Servidores não podem atuar como mediadores extrajudiciais, diz CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, da última terça-feira (19/06), a impossibilidade de servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais

O entendimento se deu no julgamento de duas consultas formuladas por servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), sob relatoria do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler.

Na consulta, o servidor do tribunal paraibano alegou que desejava  atuar como mediador extrajudicial, com remuneração pelo serviço prestado, em comarca diversa daquela em que desempenha suas atribuições públicas. O servidor disse, ainda, dispor de tempo livre após o término de sua jornada e que não haveria impedimento ao desempenho conjunto das atividades, pois a mediação seria atividade eminentemente privada, o que não implicaria acumulação de funções públicas.

Já o servidor do TJ-ES expôs, na consulta,  não haver norma legal que expressamente vede o exercício conjunto das atividades e que a Constituição federal estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais prevista em lei “

O conselheiro Schiefler entendeu, em seu voto, que a mera presença, em procedimento privado de mediação extrajudicial, de servidor dos quadros do Poder Judiciário na condição de mediador acaba por ensejar nos participantes uma injusta expectativa de benefício ou desvantagem na hipótese de a demanda ser levada à Justiça, em caso de um acordo frustrado.

“Em outras palavras, inevitável as  empresas e consumidores que hoje participam de procedimento de mediação em determinada região encontrem-se algum tempo depois, em comarca distinta, no polo ativo ou passivo de ações judiciais”, disse.

De acordo com o voto, seguido pelos demais conselheiros do CNJ, embora a Lei 13.140/2016 e o Código de Processo Civil não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em atividade particular de mediação, o Código cuidou de evitar a influência de interesse particular na atuação pública ao vedar a atuação de advogados trabalhem no juízo em que atuam como conciliadores e mediadores judiciais.

Ao responder negativamente as consultas, no sentido de não ser possível a atuação de servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, o conselheiro destacou o intuito de resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Processos:Consulta 0005301-30.2015.2.00.0000 Consulta 0009881-35.2017.2.00.0000

Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos

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O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.

O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.

“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.

O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.

Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.

“Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.

Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.

Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.

De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.

“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.

A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.

“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.