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Equipe econômica discute reajuste do Judiciário na segunda-feira
A possibilidade de o governo abrir o cofre para o Poder Judiciário e aceitar o reajustes de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após a reunião de quinta-feira entre o presidente Michel Temer e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, deixou o mercado em dúvida sobre como a equipe econômica vai manter o teto dos gastos. Alguns analistas apostam que Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento. O que é perigoso para as contas públicas. Outros esperam dele uma recusa como último ato de “magnanimidade de seu mandato”.
No Palácio do Planalto, o silêncio é total sobre o assunto. Técnicos afirmam que o presidente só se manifestará quando o projeto chegar em suas mãos. Mas os acertos, pelas informações da Casa Civil, serão alinhavados no início da semana, já que uma conclusão tem que acontecer até 31 de agosto, data em que o governo envia ao Congresso a peça orçamentária de 2019. Na tarde de segunda-feira, vão se encontrar os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, do Planejamento, Esteves Colnago, e da Fazenda, Eduardo Guardia para discutir as saídas. Somente no Supremo, pelos cálculos da Secretaria Geral do STF, o impacto do reajuste é R$ 2,87 milhões em 2019. A fatura, para todo o Poder Judiciário, chega a R$ 717,1 milhões.
O economista César Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, crê que, “apesar da pressão, o mercado espera que Temer, como último ato de magnanimidade de seu mandato, resista e não ceda às pressões”. Para ele, a conversa entre os ministros do STF – que já contam como certa a aprovação do Legislativo – e o presidente da República foi uma tentativa de garantir que não haja veto à proposta de reajuste de 16,38%. “Eles tentam demonstrar o indemonstrável. Vai ser mais uma queda de braço. No final, o percentual pode ser flexibilizado, com uma redução ou parcelamento. Afinal, qualquer coisa abaixo de 16,38% já será uma vitória para Temer”.
No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, além do efeito-cascata para juízes, desembargadores, procuradores, membros dos Tribunais de Contas, tem também a vinculação dos subsídios dos ministros do Supremo com deputados, senadores, governadores e secretários de Estado. “Esse será mais um desafio para a equipe econômica concretizar o equilíbrio das contas. O problema é que ela sempre saiu derrotada”, lamentou. Castello Branco destacou, ainda, que não há sentido repor supostas perdas, diante dos 13 milhões de desempregados.
“O reajuste é irresponsável, pelo que vai acarretar nas contas públicas, e injusto, porque não considera as demais categorias”. Além disso, quando o ministro Lewandoswski, em 2014, estendeu o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais para todos os juízes, o argumento foi de compensar as perdas inflacionárias. “Portanto, a conta de que os juízes estão perdendo para a inflação não fecha. E mesmo que agora, que pretendam extinguir o auxílio-moradia em troca do aumento, vale destacar que, enquanto ele valeu, compensou para todos”, disse o secretário-geral das contas Abertas.
119 imóveis serão leiloados pela Caixa com preços até 75% abaixo do valor de mercado
Zukerman Leilões é a parceira responsável pelo leilão
A Zukerman Leilões realizará o leilão de 119 imóveis da Caixa Econômica Federal, e vai possibilitar o uso de financiamento e de FGTS. As propriedades oferecidas são casas e apartamentos residenciais – ocupados e desocupados – de Patrimônio e de Alienação Fiduciária, processo em que o bem é dado como garantia de crédito ao banco.
Os valores dos imóveis vão de R$ 5.174.450,63 (apartamento em São Paulo/SP, 572,415 m2) a R$ 49.884,51 (apartamento em Guarulhos/SP, 115,06 m2). Todos os bens são do Estado de São Paulo, nos seguintes municípios: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Guarulhos, São Paulo e Guararema.
Os interessados podem participar remotamente pela plataforma online da Zukerman leilões, realizando um cadastro prévio no site da empresa. Ou podem comparecer na Av. Angélica, 1996 para participação presencial.
