Nota da direção do Sepe Petrópolis – Declarações de Daniel Silveira contra diretoria do Cenip (Colégio Estadual Pedro II)

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No último sábado, dia 24, circulou nas redes sociais um vídeo com declarações e ameaças de Daniel Silveira, recentemente eleito deputado federal no Rio de Janeiro pelo PSL, contra a diretora do Colégio Estadual D. Pedro II, localizado em Petrópolis/RJ. De acordo com o Sepe, o material mostra “o despreparo e desconhecimento do recém-eleito quanto às suas futuras atribuições como deputado federal, bem como quanto ao papel da educação e a realidade das unidades escolares no estado do Rio de Janeiro”

Por meio de nota, o Sepe destaca que “o papel do parlamentar é fiscalizar e garantir que o poder público cumpra a sua parte, vistoriando a infraestrutura, detectando se estão sendo garantidas condições adequadas à formação e rotina de trabalho dos educadores, verificando se há déficit de profissionais e recursos suficientes para o ensino e aprendizagem, e não arbitrar conteúdos, metodologias de ensino e gestão, ou ferir a autonomia profissional de professores, gestores escolares e qualquer outro funcionário da educação”.

Veja a nota na íntegra:

“Diante deste fato, a Direção do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/RJ), Núcleo Petrópolis, vem, através desta, repudiar a postura e o conteúdo do vídeo, reafirmando o seu compromisso com a defesa dos direitos dos profissionais da educação; do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; da autonomia profissional de docentes e gestores; da liberdade de expressão; e da educação direcionada à formação humana e ao pensamento crítico.

Inicialmente, vale lembrar que diferente do que alega, Daniel Silveira, apesar de eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro, ainda não tomou posse. Segundo informação obtida no site da Câmara dos Deputados, a cerimônia está marcada para o dia 01 de fevereiro de 2019. Sendo assim, independente do resultado das eleições de 2018, o ainda aspirante ao cargo de representante do povo não goza das prerrogativas e atribuições de tal cargo. O mesmo acontece com Otávio Sampaio, apresentado no vídeo como “assessor parlamentar”, visto que a sua posse ocorre em momento posterior à cerimônia supracitada.

Tal fato só torna ainda mais absurdas as declarações e ameaças de Daniel Silveira contra a diretora do Cenip, pois, ainda que já estivesse ocupando o cargo de deputado federal, o mesmo não possui o poder de adentrar a qualquer momento em unidades escolares e salas de aula, a fim de constranger e ameaçar docentes e gestores escolares. O papel do parlamentar é fiscalizar e garantir que o poder público cumpra a sua parte, vistoriando a infraestrutura, detectando se estão sendo garantidas condições adequadas à formação e rotina de trabalho dos educadores, verificando se há déficit de profissionais e recursos suficientes para o ensino e aprendizagem, e não arbitrar conteúdos, metodologias de ensino e gestão, ou ferir a autonomia profissional de professores, gestores escolares e qualquer outro funcionário da educação.

Além disso, sem qualquer prova ou fundamento, Daniel Silveira, alega que a diretora participou das ocupações escolares no ano de 2016 e que promove algum tipo de doutrinação comunista na escola, além de ameaça-la, afirmando que a mesma será criminalizada e punida, e que terá sua gestão auditada, sendo uma das primeiras em sua lista.

É evidente, portanto, o despreparo e desconhecimento do recém eleito quanto às suas futuras atribuições como deputado federal, bem como quanto ao papel da educação e a realidade das unidades escolares no estado do Rio de Janeiro, sendo certo que suas declarações e ameaças ferem diretamente as garantias fundamentais e liberdades democráticas previstas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), além de atentar contra a dignidade da diretora citada e os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito.

Assim, a Direção do Sepe Petrópolis presta total solidariedade à diretora e se coloca a disposição, através de seu Departamento Jurídico, para o acompanhamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis, além de repudiar a postura autoritária do recém eleito deputado federal, ainda não empossado, Daniel Silveira.

Petrópolis, 25 de novembro de 2019.”

Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho está com inscrições abertas para pós-graduação em Economia e Trabalho

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As aulas desenvolvem atividades práticas de ensino-aprendizagem que capacitam os alunos para atuar em situações de negociações das relações sociais e de trabalho. Também pretende desenvolver conhecimento e metodologias para estudos e pesquisas que reflitam o mundo do trabalho e as relações de emprego na sociedade contemporânea, bem como o papel das políticas públicas de emprego e renda, educação, saúde do trabalhador, entre outras

“A pós-graduação garante aos profissionais uma formação qualificada na administração pública, com enfoque nas áreas de políticas de emprego e renda, educação e saúde. Contribui ainda com um conteúdo crítico e humanista, importante para o desenvolvimento de uma sociedade justa, igualitária e democrática”, ressalta Sirlei Márcia de Oliveira, diretora da Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

O curso é voltado para advogados, economistas, dirigentes sindicais, técnicos, assessores e jornalistas de entidades públicas e privadas e para todos que se interessem em ampliar os conhecimentos relacionados ao mundo do trabalho, com ênfase na relação entre a economia e o trabalho.

