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Estudo da Contatos Assessoria Política aponta que o primeiros semestre de 2020 na política foi marcado por um Legislativo atuante e com respostas rápidas para a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Na agenda, muitas mudanças mexeram no mercado de trabalho. Algumas delas articuladas desde o início dessa gestão
De acordo com o balanço dos seis primeiros meses de 2020, feito pela Contatos Assessoria Política, foi na Câmara e no Senado que as soluções para Estados e municípios, empresários e trabalhadores tiveram maior vasão, assim como os debates para o enfrentamento da crise de saúde e econômica que se instalaram, uma sendo a consequência da outra.
No Executivo, brigas internas, demissão de ministros e falta de coordenação política foram a tônica do semestre. Um número recorde de Medidas Provisórias que perderam a validade e a falta de base de apoio no Congresso fizeram com que o governo do presidente Jair Bolsonaro se rendesse ao Centrão (grupo político de variados partidos) para tentar corrigir sua trajetória política. “A aproximação foi tardia e ainda não trouxe resultados efetivos para o governo”, destaca o balanço.
Veja quais foram as vitórias e as derrotas:
O Senado Federal ao retirar da pauta de votação o PLV 18/2020, resultado da MP 927/2020, que dispõe sobre mudanças nas relações de trabalho em função do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, representou mais uma vitória para os trabalhadores no Congresso Nacional.
A MP 927, que perdeu a validade no dia 19 de março, foi definitivamente enterrada pelo Congresso Nacional, para o bem dos trabalhadores, que viam mais alguns de seus direitos na iminência de serem destroçados pelo governo Bolsonaro.
E, para entender melhor toda agenda colocada para votação desde o início da atual legislatura, em 2019, a Contatos sistematizou um placar com vitórias e derrotas, sendo totais ou parciais, nas 10 principais propostas de interesse dos trabalhadores e servidores examinadas no Congresso Nacional.
Vitória dos trabalhadores
Contribuição sindical – MP 873/2019, que não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional, teve seu prazo de validade expirado em 28/06/2019. A medida, publicada em 1º de março, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) ao tentar impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita por boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.
Liberdade Econômica – MP 881/2019 transformada na Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, teve durante sua tramitação mudanças na tentativa de introduzir a autorização do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público e a revogação da Lei nº 4.178/1962, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. Portanto, ameaçava a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.
Carteira de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019, publicada em 12/11/2019, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, buscava implementar uma nova reforma trabalhista com diversas alterações e inovações relevantes também nas legislações previdenciária e tributária. Aprovada na Câmara dos Deputados, e sem consenso no Senado Federal, a MP caducou em 20/04/2020.
Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, diferentemente do texto original enviado pelo governo, durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi aprovada com mudanças relevantes nas regras que permitiram melhorar a participação dos sindicatos nos acordos e convenções coletivas e na compensação para os trabalhadores da redução de salários e da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
Contratação temporária no serviço público – MP 922/2020, que buscava ampliar regras de contratação temporária no serviço público, perdeu a validade em 29/06/2020. O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores para várias áreas como, por exemplo, de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Participação dos trabalhadores no FAT e Caixa Econômica Federal como operador do FGTS – MP 889/2019, convertida na Lei nº 13.932/2019, foi aprovada permitindo aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 500, criou o saque aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS, mas pela pressão dos trabalhadores, foi possível derrotar a intenção do governo e do relator de retirar a Caixa Econômica Federal como gestora exclusiva do Fundo e de acabar com a participação dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Derrota dos trabalhadores
Extinção do Mistério do Trabalho e Emprego – a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, pela MP 870/2019, convertida na Lei nº 13.844/2019, que reorganizou a estrutura administrativa do governo federal, conforme vinha anunciando o presidente durante o período de transição de governo. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 01/01/2019.
Reforma da previdência – Aprovada no Congresso Nacional, a reforma da previdência que tramitou como PEC 6/2019, foi promulgada como Emenda Constitucional 103, mesmo com mudanças importantes que afetavam as pessoas mais vulneráveis, trabalhadores rurais e professores, dentre outros assuntos, a reforma trouxe enorme retrocesso com a perda de direitos tanto para trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas ao pedir o benefício previdenciário.
Congelamento do salário dos servidores – o Veto ao PLP 39/2020, que condicionou a ajuda a estado e municípios à proibição de aumento para servidores até 2021. Deputados e senadores incluíram no texto a possibilidade de excetuar algumas carreiras, entre elas a de saúde e segurança, mas o presidente vetou esse trecho. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto do presidencial.
