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Programa RenovaBio é urgente e deve ser tratado por Medida Provisória
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura enviou a carta abaixo ao presidente Michel Temer, solicitando que o Programa RenovaBio seja endereçado como Medida Provisória, dada a sua urgência de implementação.
O setor de energia terá contribuição expressiva na meta climática brasileira. A presença dos biocombustíveis deverá chegar a 18% da matriz energética, fazendo com que a produção de etanol atinja aproximadamente 40 bilhões de litros e a de biodiesel chegue a aproximadamente 18 bilhões de litros.
Para isso, programas e políticas públicas de incentivo aos biocombustíveis e energias renováveis, como o RenovaBio, são essenciais. Confira a carta na íntegra:
A Sua Excelência o Senhor Michel Temer
Presidente da República Federativa do Brasil
Ref: Programa RenovaBio
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em 12 de setembro de 2016, o Brasil ratificou o Acordo de Paris, se comprometendo a reduzir suas emissões em 43% em 2030. Na meta brasileira, o setor de energia terá contribuição expressiva, uma vez que se pretende aumentar a presença dos biocombustíveis para 18% na matriz energética. Essa projeção fará com que a produção de etanol atinja aproximadamente 40 bilhões de litros e a de biodiesel chegue a aproximadamente 18 bilhões de litros.
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura entende que para que estas metas se tornem realidade, programas e políticas públicas de incentivo aos biocombustíveis e energias renováveis são essenciais. Nesse contexto, se faz clara a extrema importância e urgência do Programa RenovaBio.
O RenovaBio é uma iniciativa essencial para o cumprimento do Acordo de Paris, na medida em que estabelece metas anuais de descarbonização no setor de combustíveis. A partir do controle de emissões, o programa dará, principalmente ao setor energético, previsibilidade, estabilidade de regras e a clareza do que representam o etanol e o biodiesel na matriz energética dentro da política pública brasileira.
Para que os biocombustíveis tenham uma participação importante na implementação das metas climáticas brasileiras, é imprescindível que o Programa RenovaBio seja estruturado de forma a reconhecer, desde já, a contribuição dos biocombustíveis na redução de emissões, como energia limpa e renovável, já disponível e acessível. O Programa deve também promover a inclusão de tecnologias disruptivas, políticas públicas destinadas à produção e consumo de novos biocombustíveis e estímulo ao investimento em novas instalações de produção e distribuição.
Para isso, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura defende que o RenovaBio seja endereçado como Medida Provisória, dado o caráter emergencial da implementação deste programa. É importante ressaltar que este teve sua construção iniciada no final de 2016, com a contribuição da sociedade e do setor produtivo, tendo sido submetido à consulta pública e validado pelo Conselho Nacional de Política Energética. A celeridade na implementação é essencial para viabilizar os investimentos necessários nos setores de biodiesel e etanol, de forma que possam atender, de maneira adequada, ao compromisso brasileiro de aumentar a presença dos biocombustíveis na matriz energética nacional. Especificamente com relação ao biodiesel, a Coalizão propõe que o Brasil torne efetivo o aumento da mistura obrigatória de 9% (B9) em setembro próximo e de 10% no diesel mineral (B10) para março de 2018, por Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Entendemos que esta é uma oportunidade única para que o Brasil possa reafirmar sua liderança global na produção e uso de energias renováveis.
Respeitosamente,
Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura
Sobre a Coalizão Brasil
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial que se formou com o objetivo de propor ações e influenciar políticas públicas que levem ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, com a criação de empregos de qualidade, o estímulo à inovação, à competitividade global do Brasil e a geração e distribuição de riqueza a toda a sociedade. Mais de 150 empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil já aderiram à Coalizão Brasil – coalizaobr.com.br
*A data da carta é relativa ao seu envio à Presidência da República e ao Ministério de Minas e Energia.
MEC – Novo Fies começa em 2018, com três modalidades e 100 mil vagas a juros zero
O Ministério da Educação anunciou, nesta quinta-feira, 6, no Palácio do Planalto, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que será dividido em três modalidades e começa em 2018. No total, o Novo Fies vai garantir 310 mil vagas, das quais 100 mil a juros zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos
O presidente da República, Michel Temer, elogiou a reformulação do Fies, afirmando que o novo formato mostra o quanto a educação é prioridade para o país. “O que estamos fazendo é criar um Fies mais sustentável, eficiente e efetivo”, disse. “Estamos voltados para aqueles mais carentes, agindo compativelmente com as necessidades sociais do país quando assinamos uma medida provisória que promove um salto qualitativo na forma como opera o programa”.