Com duração de 18 meses, o curso é modular, ou seja, permite que o aluno ingresse nas turmas a qualquer momento, sem prejuízo dos conteúdos, pois uma disciplina não é pré-requisito para outra.

“Criamos a pós em 2015, com o objetivo de favorecer o aprofundamento do estudo e da compreensão dos fundamentos que definem as relações sociais e de trabalho na sociedade contemporânea”, explica a diretora.

O processo seletivo é dividido em: análise de currículo, redação e entrevista. A redação e a entrevista precisam ser agendadas previamente e devem ser feitas no mesmo dia.

Inscrições

As inscrições podem ser feitas pela internet, no site da faculdade (http://sagu.dieese.org.br/vestibular); ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às18h, na sede da instituição: rua Aurora, 957, bairro Santa Ifigênia, na região central de São Paulo. A taxa de inscrição é de R$ 30,00.

A Faculdade

A Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho é uma instituição privada de ensino superior, homologada pelo Ministério da Educação (MEC), que oferta cursos de graduação, pós-graduação e de extensão na área das Ciências do Trabalho. Tem como missão formar sujeitos críticos, que possam ajudar a transformar para melhor a realidade em que vivem.

Os cursos da faculdade permitem que os alunos produzam e difundam conhecimento científico e cultural que sejam úteis para o movimento sindical e toda a sociedade. A instituição pertence ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), instituição de pesquisa, assessoria e educação do movimento sindical brasileiro, com mais de 60 anos de atuação na área de pesquisa, assessoria e educação.

Governo brasileiro contra inclusão na “lista suja” da OIT- defesa do país ou ameaça?

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) desconfia das intenções. “Esperamos ver a OIT firme na defesa de seus normativos, metodologias e peritos. Senti uma ‘ameaça’ do governo brasileiro ao Organismo Internacional mais importante do planeta em matéria de Trabalho (OIT) e que tem o Brasil como uma das nações fundadoras”, alertou Carlos Silva, presidente do Sinait

No documento, o ministro Helton Yomura destaca: “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais”

Veja a correspondência do ministro:

“Brasília, 28 de maio de 2018
Ao Senhor
GUY RYDER
Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho Genebra – Suíça
Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Trabalhos do Comitê de Peritos. Possível exame do caso brasileiro na Comissão de Aplicação de Normas

Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo pelo excelente trabalho à frente da OIT, gostaria de externar-lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da reforma trabalhista realizado pelo Comitê de Peritos bem como com a recente inclusão do Brasil na lista longa de casos a serem potencialmente examinados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT (CAN) durante a IOT Conferência Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção a demanda de centrais sindicais brasileiras. Incomoda-me que o CEACR tenha realizado exame da situação brasileira “fora do ciclo regular” sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto. O Brasil apresentou memórias sobre a aplicação da Convenção 98, na “lei e na prática”, ainda em 2016, devendo ser chamado a apresentar novo relatório apenas em 2019, para posterior avaliação do CEACR.

3. Embora exista previsão para o CEACR avaliar casos de países fora do ciclo regular de memórias, resta evidente não terem sido respeitados os critérios desenvolvidos pelo Comitê para tanto, uma vez que, à luz do teor dos comentários dos próprios peritos sobre o caso brasileiro, não haveria motivo para a urgência. Ademais, como a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, não transcorreu intervalo de tempo suficiente para o CEACR analisar a nova legislação “na prática”, o que é parte inafastável de seu mandato. As observações baseiam-se, de outra sorte, em especulações abstratas sobre o possível alcance e consequências de alguns dispositivos da nova legislação, as quais, se nada significam na falta de análise circunstanciada de sua aplicação, dão margem a um uso político-ideológico do caso brasileiro já a partir de sua inclusão no relatório.

4. A eventual inclusão do Brasil na lista curta durante o prazo para que o Governo apresente sua reação aos comentários do CEACR (a vencer em 1 0 de setembro) constitui, por sua vez, pré-julgamento sobre os objetivos e impactos da reforma, de forma contrária aos melhores princípios e práticas de direito, mesmo em contextos não estritamente judiciais como o da CAN. Tal pré-julgamento se torna ainda mais grave no atual contexto eleitoral, vindo a servir, caso o Brasil seja incluído na lista curta, e qualquer que seja a conclusão final da CAN a respeito, como instrumento para uso midiático no Brasil e politização indevida da própria OIT. Registre-se que de nenhuma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação à reforma que se encontram em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal versa sobre os pontos levantados pelas centrais ao Comitê. Mais de dois terços delas, por outro lado, versam sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, o que parece ser a principal preocupação das centrais sindicais, assim como a principal justificativa para os ataques ao Governo.