Balanço político – Legislativo e Executivo e perdas para a sociedade
A Contatos Assessoria Política fez um balanço das atividades durante o ano de 2019. E detectou que quem mais perdeu no período foram os trabalhadores. O saldo negativo seria ainda mais profundo contra a sociedade, caso duas Medidas Provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sido aprovadas pelo Congresso Nacional. A prioridade é a área econômica, com 66% dos cerca de R$ 7 trilhões para o período de 2020 a 2023. Em um distante segundo lugar, está o eixo social, com 26% dos recursos previstos
Nos aspectos quantitativos, o levantamento aponta que a produção legislativa – aprovação de proposições legislativas no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e a transformação dessas em normas legais -, no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, “foi péssima para os trabalhadores e para a sociedade em geral”. Neste período foram aprovadas e sancionadas, ao todo, 185 leis ordinárias, 7 leis complementares e 6 emendas à Constituição que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.
Poderia ser pior?
Esta produção legislativa, de acordo com o estudo da Contatos Assessoria Política, poderia ter um saldo ainda pior para os trabalhadores e sociedade caso duas medidas provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sua aprovação no Congresso Nacional – a MP 873 das mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos e a MP 891/2019 que buscava a revisão nos benefícios previdenciários como auxilio doença e dentre outras mudanças arquivadas – e ainda algumas proposições foram adiadas sua apreciação para o ano de 2020. São elas:
a) MP 905/2019, que faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) PL 6159/2019, que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas;
c) PEC 133/2019, paralela a reforma da previdência que estende sua aplicação para os estados e municípios dentre outros pontos;
d) PLP 245/2019, que regulamenta a aposentadoria por periculosidade;
d) A reforma sindical que além da PEC 196/2019 pode ser enviada uma proposta pelo governo federal pelo Grupo de Altos Estudos no âmbito do Ministério da Economia;
e) O Plano Mais Brasil que compreende pela PEC 188/2019: o novo Marco Institucional da Ordem Fiscal e o Conselho Fiscal da República, fortalecimento da federação; PEC 187/2019: desvinculação dos fundos públicos; PEC 186/2019: Estado de Emergência; Nova Administração Pública (aguarda envio de proposta); Reforma Tributária (aguarda envio de proposta); e
Privatizações (aguarda envio de proposta);
f) PEC 438/2018, que cria gatilhos para a redução de salário dos servidores públicos em caso de descumprimentos da regra de ouro; e
g) PEC 182/2019, que autoriza a redução de jornada e de salário do servidor público.
A prioridade é a área econômica, segundo análise produzida pelo Inesc¹
A alocação de recursos do PPA por eixo revela que a grande prioridade, de longe a principal, é a econômica: 66% dos cerca de R$ 7 trilhões alocados para o período de 2020 a 2023 se
destinam ao eixo econômico. Em um distante segundo lugar, encontra-se o eixo social com 26% do total de recursos previstos. A vertente econômica é tão forte que até a política externa é considerada como integrante dessa dimensão, limitando, pois, os objetivos do Estado brasileiro no âmbito internacional aos assuntos econômicos e comerciais.
✓ Os principais beneficiários são os mais ricos
✓ O esvaziamento dos direitos e do Estado
✓ A invisibilidade das mulheres, das pessoas negras e indígenas
✓ O meio ambiente e o clima se resumem ao agronegócio
Aspectos quantitativos da produção legislativa
Quanto à origem das 185 leis ordinárias:
1) 105 foram de iniciativa parlamentar, sendo 74 da Câmara dos Deputados e 31 do Senado Federal;
2) 79 foram do Poder Executivo, sendo 52 projetos de lei do Congresso Nacional (matéria orçamentária), 20 oriundas de medidas provisórias e 7 de projetos de lei; e
3) 1 foi originária do Poder Judiciário, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Em relação às leis complementares e as emendas à Constituição, praticamente todas foram de iniciativa de parlamentares: das 6 emendas constitucionais, 1 é da Câmara, 4 são do Senado e 1 foi de iniciativa do Poder Executivo; e das 7 leis complementares, todas são de autoria de parlamentares, sendo 5 da Câmara e 2 do Senado. Na apreciação das 185 leis ordinárias, 161 foram votadas em plenário e 24 conclusivamente pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As emendas constitucionais e leis complementares, por força de disposição constitucional, são necessariamente votadas em plenário de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional.
