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Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas a integrantes da organização criminosa, os recursos desviados ultrapassam os R$ 230 milhões
Foi deflagrada nesta terça-feira (14/11) pela Polícia Federal, com a participação da Receita Federal do Brasil e da Controladoria-Geral da União, a Operação Papiros de Lama, com o objetivo de desarticular organização suspeita de lavagem de dinheiro e de fraudes em licitações no estado do Mato Grosso do Sul.
A operação é a 5ª fase da Operação Lama Asfáltica (deflagrada em 09/07/2015). No decorrer das investigações, iniciadas em 2013, foi constatada a existência de um grupo que, com a utilização de empresas em nome próprio e de terceiros, desviava recursos públicos a partir do superfaturamento de obras contratadas pela administração pública mediante fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos.
A análise do material apreendido nas fases anteriores, Relatórios produzidos pela Receita Federal, novas fiscalizações realizadas pela CGU e trabalhos investigativos apontaram indícios da existência de novos crimes, tais como recebimentos de vantagens indevidas e a prática de lavagem de dinheiro. Como mecanismos para reinserir ativos lavados, atribuindo-lhes aparência de legalidade, os envolvidos emitiam documentos fiscais sem a respectiva contrapartida e realizavam operações imobiliárias e comerciais dissimuladas, permitindo o enriquecimento ilícito de parte dos investigados.
O grupo investigado atua nos ramos de prestação de serviços em geral e produtores rurais. Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas a integrantes da organização criminosa, os recursos desviados ultrapassam os R$ 230 milhões (duzentos e trinta milhões de reais).
Estão sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 24 mandados de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária, 2 mandados de prisão preventiva, 6 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro de bens de investigados. Participam das ações 23 auditores-fiscais e 16 analistas-tributários da Receita Federal, 137 policiais federais e 28 servidores da Controladoria-Geral da União. As medidas estão sendo cumpridas nos municípios de Campo Grande, Nioaque e Aquidauana (MS), e São Paulo (SP).
O nome da operação faz referência ao percursor do papel que, por sua vez, é matéria-prima empregada para confecção de livros, produto utilizado pelos investigados em transações comerciais para lavar parte do dinheiro obtido mediante “propinas”.
Os presos serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS, assim como o material decorrente do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão.
Corregedoria investiga habeas corpus a filho de desembargadora do Mato Grosso do Sul
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, para apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Os três desembargadores são investigados no episódio de concessão de habeas corpus a Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.
O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul
Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.
“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.
Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.
“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.
Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.
Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.
Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.
Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.