Dependência afeta profundamente as mulheres

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A psicóloga argentina Clara Coria alerta para a necessidade de compreensão das questões que afetam profundamente as mulheres. De acordo com o filósofo e economista britânico Stuart Mill, já em 1806, o primeiro e indispensável passo para a emancipação das mulheres é a educação de modo a não necessitarem do pai ou do marido para manter-se, posição esta segundo o autor, que em nove entre dez casos as convertem em joguete ou em escravas daquele que as alimenta, e no caso número dez, em sua humilde amiga e nada mais.

“Convém sermos vigilantes porque quanto em nosso interior descobrimos alguém que nos freia, somos nós que o escolhemos e o queremos, pois ao interno de cada uma a decisão é pessoal”, explica a doutora e pesquisadora Alice Schuch.

Como refere a obra O Em Si do homem: “se o sujeito não se desenvolve em crescimento, perde a memória, o traçado e a forma segundo o tipo de privação que sofreu em cada sucessiva interação que o fez regredir”.

Em sentido positivo, ao aperceber-se de uma presença vital, a inteligência feminina deseja e escolhe aquela relação para crescer. “Essa é a lógica da vida: busca um comportamento de permanente adaptação a cada realidade de contato enriquecedor, útil e funcional ao próprio devir”, diz Alice.

Como refere Maslow, todo o ser humano porta dentro de si dois conjuntos de forças. Um deles apega-se a segurança e a defesa e tende a regredir, temeroso de correr riscos, de colocar em perigo aquilo que já possui, receoso da liberdade e da separação. O outro impulsiona para a totalidade, para a individualidade, para a ação plena e para a confiança em relação ao mundo externo.

“O igual não existe no mundo da vida, cada uma de nós é diversa por como se constrói. Nascimentos são constantes para aquelas que crescem e realizam. Por isso, investir no pessoal desenvolvimento me torna mais eu, mais real, mais bela e muitíssimo mais feliz. Calma, ma fare subito ou: Calma, mas faça logo!”, sugere Alice Schuch.

Permissão de marido para laqueadura em debate

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A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) anunciou, na quinta-feira, que vai apresentar ao plenário da Câmara pedido de urgência para votação do projeto (PL 7364/2014) de sua autoria que derruba dispositivo da Lei do Planejamento Familiar que obriga a mulher a pedir autorização do marido para fazer laqueadura no Sistema Único de Saúde (SUS)

A proposta de Carmen tramita na Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda parecer do relator. A ideia é buscar apoio dos líderes partidários para levar a iniciativa diretamente ao plenário.

“Esta Casa não pode se omitir diante do apelo da sociedade. A nosso ver, essa exigência legal deixa à margem o direito individual do ser humano, da autonomia sobre o próprio corpo. Esse anacronismo da lei submete a mulher à dominação masculina ou à condição de dependente”, afirmou Carmen.

No projeto, a deputada pede que seja revogado o trecho da lei (parágrafo 5º do art. 10) que determina que esterilização voluntária só pode ser feita por homens e mulheres acima dos 25 anos, com pelo menos 2 filhos vivos e com autorização de “ambos os cônjuges”.

A lei também estabelece um período de 60 dias entre o pedido e a cirurgia, em que a pessoa terá aconselhamento “visando desencorajar a esterilização precoce”.

ADI

O PSB ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para acabar com a autorização do marido. “É louvável essa iniciativa do PSB, mas achamos que o caminho natural é a via legislativa. Já está em tramitação na Casa esse projeto de nossa autoria sobre o tema. É preciso mudar a lei que regulamentou o dispositivo da Constituição Federal que trata do planejamento familiar. Esta é uma questão pertinente ao Parlamento”, disse Carmen Zanotto.

CNJ barra nepotismo na sucessão de cartórios

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que postos de dois cartórios, vagos pela saída dos titulares, fossem assumidos por parentes dos antigos responsáveis, informou a assessoria de imprensa do órgão

No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.

