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A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps
As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:
00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.
00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.
00430 – Suprima-se o art. 22.
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e
VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.
00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.
00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.
00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.
00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.
00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.
00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.
No Congresso
A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.
Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.
A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.
A MP 871/2019
Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.
Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps
Defasagem da tabela do IR é de 88,4% e achata renda, mostra Sindifisco Nacional
Apesar de a inflação oficial do ano passado ter encerrado no menor índice desde 1998 – o IPCA fechou em 2,95% –, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não para de aumentar. Está em 88,40%, de 1996 para cá, conforme estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)
“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado – na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc.”, criticou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.
Isso, porém, não afeta somente o trabalhador de menor salário. Todas as demais faixas obrigam o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido, chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.
“O prejuízo do contribuinte não ficou maior porque o IPCA de 2017 foi um dos mais baixos em quase 20 anos”, alertou Damasceno. O estudo também está disponível no site www.sindifisconacional.org.br.
Contag – Retrocesso – Perdas salariais para os trabalhadores
O reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM) sequer repõe a inflação do ano de 2017, que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, avalia a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)
Veja a nota:
“O que tudo indica é que 2018 será um ano de grandes desafios e de muita luta. A promessa da votação da reforma da Previdência Social e o corte drástico do Orçamento do governo federal para a agricultura familiar já apontava para isso. Agora, no primeiro dia do ano, veio mais uma surpresa desagradável para a classe trabalhadora: o reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM), ou seja, nem repõe a inflação do ano que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Passará de R$ 937 para R$ 954, ou seja, irrisórios R$ 17,00 a mais.
Considerando os dois anos do governo Temer, houve crescimento nominal de 8,41% (de R$ 880,00 para R$ 954,00). No entanto, como a inflação entre esses períodos de reajuste do SM somou 8,78%, não houve ganho real e sim perda de -0,35% no poder de compra do SM. Em termos de poder de compra, com o piso de maio de 1995 (R$ 100,00) era possível adquirir 1,2 cestas básicas (R$ 85,79 – valor médio das cestas pesquisadas em 15 capitais pelo Dieese), já em janeiro de 2017 era possível adquirir 2,4 cestas (R$ 390,98 – valor médio das cestas pesquisadas em 27 capitais pelo Dieese). Com essa perda no poder de compra do salário mínimo com o novo valor, é bem possível ter uma queda no número de cestas básicas compradas com um SM.
O cálculo do reajuste, regulamentado em lei, leva em conta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, o de 2016, que foi negativo em 3,6% e, por conta disso, desconsiderado), mais o INPC apurado no ano anterior (2017). O governo ilegítimo acabou utilizando como referência o acumulado entre janeiro e novembro, que ficou em 1,81%.
“O governo ilegítimo de Michel Temer desconsidera as necessidades da população mais pobre e a dos aposentados e pensionistas, que são os(as) que recebem salário mínimo. Também coloca um fim a uma trajetória de crescimento econômico e de poder de compra da classe trabalhadora com a Política de Valorização do Salário Mínimo, uma das marcas dos Governos Lula e Dilma e que tanto incomodou a elite brasileira”, avalia o presidente da Contag, Aristides Santos.
A política de reajuste do salário mínimo é importantíssima, visto que agrega ganho real ao longo do tempo além de, por força de lei, orientar os governos com regras claras para toda a sociedade. Como exemplo, se desde 1995 o SM tivesse seu reajuste apenas pela inflação (que somou 359,12% de maio de 1995 a dezembro de 2017), o SM em janeiro de 2018 seria apenas R$ 459,12. Ou seja, comparado com o valor atual (R$ 954,00), o SM reajustado apenas pela inflação seria R$ 494,88 menor.
A Subseção do Dieese na Contag fez uma análise sobre a “Evolução do Salário Mínimo: reajustes, ganhos reais e simulações por governo – 1995 a 2018”. ”
O governo espera economizar até R$ 3,2 bilhões com a redução da jornada de trabalho prevista em medida provisória publicada no mês passado. O texto cria incentivos financeiros para que os servidores reduzam de oito para seis ou quatro horas o tempo que permanecerão nas repartições executando suas atividades. Atualmente, apenas 3.218 empregados da administração pública federal possuem esse regime de trabalho, de um total de 644.395 servidores públicos federais.
Nas contas do Ministério do Planejamento, se 1% dos servidores reduzirem a jornada de trabalho, a economia pode chegar a R$ 185 milhões. Esse valor leva em conta que 75% deles optem por jornada de seis horas e 25% por quatro horas. Se o governo conseguir que 5% dos servidores públicos federais façam a adesão à jornada reduzida, a economia para os cofres públicos pode variar entre R$ 1 bilhão e R$ 1,56 bilhão por ano. O alívio aos cofres públicos chegará a R$ 3,2 bilhões se 10% dos servidores aderirem ao novo regime laboral. A estimativa se baseia na possibilidade de 25% deles escolherem a jornada de seis horas e 75% a de quatro horas.
