos os poderes; focar no ajuste de curso prazo, desajustando o equilíbrio de longo prazo; e não avaliar a qualidade do gasto.

“A incoerência da política fiscal do Governo (Executivo e Legislativo) decorre da desconsideração em relação à  qualidade do gasto na avaliação das despesas e na concessão de benesses a setores específicos. Segundo Orair et. al (2016), laureado pelo XXI Prêmio do Tesouro Nacional, os multiplicadores fiscais associados aos gastos de Investimento, Pessoal e Benefícios Sociais são superiores aos dos demais gastos. Portanto, este fator deve ser considerado no momento de ajuste fiscal recessivo no qual nos encontramos”, apontou o levantamento.

 

Servidor pagará mais à Previdência

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Alíquota de 14% será cobrada sobre parcela do salário acima de R$ 5,5 mil. Governo confirma adiamento de reajuste e corte de benefícios

ANTONIO TEMÓTEO

ROSANA HESSEL

Boa parte do ajuste fiscal prometido pelo governo se dará por uma série de medidas que afetará a vida dos servidores públicos a partir do próximo ano. Como antecipou o Correio, o governo adiará de 2018 para 2019 os reajustes salariais previstos para os servidores civis e definirá os vencimentos iniciais mais baixos para todas as carreiras de nível médio e superior. Além disso, as regras para pagamento de auxílio moradia e de ajuda de custo para transferência de funcionários serão revistas. Os servidores do Executivo federal ainda terão de arcar com alta nas alíquotas previdenciárias.

Todas as propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projetos de lei. O adiamento das revisões nos contracheques resultará em economia de R$ 5,1 bilhões. Serão afetados pela medida docentes, policiais militares e civis dos ex-territórios, as carreiras jurídicas, gestores públicos, além de servidores do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também serão congelados os contracheques de policiais federais e rodoviários federais, de auditores da Receita Federal do Brasil e do Trabalho, bem como os de peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida ainda atingirá diplomatas e oficiais de chancelaria. Entretanto, os militares manterão as revisões salariais programadas. Conforme o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida foi tomada para não atrapalhar os debates sobre a revisão no modelo de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas.

O ministro destacou que uma proposta sobre o tema deve ser encaminhada ao Congresso após a aprovação da reforma da Previdência para civis. Oliveira ainda destacou que a remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com o mesmo nível de escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes superior e os de nível superior recebem 2,1 vezes mais.

Em alguns casos, as discrepâncias são ainda maiores. No setor privado, por exemplo, um advogado recém formado recebe, em média, de R$ 4,4 mil, destacou o ministro do Planejamento. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, valor 4,3 vezes mais elevado. Economistas, que começam a trabalhar com ganho médio de 6,4 mil em empresas privadas, embolsam R$ 16,9 mil ao ingressar no governo.

Para corrigir as distorções, o governo pretende fixar a remuneração de entrada no serviço público em R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e em R$ 5 mil o ganho inicial de ocupantes de postos que exigem ensino superior. Além disso, o Executivo quer reestruturar as carreiras, que passariam a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. “Podemos economizar até R$ 70 bilhões no acumulado de 10 anos. Cada servidor custará 70% menos”, disse Oliveira.

O pacote para economizar despesas inclui ainda o cancelamento de reajustes de gratificações e cargos comissionados, o que implicará economia de R$ 175 milhões. Além disso, 60 mil cargos vagos do Executivo federal serão extintos e a reposição de cargos nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis.

“Também vamos estabelecer uma alíquota de contribuição previdenciária de 14% para o montante do salário que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 5.531”, disse o ministro do Planejamento. Os empregados que recebem até o valor máximo do benefício pago pela Previdência continuarão a contribuir com alíquota de 11%. O governo estima arrecadar R$ 1,9 bilhão com a medida.

Regalias

As mudanças não param por aí. O auxílio-moradia, que chega a R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos e o valor, reduzido anualmente em 25%, até zerar. O Executivo estima economizar R$ 35 milhões por ano com a medida. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Hoje, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), quando é transferido para outra cidade. Pela proposta, o benefício passaria a ser apenas de um salário extra. Nas contas do Planejamento, a medida resultará em alivio de R$ 49 milhões ao ano para os cofres públicos.

