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CVM fará a 1ª edição virtual do Programa TOP Planejamento Financeiro Pessoal
Curso gratuito para professores será em fevereiro de 2021, com inscrições a partir do dia 10. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades
O Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai realizar Programa TOP II Planejamento Financeiro Pessoal Virtual. Será a primeira edição online do curso gratuito. As aulas serão de 22 a 26 de fevereiro.
O Programa TOP é para professores vinculados a instituições de ensino de nível superior, de graduação ou pós-graduação, que lecionem ou tenham lecionado disciplinas relacionadas ao mercado de capitais.
A leitura do Livro TOP Planejamento Financeiro Pessoal, elaborado pelo Comitê, é recomendada para a participação no curso. A versão eletrônica gratuita está disponível no Portal do Investidor.
Objetivos do programa
· Apresentar os diferentes elementos do planejamento financeiro em uma visão integrada.
· Detalhar cada um dos componentes do planejamento financeiro.
· Introduzir uma visão prática do planejamento financeiro integrado.
Inscrições
Os interessados podem se inscrever pelo Portal do Investidor, até 10 de fevereiro. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades.
Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, o Comitê Consultivo de Educação é composto por CVM, ABRASCA, ABVCAP, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC, IBRI e Planejar. O objetivo principal é promover e apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.
Na Amazônia, CVM faz projeto piloto de educação financeira com indígenas
Cerca de 600 índios participarão da iniciativa, prevista para começar em 2020
Em encontro, no início de novembro de 2019, com sete aldeias indígenas no noroeste do Pará, o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Alexandre Vasco, apresentou conceitos sobre educação financeira e mercado de capitais. Um dos objetivos foi demonstrar como esses temas podem contribuir para o desenvolvimento das comunidades daquela região.
A missão exploratória junto a indígenas dos povos Jaroki, Arapiun e Tapajó resultou na adesão de quatro aldeias a um projeto piloto a ser desenhado e executado pela CVM e entidades parceiras, com o envolvimento direto das comunidades. “Durante a missão de três dias imersos na rotina dessas aldeias paraenses, foi possível dialogar diretamente com as populações, aprimorando diagnósticos das dificuldades enfrentadas e discutindo potenciais soluções”, comentou Vasco.
Segundo o superintendente, a visita confirmou estudos e avaliações preliminares de que a educação financeira pode fazer uma grande diferença para a realidade local, especialmente se combinada com ações voltadas ao empreendedorismo indígena e que considerem o uso de novas tecnologias, inclusive financeiras, “para entregar impacto social e ambiental”.
Projeto piloto será iniciado em janeiro de 2020
O projeto é uma iniciativa da CVM em que o Laboratório de Inovação Financeira (LAB) também está sendo envolvido. Em fevereiro, acontecerá uma nova missão, com a participação de outros parceiros, além dos parceiros, que ajudarão a desenvolver soluções educacionais para esses povos indígenas. “O objetivo é oferecer um programa com visão de empreendedorismo, dentro da vocação de cada grupo, para promoção de impacto social com compromisso de preservação ambiental, que também é foco das aldeias visitadas. O projeto piloto buscará aproveitamento das oportunidades com equilíbrio entre sustentabilidade financeira e ambiental”, informou José Alexandre Vasco.
O Superintendente destaca que a atuação educacional da CVM já vem desenvolvendo projetos específicos para grupos em situação de potencial vulnerabilidade. “Em 2019, a CVM, o Banco Mundial e outros parceiros concluíram projeto educacional para na Vila Olímpica da Pavuna, no Rio de Janeiro, combinado educação financeira com competências do século XXI”. O desenvolvimento de iniciativas de educação financeira voltadas a públicos vulneráveis alinha-se a recomendações da Rede Internacional de Educação Financeira da OCDE, organismo internacional que instituiu com a CVM, em 2016, um centro de educação financeira para a América Latina e Caribe, no Rio de Janeiro.
O novo projeto explorará ações de educação financeira e empreendedora com impacto social e ambiental, alinhando-se aos objetivos do LAB. Citando o resultado de pesquisas junto a povos indígenas apresentadas no evento Promovendo o Futuro do Mercado de Capitais, que ocorreu dia 10 de dezembro, o superintendente destacou que essas “são realidades que merecem atenção e prioridade. No caso dos povos indígenas, as aldeias precisam lidar com necessidades potencialmente antagônicas, em algumas situações, se buscarem conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação da floresta”, disse.