Por se tratar de um serviço público delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005082-46.2017.2.00.0000), conselheira Iracema do Vale, lembrou a Súmula Vinculante n. 13 informa a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Editada em 2008, a Súmula Vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Marido

No processo, foi julgado improcedente o pedido para invalidar a Portaria n. 14/2017, do TJPR, no a administração da Justiça paranaense impediu que o cidadão Fernando Pereira Moutinho, autor do PCA, continuasse a responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, comarca no noroeste do Estado.

O cartório ficara vago quando sua esposa, a então titular do cartório, foi aprovada para ser removida e assumiu o 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Escrevente mais antigo do cartório, Moutinho foi então nomeado pela esposa como interino do cartório.

A Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, no entanto, revogou sua nomeação. Moutinho recorreu ao CNJ. O então conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar em junho de 2017 para manter a nomeação interina de Moutinho até a decisão do mérito.

Em 1º de agosto de 2017, o Plenário ratificou a liminar. No entanto, a partir de setembro do ano passado, o CNJ mudou seu entendimento acerca da questão. A conselheira relatora do processo, Iracema do Vale, relembrou dois precedentes, relatados pelos conselheiros Fernando Mattos e Gustavo Alkmim.

Na sessão de terça-feira (3), no julgamento do mérito do processo, todos os conselheiros presentes à 269ª Sessão Ordinária entenderam que houve nepotismo. Com a decisão, volta a valer o veredito do TJPR sobre o caso.

“A sucessão de parentes à testa de serviço registral contraria igualmente o princípio republicano por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou no seu voto a conselheira relatora do processo, Iracema do Vale.

Filha

No segundo caso, Aline Mallmann Dorneles, filha da antiga responsável pelos serviços de cartório em Nova Santa Rita/RS, pedia para suceder a mãe por ser a funcionária mais velha do cartório. Maria Gislaine Mury Mallmann, mãe de Aline, fora afastada devido a irregularidades verificadas durante inspeção da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), até ser condenada em processo administrativo disciplinar e perder definitivamente a delegação dos serviços cartoriais.

Com a saída da antiga titular do cartório, o Foro da Comarca de Canoas nomeou outra pessoa para o posto, na condição de interventora, até que um novo concurso seja realizado para aprovar o novo responsável pelo órgão. A conselheira relatora do processo, Maria Tereza Uille, deu razão à administração do tribunal ao arquivar o processo em setembro de 2017.

“Os Tribunais detêm autonomia para apreciar a legalidade de seus próprios atos (artigo 96, I, CF) e, no caso dos autos, assim o fez por entender que a designação de Aline Mallmann Dornelles Stiffel para responder pelos serviços colocaria em xeque a credibilidade da fé pública”, afirmou em seu voto.

Aline Mallmann recorreu e nesta terça-feira (3) o Plenário seguiu o voto da relatora do processo ao negar o recurso. Presidente Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, as disputas por titularidade de serviços cartoriais sobrecarregam os dois órgãos do Poder Judiciário, embora as regras para assumir os cartórios tenham sido fixadas há 30 anos, na Constituição de 1988.

A situação demanda uma atitude do Poder Judiciário. “O Direito brasileiro tem um encontro marcado com esse tema. É serviço público, ou seja: serviço prestado ao público na forma da constituição e da legislação vigente. O artigo 37 (da Constituição) é taxativo, não há dúvida sobre isso 30 anos depois. Não é possível burlar o princípio da impessoalidade”, afirmou.

Servidora pública consegue remoção para acompanhar o marido, deslocado para Brasília

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A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu o pedido de uma servidora pública que quer a sua remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, como prevê o artigo 36, inciso III, alínea “a” da Lei 8.112/90

A juíza federal Ivani Silva da Luz aceitou o pedido de tutela de urgência para determinar que a União remova a servidora para o IFB (Instituto Federal de Brasília). Ele é empregado de Furnas Centras Elétricas S.A., em Goiás, e foi deslocado no interesse da Administração para a Chefia da Divisão de Operação, em Brasília.

A servidora pública, representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pediu a anulação da decisão administrativa que havia negado a remoção. E ainda a sua remoção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, Campus Itumbiara-GO, para o Instituto Federal de Brasília (IFB).

