CPI da Covid escancara importância da estabilidade no serviço público

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“Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da República, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia”

Arlete Rogoginski*

Foto: Joka Madruga

O recente depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, à CPI da Covid, instaurado no Senado Federal, que denunciou ter sofridos pressões de seus superiores, com conhecimento do presidente da República, segundo o deputado Luis Miranda, para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que as outras vacinas adquiridas pelo Brasil, num latente escândalo de corrupção que envolve também o líder do governo, o parlamentar Ricardo Barros (PP PR), expõe, de maneira incontroversa a toda sociedade, a importância da estabilidade do servidor público.

A negociação denunciada, que continuará a ser investigada, levou o governo a empenhar R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses do imunizante, em torno de US$ 15 (R$ 80,70) por dose, enquanto rejeitava a proposta da Pfizer com valor em torno de US$ 10 a dose, e da Coronavac, R$ 58,20,e perdíamos em nosso país, neste período de negociação, quase 100.000 vidas para a Covid-19.

Nossa legislação impõe ao servidor público uma série de deveres como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de caráter nacional, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às leis e às instituições.

O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução, devendo se recusar a praticar qualquer ato ilegal, sem medo de perder o seu emprego.

Já o dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, códigos, normas e regulamentos próprios de cada poder e órgãos, procurando adequar a conduta do servidor, para melhor atender os fins da administração pública.

Toda essa legislação não existe por acaso. Cuidar da coisa pública exige dos cuidadores, todos esses requisitos para que a sociedade fique protegida de políticos que poderiam fazer uso indevido do poder para fins particulares, eleitoreiros, econômicos e, ainda, aprofundar e facilitar a corrupção em órgãos públicos.

O servidor público adquire estabilidade após período probatório, como garantia contra a exoneração discricionária, é avaliado periodicamente, e poderá ser mandado embora por justa causa respondendo a um processo administrativo, lhe sendo garantido o contraditório e a sua defesa. Dessa forma, é possível evitar que sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.

O governo Bolsonaro, ao encaminhar ao Congresso nacional a PEC 32/2020 que prevê, entre outras coisas, o fim da estabilidade do servidor público, traz, em seu bojo, prejuízos para toda a sociedade brasileira, com o visível aparelhamento do Estado.

Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da república, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia.

Estudos apontam que o fim da estabilidade vai, seguramente, resultar, entre outros, na descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento em longo prazo, rompimento do fluxo de informações, além do estímulo ao apadrinhamento político, nepotismo e cabides de emprego, ao declarar o fim dos concursos públicos e a contratação de forma precarizada, com a transferência das atividades públicas para a iniciativa privada, que visa somente o lucro.

Por isso, todos precisam entender que defender a estabilidade do servidor público, é proteger a sociedade da corrupção e da sobreposição dos interesses particulares sobre o interesse público, e, de uma vez por todas, exigir dos parlamentares o voto contrário à proposta.

*Arlete Rogoginski – Diretora do Sindijus-PR e coordenadora-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados)

Vacinação contra à Covid pode aumentar conflitos entre trabalhadores e empresas em 2021, alertam especialistas

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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial

Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas  não pode determinar a vacinação forçada.

Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.

“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.

Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.

O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.

Fiocruz orienta sobre cuidados nas festas de fim de ano

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Covid-19: preservar a vida é o melhor presente neste fim de ano. A forma mais segura de passar o Natal e o Réveillon é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram com você. alerta a Fundação Oswaldo Cruz

Ao divulgar as recomendações de segurança. a Fiocruz destaca que “nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19”. Para diminuir os riscos, siga as orientações:.

Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;

Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;

Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);

Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;

Evite apertos de mão ou abraços;

Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;

Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;

Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;

Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool.

Orientações para festividades em casa: 

Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19. Para diminuir os riscos ao
receber amigos ou familiares, siga as orientações para preparo dos alimentos e do ambiente.

Se vai receber convidados ou celebrar em outro local, você estará exposto a diferentes níveis de contágio.

Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;

Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;

Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;

Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;

Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;

Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;

Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;

Disponibilize álcool em gel nos ambientes;

Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.

Preparo e forma de servir os alimentos

Esta será uma confraternização diferente: evite compartilhar a ceia. O ideal é orientar seus convidados a levar sua própria comida e bebida. Caso não seja possível, siga as orientações

Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo;

Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada;

Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;

Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;

Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida.

Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara;

Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças.

Pessoas que devem evitar os encontros

Se pretende receber convidados ou celebrar em outro local, verifique:
Se você…

Está com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tem o diagnóstico da doença;

Ainda está no período de 14 dias desde que teve os primeiros sintomas relacionados à Covid-19 (mesmo que
não tenha feito um teste de diagnóstico);

Está aguardando o resultado de um teste molecular para saber se está com Covid-19;

Manteve contato com alguém que teve a doença nos últimos 14 dias.

