Carnaval 2018: movimento nos aeroportos da Infraero deverá crescer 4,7%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As operações nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont, Curitiba, Recife e Manaus serão coordenadas pelos Centros de Gerenciamento Aeroportuário (CGA). Participam do CGA representantes da Infraero, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e companhias aéreas. Nos demais aeroportos, a coordenação é feita pelo Núcleo de Acompanhamento e Gestão Operacional (Nago), em Brasília

Os aeroportos da Infraero devem ter um aumento de 4,7% no carnaval deste ano, informa a companhia. Entre os dias 8 e 19 de fevereiro, são esperados 2,6 milhões de passageiros, entre embarques e desembarques, nos terminais com voos comerciais regulares. Em 2017, a movimentação de carnaval ocorreu entre os dias 23 de fevereiro e 6 de março e foi registrado um fluxo de 2,5 milhões de viajantes.

Para garantir o melhor atendimento e fluidez na movimentação dos aeroportos, cada terminal elaborou seu plano contingência, que já executou atividades de manutenção preventiva em equipamentos como esteiras de embarque e desembarque de bagagens, sinalização de pista, pontes de embarque, escadas rolantes, raios-x e detectores de metal, entre outros.

“Esse cuidado preventivo vai garantir que passageiros, companhias aéreas e demais clientes dos nossos aeroportos tenham um carnaval tranquilo nos aeroportos, sempre levando em conta as diversas características dos nossos terminais”, afirma o diretor de Operações e Serviços Técnicos, João Márcio Jordão.

Convergência

As operações nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont, Curitiba, Recife e Manaus serão coordenadas pelos Centros de Gerenciamento Aeroportuário (CGA) localizados nestes terminais. O objetivo é gerir o funcionamento das instalações em tempo real, conceber e implantar medidas para melhorar o fluxo operacional do aeroporto e aprimorar o atendimento aos passageiros e aeronaves nas 24 horas do dia.

Participam do CGA representantes da Infraero, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e companhias aéreas. A gestão ocorre de maneira compartilhada, baseada nas informações e recursos disponibilizados pelos integrantes do Centro. “Essa convergência de agentes que atuam no aeroporto permite à Infraero detectar necessidades diferenciadas de cada terminal com antecedência, garantindo a melhor solução, sempre de acordo com a realidade de cada local”, explica o superintendente de Gestão da Operação, Marçal Goulart.

Nos demais aeroportos, a coordenação é feita pelo Núcleo de Acompanhamento e Gestão Operacional (Nago). Localizado em Brasília, ele monitora todos os aeroportos da Infraero e alinha ações para assegurar que todas as etapas da operação de um aeroporto tenham fluidez e segurança.

MPF/DF faz recomendação à Academia Nacional de Polícia para garantir proteção ao meio ambiente

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Objetivo é impedir que o solo de terreno usado Academia continue sendo contaminado por chumbo. Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou à Academia Nacional de Polícia (ANP) providências para evitar que o solo dos estandes de tiro continue sendo contaminado por chumbo. O material, que faz parte da composição dos projéteis usados nos treinamento, é descartado no espaço, no Setor Habitacional Taquari, em Brasília. Na recomendação, enviado à presidência da instituição, é solicitada a execução das medidas propostas por peritos da Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Ibram-DF (Instituto Brasília Ambiental). O parecer técnico da PGR lista medidas capazes de reduzir os impactos ambientais pelo depósito do material na terra: a contenção das balas e fragmentos, a prevenção da migração do chumbo, a remoção do metal e a documentação das atividades e manutenção de registros.

O MPF recomenda ainda que, caso as medidas sugeridas não sejam aplicáveis, a Academia estabeleça outras providências remediadoras mais viáveis do ponto de vista econômico e operacional, desde que autorizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Além dessas considerações, o Ministério Público também pede que ó órgão policial aplique as disposições previstas no parecer técnico emitido pelo Ibram, que já indicou providências para garantir a sustentabilidade do empreendimento. Nesse caso, a determinação é que a academia apresente, no prazo de 60 dias, um plano de remoção de metais pesados na camada superficial do solo, com a indicação da técnica, os procedimentos de armazenamento, coleta e destinação final do material removido. O documento do Ibram também dispõe sobre a coleta, transporte e a destinação final do material, considerado resíduo perigoso. Por isso, segundo o instituo, deve ser feito por empresas especializadas.

O parecer do Ibram, que o MPF pede que seja cumprido, determina ainda medidas de prevenção de contaminação do solo e água pelos metais pesados oriundos da atividade. Nesse sentido, requisita um programa de monitoramento de solo e água. Além disso, solicita que a Academia obtenha outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos emitidas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). A permissão deve fazer referência aos três poços tubulares profundos localizados na ANP. A adoção de medidas que evitem o acúmulo de água nos pneus utilizados no barranco de terra do estande de tiro alfa também está previsto no documento expedido pelo Ibram.

Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente. Também chama atenção para os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

Clique para ter acesso à íntegra da recomendação.