A juíza destacou que é pacífico o entendimento de que a remoção pode ser estendida a empregado público da Administração indireta. Ela ainda manifestou o risco de ineficácia da medida. Isso porque, caso a medida não fosse desde já concedida, a unidade familiar do casal estaria comprometida, além dos demais efeitos de ordem emocional e financeira. O advogado Marcos Joel afirmou que a determinação é importante porque garante o direito da servidora pública federal e segue a jurisprudência já existente sobre o assunto.

Processo nº 1014536-23.2017.4.01.3400

6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

Professora da UFMT é removida para UnB para acompanhar marido servidor

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Uma professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) conseguiu, na Justiça, o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UNB). Ela deve acompanhar o marido, que vai trabalhar no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de remoção foi acatado pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal. “Nos casos de licença com lotação provisória ou remoção para acompanhamento de cônjuge, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de inexistir juízo de discricionariedade da Administração, sendo direito subjetivo do servidor público, que deverá ser transferido independente de vaga, inclusive para professores de universidades públicas, que, para efeitos de remoção, podem ser considerados como pertencentes a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação”, entendeu o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller.

O marido da servidora trabalhava no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no cargo de analista judiciário. Foi transferido para o STF, em janeiro deste ano. Para manter a família unida – o casal tem duas filhas – foi feito o pedido da professora para a Administração de seu órgão, a UFMT. O advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que o acompanhamento de cônjuge com exercício provisório é direito líquido e certo assegurado pelos artigos 36, inciso III, alínea “a” e 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90. O pedido administrativo foi negado. Então, o caso foi parar na Justiça.

Segundo o advogado, no processo administrativo, é possível notar “a equivocada justificativa de que não haveria transitoriedade na redistribuição do cônjuge da impetrante, inovando-se assim nos requisitos legais previstos no regimento único dos servidores federais no tocante a licença para acompanhar cônjuge”. De acordo com Santos, “o posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é assegurada a remoção para acompanhar cônjuge, preenchidos os requisitos do artigo 36, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, em respeito ao princípio da manutenção da família, além de entender que os institutos federais possuem cargos de abrangência nacional”.

Ele argumentou, ainda, que é pacificado pelo STJ que, preenchidos os requisitos da licença prevista no artigo 84, não se trata mais de mero ato do poder discricionário da administração, mas sim direito subjetivo do servidor público. Ele disse que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante garantidos pelos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores seja da remoção para acompanhamento de cônjuge, seja, sucessivamente, da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”. Os argumentos foram aceitos na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.

Recentemente, a 22ª Vara do Distrito Federal autorizou que uma servidora pública federal do Banco Central seja lotada, provisoriamente, na unidade do Bacen de Curitiba (PR). A servidora também foi representada pelo Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Justiça do DF decide: Servidora do Banco Central deve ser transferida para acompanhar o marido

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A 22ª Vara do Distrito Federal autorizou terça-feira (24) que uma servidora pública federal do Banco Central (Bacen) seja lotada, provisoriamente, na unidade do banco em Curitiba-PR. Representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ela entrou com mandado de segurança individual, com pedido de liminar, para poder acompanhar o marido — que já era servidor público federal —, com  a manutenção da remuneração, nos termos do parágrafo 2º do artigo 84 da Lei nº 8.112/90.

Em dezembro de 2016, o servidor público federal — que é perito em engenharia civil — foi removido de Brasília-DF após aprovação em concurso público para exercer suas funções em Curitiba. A servidora, então, pediu à administração do Bacen a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge. O Bacen indeferiu o pedido, sob a justificativa de que a remoção do cônjuge seria consequência de concurso de remoção, não se caracterizando assim remoção no interesse da administração, sendo ato discricionário conceder licença ou não.

O advogado Marcos Joel dos Santos, representante da servidora, alegou que “tal posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração revela que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”. Santos argumentou , ainda, que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Os argumentos foram aceitos. Para a Justiça, “a fundamentação utilizada pelo órgão para indeferir o pleito administrativo de acompanhamento de cônjuge formulado pela impetrante não pode prosperar, uma vez que o deslocamento de seu companheiro é considerado como sendo de interesse da administração”.