Ciclo de Debates do Coletivo Feminista Leolinda Daltro

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O Coletivo Feminista Leolinda Daltro preparou um ciclo de debates. E pela primeira vez, com certificado de duas horas de extensão. Os debates acontecerão por Google Meets e o link será enviado para o e-mail informado na resposta do formulário. O link para formulário de inscrição ficará disponível no Instagram (@coletivoleolindadaltro)

“Passei dias horríveis, passei misérias, quase morremos todos de fome; lancei mão de todos os recursos que a inteligência humana em tais apuros pode sugerir para não sucumbirmos à míngua. Mas não esmoreci um dia sequer”. Leolinda Daltro

Em 1909, num país densamente católico, ser a “mulher do diabo” equivalia a ser separada, ser ousada, falar de política, ser feminista, ter amizades masculinas, questionar o catolicismo, reclamar o voto, se preocupar com índios, doutrinar. Leolinda cumpria criteriosamente todos esses requisitos, e foi esse o apelido que a chicoteou.

Durante toda sua vida política, como feminista, Leolinda conviveu com uma das mais aterradoras armas contra a voz da mulher: o ridículo. Apontada na rua, alcunhada em ironias e em risadas, Leolinda atou sob os olhares gozadores de quem a achava ingênua por sua luta, “digna de dó”.

Sabe quando você precisa ser firme, e a chamam de “louca de TPM”, ou quando age com mansidão, e a intimidam como “mulherzinha que não aguenta pressão”? Essa foi toda a vida de Leolinda. Num período da história em que as condenações massacravam as manifestações de apoio.

E é sob essa história que fundamos nosso coletivo, baseado na força, união, respeito e acima de tudo luta. Somos um grupo de mulheres estudantes de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que se uniram em um coletivo para fortalecer umas às outras, questionar o machismo que se manifesta dentro e fora da nossa universidade, criar ações que contribuam para o combate de todas as formas de violência, unificar as manifestações feministas que acontecem dentro do curso de direito nos comprometendo também em levar as nossas ações para além dos muros do Mackenzie.

O nosso coletivo é auto-organizado e horizontal, nos propomos a realizar ações abertas e que dialoguem com toda sociedade e todas as minorias. Nos organizamos em comissões com cargos de responsabilidade, estando abertos e disponíveis para todas aquelas que quiserem participar. Somos contra todos os tipos de opressão e violência, sabemos a importância de somar as nossas lutas para transformar não só a universidade, mas todo nosso meio social. Se você também compartilha desses sentimentos, pode se juntar a nós na luta pelas mulheres.

“O que nós queríamos era a descolonização, porque somos colonizadas por dentro, mas eu não espero que as mulheres tomem o poder dos homens para si mesmas, porque isso não mudaria nada e eu me recuso a me fechar num gueto feminino, porque é verdade que não se nasce mulher, mas também é verdade que não se nasce homem. A virilidade é também uma invenção cultural. O que eu quero, agora, é que se destrua a ideia de dominação, a dominação ainda é um dos pontos principais do universo masculino. Aspiro sim, a que as mulheres mudem não apenas a situação das mulheres, mas que as mulheres mudem o mundo.”

Simone de Beauvoir
Coletivo Feminista Leolinda Daltro
21/08/2017″

Para vice-PGE, Justiça eleitoral deve considerar autoidentificação de transgêneros e travestis nas cotas

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Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.