Serviço:
Quando: 20 de agosto de 2018, às 15h (1º leilão) e 27 de agosto, às 15h (2º leilão)
Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP
Informações: http://www.zukerman.com.br/
Quando: 22 de agosto de 2018, às 10h (1º leilão)
Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP
Informações: http://www.zukerman.com.br/
Sobre a Zukerman Leilões:
Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br
“A Maior Ação do Mundo”: Livro relata detalhes do processo contra a Petrobras nos EUA
De autoria do advogado brasileiro André de Almeida, obra é um retrato minucioso da batalha judicial na corte americana; Ação teve por objetivo reparar os danos causados aos investidores da estatal após crimes revelados pela Operação Lava Jato
No dia 8 de dezembro de 2014, o advogado André de Almeida entrou no edifício de 27 andares onde fica a Corte do Distrito Sul de Nova York carregando, em sua pasta, uma ação de 38 páginas movida por acionistas contra a Petrobras. Quatro anos depois, tal ação resultaria num acordo de reparação de US$ 2,95 bilhões, valor mais alto já pago a título indenizatório por uma empresa brasileira.
O caso ganhou as páginas dos principais jornais do Brasil e do mundo, recebendo ampla cobertura da imprensa. Mas é no próximo dia 29 de agosto, em São Paulo, que todos os detalhes referentes ao processo serão revelados ao público, a partir do lançamento do livro “A Maior Ação do Mundo” – a história da ClassAction contra a Petrobras.
Concebida e concretizada por Almeida – em parceria com o escritório americano Wolf Popper LLP – a ClassAction 14-CV-9662 teve origem após a divulgação de que diretores da petroleira estavam envolvidos em esquemas institucionalizados de pagamento de propinas. Tudo revelado pela Operação Lava Jato.
O livro conta que, de início, a ação foi encarada com ceticismo e críticas no sentido de que o processo seria prejudicial aos interesses nacionais. “No começo a ideia da ClassAction era revolucionéria e ousada, mas os argumentos foram sendo fortalecidos e cada vez mais a Petrobras mostrou como a falta de governança corporativa e más práticas de gestão fizeram com que a empresa se tornasse vítima e perdesse valor de mercado”, conta Almeida.
De acordo com o advogado, a ClassAction simbolizou um divisor de águas na proteção da ética empresarial brasileira, ajudando – inclusive – a salvar a estatal. “A ação é um dos instrumentos que demonstra que a Petrobras está corrigindo seus erros e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa. Dessa forma, poderá fazer com que o mercado volte a aceitar, sem desconfiança, a negociação de suas ações”, afirma.
Próximos passos: Justiça brasileira
A exemplo do processo aberto nos Estados Unidos, André de Almeida já move uma ação civil pública também no Brasil. “O artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404/76) garante aos acionistas minoritários o direito de fiscalizar a gestão dos negócios e de obter informações claras sobre as companhias. Há também uma regulação que protege os investidores em casos de desvios de conduta por parte das empresas”, ressalta o advogado.
Segundo Almeida, a ClassAction permitiu que milhares de acionistas da Petrobras nos Estados Unidos, muitos deles brasileiros, tivessem seus danos financeiros reparados. “O próximo passo é fazer com que a Justiça também seja feita aqui no nosso país”, revela.
Lançamento em SP
Data: 29/08/2018
Horário: 19h
Local: Livraria da Vila | Shopping JK Iguatemi
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 – Vila Olímpia, SP
Preço: R$ 59,90
Lançamento em BH
Data: 03/09/2018
Horário: 19h
Local: Livraria Leitura | Shopping Pátio Savassi
Endereço: Av. do Contorno, 6061
Preço: R$ 59,90
Sobre André Almeida
André de Almeida é advogado e ex-ciclista profissional, é CEO & Founding Partner do Almeida Advogados, escritório fullservice com atuação em todo o Brasil. Trabalhou em grandes escritórios no Brasil e em Nova York, foi advogado interno da OEA – Organização do Estados Americanos, em Washington, D.C.