O governo ainda encaminhará ao Congresso um projeto de lei para para a imposição do teto remuneratório a todas as verbas recebidas por servidores e membros de todos os Poderes e entes da Federação. A intenção é economizar R$ 725 milhões com a medida, apenas na esfera federal. Entretanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou ontem comissão especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que regulamenta o teto constitucional nos três Poderes. A proposta, já aprovada no Senado, estava engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) desde de dezembro do ano passado. Pelo texto, os rendimentos recebidos não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil.

Integram o teto os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. Ficam de fora as parcelas de indenização previstas em lei que não se incorporam à remuneração — caso da ajuda de custo para mudança e o diárias de viagens.

 

Os direitos de militares e os casos de mortes e acidentes em treinamentos do Exército

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Natália Ciriani J. de Araújo Freitas*

Não é de hoje que se tem notícias de militares mortos em treinamentos e que o Exército Brasileiro, na grande maioria das vezes, informa que a família do militar falecido não tem direito a qualquer amparo, ou, ainda, dá apenas uma palavra de consolo e ignorao fato ocorrido.

Recentes casos, amplamente divulgados na mídia, retratam este cenário. Durante um treinamento do Exército na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, no último dia 24 de abril, três militares morreram afogado em um lago, durante um exercício de orientação em um terreno militar.

No último dia 15 de maio, um outro militar, durante um treinamento de selva em Altamira, no interior do Pará, passou mal vindo também a falecer. Outros quatro militares também passaram mal e foram encaminhados para o Hospital da Guarnição de Marabá , devido aos excessos no treinamento físico.

Já no dia 22 de abril, um militar morreu e dois ficaram feridos durante um treinamento com cães no lago do Batalhão em Mangaratiba, região Sul no Estado do Rio de Janeiro.

É sabido que os treinamentos físicos militares exigem demasiado esforço físico, e, para isso, é necessário que o militar possua um preparo físico e psicológico capaz de suportar a intensidade dos treinamentos.

No entanto, devido ao despreparo de alguns instrutores, para orientar adequadamente outros militares quanto a execução correta das atividades físicas, tornam-se inevitáveis a ocorrência de acidentes e até mesmo o falecimento de militares.

Ora, o Exército pode e deve submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. Observar a condição física individual de cada militar, preparar antecipadamente para as atividades a serem realizadas, realizando atividades de adaptação antes de ir para a atividade real, são fatores importantes para evitar acidentes.

É importante destacar que quando um militar se acidenta ou falece durante uma instrução, as Unidades Militares, na maioria das vezes, emitem uma declaração informando que “será instaurado um inquérito policial militar para apurar as causas do acidente”.

Ocorre que os inquéritos são conduzidos por militares, nos quais são juntadas as provas produzidas por eles. Ou seja, são militares investigando militares, o que põe em xeque a imparcialidade do procedimento.

Além disso, demoram tempo mais que suficiente para dar uma resposta sobre a conclusão final do inquérito, e, nesse meio tempo, a família do militar falecido fica totalmente desamparada, e, ainda, sem saber a causa da morte de seu ente querido.

É importante advertir que tal situação é ilegal, pois os militares, sejam eles temporário ou de carreira, e que venham se acidentar ou a falecer dentro do quartel, durante uma instrução ou no deslocamento do quartel para a sua residência ou vice-versa, têm direito ao amparo do Estado. E esse amparo deve ser concedido num tempo razoável.

A atitude protelatória da Administração Militar deve ser combatida, e, caso não haja sucesso administrativamente, o correto é procurar a ajuda de um advogado especialista na área de Direito Militar, com a finalidade de ingressar com uma ação de pensão militar  – no caso de falecimento de militar – para que a família não fique desamparada. Isso porque, na maioria das vezes, os militares são pessoas humildes, de poucos recursos financeiros e que sustentam a família unicamente com o salário que ganham nas Forças Armadas.

A lei de pensões militares, em seu artigo 1º, parágrafo único, exclui da contribuição obrigatória da pensão militar os cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com menos de dois anos de serviço, e, ainda, dispõe em seu artigo 15, parágrafo único, inciso II, que o militar que falece em decorrência de acidente sofrido em ato de serviço ou de moléstia nele adquirida tem direito a pensão à graduação de terceiro-sargento.

