Revisão de benefícios por incapacidade economiza R$ 85 bi para a Previdência Social

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Estudo da FGV mostra que o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) economizou R$ 85 bilhões para os cofres da União

Foto; Asmetro/SN

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o estudo “Economizando mais de R$ 85 bilhões ao RGPS do Brasil – o caso do PRBI”, publicado esse mês na Revista de Administração Pública (Ebape FGV – A1 Qualis Capes), comprova de forma matemática que o programa, concebido pela entidade, “e brilhantemente encampado, organizado e executado pela gestão de Karina Argolo na DIRSAT e de Alberto Beltrame junto ao MDS, teve um impacto de redução de quase 800 mil benefícios ativos na folha mensal de benefícios por incapacidade do INSS e foi responsável por uma economia significativa ao Regime Geral da Previdência Social nos anos em que teve impacto e projetados até o fim da média de duração dos benefícios cessados (2016-2025)”.

O estudo, assinado por Vinícius Botelho, da FGV, Raquel Maria Soares Freitas, do Ministério da Cidadania, e
Alberto Beltrame, do Ministério de Desenvolvimento Social, aponta que a queda no número de benefícios desde 2016 foi tão expressiva que a folha de pagamento do auxílio-doença tem caído todos os anos: o número de benefícios pagos ao final de 2019 foi o menor desde 2003, custando ao sistema de previdência o montante de R$ 20,1 bilhões anuais.

Diz, ainda, que a revisão periódica do benefício é importante, pois muitos dos determinantes de incapacidade são temporários, e a concessão do auxílio pode ser subjetiva – como mostram os estudos de Okpatu, Sibulkin, e Schenzler (1994) e Marasciulo (2004) – uma vez que ‘incapacidade’ é um conceito muito mais subjetivo do que o de doença. Além disso, causas de incapacidade de difícil diagnóstico têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, como é o caso das dores nas costas (Meziat & Silva, 2011).

“O artigo mostra a importância fundamental da organização, engajamento e profissionalização da atividade médica pericial ao Estado brasileiro. O PRBI-BILD (incapacidade de longa duração) foi o maior programa de austeridade fiscal do Brasil dos últimos 20 anos e foi a verdadeira reforma da Previdência feita no governo Michel Temer. Até hoje, menos de 5% dos benefícios cessados foram reativados por via judicial ou administrativa, mostrando que além da estabilidade fiscal, o Programa teve caráter educacional ao público previdenciário e ao Poder Judiciário e trouxe Justiça Social para o país, ao cessar benefícios indevidamente mantidos pelo INSS, 99,5% em virtude de decisões judiciais”.

Na época, informa, a ANMP apresentou outros projetos de impacto similar ao PRBIBILD, que não puderam ser tocados adiante por questões políticas e operacionais. E um momento de crise mundial e recessão econômica na
esteira da pandemia do novo coronavírus, o que o Estado brasileiro precisa, destaca, é de soluções inovadoras, de baixo custo de implementação e de alto retorno ao país como foi o PRBI-BILD para a Previdência Social. “A ANMP continua à disposição do Estado brasileiro nesta tarefa de ajudar a termos um sistema previdenciário mais justo, solidário, eficiente e austero”, reforça.

Histórico

A trajetória mais recente de queda nos benefícios do auxílio-doença se iniciou por volta de agosto de 2016, quando o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou, de um total de 1.827.225 benefícios, 563.771 auxílios-doença concedidos há mais de dois anos e sem data de rescisão programada (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018).

Os autores do estudo informam que obtiveram esse banco de dados no MDS (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018) e, após a exclusão de dados ausentes, inconsistentes ou incompletos, encontraram 476.163 benefícios. Desses, 99,7% haviam sido concedidos mais de quatro anos antes da data de lançamento do PRBI
(agosto 2016) e 238.902 haviam sido concedidos por decisão judicial (50,2%).

“Tais números chamam a atenção, uma vez que a média mensal de concessões de auxílio-doença nos dez anos anteriores à data de início do PRBI (entre setembro de 2004 a agosto de 2014) foi de 189.145, sendo apenas 2,23% delas judiciais”, assinalam os autores.

Análises posteriores revelaram a causa do problema: as decisões judiciais normalmente não especificam a duração dos benefícios de auxílio-doença que concedem e, portanto, esses segurados nunca solicitaram reavaliação médica do INSS, já que poderiam manter seus benefícios sem fazê-lo. Muitos desses trabalhadores continuaram recebendo o auxílio por vários anos, mesmo depois de recuperados da sua condição inicial.

Como resultado, uma parcela dos segurados com o auxílio recebia o benefício por, em média, menos de um ano (Ministério do Trabalho e da Previdência Social, 2014), enquanto o grupo que obteve a concessão via decisão judicial recebia os valores por tempo indeterminado.

