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Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora- dispensada quando estava doente – de artes em razão de lesão nas cordas vocais. A Turma identificou todos os elementos caracterizadores de moléstia profissional e aprovou indenização de R$ 10 mil por danos morais
Segundo a professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo. O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.
Abuso
O juízo da 1ª Vara de Aracaju julgou improcedente o pedido de pensão mensal a título de dano material. De acordo com a sentença, embora o perito tenha concluído que as atividades laborais contribuíram para que a professora fosse acometida pela doença nas cordas vocais, os fatores desencadeantes foram o abuso ou mau uso vocal, que não poderiam ser atribuídos ao empregador. Um dos aspectos que levaram a essa conclusão foi a constatação de que ela trabalhava somente na parte da manhã para o Salesiano, e à tarde lecionava em outro estabelecimento. A sentença, no entanto, deferiu indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, porque a dispensa ocorreu quando a professora estava doente, necessitando de tratamento médico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) também não reconheceu a existência de doença ocupacional. Para o Regional, a concausalidade não seria suficiente para caracterizar o dever de reparação. “O abuso ou mau uso vocal, causa desencadeante da doença, foi provocado pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”, disse o TRT, que absolveu a empresa também da indenização por dano moral por entender que não havia prova de que ela tinha conhecimento da doença.
TST
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da professora ao TST, disse que, embora o Regional tenha entendido pela não aplicação da pena de reparação, “mesmo com laudo pericial concluindo pela existência de concausalidade”, é preciso considerar que o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial é do empregador. Nesse sentido, disse Malmann, “estão configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação”, ou seja, dano, devido à incapacidade parcial, nexo de concausalidade e culpa. Assim, a Turma restabeleceu a sentença que havia condenado a escola ao pagamento de indenização em R$10 mil.
Danos materiais
Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização – e como o caso é de responsabilidade civil -, a consequência é a condenação também nesse ponto. “Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais”, concluiu.
Processo: RR-4200-55.2009.5.20.0001
Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017
Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.
Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.
As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.
A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.
Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.
Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento
Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.
A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho
Quando? 9 e 10 de outubro
Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)
O ato será na quarta-feira (13), em Brasília, no Auditório Nereu Ramos, às 13h, no Anexo 2 da Câmara dos Deputados. Dezenas de entidades de classe – sindicatos, federações, associações – que reúnem desde bombeiros a engenheiros, professores, petroleiros, servidores públicos de órgãos diversos e trabalhadores em geral, em uma ação de luta e resistência, lançam a campanha: “EU NÃO VENDO O MEU PAÍS”.
Essa ação, tem por objetivo principal, articular grandes manifestações populares, por todos os cantos do país, contra o desmonte do Brasil. Hoje, representantes dessas entidades, com o líder da bancada do PSOL, deputado federal Glauber Braga, e o deputado estadual também pelo PSOL Wanderson Nogueira, vão explicar essa campanha, apresentar o material de comunicação e também dar detalhes sobre ato que será realizado na quarta-feira (13), em Brasília, no Auditório Nereu Ramos, às 13h, no Anexo 2 da Câmara dos Deputados.
Sobre a audiência pública que discutirá as privatizações do governo federal
O governo federal, lembram as entidades, vem ampliando suas iniciativas para vender empresas públicas ligadas a setores estratégicos como transportes, energia, portos e aeroportos, comprometendo a soberania nacional. O pretexto é o déficit de mais de R$ 150 bilhões, que está relacionado à equivocada política de austeridade encampada pelo governo de Michel Temer.
Entre essas empresas, estão a Eletrobras e a própria Casa da Moeda do Brasil (CMB), empresa pública fundada em 1694 e composta por um corpo técnico de profissionais altamente qualificados e de reconhecimento mundial, e responsável pela fabricação das cédulas do Brasil e de documentos como os passaportes.
A audiência foi requerida à Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal pelas lideranças do PSOL, PT, PCdoB, Rede e PDT, e pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional.
SERVIÇO:
Coletiva de Imprensa:
Data: 11 de setembro
Hora:14h
Local: Sindipetro RJ, Av. Passos, 34 – Centro – Rio de Janeiro.
Audiência Pública
Data: 13 de setembro
Hora: 13h
Local: Auditório Nereu Ramos, às 13h, no Anexo 2 da Câmara dos Deputados -Brasília
MEC – Novo PNLD abre espaço para estados, municípios e professores da educação básica
Maior participação da comunidade educacional e avanços pedagógicos. Essas são as principais mudanças trazidas no decreto presidencial sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), publicado nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União. O primeiro edital já com as novas regras será publicado nos próximos dias, para a compra e distribuição em 2019 de material voltado à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.
A avaliação das obras inscritas no PNLD passa a ser feita por equipes mais plurais, coordenadas pelo Ministério da Educação, composta por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e do ensino superior de instituições públicas e privadas. Antes, a tarefa era delegada somente às universidades públicas.
O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva, destaca que a avaliação do livro didático é um processo complexo, delicado e longo. “Estamos tendo mudanças para apresentar melhorias, deixando mais claro e curto o processo de avaliação, além de aumentar a qualidade”, disse. “O processo está sendo migrado para algo que continua tendo a participação de professores das universidades, mas incluindo e fortalecendo a participação de professores da educação básica, que são os usuários, junto com os alunos, desse material. São eles que utilizam o livro didático no dia a dia e, por isso, conseguem fazer uma avaliação sobre uma perspectiva diferente, ajudando a aprimorar o programa”.
Já a comissão técnica, que é o corpo de especialistas pedagógicos do MEC que acompanha todo o processo, passa a ser escolhida a partir de indicações de entidades como o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), entre outras.
Segundo Rossieli, as mudanças vêm de uma análise das edições anteriores em busca de prover melhorias no PNLD. “Aprimorar esse modelo a partir da realidade encontrada é fundamental para a qualidade do livro”, ressaltou. “Precisamos sempre aperfeiçoar o processo de avaliação para não termos erros objetivos e nem pedagógicos”.
Outras mudanças – A partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º ano passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. “Essa mudança é de extrema importância, pois traz autonomia para o aluno diante do livro, já que ele poderá usar o material da melhor maneira, rabiscando, fazendo anotações, tendo o sentimento de pertencimento daquele bem”, celebra Rossieli.
A mudança também irá permitir a melhora do processo de avaliação durante a execução do programa. “No decorrer do ano letivo, se for identificado algum problema nas obras, será viável fazer a atualização e a correção necessárias antes da reimpressão para o próximo ano”, destaca o secretário do MEC. “Essa é uma mudança importante e muito desejada pelas redes e os professores”.
Outro avanço é que os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, recebendo livros pela primeira vez. Também serão criados livros de projetos integradores para auxiliar os professores e alunos a trabalharem os componentes curriculares de forma integrada.
Além de prover as escolas públicas com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários para as escolas públicas de educação básica das redes de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o novo PNLD também disponibilizará softwares e jogos educacionais, como também outros materiais de apoio a prática pedagógica.
A partir de agora, o Programa será executado em ciclos de quatro anos e não mais de três, de modo a atender os alunos da educação infantil de forma regular. Com isso, do ponto de vista orçamentário, a escala da compra por um período maior oferece maior economia e a reposição para um ciclo maior está sendo estudada pelo MEC junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Assessoria de Comunicação Social