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ANS define percentual negativo de reajuste para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Medida vai beneficiar cerca de 8 milhões de usuários
Por decisão da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022, pela primeira vez na história. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais no setor, em 2020, em consequência da pandemia de covid-19. “Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora”, destaca a ANS.
A aprovação do percentual aconteceu em reunião de diretoria colegiada nesta quinta (8/07) e será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. “Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde”.
“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
Pandemia
Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, em 2020, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes, reafirma a ANS.
Atualmente, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados de maio de 2021.
Informações do boleto
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. É importante lembrar, destaca a ANS, que as parcelas de recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.
Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre. Veja no gráfico abaixo o histórico dos percentuais aplicados desde 2000.
Despesas assistenciais em 2020
É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias.
Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial (eventos indenizáveis líquidos) oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores. Os dados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação divulgada trimestralmente pela ANS.
Confira no gráfico abaixo as despesas assistenciais ao lado das receitas de contraprestação do setor a cada trimestre, desde 2018:
Veja como é aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.
Entenda como calcular o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares
Fruto de estudos da Agência ao longo dos últimos 10 anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.
O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade. “Este ano, além da publicação das bases de dados, a ANS está disponibilizando um caderno na linguagem R que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral”, destaca.
A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares
Portabilidade de carências
Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.
Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
Reajustes de até 45,58% nos planos de saúde de servidores poderão ser discutidos na Justiça
Anasps considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. “Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps
Com o reajuste de até 45,58%, os beneficiários de 59 anos ou mais do plano Geap Vida, da principal operadora dos servidores públicos federais (20% do total), vão pagar mensalidade de R$ 2.904,80, a partir de janeiro de 2021. Os preços salgados, em meio à crise pela pandemia do novo coranavírus, de acordo com a Geap Autogestão, fazem parte da recomposição dos valores não cobrados de setembro a dezembro de 2020, por indicação da Agência Nacional de Saúde (ANS) – justamente para não onerar mais a população atingida pela Covid-19. A Geap explica, ainda, que, no mercado, “outros planos de características similares variam entre R$ 2.600,00 e R$ 8.341,00 na mesma faixa etária”.
Mas a situação dos assistidos se tornou insustentável, revela a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), pelas sucessivas “cobranças abusivas” – e algumas se transformaram em pendengas judiciais -, desde 2013, quando o percentual foi de 9,04%. No ano seguinte, de 9,05%. Em 2015, foi 13,55% a mais. Em 2016, 13,57%. Em 2017 e em 2018, 13,55% e 10%, respectivamente. E em 2019, 7,35%. Para a Anasps, a Geap mais uma vez está sendo injusta com seus beneficiários.
“A operadora não levou em consideração a dificuldade financeira na qual muitos estão atravessando e reajustou seus planos Geap Saúde Vida, Geap Referência Vida e os planos estaduais (DF, SC, PE, AM, MG, MS, PR, PA, GO e RJ). E o que mais assusta é o valor dos reajustes que variam de 5,50% a 45,58%. Importante ressaltar que o reajuste foi feito para o beneficiário estadual. Os demais serão reajustados em fevereiro”, alerta a Anaps. O argumento da operadora é de que o percentual tem como base estudos atuariais, para “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria fundação”.
Quando o reajuste de 5,50% a 45,58% foi analisado, o conselheiro Manoel Ricardo Palmeira Lessa (representante da Anasps) e mais dois outros votaram contra, tendo em vista que os servidores não tiveram reposição salarial, sofreram redução nominal da remuneração líquida, em função do aumento da contribuição previdenciária, e também vivem os impactos da queda na atividade econômica com a pandemia. “Para os servidores públicos qualquer um 1%, qualquer 2% fazem diferença”, diz Lessa.
O conselheiro alegou também que, ao longo do ano, a utilização dos planos foi baixa no país (com exceção de Pernambuco). O per capta (contrapartida da União) está congelado há anos e não acompanha os reajustes. E, principalmente, a ANS autorizou o máximo de acréscimo de 7,5% nos planos individuais ou familiares com aniversário de maio de 2019 a abril de 2020. A Geap, por outro lado, destaca que os que tiveram aumento de 45,58% não vão ficar sem assistência. “Como alternativa, podem migrar para um dos nossos planos idênticos em rede, cobertura, abrangência, e com preços mais acessíveis”
A expectativa da Geap, para os próximos anos, é de “aumentar sua fatia de mercado, com novas opções de planos de saúde e cardápio variado de preços e rede credenciada”. A Anasps avisa que já está estudando medidas para tentar reverter esses 45,58%. “Estamos de olho no reajuste para os demais planos que deve ocorrer em fevereiro de 2021. Quanto ao reajuste nos estaduais, a associação considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps.
A conduta do órgão é ilegal, de acordo com a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As anuidades foram cobradas indevidamente pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (DF) desde a data de ingresso de servidora em cargo público de dedicação exclusiva. A lei da carreira não exige inscrição em conselho de classe
A servidora pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocupante do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, que exercia profissão de economista no setor privado antes do ingresso no serviço público, recorreu da sentença parcialmente procedente, p do Juízo da 24ª Vara de Juizado Especial Federal da SJDF, que declarou o cancelamento do registro profissional no Conselho somente a partir da data de ajuizamento da ação, com inexigibilidade das anuidades posteriores a essa data.
A advogada da servidora, Hávilla Fernanda Araujo do Monte, sócia da sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, explica que há direito ao cancelamento do registro no Corecon/DF desde o ingresso na Anvisa, pedido por e-mail e indeferido pelo Corecon/DF. Além disso, explica pedido formal de cancelamento da inscrição não é obrigatório, visto que a nomeação e a posse no cargo são atos públicos. A servidora está amparada pela presunção de não-exercício permanente da profissão, conforme Regulamentação Profissional do Conselho Federal de Economia, e pode ensejar o cancelamento do registro do profissional.
Também advogado da autora na ação, João Marcos Fonseca de Melo esclarece que “não há qualquer determinação na Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, no sentido de que os ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária devem ter formação específica e registro no Conselho de Economia. No mesmo sentido, o Parecer nº 01/2008/ANVISA e a Portaria nº 255/GGRHU/ANVISA, de 30 de abril 2014 corroboram a não obrigatoriedade da continuidade de registros desses Especialistas nos Conselhos”.
No acórdão, a Relatora Lília Botelho Neiva Brito entende que “não houve desempenho da função de economista desde a posse no cargo privativo, alegação não contestada pela ré. De igual modo, não houve fiscalização profissional do conselho apto a gerar o pagamento da contribuição. Assim, ausente a realização do fato gerador do tributo, não há que se falar na existência de relação tributária.”
O Conselho foi condenado ao imediato cancelamento do registro profissional da autora em seus cadastros, bem como à abstenção da cobrança das anuidades exigidas desde a posse no cargo público.
Processo nº 0032516-97.2017.4.01.3400
24ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Fonte: Assessoria de comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
Apesar de a Agência Nacional de Saúde ter anunciado a suspensão dos reajustes dos planos de saúde até o fim do ano, 80% dos consumidores já tiveram os aumentos definidos. Na prática, somente 20% ficaram livres da correção das mensalidades neste ano. O cálculo para chegar a esses percentuais, de acordo com especialistas, levou em conta o fato de que os aumentos são feitos mensalmente, de acordo com a data de aniversário – a maioria até julho ou agosto. Portanto, se estamos no mês oito, 80% dos contratos já teriam sido majorados.
Vale lembrar que a iniciativa de levar em conta os efeitos negativos da pandemia no bolso dos beneficiários foi divulgada após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pressionar a agência e ameaçar tomar uma providência. Agência, no entanto, divulgou um texto sem detalhes e sem avaliação técnica dos impactos na vida dos que pagam caro por assistência.
Mas entre os dados publicados após a reunião da diretoria, no último dia 21 de agosto, consta, apenas, a proibição de elevar o valor entre setembro e dezembro. Não ficou claro como ficará a vida de quem já teve aumento ao longo do ano, se terá abatimento em 2021 ou reembolso imediato do dinheiro. A falta de detalhamento, dividiu os especialistas. Para José Santana Júnior, do escritório Mariano e Santana Sociedade de Advogados, os consumidores devem entrar em contado com as operadoras e pedir o estorno.
“Caso a o plano de saúde não faça a devolução, o beneficiário deve buscar o ressarcimento no Judiciário”, diz Santana Júnior. Ele alerta, no entanto, que, se a ANS eventualmente vier a mudar as regras, o reajuste passar a ser válido partir daquela data e os consumidores não terão que bancar o que não foi pago enquanto a atual determinação estava em vigor. Lívia Mathiazi, advogada do Costa Tavares Paes Advogados, ao contrário, opina que a ANS apenas definiu que os preços de todos os tipos de planos (individuais, familiares e coletivos) estão congelados até o final de 2020.
No entanto, ela reforça que, como não fui divulgado detalhes, “os aumentos de janeiro a agosto de 2020 não serão revistos e permanecem válidos”. Os que se sentiram lesados por terem devem ficar atentos para não ter prejuízo futuro. “Entendemos que os que não foram beneficiados com a proibição da ANS, devam aguardar um retorno da agência antes de qualquer medida judicial em busca do reembolso. Como, até o momento, a determinação da ANS nada tratou sobre os reajustes passados, eventual demanda judicial, ou decisão preliminar favorável, pode ser revertida com a condenação do usuário à devolução dos valores com juros e correção monetária”, enfatiza a advogada.
O outro lado
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) são unânimes em não se manifestar, até que a norma da ANS seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) para depois opinar sobre o assunto. A Abramge, no entanto, informa que a maioria das associadas já havia recomendado a suspensão voluntária dos reajustes entre maio, junho e julho dos planos de saúde individuais e familiares, PME (com menos de 30 vidas) e por adesão. E lembra que, esse ano, o índice de reajuste dos planos individuais e familiares mensurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado após consulta ao Ministério da Economia ainda não foi divulgado. Até a hora do fechamento, a ANS não deu retorno. Em julho, de acordo com dados da agência, o setor registrou 46.758.762 beneficiários em planos de assistência médica e 25.363.513 em planos exclusivamente odontológicos.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise da situação, no Congresso Nacional, das 25 propostas que despontam como prioridades do governo do presidente Jair Bolsonaro
Entre elas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal. A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP 881/2019) da liberdade econômica, em comissão mista, e o projeto (PLS 116/2017), sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o estudo.
Do total, 20 delas ou 72%, já estão em tramitação no Legislativo. Somente cinco aguardam apresentação e envio pelo Poder Executivo e duas já foram transformadas em Lei em 2019. “Segundo a equipe do Ministério da Economia, a intenção, para agilizar os trabalhos, é entregar os textos para que sejam acompanhados e encaminhados por parlamentares estreantes na Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. De preferência, do partido do presidente (PSL) ou da base de apoio”, explicou Neuriberg Dias do Rêgo, assessor parlamentar do Diap e autor do levantamento.
Os que mais preocupam os servidores são os que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica – que ganhou novos traços no Congresso -, e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que caducou a MP 873/2019”, ressaltou Dias. A MP, publicada às vésperas do carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais (aquela aga espontaneamente pelo trabalhador) fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3,814/2019, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.