Veja o estudo da FGV.

TCU determina que Presidência da República fortaleça o Incra e faça concurso público

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31/01/2019), na Edição 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na Ata nº 50, de 12 de dezembro de 2018, nos itens 9.2.2, 9.4 e 9.8.1

Em sessão extraordinária do plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, entre outras decisões, que a Presidência de República/Casa Civil apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação de estratégia e ações no sentido de:

– dotar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo;

– não se omitam diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados;

– reforce o apoio do governo federal à estruturação do Incra de forma a reforçar a oferta de assistência técnica contínua e a estimular a realização de novos concursos para o órgão

A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/01/2019 – na Edição: 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na ATA Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, especificamente nos itens: 9.2.2 , 9.4, 9.8.1.

(…)

9.1. Determinar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Grupo Gestor do Plano Progredir (GGPP), com fulcro no Decreto nº 8.889/2016, art. 1º, inciso I, do Anexo I, e Decreto nº 9.160/2017, art. 5º, inciso 1º, coordene e apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação, seus responsáveis e estratégia de intercâmbio das ações entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Ministério do Trabalho (MTb) e o Ministério da Educação (MEC), tratando no mínimo de questões, como:

(…)

9.2.2. adote, em 120 dias, medidas necessárias para rever o entendimento que impossibilita Sead e Anater de atenderem agricultores assentados da reforma agrária ou dote o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo (§ 141);

(…)

9.4. Determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto estiverem vigentes os §§ 6º e 7º do art. 17 da Lei 8.629/1993, e com base nesse mesmo § 6º e até que seja analisada a avaliação solicitada no item (2.c) deste relatório à Casa Civil, que não se omita diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados, independente de transcorridos os períodos previstos pelos citados parágrafos, desde a criação do assentamento (§ 163)

(…)

9.8. Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que:

9.8.1. reforce o apoio do Governo Federal à estruturação do Incra e das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emateres) e entidades estaduais similares, de forma a reforçar a oferta de Ater contínua e a estimular a realização de novos concursos por esses órgãos para a contratação de técnicos extensionistas, tendo em vista a natureza contínua e relevante dos serviços prestados (§ 251);

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61357555/do1-2019-01-31-ata-n-50-de-12-de-dezembro-de-2018-61357227

INSS Digital: por uma mudança planejada

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“Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados”

Paulo César Régis de Souza*

A crise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi acirrada, no início do governo Temer, a partir da fragmentação do Sistema de Previdência Social Brasileira, com a extinção do Ministério da Previdência Social e a transferência das políticas e diretrizes de Previdência e da execução das atividades de Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda junto com a arrecadação e fiscalização que já estava na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O pior é que o INSS – autarquia federal responsável pela prestação dos benefícios previdenciários – foi transferido inicialmente para o Ministério do Combate à Fome, que depois foi batizado como Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Daí que as Agências de Atendimento da Previdência Social do INSS passam a absorver também a execução da prestação de serviços de benefícios da assistência social para a sociedade brasileira.

O aumento da carga de trabalho decorrente da prestação de serviços de benefícios da seguridade social, sem qualquer compensação financeira ou gratificação de incentivo a qualificação, acarretou o aumento crescente da insatisfação profissional e das doenças ocupacionais, com a imediata aposentadoria de 3.000 servidores, sem a adequada reposição por concurso público. Atualmente o INSS possui 13 mil servidores em abono de permanência no seu envelhecido Quadro de Pessoal, com direito adquirido para usufruir da aposentadoria a qualquer tempo, motivo pelo qual o pânico se instalou no Ministério do Desenvolvimento Social e no próprio INSS.

No Ministério Desenvolvimento Social, o ministro dedica 80% do seu tempo para resolver problemas do INSS. A Reforma da Previdência não parou o INSS, responsável pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nem os planos, os fundos e os regimes próprios. Pelo contrário, aumentou as demandas de serviços do INSS, pois o trabalhador do RGPS que adquire as condições mínimas para aposentadoria requer imediatamente o seu benefício previdenciário. Quem ainda não conseguiu se aposentar continua a contribuir, enquanto o reduzido quadro de servidores ativos do INSS passou a atender a 60 milhões de segurados da previdência social e 34,6 de benefícios assistenciais. O mais grave é que os 60 milhões de trabalhadores contribuintes do INSS ignoram totalmente o que lhes pode acontecer. Convenhamos que 100 milhões de pessoas, 40% da população brasileira, têm alguma ligação com a Previdência Social. Prestem atenção!

O MDS não teve condições de agir satisfatoriamente no INSS, atado que ficou, já que os principais quadros de servidores da Previdência foram para o Ministério da Fazenda. Além do mais, teve que pagar um alto preço pelas ingerências do alinhamento político para garantir a sobrevivência do governo interino, sem qualquer possibilidade de adoção da meritocracia.