Ou se você..

Faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo de risco para casos graves de Covid-19 (portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica em estágio avançado, imunodepressão provocada pelo tratamento de doenças autoimunes, como lúpus ou câncer; pessoas acima de 60 anos de idade, fumantes, gestantes, mulheres em resguardo e crianças menores de 5 anos)

… mantenha o isolamento domiciliar. Não convide pessoas para sua casa, não faça visitas, nem frequente eventos.

…se proteja e proteja sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que já moram com você

(Fonte: Adaptado de cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/daily-life-coping/holidays.html)

Ajufe condena atitude abusiva do desembargador paulista

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A entidade emitiu nota pública sobre as atitudes recentes do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desrespeitou norma sobre o uso de máscara em vias públicas e afrontou o agente responsável pela fiscalização da medida

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar que não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso.

A Ajufe, que representa cerca de 2.000 juízas e juízes federais de todo o Brasil, defende a rigorosa apuração destes fatos, já que a sociedade brasileira espera da magistratura uma postura exemplar de respeito, guarda e preservação das leis e da Constituição Federal. Fatos isolados, que ultrapassem limites éticos e morais inerentes à magistratura, merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente.

Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos. A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida.

Brasília, 20 de julho de 2020
Associação dos Juízes Federais do Brasil”

Nota da Força Sindical sobre a saída do ministro Sérgio Moro do governo

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Para a entidade, a “máscara de Bolsonaro caiu”. “Sua farsa de anticorrupção e de combate ao crime foi desfeita. É público e notório que ele quer interferir na ações da Polícia Federal em benefício dele e dos seus. Não do Brasil!”, destaca

Veja a nota:

“Desde janeiro de 2019 o Brasil está, cada dia mais, sem governo. Um presidente eleito totalmente descomprometido com o país ocupa o palácio do Planalto. A poucos dias ele demitiu, em plena pandemia, o ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta. Demitiu por puro ciúmes, sem nenhuma responsabilidade com a condução da crise sanitária.

Hoje, como se já não bastasse a pandemia que aflige a todos nós em múltiplos aspectos, fomos surpreendidos com graves acusações, vindas do âmago do próprio governo. A máscara de Bolsonaro caiu. Sua farsa de anticorrupção e de combate ao crime foi desfeita. É público e notório que ele quer interferir na ações da Polícia Federal em benefício dele e dos seus. Não do Brasil!

Isso nos joga na mais angustiante insegurança política, econômica e social.

Será que nosso Congresso ainda apostará nesse eterno candidato, que nunca assumiu a presidência de fato? Nesse homem imprevisível e desequilibrado?

A Força Sindical acredita que Bolsonaro não tem condições políticas para continuar governando o Brasil . Se ele quer prestar um único serviço aos cidadãos desta Pátria renuncie!

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Heróis desprotegidos

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“A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia”

Marcos César Alves*

Hoje recebi em casa uma encomenda entregue por um carteiro que estava com uma blusa enrolada em seu rosto para fazer a vez da máscara que não dispunha. Ele seguia fazendo seu trabalho apesar de os Correios não terem ainda lhe fornecido a indispensável máscara.

Na imprensa, os Correios anunciam que adquiriram milhares de máscaras, as quais serão logo distribuídas aos carteiros. Mas o fato é que, até hoje (20/04), um carteiro que trabalha na capital do país tem que se virar para buscar o mínimo de proteção para desenvolver a atividade essencial que lhe é atribuída.

A situação é ainda mais grave com o pessoal que trabalha na saúde, que são os mais expostos a riscos de contaminação. Para esses, não deveria faltar nenhum equipamento de proteção, mas falta.

Para os policiais também tais equipamentos precisariam estar sempre disponíveis e serem devidamente utilizados. O que vemos, porém, são policiais desprovidos de máscaras Brasil afora.

E o que faz o Estado para proteger essas pessoas que continuam trabalhando para que as demais possam desfrutar de saúde, conforto e segurança? Muito pouco.

Em vez de consumir tempo precioso em atividades da mais baixa política, o governo deveria estar integralmente focado em salvar a vida das pessoas, começando pelas desses heróis, indispensáveis para os demais nesse momento crítico.

O reconhecimento da sociedade, com as reiteradas homenagens a esses e outros profissionais que estão em campo para facilitar a vida dos demais, precisa chegar ao governo e se transformar em apoio concreto.

A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia.

Cuidar do essencial deveria ser o mais importante, em qualquer lugar e no Brasil de hoje também..