Portanto, não é somente a família do militar de carreira, ou daquele que possui mais de dois anos de prestação do serviço militar que tem direito a pensão por morte. A família do militar que esteja prestando serviço militar obrigatório também tem direito a pensão.

O militar que se acidenta em ato de serviço, ou, apenas durante a prestação do serviço militar, enquanto em fase de recuperação, também possui direito ao afastamento total do serviço, conforme determina o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a lavratura de uma parte de acidente, a instauração de uma sindicância, e a consequente lavratura do Atestado de Origem, para garantir os seus direitos.

É necessário que tais esclarecimentos sejam feitos à população, pois por desconhecimento os militares acidentados ou os familiares de militares falecidos deixam de ir em busca de seus direitos, restando-lhe somente o sofrimento pela perda do ente querido, o aumento das dificuldades financeiras que advieram da morte do militar e o sentimento de injustiça em razão de uma morte que poderia ter sido evitada.

*Natália Ciriani J. de Araújo Freitas – advogada e coordenadora das petições Iniciais do escritório Januário Advocacia

O “Frankenstein” mostrou sua cara deformada

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Por Paulo César Régis de Souza (*)

Não demorou muito para que o “Frankenstein” da reforma previdenciária do governo Temer mostrasse sua face deformada.

Elaborada de força açodada, sem nexo técnico e, ignorando os fundamentos da política de Estado para Previdência Social, nos escombros do que sobrou do Ministério da Previdência, e apresentada ao país pelo ministro menos indicado, useiro e vezeiro em artimanhas nada republicanas, a proposta que tinha de positivo a fixação de uma idade mínima, tinha vários pontos negativos:

(i) não abrangia os militares da União, dos Estados e municípios;

(ii) não abrangia os regimes próprios;

(iii) não acabava com as renúncias contributivas;

(iv) não acabava com as desonerações contributivas;

(v) não mexia na gravíssima questão dos rurais, que respondem por 50% do déficit;

(vi) não restabelecia o princípio universal de que benefícios só podem ser instituídos com custeio definido;

(vii) mantinha os novos “funrurais” constituídos por benefícios subsidiados, com contribuição patronal de 2% a 5% e contribuição do trabalhador de 5 a 8%;

(viii) mexia nos direitos adquiridos e nas expectativas de direito de servidores e trabalhadores;

(ix) mantinha a apropriação indébita das contribuições previdenciárias;

(x) não sinalizava o extermínio da sonegação;

(xi) não proibia os refis em contribuições previdenciárias;

(xii) não proibia a utilização dos recursos previdenciários e da Seguridade Social em políticas fiscais;

(xiii) não proibia o uso dos recursos da Seguridade Social na Desvinculação das Receitas da União-DRU

Depois da Constituição de 88, a Constituição dos Direitos e que deveria ser também dos Deveres, tivemos três grandes reformas da Previdência Social, sendo uma com Fernando Henrique e duas com Lula, além de várias reformas infraconstitucionais, elaboradas com o nobre propósito de combater o crescente déficit da Previdência, assegurando-lhe a sua sustentabilidade e favorecendo o equilíbrio fiscal. Só que as três reformas e as outras várias serviram tão somente para retirar conquistas sociais e direitos constitucionais.

Nada, rigorosamente nada, foi feito combater o déficit.

A sonegação continuou sendo 30% da receita, as dívidas administrativas e ativas não foram cobradas, os rurais continuaram sendo geradores de déficit, expandiram-se as renúncias com as filantrópicas, o Simples, o Supersimples, os exportadores rurais e o MEI. Criaram-se vários Refis para beneficiar os caloteiros e não se cobraram as colossais dívidas dos Estados e dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social e dos grandes devedores. Muitos faliram sobre as montanhas de dívidas fiscais, contributivas e trabalhistas. E muitos continuam não contribuindo. Não são fiscalizados, nem cobrados.

Está havendo muita incúria, omissão, malversação e incompetência, na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em relação a débitos previdenciários.