Com grande espírito empreendedor, Almeida fundou sua própria firma – que apresentou crescimento exponencial e hoje conta com mais de 250 profissionais e sócios espalhados por São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Entre suas principais áreas de atuação estão: Direito Societário, Direito Comercial, Fusões e Aquisições, Compliance e Direito Concorrencial.
Licença-paternidade: a evolução desse direito ao longo dos anos na sociedade brasileira
“Não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença-paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa. Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho”
Osvaldo Kusano*
Quando surgiu, a licença-paternidade (que sequer ainda se chamava “licença- paternidade”) tinha duração de um único dia – pela redação do artigo 473, inciso III, da CLT, por ocasião do nascimento do filho, o pai poderia deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia. O instituto tinha, por finalidade, possibilitar que o pai realizasse o registro civil do filho recém-nascido – daí porque a jurisprudência fixou que a licença-paternidade somente poderia se iniciar em dia útil (ainda que o nascimento da criança ocorresse, por exemplo, em um sábado). Mas é certo que a relação entre pai e filho vai muito além da mera realização do registro civil da criança, e não se mostra razoável que o pai seja afastado do convívio dos primeiros dias de vida do filho.
Um pouco mais moderna que a CLT de 1943, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 7º, inciso XIX, a previsão da licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. Contudo, e mesmo que quase completados 30 anos da promulgação da Constituição Federal, a referida lei ainda não foi redigida, mas o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, parágrafo 1º, institui que, até que o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, seja disciplinado, a licença-paternidade será de no mínimo 5 dias. Há, ainda, a Lei 11.770/2008 (alterada pela Lei 13.257/2016), que permite que a licença-paternidade seja ampliada para um total de 20 dias, desde que a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, e desde que requerido pelo empregado em até 2 dias úteis após o parto, e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
De se destacar, também, a possibilidade de elastecimento da licença- paternidade por meio de normas coletivas, o que foi ratificado pela recente Lei 13.467/2017 (popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”), de modo que a licença-paternidade poderia ser superior aos referidos 20 dias. Vê-se, pois, que a maior participação e presença dos pais nos primeiros momentos de vida de seus filhos vem se refletindo também nas relações empregatícias e nas disposições legais sobre o assunto.
Mas não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença- paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa.
Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho – sem deixar de mencionar o caso dos empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, em que essa ampliação trará, ainda, benefícios fiscais à empresa.
*Osvaldo Kusano é advogado especialista em Direito Trabalhista, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Brasil tem mais de 3,2 milhões de profissionais de educação no mercado de trabalho
No primeiro semestre do ano, mais de 7 mil novos profissionais foram contratados, segundo o Caged
A educação é fundamental para o desenvolvimento do país e pilar para o crescimento de todas as profissões. Há quatro anos, o país comemora, em 6 de agosto, o Dia Nacional dos Profissionais de Educação, instituído pela Lei 13.054/2014.
Para analista de Políticas Sociais do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho, Mariana Eugênio, os profissionais da educação têm um papel decisivo na formação de outros profissionais e influenciam direta e indiretamente a dinâmica do mercado de trabalho. “Os dados revelam o espaço que esses profissionais têm no mercado brasileiro, em especial as mulheres, que são a grande maioria”, afirma.
No Brasil, existem 3.294.788 profissionais atuando na área, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2016. São 3,1 milhões de professores, 66,5 mil coordenadores pedagógicos, 38,9 mil orientadores educacionais, 37,2 mil diretores escolares e 27,4 mil supervisores de ensino.
No primeiro semestre do ano foram criadas 7.149 novas vagas de emprego para profissionais de educação, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A ocupação que mais gerou postos de trabalho no período foi a de professor (6.698), seguida da de coordenador pedagógico (245), orientador educacional (96) e diretor escolar (83).
Dos 6.698 professores contratados entre janeiro e junho, 4.809 foram mulheres e 1.889 homens. Os melhores desempenhos na contratação desses trabalhadores ocorreram nos estados de Minas Gerais (963), São Paulo (844) e Bahia (812). Entre os coordenadores pedagógicos contratados em 2018, as mulheres também foram maioria com saldo de 195 postos. O estado que mais gerou vagas para esses profissionais foi o Ceará (51).