*Marcos César Alves – vice-presidente da ADCAP

Em ato pela educação, trabalhadores são agredidos e um está desaparecido

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CNTE e organizações parceiras ocuparam MEC pela manhã e um dos manifestantes está desaparecido

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Trabalhadores com máscara de gás para enfrentar a truculência da polícia na ocupação do MEC/ Foto: Karina Villas Boas

O governo Michel Temer deu mais uma demonstração de como será o tom da conversa com os movimentos sociais caso o golpe se consolide, na análise da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) . Em um ‘trancaço’ no MEC (Ministério da Educação) promovido pela CNTE e parceiros da educação na manhã desta quarta-feira (29), trabalhadores foram detidos e agredidos pelos seguranças, denunciou a Confederação.

O professor de matemática Fernando Lima Santos foi preso enquanto pregava uma faixa no 6º andar do prédio ao lado de outros dois trabalhadores e está desaparecido. Também entre os agredidos estava o professor Arnaldo Araújo, da Apeoep (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), ferido por uma tesoura pelos seguranças do ministério.

Segundo os manifestantes, a ação foi comandada pelo secretário Executivo Adjunto do MEC, Felipe Sartori Sigollo.

“Apesar da truculência, a ocupação continua. Neste momento, cerca de 80 pessoas estão dentro do ministério e outras 500 bloqueiam a entrada para alertar o povo brasileiro sobre os ataques do golpista Michel Temer à educação com políticas de arrocho e sucateamento”, informou.

O ‘trancaço’ por educação, democracia e defesa de direitos ataca ações que, sob alegação de equilíbrio fiscal, na análise da CNTE, pretendem reduzir recursos e ameaçam a política salarial dos servidores públicos com o encerramento a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério e desvinculam os gastos obrigatórios do Estado com o ensino.

Os manifestantes alertam ainda para o desmonte do Fórum Nacional da Educação e denunciam a anulação pelo governo da portaria que nomeava representantes para o Conselho Nacional da Educação.

“Estamos aqui para dizer que não aceitaremos nenhum retrocesso na política da educação e que não há margem para negociar o descumprimento das metas do PNE (Plano Nacional de Educação), manipular as políticas inclusivas nas escolas e retirar medidas que permitam à sociedade participar das formulações de políticas educacionais como o conselho”, explicou a secretária de Relações Internacionais da CNTE, Fátima Silva.

Em manifesto divulgado durante o ato, a CNTE aponta que a “a decisão do governo interino e golpista de Michel Temer em desvincular por 20 anos os recursos previstos na Constituição Federal para a educação e a saúde (PEC 241/2016), e de promover arrocho salarial pelo mesmo período de tempo aos servidores públicos da esfera federal (PLP 257/2016)– com impacto brutal sobre a imensa maioria que não integra as carreiras Típicas de Estado e que está longe de ganhar os altos salários da República, devendo o arrocho se estender aos estados na forma do PLP 257/16 –, além de contrariar a falsa promessa desse governo de não comprometer o financiamento das políticas sociais.”

De acordo com a organização, “além de desvincular as receitas orçamentárias da educação e da saúde, flexibilizando o texto constitucional, o governo interino e golpista apoia deliberadamente os projetos de lei nº 4.567/16 (numeração da Câmara Federal para o PLS 131, do senador José Serra, atual ministro de Relações Exteriores) e nº 6.726/13 (do deputado Mendonça Filho, atual ministro da Educação). Esses projetos pretendem enfraquecer e privatizar a Petrobras e romper com o regime de partilha do Pré-sal, entregando as riquezas petrolíferas para o capital internacional e desvinculando os repasses dos Royalties e do Fundo Social para a educação e a saúde.”

Os trabalhadores na educação denunciam também que a “desvinculação orçamentária na Constituição, as mudanças nas leis do petróleo, até então previstas para financiar as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), também visam priorizar o pagamento da dívida pública por meio da contenção de despesas nas áreas sociais.”

Para a CNTE, os desequilíbrios fiscais poderiam ser combatidos com medidas que não onerassem justamente quem mais precisa das políticas públicas.

“Os alegados desequilíbrios fiscais na economia brasileira, em proporções pouco esclarecidas, até o momento, certamente se devem mais às desonerações fiscais, à sonegação e sub cobrança de impostos patrimoniais – em especial sobre as propriedades dos ricos -, além da resistência dos políticos em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas e de taxar os lucros e dividendos dos investidores em bolsas de valores, do que propriamente ao resgate da imensa dívida social promovido em parte na última década.”

A confederação e seus sindicatos filiados afirmam também que “lutarão contra a aprovação da PEC 241, pois o congelamento dos investimentos sociais nos próximos 20 anos é inconcebível com a demanda da sociedade por mais e melhores serviços públicos. No caso da educação, a nefasta PEC, ao lado do PLP 257, atinge de morte as metas de inclusão do PNE, a política de valorização salarial do magistério, a perspectiva de implementar o piso e as diretrizes nacionais de carreira para todos os profissionais da educação, além de estimular as parcerias público-privadas por meio de Organizações Sociais para gerência de escolas e redes de ensino.