Foram necessários 1.000 dias de tramitação no Congresso Nacional, aproximadamente 2 anos e 8 meses, para transformação das proposições em normas jurídicas. O tempo de tramitação dobraria na hipótese de não contabilizar as medidas provisórias e os projetos de lei do Congresso Nacional enviados pelo presidente da República. Das 185 leis ordinárias incorporadas ao ordenamento jurídico, 99 são consideradas leis novas, enquanto 86 modificam a legislação em vigor.
Observando-se a segmentação partidária e regional, o MDB, PSDB, PT, PR e PDT foram os que mais propuseram medidas legislativas: 13, 13, 10, 10 e 7, respectivamente, publicadas neste
ano. Do ponto de vista dos estados, Santa Catarina (11), Rio de Janeiro (10), Rio Grande do Sul (10), São Paulo (9) e Paraná (7) registram o maior número de normas legais de parlamentares que representam as populações destas unidades da Federação.
No aspecto da qualidade das normas jurídicas, incluindo as leis ordinárias e complementares e as emendas à Constituição, destaque para a temática ligada a Previdência Social e Trabalho
que impactam fortemente os direitos sociais em nome da geração de emprego, melhoria do ambiente de negócios e ajuste fiscal. Nesse grupo de normas jurídicas, a Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional (EC) 103/19 simboliza o quanto foi ruim a produção legislativa neste ano que ainda teve leis ordinárias, como:
1) a extinção e “esquartejamento” do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 13.844/19);
2) as novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, com mudanças na carência e na perda de qualidade de segurado e retorno (Lei 13.846/19);
3) as novas regras de saque e gestão do FGTS (Lei 13.932/19);
4) a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe além da redução da burocracia, a flexibilização de regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros aspectos (Lei 13.874/19); e
5) o PPA e a LDO, com diretrizes para esvaziamento de políticas públicas para criar condições para privatizações dos serviços públicos e das empresas estatais e ausência ou extinção de política para ganho real do salário mínimo e sua manutenção.
Previdência
A previsão inicial do governo era que as despesas com o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficariam em R$ 681,3 bilhões. Após cálculo feito pela CMO, esse valor foi revisado para R$ 677,7 bilhões. Com isso, haverá uma previsão de economia de R$ 3,6 bilhões. Segundo o relator, cerca de R$ 1,5 bilhão serão destinados para compensar parte do impacto fiscal do programa Verde Amarelo, criado pelo governo para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. As despesas da Previdências em 2020 serão as seguintes:
✓ R$ 648,7 bilhões para o pagamento de benefícios;
✓ R$ 20,3 bilhões para sentenças judiciais;
✓ R$ 3,9 bilhões para a compensação entre os regimes previdenciários.
Das 48 Medidas Provisórias, oito envolvem o mundo do trabalho
MP 870/2019 – Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
MP 871/2019 – Inicio da Reforma da Previdência com regras que dificultaram o acesso aos benefícios previdenciário;
MP 873/2019 – Enviou mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos;
MP 881/2019 – Trouxe além da redução da burocracia ao flexibilizar regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros pontos.
MP 889/2019 – Criou novas regras de saque do FGTS como o saque-aniversário. Tentou acabar com a participação dos trabalhadores no conselho curador e ainda através do relator o fim do monopólio da Caixa na gestão para ser submetido ao mercado financeiro;
MP 891/2019 – Tentativa de revisão nos benefícios previdenciários. Entre as mudanças na MP que foi arquivada, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento;
MP 905/2019 – Faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
MP 916/2019 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020 no valor de 1.039 reais.
Nova Administração Pública / Reforma administrativa
Premissas:
1) reduzir a máquina pública;
2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;
3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e
4) Expurgar a esquerda do governo.
Nessa perspectiva, destaca a consultoria, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:
1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;
2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;
3) a redução da ingerência do Estado na economia; e
4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.
Ideia geral sobre a reforma administrativa
1) Enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) Redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) Redução de jornada com redução de salário;
4) Instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) Planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;
6) Redução do salário de ingresso dos futuros servidores com base na “realidade de mercado”;
7) Fim das progressões e promoções automáticas, condicionadas a rigorosas avaliações de desempenho;
8) Adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
9) Ampliação da contratação temporária e celetistas; e
10) Autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e
Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.
11) Intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
12) Criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;
13) Terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
14) Regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;
15) Instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.