PDV
No setor privado, em média, 6% dos trabalhadores tem jornada de trabalho diferenciada. A intenção do governo com a medida o incentivo financeiro oferecido para os servidores públicos federais que reduzirem a jornada de trabalho é aproximar os números com os praticados na iniciativa privada e, consequentemente, reduzir os gastos.
A proposta faz parte da MP publicada pelo Executivo que prevê o pagamento de um adicional de hora para quem reduzir a jornada de trabalho. O salário médio do servidor corresponde a R$ 10.071. Esse valor diminui para, em média, R$ 7.553 para quem trabalha seis horas diárias. Com o incentivo, o valor sobe para R$ 8.183. A mesma medida criou um Programa de Demissão Voluntária (PDV) no serviço público que espera economizar R$ 1 bilhão com a adesão de cinco mil servidores. (AT).
Seguradora Líder-DPVAT vê redução como resultado de boa gestão
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), os valores para o Seguro DPVAT serão 37% mais baratos em 2017. A partir de primeiro de janeiro, o valor final do seguro será R$ 68,10 para carros e táxis, R$ 251,33 para ônibus, micro-ônibus e vans, R$ 157,42 para micro-ônibus com lotação não acima de 10 pessoas, R$ 86,38 para ciclomotores, R$ 185,50 para motos e R$ 71,08 para caminhões. Os valores já contam com o acréscimo do IOF e a taxa de emissão do bilhete.
A Seguradora Líder-DPVAT vê esta redução de preço como resultado de um conjunto de fatores observados nos últimos 2 anos, como, por exemplo: gestão eficiente dos fundos garantidores das reservas técnicas, cenário econômico de juros mais elevados e medidas operacionais adotadas pela Seguradora Líder-DPVAT na condução eficiente dos processos regulatórios de sinistros. Todas essas medidas contribuíram para o incremento do saldo das reservas técnicas, cujos valores são aplicados em títulos públicos federais e são usados exclusivamente para o pagamento de indenizações, conforme determina a lei que rege o Seguro DPVAT.
Além da boa gestão dos recursos, houve também uma diminuição no número de pedidos de indenização. Uma tendência que vem se consolidando desde 2015, o que pode ser atribuído a redução do número de acidentes. Esse fenômeno se deve em muito às políticas para redução de acidentes, como por exemplo, a Lei Seca, aumento da segurança dos veículos, da fiscalização, da conscientização da população, do aumento do valor das multas de trânsito e da redução da velocidade das vias em grandes cidades, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro.
A redução do valor dos prêmios do Seguro DPVAT, que se encontravam fixados desde o ano de 2013 (há 4 anos), afeta, em princípio, a elegibilidade de parcelamento para as categorias 04 e 09 (micro-ônibus com lotação não acima de 10 pessoas e motocicletas) porque as três parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 70, de acordo com a lei. Apenas a categoria 03 (ônibus e vans) poderá parcelar o valor em três vezes.
O vencimento do Seguro DPVAT é concomitante ao prazo de pagamento do IPVA de cada estado. O proprietário de veículo pode consultar a data limite para quitar o Seguro DPVAT no site www.seguradoralider.com.br. É importante informar que o pagamento do Seguro é condição para o licenciamento do veículo, como determinado por lei. Além disso, o proprietário que não paga o Seguro DPVAT fica descoberto por ele em caso de acidente de trânsito.
O Seguro DPVAT tem importante função social. Metade do que é pago pelos proprietários de veículos automotores vai direto para o Governo Federal, sendo 45% destinado ao SUS para o atendimento às vítimas de trânsito e 5% para campanhas educativas elaboradas pelo Denatran. Toda a população brasileira – motorista, passageiro ou pedestre – está coberto em caso de acidentes de trânsito em três tipos de cobertura: morte (R$ 13,5 mil) invalidez permanente (até R$ 13,5) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2,7 mil).
O pedido de indenização pode ser feito gratuitamente em pontos oficiais de atendimento espalhados por todos os municípios brasileiros, como agências dos Correios. O prazo para entrar com o pedido é de até 3 anos, contados a partir da data de ocorrência. A documentação necessária para cada tipo de cobertura está descrita no site www.seguradoralider.com.br e pode ser informada pelo SAC DPVAT 0800 022 1204, que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Reviravolta na presidência do Conselho de Administração (Conad), da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público. Na segunda-feira, haverá nova troca de cadeiras
Com apenas três dias à frente do Conad, Laércio Roberto Lemos de Souza, que tomou posse em 14 de junho por decisão liminar da Justiça Federal e substituiu Irineu Messias de Araújo, eleito anteriormente pelos beneficiários, perdeu a vaga,por decisão do desembargador federal Souza Prudente. O magistrado acatou a decisão do colegiado dirigido por Messias – não permitir o aumento considerado abusivo -, e tornou sem efeito a posse dos novos conselheiros, indicados pelo presidente interino Michel Temer.
