MPT defende manutenção das pausas para descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores

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Nota técnica traz sugestões à Norma Regulamentadora nº 17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados. O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica nesta segunda-feira (3) em que sugere melhorias à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da ergonomia no local de trabalho. O órgãos considera que, sob o enfoque da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu um calendário apertadíssimo para rever e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020

O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”. “Os principais fatores de risco e biomecânicos apontados pela literatura científica são: força e esforços físicos realizados, repetitividade dos gestos e dos movimentos, posições extremas e vibrações originadas de máquinas”.

“É indispensável a manutenção da previsão expressa da concessão das pausas, pois a característica básica das NRs é ser específica e detalhada e isso traz segurança jurídica. Se, hoje, na prática do MPT, com a existência expressa da previsão na norma já é difícil garantir a concessão das pausas, tendo o MPT que ajuizar inúmeras ações civis públicas sobre a matéria, mais complexa ainda ficará a discussão sem a previsão normativa ou com a previsão de escolha livre pela empresa”, reforça.

As pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho e preferencialmente em locais que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável, segundo o MPF. “O monitoramento da produtividade dos trabalhadores não pode provocar danos ou colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores bem como não podem ser usados para aceleração do ritmo individual de trabalho para além dos limites considerados seguros”.

Fadiga
No documento, a instituição reforça a necessidade das pausas dentro do tempo efetivo de trabalho para descanso e recuperação psicofisiológica nos casos em que as demandas de trabalho não possam ser eliminadas ou reduzidas e provoquem fadiga física e mental, como sobrecarga muscular estática e dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e Inferiores. De acordo com o MPT, as pausas, que atualmente são previstas na norma vigente, são “uma medida preventiva fundamental não só na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, como também na ocorrência de acidentes de trabalho.”

Conforme o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e um dos autores da nota, procurador Luciano Lima Leivas, a instituição das pausas resultou na redução dos adoecimentos de trabalhadores em diversas atividades econômicas, em especial nos setores bancário, frigorífico e de teleatendimento, que demandam maior esforço muscular ou atividades repetitivas. “A introdução das pausas é um mecanismo para recuperação fisiológica, e assim, uma medida fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais, bem como para a recuperação da fadiga física e mental dos trabalhadores”, explicou.

Na nota, o MPT também sugere a inclusão de medidas de prevenção a aspectos psicossociais do trabalho com nocividade para a saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o texto, embora o Direito brasileiro reconheça o adoecimento mental relacionado ao trabalho, não existe normatização para as condutas que as empresas devem adotar para a prevenção destes tipos de adoecimento: “É no mínimo incongruente se pensar que não há prevenção em relação aos riscos psicossociais, mas que há cobertura previdenciária para os agravos decorrentes de tais fatores. Ou seja, reconhece-se o adoecimento relacionado ao trabalho, mas não existe a normatização de condutas a serem realizadas pelas empresas de forma a modificar seus ambientes de trabalho e estrutura organizacional de forma a prevenir o adoecimento no trabalho decorrente de fatores psicossociais”, aponta o texto.

A nota sugere, ainda, explicitar importantes aspectos organizacionais do trabalho e do conteúdo temporal das jornadas de trabalho, de forma a acompanhar o perfil epidemiológico atual. Outra sugestão do MPT defende ainda que microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser desobrigadas da elaboração de análise ergonômica do trabalho (AET), pois as normas de saúde e segurança do trabalho devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independentemente do porte da empresa ou do risco da atividade que desenvolvem. Segundo a instituição, a Constituição Federal prevê os tipos de tratamento diferenciado que devem ser assegurados a estas empresas, os quais devem ser regulados em lei complementar ou lei ordinária, não podendo uma NR estabelecer hipóteses de tratamento diferenciado.

Além do procurador Luciano Lima Leivas, também assinam a nota técnica a coordenadora nacional da Codemat, Márcia Kamei Aliaga, e a procuradora do MPT em São Paulo Tatiana Campelo.

Atuação

O MPT participa do processo de revisão das normas regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho, e no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP).

Clique aqui para ler a íntegra da nota.

De olho nas Eleições 2020, segunda edição do livro “A Fórmula do Voto” é lançada na web

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Com a primeira edição esgotada em menos de dois meses, em 2019, a obra do analista comportamental e master political coach Osmar Bria apresenta estratégias de inteligência emocional como arma para conquistar votos

O livro “A Fórmula do Voto” chega a sua segunda edição em janeiro após ter suas vendas esgotadas em menos de dois meses depois do lançamento, no segundo semestre de 2019. A obra, escrita pelo analista comportamental e master political coach, Osmar Bria, tem o objetivo de auxiliar os candidatos às eleições por meio de estratégias emocionais que podem ajudá-los a conquistar eleitores e promete ser um grande aliado aos postulantes nas eleições deste ano

Com os métodos e estratégias apresentados no livro, Bria já conseguiu treinar e eleger 30 deputados estaduais, quatro deputados federais, dois senadores e um governador, reunindo cerca de 2 milhões de votos. De acordo com o analista comportamental, a Inteligência Emocional ainda é um tema novo no meio político. Mesmo assim, muitos candidatos já o estão procurando de olho nas eleições nos municípios.

“Somente em janeiro, mais de 300 candidatos a vereadores e prefeitos estarão participando dos nossos treinamentos. Estamos hoje compondo a programação de vários partidos, inclusive com ênfase na agenda de qualificação da mulher. Nossa meta para este ano é treinar mais de três mil agentes políticos por meio dos nossos treinamentos presenciais”, diz.

Bria acredita ainda que o sucesso do livro vem da falta de publicações focadas no voto. “Ao mesmo tempo em que o livro oferece um embasamento teórico, ele é muito pragmático nas ações”, explica. O master political coach também acredita que uma terceira edição deverá ser lançada em fevereiro.

Por enquanto, a venda do livro “A Fórmula do Voto” é exclusiva no site da Sociedade Brasileira de Alta Performance (SBAP). Os interessados podem acessar por meio do link www.sbapcoaching.com.br.

Enap – Bolsa de estudos na Alemanha

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Alemão (DIE), convida para candidatura ao Curso Managing Global Governance Academy, em Bonn, na Alemanha

O curso tem como público-alvo, candidatos entre 25 e 40 anos de idade, com três anos de experiência profissional, proficiência em inglês e que trabalham com tópicos de governança global. Adaptação a outras culturas e métodos de trabalho, reflexão e trabalho em equipe também são aspectos importantes para a candidatura.

A bolsa inclui hospedagem durante todo o programa, ajuda de custo mensal, seguro saúde e custeio das viagens relacionadas ao programa. As passagens aéreas deverão ser custeadas pelo próprio participante ou por sua instituição.

Informações:

Duração do curso: 4 meses – 15 de agosto a 11 de dezembro de 2019.

 

Mais informações: https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias/oportunidade-bolsa-de-estudos-na-alemanha