São Paulo foi o estado que mais contratou orientador educacional (63); o Distrito Federal, diretores escolares (30); e Minas Gerais, supervisores de ensino (13).
Pesquisa Unidas: Índice de envelhecimento das autogestões é de 191%
A Pesquisa Unidas 2018 aponta que o índice de envelhecimento (proporção idosos X jovens até 14 anos) é de 191,1%, resultado bem superior aos demais segmentos do mercado. As autogestões concentram historicamente o maior número de idosos e, como essa carteira não se renova, esse índice tem aumentado ano a ano
Atualmente temos 25,9% dos beneficiários com 60 anos de idade ou mais, enquanto o mercado de saúde com fins lucrativos apresenta cerca de 12%. Portanto, as autogestões já trabalham com um perfil etário e epidemiológico com o qual o Brasil só deverá conviver efetivamente em 2030.
“Essa realidade fez com que as autogestões começassem a investir em promoção da saúde e prevenção de riscos antes dos demais segmentos do setor. Hoje pelo menos 60% das filiadas têm projetos preventivos para todos os grupos, incluindo idosos”, explica o vice-presidente da Unidas e responsável direto pela pesquisa, João Paulo dos Reis Neto.
Temos hoje 1.027.233 idosos (eram 850 mil no último levantamento de 2016), sendo 1.588 centenários. Embora o percentual tenha reduzido um pouco com relação à última pesquisa (2016 – 28,2%), o número de centenários cresceu 10% (1.429, 83% mulheres).
“É fantástico que consigamos viver mais e melhor e as autogestões, cientes de seu papel junto a esse público, desenvolvem diversas atividades e ações focadas no envelhecimento saudável. Contudo, é inegável que os custos são muito mais altos também, o que leva as operadoras a buscarem formas de equilibrar as contas e buscar um modelo sustentável, ainda mais levando em consideração que a autogestão não tem fins lucrativos, nem comercializa planos”, observa o vice-presidente. Reis Neto lembra que além dos esforços das operadoras, é necessária uma revisão urgente do modelo assistencial e da Lei dos Planos de Saúde que não distingue os planos com e sem finalidade lucrativa. |
Sobre a Pesquisa UnidasDesde 2000, a Unidas promove, anualmente, a realização de uma pesquisa entre entidades filiadas e não filiadas, com o objetivo de conhecer o perfil das instituições de autogestão em saúde. Esta publicação consagrou-se como um importante referencial para identificar as tendências do mercado e auxiliar a tomada de decisões, sendo utilizada por todos os componentes do segmento privado da saúde, inclusive pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A pesquisa traz dados desde inflação médica até ranking das causas mais comuns em internações. Este ano, ela contou com 44 filiadas participantes, contabilizando quase 4 milhões de beneficiários. Os dados foram coletados em 2016 e primeiro semestre de 2017. Sobre a UnidasA União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que tem por missão promover o fortalecimento do segmento da autogestão em todo o território nacional, fomentando a excelência em gestão de saúde e a democratização do acesso a uma melhor qualidade de vida dos seus 5 milhões de beneficiários – que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar -, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de saúde do País. Atualmente, a entidade congrega cerca de 120 operadoras de autogestão e é entidade acreditadora reconhecida pela ANS, por meio do programa Uniplus. |
O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil
“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”
Paulo César Régis de Souza*
Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.
O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.
Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.
O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.
No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.
No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.
Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural. Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.
A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.
O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.
Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.
O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.
O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.
O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.
O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!
A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.
Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.
O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.
A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.
Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.
A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.
Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.
Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.
Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.
Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.
Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
A decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federa (STF), que não reconheceu a desaposentação, seria o motivo para realizar as cobranças dos aposentados que conseguiram um aumento em seus benefícios mensais, por tutela antecipada
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a pedir, por correspondência, a devolução dos valores recebidos por segurados que garantiram na Justiça a desaposentação – instrumento que permitia ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, ressalta que essa cobrança do INSS é ilegal e indevida. “O INSS começou a cobrar de forma administrativa e isso é completamente ilegal, pois por se tratar de uma decisão judicial o órgão previdenciário deveria realizar essa cobrança através do Poder Judiciário”, explica.
Badari também reforça que o STF não realizou as modulações da decisão de 2016, entre elas a que definirá se será necessária a devolução ou não dos valores recebidos pelos segurados. “O INSS tem que esperar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução ou não destes valores, onde o próprio Supremo Tribunal Federal já sinalizou que tal cobrança é indevida. Ou seja, esta cobrança do INSS neste momento e desta maneira é ilegal e arbitrária. O próprio judiciário entende que decisões mantidas por tribunais regionais federais não possuem cunho precário e não pode ser exigida sua devolução, na desaposentação tínhamos até mesmo decisão em recurso repetitivo do STJ.”
O especialista orienta que o segurado que receber qualquer pedido de restituição relativo ao processo de desaposentação pode contestá-lo na Justiça. “Cabe ao segurado questionar judicialmente qualquer cobrança do INSS relativa a devolução de valores derivados de decisões da desaposentação, ingressando com uma ação de inexigibilidade do pagamento ou até mesmo um mandado de segurança”, frisa
Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Alexnaldo Queiroz, falará ao vivo, a partir das 15 hortas, pelo canal do Facebook do Correio Braziliense (www.facebook.com/correiobraziliense)
O assunto envolve a emenda do deputado federal José Carlos de Araújo (PR-BA) que muda o texto original do Senado na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016), para permitir que políticos continuem ocupando cargos de direção em empresas públicas. A iniciativa veio no momento em que se tenta moralizar, com critérios técnicos, a indicação de diretores e presidentes. Para a maioria dos especialistas, foi um retrocesso “gravíssimo”. Iniciativa semelhante foi tomada em relação projeto (PL 6.621/2016), conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, onde a ingerência política é uma realidade e tem prejudicado as relações de mercado. Falará, também, das reivindicações da categoria de paridade salarial com o pessoal do ciclo de gestão
Ao contrário do que defendem o governo e os analistas do mercado financeiro, não é a despesa com a folha de pagamento dos servidores que onera o Orçamento da União, no entendimento de Jordan Alisson Pereira, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). “Em primeiro lugar é fundamental que o governo abra o diálogo e discuta as prioridades de distribuição do orçamento. E como se tem notado, nos últimos anos, o desembolso com o funcionalismo vem caindo a cada ano. Têm muito mais impacto as renúncias fiscais ao setor produtivo”, destacou – de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o país deixou de arrecadar R$ 354,7 bilhões com esse benefício, em 2017.
Em debate, ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, o dirigente sindical explicou os motivos pelos quais os servidores divergem do “rearranjo das prioridades orçamentárias” proposto pelo senador Dalírio Beber (PSDB/SC), relator da LDO, que, além de salários, congela benefícios, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola – permanecerão nos mesmos valores de 2018. O relatório também indica a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. “Parece que há uma escolha por seguir uma lei e outra, não. A legislação determina que anualmente os servidores tenham os salários reajustados pela inflação. E isso não vem acontecendo há muito tempo. No Banco Central, por exemplo, atualmente, os funcionários ganham apenas 85% do que ganhavam em 2010”, reforçou.
O senador Beber incluiu, ainda, um dispositivo em seu relatório que proíbe reajuste das verbas aos gabinetes de deputados e senadores, que bancam pessoal, material de divulgação e combustível, a compra de automóveis de representação e de imóveis e os recursos para reforma. Em relação aos benefícios tributários à iniciativa privada, Bieber deu um prazo de 10 anos, para que elas não ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), hoje em 4%. “Esse é mais um motivo para discutirmos a repartição. São 10 anos para ajuste das renúncias fiscais e um corte drástico e imediato nas verbas de custeio”, comparou Jordan Alisson.