Laércio Lemos, em sua curta passagem, declarou com exclusividade ao Blog que caso a Geap aplicasse a redução no reajuste das mensalidades de 37,55% para 20%, conforme havia determinado a diretoria afastada na última terça-feira, registraria, imediatamente, um buraco mensal em suas contas superior a R$ 30 milhões – cerca de R$ 360 milhões por ano -, com risco de dobrar o rombo financeiro atual da operadora, de 400 milhões por ano, o equivalente a 10% do orçamento anual de R$ 4 bilhões.
Mais grave: se o reajuste não for aplicado na íntegra, no ano que vem, a perspectiva é de alta de 70% nas mensalidades. O conselheiro Rodrigo Vasconcelos lembrou que a operadora está sob o regime de gestão financeira da Agência Nacional de Saúde (ANS), que ainda estuda se encerra o processo. “O plano de saneamento previa reajuste da ordem de 37,55%. E a antiga gestão (que agora vai retornar) não apresentou estudo atuarial que justifique a redução. Essa queda pode levar a uma intervenção”, afirmou.
ANASPS – GOVERNO USOU DE MÁ FÉ COM 1,1 MILHÃO DE SERVIDORES DO “CARREIRÃO”
O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, afirmou que o governo usou de má fé nas negociações salariais com os servidores do chamado “carreirão”, que compreende 1,1 milhão de pessoas, 90% delas lotadas do INSS. O Executivo, lembrou, apresentou uma proposta de aumento salarial para os próximos quatro anos de 21,3%, enquanto, no apagar das luzes de 2015 fechou acordo com categorias das carreiras de estado em 27,9% para os próximos quatro anos.
“Os números são bem diferentes e não se justifica que haja dois tipos de negociação, uma para servidores de primeira classe e outra para servidores de segunda classe”, protestou. “Nós, do INSS, não quisemos os 21,3% porque nos colocaria em situação difícil. Chegamos a aceitar uma proposta do Ministério do Planejamento de instituição de um gatilho, caso a inflação fosse superior ao índice de aumento, mas o Ministério não aceitou”.
Paulo César relatou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Seguridade Social (CNTS/ANASPS) optou por aceitar um amento de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5,0% em 2017, por considerar temerário fechar por quatro anos, nas bases propostas pelo governo, especialmente depois do agravamento da situação econômico-financeira do país, em setembro de 2015. “Naquela altura não se tinha ideia de que o governo estava disposto a conceder 27,9 % para as chamadas carreiras de Estado – 5,5% em 2016, 6,9% em 2017, 6,65% em 2018 e 6,231% em 2019”.
“A coisa foi decidida, de surpresa, no apagar das luzes de 2015, sendo ostensivo que privilegiou um grupo grande de militares e um grupo pequeno de civis, em detrimento da massa dos servidores. Uma situação desconfortável para todos nós”, afirmou Paulo Cesar. Ele lembrou que há ainda um grupo de servidões de carreiras do Estado em compasso de espera, como os da Receita Federal, da Polícia Federal, Diplomatas, Médicos Peritos. Além disso, destacou, houve negociações fora da curva com os servidores do Judiciário.
Paulo César revelou que a Anasps não está satisfeita com o rumo da negociação. “Acredito que muitas lideranças comeram gato por lebre. Vamos aguardar os reajustes das carreiras remanescentes, que estão fora de todos os acordos, para verificar o que faremos. Além do mais, queremos saber quando o governo pagará o passivo de janeiro a junho deste ano. Temo que venha uma nova tunga nos servidores, como aconteceu nos anos de 2010 e 2012, quando não tivemos qualquer aumento”.
‘Sabemos que a situação econômica e financeira do país é delicada, mas não tão delicada a ponto de impedir o crescimento desmedido das verbas do fundo partidário que passaram de R$ 313,3 milhões na proposta orçamentária para R$ 819,1 milhões, três vezes mais, além do que o prometido enxugamento da máquina ficou no papel. Não se mexeu na redução das funções gratificadas e dos cargos em comissão, não se reduziram os terceirizados e os temporários, ao invés de se zerar, foram aumentados. Só no Ministério da Saúde, entraram mais 2.493 temporários no Rio de Janeiro. O governo tem o dever de lealdade com os seus servidores”, enfatizou.