5. No que concerne a aspectos de fundo, permito-me sublinhar que o texto da Convenção 98, em vários dispositivos, faz referência às “condições nacionais” para as obrigações que estabelece. Os comentários do CEACR não levam em conta, nesse contexto, a extensão e a qualidade — provavelmente únicas no mundo — da proteção constitucional que o Brasil oferece aos direitos trabalhistas.

6. Tampouco procede a análise do CEACR ao invocar os “trabalhos preparatórios” da Convenção 154 em apoio à sua interpretação de que, à luz da Convenção 98, acordos coletivos s ‘ podem prever ampliação de beneficios previstos em lei, já que durante os trabalhos preparatórios se concluiu apenas que negociações de condições mais benéficas deveriam ser permitidas, não havendo proibição, por outro lado, a negociações que levassem a situações distintas do que está previsto em lei.

7. Usar os trabalhos preparatórios à Convenção 154 para interpretação do sentido de provisões da Convenção 98, em si, já causa preocupação, de vez que constitui claro desvio do que seriam os métodos mais usuais de interpretação. Leitura literal do texto da Convenção 98, em contrapartida, não deixa dúvida de que seu sentido é promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a reforma buscou assegurar, sem descurar, contudo, de um conjunto amplo de proteções legais cuja derrogação foi expressamente afastada pelo legislador.

8. Em suma, a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais.

9, Esperamos poder continuar contando com a cooperação da OIT, e de seu Secretariado, no desenvolvimento de trabalhos de notável qualidade técnica e grande impacto social, sem que os elevados propósitos que inspiraram a criação da Organização sejam desvirtuados pelo jogo político-ideológico que alguns atores querem transferir a esse foro.

Atenciosamente,
Helton Yomura, Ministro de Estado do Trabalho”

Custeio administrativo teve redução real de 7,2% no primeiro semestre

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Em valores nominais, a queda foi de 3,6% no mesmo período

No primeiro semestre de 2017, as despesas de custeio administrativo do governo federal somaram R$ 9,966 bilhões, informou o Ministério do Planejamento. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve redução real (descontado o IPCA) de 7,2%. Em valores nominais, as despesas tiveram queda de 3,6% em relação aos seis primeiros meses de 2016. Os dados constam do Boletim de Custeio Administrativo, publicado nesta segunda-feira (31) pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

“A redução do custeio administrativo é fruto do esforço do governo federal na busca da otimização do gasto público, direcionando o espaço fiscal disponível para as despesas finalísticas. É meta dessa secretaria continuar contribuindo para a tarefa de reduzir o custo da máquina pública”, disse o secretário de Orçamento Federal, George Soares.

A publicação detalha as despesas em oito grupos. Na comparação semestral, houve quedas reais mais acentuadas nos grupos de material de consumo (-17,3%) e de energia e água (-17,3%, igualmente). Também tiveram reduções reais os itens de serviços de apoio (-5,2%), comunicação e processamento de dados (-8%), locação e conservação de bens imóveis (-4,8%), locação e conservação de bens móveis (-13,8%).

Também na comparação semestral, os grupos de diárias e passagens (2,1%) e de outros serviços (13%) registraram aumentos.  Entretanto, o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, ressalta que, no acumulado dos últimos 12 meses, houve redução de 13,94% nos gastos com passagens em relação ao mesmo período encerrado em junho de 2016.

“Com a implantação de projetos como o Sistema Eletrônico de Informação e o TáxiGov, a expectativa é de que as despesas administrativas sejam gradativamente reduzidas devido à utilização de insumos e metodologias inovadoras na gestão administrativa. Certamente, outros projetos que estão em fase de construção como a Plataforma de Cidadania Digital, e o Painel de Preços do Governo Federal que já está em operação desde junho, terão papel importante na redução do custeio administrativo nos próximos períodos”, disse Rubin.

Em relação ao quantitativo total dos gastos, os serviços de apoio corresponderam a 48% das despesas de custeio administrativo contabilizadas no período, com R$ 4,783 bilhões. Em seguida, estão comunicação e processamento de dados (10%), com R$ 1,022 bilhão, energia elétrica e água (9%), com R$ 902,8 milhões, material de consumo (9%), com R$ 889,5 milhões, locação e conservação de bens imóveis (8%), com R$ 809,2 milhões, diárias e passagens (6%), com R$ 567,7 milhões, outros serviços (5%), com R$ 526,2 milhões, e locação de bens móveis (5%), com R$ 471,9 milhões.

Já nos 12 meses encerrados em de junho de 2017, os gastos totais de custeio totalizaram R$ 34,505 bilhões, com redução em termos reais de 4,6% em relação aos 12 meses anteriores.

O Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações.