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Com o título “Desmistificando o Monopólio Postal. Por que área de reserva é essencial para o serviço postal brasileiro?”, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) explica que “no Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios”
Veja a nota:
“Matérias recentes veiculadas pela imprensa informam que o presidente da Câmara dos Deputados teria mencionado, mais uma vez, como alternativa à privatização dos Correios, a quebra do monopólio postal. A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios esclarece o tema, assim como as razões porque se trata de um caminho inviável.
Mais de 40% das receitas dos Correios se originam no segmento de mensagens, onde está a denominada “área de reserva”, comumente tratada, de forma equivocada, como “monopólio postal”. A terminologia correta é “área de reserva”, porque a atividade postal é serviço público, de interesse coletivo, e não exploração de atividade econômica.
A “área de reserva” para a prestação do serviço postal refere-se apenas a cartas, cartões postais, telegramas e correspondência agrupada. Ela é legalmente estabelecida, necessária e presente na maioria dos países do mundo (incluindo os EUA). Garante que o Estado possa, entre outras coisas, oferecer preço único para as cartas em todo o território e a mesma qualidade de serviço nos grandes centros urbanos e nas regiões com baixa concentração populacional. Assim, o selo de uma carta de Brasília para Brasília custa o mesmo que para uma carta do Oiapoque destinada ao Chuí. E o melhor: sem depender de subsídios do Tesouro Nacional.
O segmento de encomendas não é abrangido pela área de reserva, ou monopólio, sendo de livre concorrência. Por esta razão, há milhares de transportadoras de encomendas no Brasil concorrendo entre si e com os Correios. A mesma coisa se aplica às malas diretas, que também estão fora da área de reserva, podendo ser distribuídas livremente.
No mundo todo, a curva de demanda de correspondências físicas vem decrescendo à medida que evoluem as tecnologias de comunicação eletrônica. Mas há ainda um volume bem expressivo de documentos que precisam ser enviados fisicamente. No Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios.
Eliminar a “área de reserva”, ou monopólio, como mencionou o presidente da Câmara dos Deputados, significaria possibilitar que as cartas fossem distribuídas também por empresas privadas, o que criaria uma série de problemas.
Na prática, significaria a falência dos Correios, que, em nome do Estado, teriam que continuar operando nos locais remotos e periferias, enquanto os demais operadores se concentrariam nos mercados locais e grandes centros. O resultado disso seriam mais impostos para bancar o que hoje é feito pelos Correios sem ônus para os contribuintes.
O correio brasileiro tem conseguido levar o serviço postal a todos os 5570 municípios do país sem depender de aportes do Tesouro Nacional, graças à sinergia de seus serviços, à qualidade operacional e ao empenho de seus trabalhadores. Mexer nisso, pensando em privatização ou em eliminação da área de reserva, não produzirá resultados positivos para os cidadãos, para os municípios e nem para as empresas; pelo contrário, acabará gerando a necessidade de aportes do Tesouro Nacional para assegurar a prestação do serviço postal nas regiões mais afastadas do país e periferias de grandes cidades. E a consequência disso para todos virá de imediato, com mais impostos.
O Brasil tem problemas muito graves a serem enfrentados, na saúde, no meio ambiente, na educação e na segurança pública. Os Correios não fazem parte desses problemas, mas sim têm sido uma parte importante da solução. O governo federal e o Congresso nacional precisam compreender isso. O estudo sintético que segue logo abaixo foi produzido pela Assessoria Técnica da ADCAP. É um trabalho de extrema importância para quem precisa se informar a respeito do tema.
Existe Monopólio Postal?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 46, em virtude de comando constitucional presente no Art. 21, Inciso X, o serviço postal não consubstancia uma atividade econômica em sentido estrito: serviço postal é serviço público. Portanto, devem ser observadas as características de universalização dos referidos serviços.
Assim, conforme muito bem interpretou aquela Corte, não é adequado referir-se à existência de “monopólio postal”, tendo em vista que a expressão “monopólio” é inerente às atividades econômicas em sentido estrito. O que existe, efetivamente, são alguns serviços reservados ao operador público, para exploração em regime de privilégio postal da União.
Por que existem os serviços reservados?
Os únicos serviços reservados à ECT, em regime de privilégio postal da União, conforme entendimento do STF, referem-se aos serviços de carta, cartão postal e correspondência agrupada, cujas exclusividades decorrem da prática de subsídio cruzado.
Quanto aos serviços de encomendas, o setor postal brasileiro hoje é composto por um operador público (ECT) e por centenas de operadores privados, nacionais e estrangeiros, dentre eles os principais players do mercado internacional, sendo que inexiste monopólio ou área reservada para a prestação dos referidos serviços, como equivocadamente querem fazer crer.
A prática do subsídio cruzado é considerada uma das ferramentas mais poderosas para implementar políticas redistributivas, conciliando a manutenção do equilíbrio fiscal com a ampliação do acesso da população a bens e serviços essenciais. No entanto, para tornar viável o subsídio cruzado é necessário conferir exclusividade à empresa estatal prestadora do serviço público, pois só assim será possível fazer com que alguns segmentos de usuários contribuam para o custeio do consumo de outros.
Com os serviços reservados e a prática do subsídio cruzado, a União, por meio da ECT, assegura à população brasileira a universalização dos serviços postais, com quatro elementos fundamentais na sua execução: (i) a cobertura integral dos territórios nacionais, sobretudo dos lugares mais remotos e economicamente menos desenvolvidos; (ii) a continuidade do serviço postal; (iii) preços ou tarifas uniformes ou módicas; e (iv) segurança, ou simplesmente preservação do sigilo de correspondência pessoal.
Quem vai pagar a conta da extinção da reserva dos serviços?
A verdade é que os brasileiros dispõem de um serviço postal regular, acessível e prestado com boa qualidade. Com a extinção da área de reserva, não seria possível a manutenção do subsídio cruzado, implicando o reajuste substancial dos preços e tarifas dos serviços postais.
Assim, ou se oneraria demasiadamente os contingentes populacionais mais carentes e os residentes em locais mais remotos e economicamente menos desenvolvidos, ou seria onerado o Tesouro Nacional, que teria que custear a universalização dos serviços postais. Em suma, todos perderiam.
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios “
Com o título “Ameaças e calúnias nas redes sociais”, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que “não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho” e destaca que é “inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização”
Veja a nota:
“Circula nas redes sociais, desde o fim de semana, um vídeo e mensagens, postados num perfil de Facebook atribuído ao presidente da República, atacando Auditores-Fiscais do Trabalho por fiscalizações realizadas no interior do Ceará, na atividade de extração da palha da carnaúba. A postagem é do dia 10 de agosto, às 21h30.
No vídeo, duas pessoas enumeram autos de infração aplicados em razão de várias irregularidades encontradas no local fiscalizado. As informações dão conta de que há mais de 7 mil comentários e 20 mil compartilhamentos.
A referida ação fiscal ocorreu em novembro de 2017, por equipe compostas de Auditores-Fiscais do Trabalho, procurador do Trabalho, Defensor Público Federal, procurador da República, agentes de segurança do Ministério Público Federal, Delegado Federal, Escrivão, agentes da Polícia Federal e motoristas. Ação que constatou a exploração de trabalhadores e várias irregularidades trabalhistas. Os Relatórios de Inspeção foram analisados e estão em conformidade com a lei e com a situação encontrada in loco.
Comentários no perfil do Facebook atacam a fiscalização e os Auditores-Fiscais do Trabalho. Alguns sugerem que os Auditores-Fiscais são suscetíveis à corrupção, outros incentivam a violência – metralhar e enterrar fiscais, outros são caluniosos quanto à conduta dos agentes públicos.
O SINAIT acionou sua assessoria jurídica para que as medidas cabíveis e necessárias, em todas as instâncias, sejam tomadas. Medidas judiciais e administrativas, e denúncia.
Não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho e outras autoridades. Afinal, é uma carreira de Estado, cujo dever de executar, manter e organizar a fiscalização está inscrito na Constituição Federal. É inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização.
O cenário é de absoluta tensão e indignação entre os Auditores-Fiscais do Trabalho. De triste memória e de ultrajante impunidade é a Chacina de Unaí, na qual, há mais de 15 anos, foram assassinados os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os mandantes foram empregadores que se sentiram incomodados pela fiscalização. A impunidade e o clima de animosidade gerado por atitudes como a reprodução do vídeo em questão são como um incentivo para que novas tragédias ocorram.
Carlos Silva
Presidente do SINAIT”
Ministério esclarece servidores sobre direito adquirido e a Nova Previdência
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais. “Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”, garante o ministério
Um dos boatos, de acordo com a Secretaria, se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.
Essas notícias, destaca o Ministério da Economia, não são verdadeiras. Isso porque, assinala a nota, “o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda”. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme legislação atual.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece, ainda, que está claro no texto da Nova Previdência o cálculo dos benefícios leva em consideração os direitos que o servidor tem na época que fez o pedido. “É expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”.
O direito está destacado no art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009. A Orientação “dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade”.
“É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação”, diz a nota.
Outro ponto em que surgiram notícias falsas, aponta o ministério, é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. “As alterações da Lei n. 13.846 de 2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento”, finaliza.
Anamatra – veiculação pública de mensagens sobre a Operação Lava-Jato
Para a entidade, o conteúdo divulgado é grave e imprescindível de apuração, para que sejam garantidas à sociedade a independência e a imparcialidade do Judiciário. “Que os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado”, diz a nota
Veja a nota:
“A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil magistrados de todo o País, a respeito da veiculação pública de mensagens entre juízes e procuradores acerca da chamada Operação Lava-Jato, vem a público pronunciar-se nos seguintes termos:
O contexto fático inerente ao episódio é de profunda gravidade, tornando imprescindível a sua apuração, devido às garantias da sociedade de um Judiciário independente e imparcial.
Ressalte-se, contudo, que o mesmo interesse público determinante desta investigação pressupõe, a par de sua firmeza, condução transparente, em respeito às garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da liberdade das pessoas e de imprensa.
As instituições republicanas não se resumem ou se confundem com as pessoas de seus integrantes. Independentemente da gravidade dos fatos, sua apuração deve necessariamente pautar-se na preservação da perenidade e das garantias imanentes à Magistratura e ao Ministério Público, carreiras constitucionalmente designadas à salvaguarda da cidadania e da ordem jurídica.
A ANAMATRA espera que, observadas essas inafastáveis diretrizes, os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado Democrático de Direito.
Brasília, 10 de junho de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que representa a classe em todo Brasil, há mais de 28 anos, reafirma o compromisso com as pautas da categoria, e vem a público cobrar uma atitude clara e contundente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a grave denúncia de propagação de fakenews (notícias falsas)- como forma de tentar influenciar o resultado das eleições presidenciais de 2018
A Fenajud cita o caso divulgado na quinta-feira (18) por um jornal de circulação nacional. No conteúdo o periódico aponta que empresários pagaram milhões de reais para a compra de “pacotes” de mensagens contra um dos candidatos do segundo turno do pleito. Nas mensagens, constavam informações formatadas, segundo o veículo, na tentativa de prejudicar o adversário político.
A Federação lembra as autoridades que a ação é crime eleitoral pois, desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a utilização de dinheiro de empresas em campanhas eleitorais, configurando assim prática de caixa dois, pois os recursos não foram devidamente declarados.
Diante disso, a Fenajud aponta ainda que é necessário que a Justiça Eleitoral – responsável por organizar, fiscalizar e realizar as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados as eleições – exerça suas funções como tal.
A direção colegiada entende que é de suma importância que o processo eleitoral seja o mais transparente, seguro e democrático possível. Assim, a entidade exige que o judiciário verifique a situação, investigue e realize todos os mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática.
A entidade reitera que é apartidária, não permitindo qualquer forma de aparelhamento político. E finaliza reafirmando o compromisso com a categoria e com a democracia, pois acredita que não há luta sindical em regimes de exceção e ambientes autoritários firmados sob inverdades.
Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição
Mensagens iludem o cidadão, na tentativa de conseguir ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras. A Receita esclarece que não envia mensagens por e-mail sem autorização, nem autoriza terceiros a fazê-lo. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita Federal
A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.
“Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador”, destaca a nota.
A única forma de comunicação eletrônica da Receita com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal
Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF. Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso, eles pediram a prisão “ como medida cautelar de proteção da ordem pública e da ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo investigado”.
Com a prisão de Geddel, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das investigações da Operação Sépsis Cui Bono. Já estão detidos os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu dentro da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso de Cunha, Alves e Funaro, já existe uma ação penal em andamento. Os três são réus no processo que apurou o pagamento de propina em decorrência da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.
Mais sobre as investigações
Geddel Vieira Lima é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa tem o propósito de apurar irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo político baiano. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha. O teor das mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos por vários setores da CEF a empresas que, após o recebimento, pagavam vantagens indevidas aos dois e a outros integrantes do esquema, entre eles Fábio Cleto. Cleto, que ocupou por indicação de Eduardo Cunha a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, foi quem forneceu as primeiras informações aos investigadores. Em meados do ano passado, ele fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Em conversas datadas de 2012, por exemplo, os envolvidos revelam detalhes de como agiram para viabilizar a liberação de recursos para sete empresas e um partido político. Entre os beneficiados do esquema ilícito aparecem companhias controladas pela holding J&F, cujos acionistas firmaram recentemente acordo com o MPF. O aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso. Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.
Araraquara/SP – A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 03/03/2017, em São Carlos/SP e em São Paulo/SP, a Operação Banda Ódio, que visa investigar pessoas que, por meio da rede mundial de computadores, divulgam mensagens racistas, através de composições musicais, contra judeus, muçulmanos e negros, além de exaltar a raça ariana.
O material coletado durante as buscas será utilizado para identificação de eventuais grupos organizados que divulgam mensagens racistas e xenofóbicas. A conduta caracteriza o delito tipificado no artigo 20, § 2º da Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A Receita Federal informou, por meio de nota, que encaminhou hoje mensagens a todas as prefeituras municipais ressaltando que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade para reduzirem seus litígios tributários e iniciarem a regularização fiscal.
O PRT, segundo a Receita, permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas:
1 – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;
2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.
Este programa é importante para as prefeituras municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais.
Uma outra vantagem do programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser objeto do parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. A prefeitura municipal que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.