Para Temer, a aplicação de taxa de juros zero para os estudantes com renda per capita mensal familiar inferior a três salários mínimos é uma grande inovação. “Além do Novo Fies ser algo planejado para o futuro, já que é projetado para ter continuidade, ele ainda é consistente em relação ao crédito, porque o estudante não ficará mais na instabilidade para saber o que vai pagar, quanto vai pagar. É uma inovação extraordinária, voltada para as questões de natureza social. Isso se utiliza em vários países e vem sendo utilizado agora no Brasil”, ressaltou. “Quando nós fazemos esse sistema educacional, é porque educação de qualidade é o caminho mais eficaz para reduzir as desigualdades”.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o Novo Fies envolve gestão sustentável e transparente. “O fundo irá gerar uma economia, somente em taxas bancárias, da ordem de R$ 300 milhões ao ano. Isso significa que, em dez anos, o Tesouro Nacional estará poupando de seis a sete bilhões de reais, que serão revertidos para a educação brasileira, atendendo a população mais pobre do nosso país”.
Mendonça Filho traçou uma trajetória do Fies, mostrando que o programa vem de um histórico de gestão ineficaz e ineficiente. “O caminho percorrido até aqui deixou um rombo fiscal absolutamente sem controle. O quadro que se tem é de inadimplência elevada na Carteira, chegando a quase 50%, além de um Fundo Garantidor insuficiente”, lamentou. “Não há espaço para desenvolvimento sem valorização do capital humano. Boa formação de recursos humanos induz o desenvolvimento e consagra a condição de evolução da sociedade”, concluiu.
O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, também criticou o atual modelo do Fies. “É um programa que tem um projeto bom, mas que era insustentável, de elevado custo fiscal”. Ele ressaltou que as mudanças apresentadas para 2018 foram discutidas por um ano, com o intuito de tornar o programa “sustentável, permanente, com planejamento, com metas trienais, acompanhado por um comitê gestor”. “Depois de muito trabalho, finalmente conseguimos chegar a um desenho que vai ser bom para os alunos, para as universidades privadas e para o país”, comemorou.
Fies 1 – Na primeira modalidade, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nesta modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda com parcelas de, no máximo, 10% de sua renda mensal. Com as mudanças, só nessa modalidade o MEC vai garantir uma economia mínima de R$ 300 milhões por ano, com taxas operacionais.
Uma das principais mudanças do Novo Fies, nessa modalidade, é o compartilhamento com as universidades privadas do risco do financiamento, que no modelo atual fica concentrado no governo. Uma outra medida que garante a sustentabilidade do programa é a fixação do risco da União do fundo garantidor, evitando a formação de passivo para o setor público.
Fies 2 – Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fies 3 – Na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir mais 20 mil vagas adicionais em 2018.
Para garantir o Novo Fies, o governo enviará Medida Provisória (MP) para o Congresso. A MP visa evitar a descontinuidade, o risco fiscal e operacional, assim como garantir as medidas preparatórias para adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) para a seleção e o financiamento. “O programa, a partir de 2018, será baseado em governança, gestão, sustentabilidade, transparência e mais oportunidades para os estudantes”, afirmou Mendonça Filho.
TCU – O ministro ressaltou que a má gestão do programa ao longo dos anos, com custo elevado, falta de respeito à capacidade de pagamento do aluno, concentração dos riscos no Tesouro Nacional e falta de transparência, levaram o Fies atual à insustentabilidade.
Em relatório, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou o risco de insustentabilidade do modelo atual do Fies. A inadimplência da carteira do Fies é de 46,4% e seu custo (ônus fiscal) neste ano é de R$ 32 bilhões, 15 vezes maior do que em 2011.
Mudanças – A atual gestão fez mudanças no modelo atual do Fies em 2016 para garantir a manutenção do programa, como o repasse para as instituições privadas e o pagamento da taxa bancária dos novos contratos, gerando uma economia de R$ 300 milhões por ano. Em um ano, foram garantidas pela atual gestão 300 mil vagas do Fies, sendo 75 mil no segundo semestre de 2016, 150 mil no primeiro semestre deste ano e mais 75 mil neste segundo semestre de 2017.
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Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória
Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.
A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.
No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.
“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.
Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.
Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.
Penas muito baixas
Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.
Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.
Ressarcimento ao erário
A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.
Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.