O planejamento realizado pela CVM e parceiros prevê que os resultados desse projeto piloto, incluindo as lições apreendidas, serão apresentados na Semana Mundial do Investidor (WIW) 2020, e pavimentarão o caminho para a sua ampliação na região amazônica. “Após a disponibilização da metodologia para disseminação, o próximo passo será sua adaptação para outros públicos da região, como quilombolas, ribeirinhos e famílias de agricultores, ajudando a promover o desenvolvimento e o crescimento sustentável dessas populações”, concluiu Vasco.
CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais
Abordagem Baseada em Risco é uma das novidades. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5 de dezembro de 2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários
A nova Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, “está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19”, informa a instituição.
As principais mudanças em relação à Instrução CVM 301 são
Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.
Nota Explicativa também está disponível para aprofundar questões da nova norma
Um diferencial da Instrução CVM 617 é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:
I – Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.
II – Regras, procedimentos e controles internos.
III – Política Conheça seu Cliente.
“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
Principais alterações com relação à minuta apresentada na audiência pública
Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT.
Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais.
Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes.
Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19, que por sua vez alterou a Lei 13.170/15.
Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.
“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI”, complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.
Atenção
A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020, exceto quanto aos comandos relacionados às Leis 13.260/16 e 13.810/19, que entram em vigor na data de sua publicação.
Mais informações
A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019.
Acesse a Instrução CVM 617 e o relatório da Audiência Pública SDM 09/16.
Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais
MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)
Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.
De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.
Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.
Insider trading
O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.
“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.
Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.
Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.
Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).
O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.
Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.
Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.
Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).
O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
CVM – Seminário sobre desenvolvimento e tendências do mercado de capitais no Brasil
Evento também comemorará os 42 anos da Autarquia. Inovações, tendências e sustentabilidade na regulação do mercado de capitais serão os temas do seminário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 7 de dezembro, das 8h30 às 18h, com palestra de abertura dos presidentes da CVM, Marcelo Barbosa, e da Comissão Nacional de Valores da Argentina, Marcos Ayera
Serão cinco painéis de debates, com temas de importância dos mercados de capitais:
- Inovações financeiras e regulação.
- Novas abordagens para regulação: uso de insights comportamentais para promover melhores prospectos.
- Avaliação de impacto das políticas públicas.
- Investimento de impacto.
- Infraestrutura: uma alavanca para o desenvolvimento sustentável.
- Formulário de Referência, metas de desenvolvimento sustentável (SDGs) e iniciativa de relatório global.
O diretor da CVM, Gustavo Gonzalez, e o superintendente de desenvolvimento de normas, Antonio Berwanger, também participarão como debatedores, assim como Iñigo Bengoechea, do departamento de relações institucionais e de regulação do CFA Institute e demais representantes de organizações do mercado.
“A oportunidade de contar com palestrantes e debatedores de alto nível para discutir questões relevantes do mercado de capitais brasileiro, incluindo as principais tendências, não apenas no final de mais um ano, mas também no aniversário da CVM, enseja reflexões importantes”disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
Como participar
Inscreva-se, gratuitamente, pelo formulário online.
Acesse a programação completa.
Serviço
2º Seminário Brasileiro de Sustentabilidade e Investimento
Data: 7/12/2018
Hora: 8h30 às 18h
Local: Centro de Convenções Bolsa do Rio (Praça XV de Novembro, 20, Centro, Rio de Janeiro – RJ)
Inscrições: formulário online (gratuito)
Em parceria com o Insper, CVM promoverá evento em São Paulo. O debate já tem confirmados a participação de Marcelo Barbosa, presidente da CVM, Sérgio Lazzarini, professor do Insper, Fernando Soares, secretário de empresas estatais do Ministério do Planejamento (SEST) e Karla Bertocco, presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)
Com o intuito de fomentar o debate sobre a Lei 13.303/16, que visa favorecer a eficiência das empresas públicas por meio de mecanismos de incentivo à governança corporativa e transparência, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em parceria com o Insper, realizará o evento Lei das Estatais e sua aplicação prática. O encontro será no dia 16 de agosto de 2018, a partir das 8h30, em São Paulo.
As inovações trazidas pela Lei no âmbito do arcabouço jurídico da administração pública brasileira e a aplicação recente, pelo Colegiado da CVM, em casos concretos no mercado de capitais, estarão em pauta.
O debate já tem confirmados a participação de Marcelo Barbosa, presidente da CVM, Sérgio Lazzarini, professor do Insper, Fernando Soares, secretário de empresas estatais do Ministério do Planejamento (SEST) e Karla Bertocco, presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Como participar
As inscrições são gratuitas, pelo site do Insper. As vagas são limitadas.
Mais informações
Acesse a página do evento no site do Insper.
Serviço
Evento: Lei das Estatais e sua aplicação prática
Data: 16/8/2018
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Insper (Auditório Steffi e Max Perlman – Rua Quatá, 300 – Vila Olímpia – São Paulo)