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Reeleição na Câmara e no Senado: eu torço pela Constituição e você?
“Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes”
Marcelo Aith*
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que irá decidir sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Na ação proposta pelo PTB, presidido pelo camaleão Roberto Jefferson, questiona-se a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno das duas casas legislativas que autorizam a reeleição. O PTB frisa a proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.
Instado a se manifestar o Procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se no sentido de que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Augusto Aras acentua que as regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes e ressaltou também que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.
Iniciado o julgamento no plenário virtual, o Ministro Relator Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal autoriza a reeleição da mesa diretiva, o que viabilizará a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AM). No mesmo sentido votaram os Ministros Dias Tofolli e Alexandre de Moraes.
Divergindo em parte do relator, o Ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal autoriza a recondução do Chefe do Poder Executivo por uma única vez, o que por simetria deveria ser aplicado para os Presidentes da Câmara e do Senado.
Em que pese a erudição dos votos dos Ministros e os esforço dialético de dar interpretação estendida ao texto constitucional, o artigo 57, parágrafo 4º, é preciso e autoaplicável no sentido de vedar a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, o que inviabiliza a reeleição dos atuais presidentes, senão vejamos:
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Para que seja possível a reeleição há que alterar o texto constitucional. No Senado tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes.
Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros, por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães, em 1999, e José Sarney, em 2011. Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer, em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019.
Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”. Maia, então somaria mais um mandato.
Agora, com a palavra os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de preservar a Constituição e deferir o pedido do PTB ou, novamente, inovar interpretando um texto absolutamente claro e preciso para possibilitar a recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Eu torço pela Constituição da República e você?
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito
Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST
Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal
Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.
A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.
A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.
Fenaban propõe reajuste de apenas 7% e abono de R$ 3,3 mil. Comando Nacional rejeita proposta na mesa de negociação
O Comando Nacional dos Bancários rejeitou, na mesa de negociação, a nova proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nesta sexta-feira (9), em São Paulo. Mesmo após um início de greve muito forte da categoria nesta semana, os bancos propõem reajuste de apenas 7% no salário, na PLR e nos auxílios refeição, alimentação, creche, e abono de R$ 3,3 mil. Mais uma vez não cobre, segundo os bancários, sequer, a inflação do período, já que o INPC de agosto fechou em 9,62%, e representa uma perda de 2,39% para cada bancário e bancária. A proposta anterior, apresentada no dia 29 agosto, foi de 6,5% de reajuste e abono de R$ 3 mil e quase não houve mudanças. Nova rodada de negociação já ficou marcada para a próxima terça-feira (13), em São Paulo.
Entre as reivindicações dos bancários estão: reposição da inflação do período (9,62%) mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, combate às metas abusivas, ao assédio moral e sexual, fim da terceirização, mais segurança, melhores condições de trabalho. A proteção das empresas públicas e dos direitos da classe trabalhadora, assim como a defesa do emprego, também são prioridades para a categoria bancária.
Greve continua a crescer no quarto dia
No quarto dia de greve, 10.027 agências e 54 centros administrativos tiveram as atividades paralisadas, nesta sexta, em todo o Brasil. Este número representa 42,59% das agências bancárias do país e um crescimento de 14% da mobilização, na comparação com a quinta-feira (6), primeiro dia de paralisações
Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários, afirma que a resposta dos bancários será o crescimento do movimento grevista em todas as regiões do país. “A Fenaban continua querendo impor aos bancários um reajuste abaixo da inflação e com artifícios para compensar as perdas deste índice rebaixado. Nossa resposta já está dada, vamos continuar lutando e esperamos que na próxima rodada de negociação os bancos nos apresentem uma proposta decente. Unidade e mobilização não faltam à categoria, que já mostrou sua força nesta primeira semana de greve, quando batemos o recorde de paralisações no primeiro dia”, afirmou Roberto von der Osten.
“Já avisamos que esse modelo que traz perdas para os trabalhadores não será aceito. A Fenaban precisa convencer os bancos a pagar aos seus funcionários um justo reajuste salarial. Também queremos que na terça-feira tragam resposta para outras reivindicações fundamentais para a categoria, como a proteção aos empregos, mais contratações para acabar com a sobrecarga de trabalho, melhores condições de trabalho, auxílio-creche maior, vale-refeição na licença-maternidade”, ressaltou Juvandia Moreira, vice-presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
Lucros exorbitantes X Desemprego
Com os lucros nas alturas, os cinco maiores bancos (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Caixa) lucraram R$ 29,7 bilhões no primeiro semestre de 2016, mas, por outro lado, houve corte de 7.897 postos de trabalho nos primeiros sete meses do ano. Entre 2012 e 2015, o setor já reduziu mais de 34 mil empregos.
Bancários e bancárias convivem com um ambiente de trabalho adoecedor, com desgaste da saúde física e mental, em decorrência da metas abusivas, assédio moral e condições laborais inadequadas. A última estatística divulgada pelo INSS, entre janeiro e março do ano passado, revelou que 4.423 bancários foram afastados do trabalho, sendo 25,3% por lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares e 26,1% por doenças como depressão, estresse e síndrome do pânico, revelando que as doenças do sistema nervoso já ultrapassaram os casos de LER/Dort.
Proposta dos bancos rejeitada na mesa de negociação
Reajuste de 7% (representa perda de 2,39% para os bancários em relação à inflação de 9,62%).
Abono de R$ 3.300,00 (parcela única, não incorporado aos salários).
Piso portaria após 90 dias – R$ 1.474,05.
Piso escritório após 90 dias – R$ 2.114,43.
Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.856,31 (salário mais gratificação, mais outras verbas de caixa).
PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 2.163,31, limitado a R$ 11.605,13. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.531,27.
PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.326,63.
Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Pagamento final até 02/03/2017. Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.297,99, limitado a R$ 6.963,08 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016, limitado a R$ 2.163,31.
Auxílio-refeição – R$ 31,71.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 525,96.
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 422,33.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 361,30.
Vale-Cultura R$ 50 (mantido até 31/12/2016, quando expira o benefício).
Gratificação de compensador de cheques – R$ 164,12.
Requalificação profissional – R$ 1.444,18.
Auxílio-funeral – R$ 966,02.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 144.500,53.
Ajuda deslocamento noturno – R$ 101,15.
Principais reivindicações dos bancários
Reajuste salarial: reposição da inflação (9,62%) mais 5% de aumento real.
PLR: 3 salários mais R$8.317,90.
Piso: R$3.940,24 (equivalente ao salário mínimo do Dieese em valores de junho último).
Vale alimentação no valor de R$880,00 ao mês (valor do salário mínimo).
Vale refeição no valor de R$880,00 ao mês.
13ª cesta e auxílio-creche/babá no valor de R$880,00 ao mês.
Melhores condições de trabalho com o fim das metas abusivas e do assédio moral que adoecem os bancários.
Emprego: fim das demissões, mais contratações, fim da rotatividade e combate às terceirizações diante dos riscos de aprovação do PLC 30/15 no Senado Federal, além da ratificação da Convenção 158 da OIT, que coíbe dispensas imotivadas.
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS): para todos os bancários.
Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós.
Prevenção contra assaltos e sequestros: permanência de dois vigilantes por andar nas agências e pontos de serviços bancários, conforme legislação. Instalação de portas giratórias com detector de metais na entrada das áreas de autoatendimento e biombos nos caixas. Abertura e fechamento remoto das agências, fim da guarda das chaves por funcionários.
Igualdade de oportunidades: fim às discriminações nos salários e na ascensão profissional de mulheres, negros, gays, lésbicas, transexuais e pessoas com deficiência (PCDs).