A gestão do INSS foi mortalmente comprometida. Tudo de bom estagnou, especialmente a expansão das agências, a qualidade dos serviços, as respostas às auditorias externas e a substituição de servidores por concurso público. Só funciona a revisão das perícias dos benefícios por incapacidade focada na redução de custos.

Na busca de alternativas surge o INSS Digital, para substituição dos servidores pela máquina e permitir o teletrabalho ou trabalho em casa. A proposta de introdução da tecnologia digital, sem dúvida inovadora, acarreta a simplificação racional dos processos de trabalho com a utilização de novas tecnologias e sistemas, suprindo parcialmente a necessidade de servidores do INSS numa perspectiva de redução dos custos e de aumento da produtividade.

Não temos nada contra a inovação. O centro de minha divergência é que o INSS Digital vem sendo implantado sem compromisso com a qualidade dos serviços de benefícios prestados pela Previdência Social. A Dataprev, que foi vanguarda em processos, sistemas e TI, hoje opera tendo sua prioridade direcionada para administração dos serviços bancários e o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS.

Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados.

Em janeiro de 2019 está prevista a aposentadoria em massa de 13 mil servidores sobreviventes da Carreira do Seguro Social, a partir da incorporação da última parcela da Gratificação de Desempenho e Atividade do Seguro Social (GDASS), acelerando o crescente fechamento das Agência da Previdência Social do INSS e inviabilizando, inclusive, o adequado funcionamento do INSS Digital.

Não podemos operar os modernos sistemas digitais sem a devida utilização de servidores treinados e as condições de infraestrutura física e tecnológica adequadas ao trabalho remoto.  Não custa lembrar que o INSS tem mais de 1.000 servidores cedidos a outros órgãos, 504 na Advocacia-Geral da União (AGU), 290 no Ministério do Desenvolvimento Social e 136 no Ministério da Fazenda e 3.200 se aposentaram nos últimos 18 meses.

O teletrabalho, ou trabalho em casa, é utilizado nas culturas desenvolvidas com elevado Índice de Desenvolvimento Humano – IDH exigindo modernas instalações, equipamentos e sistemas de informações. Tanto pode ser instrumento para redução de custos e aumento da produtividade, como para intensificação do absenteísmo, que já é elevado no INSS, aumentando o estresse, a depressão, os desajustes e divergências familiares. Muitos não estão preparados para esta segregação. Além do que, a forma de trabalho não está isenta de pressões externas, ausência de controles, promiscuidade profissional etc.

Temo que a solução emergencial do INSS Digital sem o processo de mudança devidamente planejado, em vez de atender as perspectivas de redução de mão de obra produza o fechamento das Agências do INSS, dificultando o acesso aos serviços prestados e favorecendo a corrupção pela ausência de controle e auditoria adequados no sistema de parcerias.

O INSS sempre foi alvo de fraudadores, aí está o TCU que não me deixa mentir, e às forças-tarefas, hoje na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. No século passado, chegaram a ser listados 500 tipos de fraudes. As fraudes vão e voltam, fecham num canto e abrem no outro. Não serão senhas e criptografias que vão inibir as fraudes.

Lamento afirmar que para nós da Anasps, em 2019, seria importante um sistema de previdência unificado, com um moderno e ágil sistema de gestão. Precisamos de uma imediata reposição de pessoal por concurso público; novos modelos de avaliação de desempenho e indicadores de produtividade com bônus atrelados a qualificação profissional e qualidade dos serviços prestados; a melhoria das condições de trabalho, inclusive no PREVBarco, no continente verde da Amazônia, e nas Agências itinerantes; a reestruturação dos perfis dos cargos, capacitação profissional e remuneração adequada para os servidores do INSS.

Enfim, entendemos que o sucesso depende da implantação gradativa e planejada do INSS Digital com todas as condições de infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessárias, mantendo em pleno funcionamento os serviços paralelos de atendimento nas Agências da Previdência Social até a evolução do acesso aos serviços remotos, de forma a garantir a contínua e crescente qualidade dos serviços de benefícios prestados pelo INSS ao povo brasileiro.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social

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De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”

Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.

“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.

O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.

A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.

O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.

A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.

Seção XVII

“Do Ministério do Trabalho

Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – formação e desenvolvimento profissional;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – política de imigração laboral; e

VIII – cooperativismo e associativismo urbano.

Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I – o Conselho Nacional do Trabalho;

II – o Conselho Nacional de Imigração;

III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e

VIII – até três Secretarias.

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

ANMP – Nota de repúdio – MP 765 – Lei 13.464/2017

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou

Veja a nota:

“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.

Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.

De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.

Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?

De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?

Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.

Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.

Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!

Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.

Diretoria da ANMP