No forno
Entre as novidades não declaradas pelo Executivo, de acordo com Neuriberg Dias, estão reestruturação de carreiras, com o objetivo de reduzir complexidade e distorções pelo número excessivo de carreiras. Poderá ser uma reedição da MP 765/2016, do ex-ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que alterava remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Tem também a contratação temporária no serviço público – para ampliar as possibilidades previstas em lei; projeto que altera o valor pago de auxílio-funeral; e outro que estabelece novas sistemáticas de pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que “não tem informações sobre a preparação de um novo pacote”.
Além das possíveis surpresas, o levantamento aponta como “de especial interesse” para servidores a regulamentação do direito de greve, previsto na Constituição (PL 4497/2001, na Câmara dos Deputados, e PLS 375/2018, no Senado); a simplificação da regulação da atividade de leiloeiro e tradutores (PLC 175/2017, no Senado Federal); e a compra direta de passagens aéreas, propondo dispensa de retenção de tributos federais para os órgãos ou entidades da administração pública federal (MPV 877/2019, na Câmara). Na análise do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), à primeira vista, são medidas controle de custos, sem efeito, sozinhas.
“As prioridades deveriam ser uma estratégia de desenvolvimento claro, com metas e objetivos, apontando como o paií vai crescer e onde se quer chegar”, destacou Marconi. Nesse rol, precisam estar contempladas políticas que privilegiem emprego e distribuição de renda; o fortalecimento do BNDES; e desenvolvimento industrial. “A reforma tributária é importante, mas o que governo está fazendo é uma reorganização do sistema tributário. Precisamos de regras claras. E o governo ainda não mostrou que as tem”, reiterou o economista da FGV.
Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não por ser usada como um instrumento de perseguição. Esse tema precisará ser discutido”. O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, destacou Lucieni. “Mas a prioridade tem que ser um reforma administrativa, como disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou.
Na berlinda
Levantamento do Diap mostra que de 25 propostas que devem entrar em discussão no Congresso, passada a reforma da Previdência, a maioria afeta servidores públicos
Em tramitação no Congresso
> Desempenho funcional — cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente
> Direito de greve — regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais
> Desconto Sindical — define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia
> Eficiência — define regras para melhor desempenho do serviço público
> Demissão por insuficiência do desempenho – cria a possibilidade de dispensa do servidor público
> Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores – regulamentar a atividade dessas categorias
> Liberdade econômica – estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores
> Compra direta de passagens aéreas – dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal
Aguarda sanção presidencial
> Agências reguladoras – muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras
Em elaboração pelo governo
> Contratação temporária — amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos
> Auxílio-funeral — altera o valor pago aos servidores em caso de morte
> Auxílio-moradia e ajuda de custo — estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios
> Reestruturação de carreiras — reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público
Outras medidas
Contrato de desempenho – regulamenta os contratos na administração pública
Uso de cartão de pagamentos de gastos federais – estabelece regras e parâmetros
Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos – altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema
Sistema de políticas públicas – cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário
Responsabilidade gerencial – regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas
Política de governança – aprimora a governança da administração pública federal
Instituições devem ressarcir alunos por não estarem credenciadas no MEC. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e pós-graduação pelos Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento em valor corrigido de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.
A Justiça considerou que o Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. De acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto.
Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Comunidade Evangélica Nação Santa, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Urgente – Geap reduz percentual de reajuste e beneficiários devem enviar dados até o final do dia
Segundo informações de associações de servidores federais, o chamado é para todos os filiados beneficiários da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Entidades de classe conseguiram diminuir o aumento programado
“Em março de 2016, o Unacon Sindical ingressou com ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo de 37,55% nas mensalidades dos planos geridos pela Geap Autogestão em Saúde. Na ocasião, o Sindicato obteve antecipação de tutela para reduzir o percentual para 20%”, informa a entidade.
Como a cautelar foi cassada, a Geap poderia cobrar os valores majorados de forma retroativa. Porém, as entidades de classe dos beneficiários fizeram um acordo para que não seja feita essa cobrança, bem como para reduzir o próximo reajuste.
“No entanto, o acordo prevê que as entidades devem informar, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro, nome, CPF e matrícula Siape dos beneficiários, e nome e CPF de seus dependentes. “Esses prazos foram definidos sem a nossa ingerência”, esclarece Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.
Os R$ 2,2 bilhões abatidos do impacto previsto para o reajuste dos servidores federais (de R$ 6,9 bilhões para R$ 4,7 bilhões), no Orçamento de 2019, saíram da saúde do funcionalismo
A fonte da economia, não revelada pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, foi a desistência do governo de dar aumento de 50% na contrapartida da União (de R$ 130 mensais, em média) aos planos de saúde. “Hoje, os servidores pagam mais de 85% do valor das contribuições. Em nossos cálculos, a atualização dos valores, que não são reajustados desde 2016, ficaria em torno de R$ 2 bilhões”, contou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Para a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), representante do segmento no Brasil, o recuo do governo tem sérios impactos no setor. A tendência é de que cada vez mais pessoas não consigam bancar as mensalidades. “Alguns planos que têm o governo federal como patrocinar chegam a perder 4 mil pessoas por mês. Nas autogestões ainda há um agravante. Os planos são sem fins lucrativos e não podem ser vendidos. Então dificilmente se repõe essa perda de beneficiários”, informou a Unidas.
Regulamentar ou proteger a saúde suplementar: qual a função da ANS?
“O plano de saúde está se tornando artigo de luxo para as famílias brasileiras. Os recentes e sucessivos reajustes anunciados pela ANS, que são palco de batalhas nos tribunais federais, estão fazendo com que milhares de pessoas deixem de pagar e, sucessivamente, se desfiliar do plano de saúde, por falta de possibilidade financeira de arcar com os custos elevados das mensalidades”
Sandra Franco*
As incertezas, o descaso e a judicialização no cotidiano da saúde no Brasil já viraram rotina. Mais um capítulo que demonstra a grave crise no setor traz a infeliz declaração do atual diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde (ANS), Rodrigo Aguiar, ao declarar na mídia que “A ANS foi criada para proteger o sistema de saúde suplementar. Obviamente, na nossa regulação, a gente considera a vulnerabilidade do consumidor, mas a gente não é um órgão de defesa do consumidor”. Por si só, essa afirmação demonstra a falta de equilíbrio na balança de quem faz a gestão da saúde no país. Até porque proteger o setor de saúde suplementar e os planos de saúde não pode significar uma verdadeira cruzada contra os pacientes.
Nos últimos dias foram uma série de notícias que deixaram os clientes de planos de saúde estarrecidos. A ANS publicou a regra em que os novos contratos de convênios médicos adotarão franquia e coparticipação – quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde, com limites de 40% para exames e consultas. Este limite poderia chegar a 60% nos planos empresariais que fechassem acordo com os trabalhadores.
Entretanto, menos de 20 dias depois de publicada, tal norma foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de uma decisão em caráter liminar, cabe recurso da ANS e o caso ainda será será examinado pelo ministro relator do caso, Celso de Mello, e, provavelmente discutido no Plenário da Corte Suprema, a partir de agosto, quando terminar o recesso do Judiciário.
No último dia 30 de julho, após intensa pressão popular, a ANS decidiu revogar a resolução que estabelecia coparticipação e de franquias dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares. A Agência disse que irá reabrir a discussão com a sociedade.
Sem dúvidas, a decisão do STF teve um peso enorme nesta decisão repentina da ANS. O que mais chamou atenção na decisão da ministra Cármem Lúcia é que ela foi veemente em frisar que: “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora (OAB) da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Esses últimos capítulos deixam claro que a saúde suplementar no Brasil precisa ser revista. Como bem disse também a ministra presidente do STF, essa regulamentação deveria ser discutida no Legislativo, com uma participação popular, como recomenda a Constituição. E não ser editada tecnicamente pela agência que, como disse seu presidente, não representa o consumidor. Precisamos mudar o rumo.