O fator previdenciário, proposto pelo FMI, para reduzir o déficit, tomou mais de R$ 100 bilhões dos que se aposentaram desde então, com seus benefícios retardados e achatados, nunca mais se registrou aposentadoria pelo teto e progressivamente os benefícios foram levados para o salário mínimo, hoje quase 70%, o que é uma iniquidade, pois para receber o mínimo não se deveria contribuir. O benefício assistencial, do mínimo, não tem contribuição.

No meio disso, a judicialização transformou em pó mais de 50% da dívida ativa, quando o Supremo reduziu o prazo de decadência da dívida ativa de dez para cinco anos. Os caloteiros soltaram rajadas de bombas nas comemorações.

Instituíram a contribuição do inativo para reduzir o déficit, uma piada de mau gosto. Acabaram com a aposentadoria por tempo de serviço, que estava arrombando o déficit, e criaram a aposentadoria por tempo de contribuição, também para reduzir o déficit, mas o tiro saiu pela culatra. Ampliou o déficit.

Esquartejaram o espólio da Previdência e seus despojos e suas vísceras foram espalhadas pela Esplanada dos Ministérios. Todos os seus trilhões de reais foram absorvidos pelo Ministério da Fazenda, com o propósito único, exclusivo e obsessivo de fazer política fiscal, para financiar o déficit público e supostamente equilibrar as contas públicas.

Uma instituição com uma historia de 93 anos, com um acervo de serviços prestado ao Estado, aos governos e aos cidadãos, na proteção social, foi estraçalhada pela incompetência que dominou um governo sem coração e sem alma.

A reforma foi enviada ao Congresso e uma tempestade de ameaças foi deflagrada contra a sociedade brasileira, com uma retórica insana: “se a reforma não for feita, a Previdência não será sustentável”, “sem a reforma da Previdência o governo fica inviabilizado em dez anos”, “se não for aprovada, não serão assegurados benefícios às futuras gerações”, “se não for aprovada, a Previdência quebra”. “Se não for aprovada, o Brasil vai virar Rio de Janeiro”. “Se não for aprovada, os velhinhos não receberão seus benefícios”. Aos deputados e senadores da base aliada lhes foi declarado: se não aprovarem não terão cargos e verbas. É dando que se perverte! A ala nada republicana da Presidência da República, que poderia estar em Curitiba ou em Bangu s/n, comanda o Circo dos Horrores!

A reação das ruas, das instituições sérias como a CNBB e da OAB, da sociedade civil organizada insistiu em mudanças. A proposta, como previ e escrevi em artigo (Frankenstein presente na reforma), foi transformada no “Frankenstein”. Era previsível. Não há reforma na Previdência sem que os militares, os estados, os municípios e o financiamento (combate a sonegação, aumento da arrecadação e fiscalização efetiva) dos Regimes Geral e Próprios sejam os eixos principais. Se forem capazes, provem o contrário.

Usar a idade mínima e a bolha demográfica como biombo de espertezas e um saco de maldades, apenas adia a solução de um problema estrutural que se agrava a cada dia.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei

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Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.

Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.

Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.

Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.

O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.

Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.

Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura

Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.

STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros

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Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça

Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.

Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.

A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.

Greve dos policiais civis – julgamento no STF

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O plenário do STF deve decidir hoje (5) se os policiais civis têm direito de greve. Será durante o julgamento do Recurso 654432  (Recurso Extraordinário com Agravo) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão que foi favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

No entender do advogado Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o julgamento do RE 654432 nesta quarta-feira (5) dá oportunidade ao STF “de se redimir do erro que cometeu no passado, quando equiparou os policiais civis aos militares, vedando a todos o recurso à greve. Talvez seja esse o desejo do Supremo, mas a Constituição não é o que essa Corte quer”, assinalou.

A Constituição, complementou o advogado, não vedou a greve aos policiais civis, o que foi muito bem compreendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, para entendeu que “a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque o legislador não quis fazê-lo e que, neste ponto, não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito, equiparando circunstâncias e situações distintas, como meio de justificar a inobservância do pilar da segurança jurídica”. Ruzzarin diz que confia que “o voto do ministro Edson Fachin redima o Supremo e negue provimento ao recurso do Estado goiano”.

Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora

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Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.

Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”

Paridade

Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.

Judiciário pode ficar de fora

Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.

As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.

Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.

No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.

“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.