Tag: megaoperação
Utilização de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio fazem parte de esquema que provoca sonegação anual de R$ 12 bilhões. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, realiza desde ontem uma megaoperação em Cuiabá (MT) para fiscalizar sistemas ilegais praticados pelo sistema de transporte rodoviário de cargas. A operação é na Rodovia BR 163 e na BR 364 e nos postos da região. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes que envolvem o uso de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio.
Instituído pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio obrigatório foi criado para evitar a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
Já a carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros. Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.
Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao governo federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.
A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao governo federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).
Mais de 240 irregularidades
Uma operação, em outubro desse ano, em Aparecida de Goiânia (GO), encontrou mais de 240 documentos irregulares no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão), e encaminhou agenciadores à delegacia. Localizado no KM 516 da Rodovia BR 153, o estabelecimento é o maior da Região Centro-Oeste do Brasil.
Nesses documentos não constavam o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que contém informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Também foram encontrados índicios de irregularidades nas máquinas de cartões e no faturamento declarado pelo posto a Secretaria da Fazenda. Além disso, dos 23 guichês, 22 apresentaram irregularidades, o único com indício regular ainda está sendo investigado.
Sonegação
Uma pesquisa da Consultoria Deloitte estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.
Com o cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.
Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio; e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da AMPEF.
Megaoperação de fiscalização de uso ilegal de carta-frete na BR 153 em Aparecida de Goiânia (GO)
A operação está acontecendo nesse momento. Esquema provoca sonegação anual de R$ 12 bi. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala
Na manhã de hoje (18), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos como a Receita Estadual, Polícia Militar, Civil e Rodoviária estão em uma megaoperação no KM 516 da Rodovia BR 153, em Aparecida de Goiânia (GO), para fiscalizar os esquemas ilegais do sistema de transporte rodoviário de cargas, como a carta-frete, modalidade de pagamento que as transportadoras oferecem ilegalmente aos caminhoneiros autônomos. A fiscalização está acontecendo no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão).
A carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros. Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.
Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao Governo Federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.
A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).
Pesquisa da Consultoria Deloitt estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.
Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.
Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio; e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da Ampef.