O plano de saúde está se tornando artigo de luxo para as famílias brasileiras. Os recentes e sucessivos reajustes anunciados pela ANS, que são palco de batalhas nos tribunais federais, estão fazendo com que milhares de pessoas deixem de pagar e, sucessivamente, se desfiliar do plano de saúde, por falta de possibilidade financeira de arcar com os custos elevados das mensalidades.
Entretanto, utilizar o bolso do paciente para mudar esse cenário é o melhor caminho? Obviamente que não, pois muitos estão abrindo mão da proteção da saúde pelos altos gastos mensais. Deve-se relembrar que os usuários já sofrem com a ausência de planos de saúde individuais, estando obrigados à contratação de planos coletivos, estratégia que as operadoras criaram para não ter de conceder aumentos segundo os percentuais determinados pela ANS.
É preciso criar regras flexíveis que auxiliem os trabalhadores e pacientes brasileiros a utilizarem os planos de saúde de forma mais fácil e acessível. A saúde é uma das prioridades dos brasileiros, mas muitos estão abrindo mão desta proteção por não terem condição de incluir no seu orçamento familiar. A discussão deve ser feita de forma mais transparente com a sociedade e com os profissionais do setor para se encontrar um melhor caminho, urgentemente.
*Sandra Franco – consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do Comitê de Ética da Unesp para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública.
As declarações de Roberto Sérgio Fontenele Candido, novo diretor-executivo da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, em um áudio gravado em reunião interna, causou grande repercussão negativa entre prestadores de serviço e rede credenciada. Especialmente as de que hospitais e médicos “roubam muito”, com superfaturamento de preços e de procedimentos, provocaram uma enxurrada de notas de repúdio e, até, notificação extrajudicial da Associação Médica Brasileira (AMB), que considerou as afirmações “gravíssimas”, exigiu explicações “sobre os fatos que comprovem as denúncias e casos ocorridos” e que justifiquem a ofensa a “toda uma categoria profissional”.
O prejuízo mais uma vez poderá cair no colo dos beneficiários, disse Diogo Leite Sampaio, vice-presidente da AMB. “Muitos médicos já declararam que vão pedir descredenciamento. Nos últimos anos, vários se afastaram, pelas dificuldades da Geap, que perdeu vidas e se viu obrigada a elevar em mais de 104% as mensalidades, de 2016 para cá. O percentual é quase 8 vezes mais a inflação do período”, destacou. A AMB também exigiu manifestação pública do presidente do Conselho de Administração, Marcus Vinícius Pereira, acusado no áudio de “discutir o sexo dos anjos”. O presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Tadeu Calheiros, destacou que desvios de conduta devem ser apurados e punidos, mas não generalizados. “O discurso irresponsável mostrou o despreparo do executivo para lidar com os parceiros”, criticou.
Luiz Aramicy Pinto, presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FHB), disse que há cerca de cinco anos a relação com a Geap é delicada, pela demora nos pagamentos. “Por isso, surpreendeu o discurso ofensivo de um recém-empossado que não teve relação alguma com as instituições nacionais”. Para tentar amenizar, a Geap, contou Pinto, enviou comunicado explicando que houve vazamento e que esse não é o pensamento oficial da operadora. “Não fechamos as portas. A federação não é vingativa. Mas a repercussão foi grande e negativa. Tentaremos aparar as arestas”, destacou.
Sem retorno
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que representa o segmento no Brasil, e a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula o setor, não quiseram se manifestar. Até a hora do fechamento, a Geap não deu retorno. Servidores federais usuários dos planos responsabilizaram o governo pela situação da Geap, por não aumentar sua participação (o per capta) na assistência à saúde. Procurado, o Ministério do Planejamento informou os valores atuais em vigor, mas não mencionou se há ou não projeto oficial de elevar os depósitos.