De Temer ao poder hegemônico do centrão – Parte I

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De Temer ao poder hegemônico do centrão – Parte I: 2015 a 2019 é a primeira parte de uma coletânea de textos que o autor, Rudá Ricci, escreveu, sobre desencontros da política brasileira. De leitura fácil, o trabalho tem pequenos textos que analisam cada momento do conturbado jogo político nacional e pincelam conceitos acadêmicos e dados de pesquisa. Pílula de Bom Senso 10, a segunda parte da obra, tem lançamento previsto para amanhã, 21 de março

Foto: Giuliana Miranda)

“A política é feita de imprevisibilidades porque é fruto de relações humanas e pelo acaso.” É diante desta premissa que o autor da Pílula de Bom Senso 09, Rudá Ricci, busca compreender os acontecimentos políticos e econômicos do Brasil entre 2015 e início de 2019.

“Este foi um dos momentos mais dramáticos da vida da nossa república, uma convergência de erros da presidente eleita, uma ofensiva das mais violentas da direita – que abre caminho para as aventuras da extrema-direita brasileira, profundamente desqualificada para a vida e a gestão pública –, a revelação do despreparo de nossas elites empresariais, começando pela tragédia da ruptura de uma barragem de rejeitos da mineração instalada no município mineiro de Mariana, enfim, um país mergulhado numa sucessão de escolhas gravemente equivocadas”, explica Rudá Ricci.

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Justiça define indenizações para categorias de profissionais vítimas do desastre causado pela Samarco

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Depois de mais de cinco anos, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais definiu as categorias de profissionais que receberão indenizações em toda a bacia do Rio Doce por causa do desastre da Samarco, em 2015, com o rompimento da barragem no município de Mariana. Além do desastre ambiental, na ocasião, a tragédia causou a morte de 19 pessoas. Os trabalhadores deverão fazer o pedido de indenização até o dia 30 de abril

A decisão judicial reconhece as mais diversas categorias de profissionais – sejam atividades formais ou informais. Além disso, fixa valores de indenização para os atingidos que pertencerem a essas categorias. E mais: a indenização, nesses casos, não vai para a família inteira e sim para cada pessoa atingida pelo desastre.

Há, por exemplo, categorias que têm dificuldade de reconhecimento na Justiça, embora sejam de atividades econômicas exercidas de forma secular no território de Rio Doce. Essas categorias são: faiscadores, hotéis, pousadas, bares e restaurantes, atividades ligadas a extração de areia, mergulhadores, operadores de draga, pesca tanto de subsistência quanto artesanal, vendedores de areia formais ou informais, revendedores de ouro e outras atividades ligadas ao turismo, entre outras.

A decisão reconheceu o direito das pessoas que exerciam essas atividades. Assim, podem fazer o requerimento na plataforma criada pela Justiça para receberem a indenização devida. O juiz Mário de Paula Franco Júnior determinou, ainda, que a fundação Renova abrisse a plataforma de indenização simplificada para a comissão de Rio Doce, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021. Os atingidos que preencherem o requisito serão indenizados por esse sistema inovador criado pelo juiz. O pedido deve ser feito até o dia 30 de abril.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que se trata de “uma decisão histórica, retratando de forma fidedigna o sentimento geral de descrença, desilusão e desespero dos atingidos quanto ao tema da indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”. Diz ainda que, decorridos mais de cinco anos do Desastre de Mariana, “constata-se que os atingidos NÃO aguentam mais esperar por promessas e discursos eternos das instituições envolvidas! Reitero: os (legítimos) atingidos NÃO aguentam mais esperar!”, afirma.

“Não foi por outro motivo que, cansados de esperar por soluções vindas das instituições do sistema de justiça, resolveram (eles próprios), de forma organizada, inaugurar, nesta via judicial, a discussão da indenização dos danos das diversas categorias impactadas, a fim de buscarem, de forma célere, a aplicação do Direito correspondente”, acentua o juiz.

Reparação

O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, entende que a sentença é um importante precedente para a reparação dos atingidos pelo desastre da Samarco. “Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.

Segundo ele, é importante ressaltar que em cada categoria, o atingido precisa de alguns documentos simplificados para comprovar a atividade exercida. “Não se exige aquela série de documentos formais. A plataforma de indenização simplificada facilita o reconhecimento de direitos e logo de indenização dos atingidos, o que não vinha acontecendo de acordo com ele, explica o advogado.

Rezende acrescenta que “a decisão avança e reconhece a multiplicidade de danos na comunidade, o que é muito comum”. Ele diz que “essa multidisciplinaridade de danos foi reconhecida pelo juiz, o que é um avanço em sistemas de indenização integral decorrentes de desastres”.

Fundação Renova

A Fundação Renova é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).  Organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Ele define o escopo da atuação da Fundação Renova, que são os 42 programas que se desdobram nos muitos projetos nos 670 quilômetros de área impactada ao longo do rio Doce e afluentes. As ações em curso são de longo prazo.

“Ao estabelecer uma organização dedicada exclusivamente ao processo de reparação, também foi criado um modelo de governança robusto, com presença de mais de 70 entidades. As respostas para cada desafio são obtidas em conjunto, sendo que nenhuma parte envolvida tem controle sobre a decisão”, informa a Fundação.

A Fundação Renova reúne técnicos e especialistas de diversas áreas de conhecimento, dezenas de entidades de atuação socioambiental e de conhecimento científico do Brasil e do mundo e soma hoje cerca de 6 mil pessoas (entre colaboradores próprios e parceiros) trabalhando no processo de reparação, de Mariana à foz do rio Doce.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil (9/11/2015)

Eletrobras: conselheiros alertam líderes da Câmara para risco de privatização

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Conselheiros de administração eleitos pelos empregados das empresas do Sistema Eletrobras entregaram aos líderes dos partidos na Câmara documento com 30 pontos em que rebatem os argumentos usados por representantes do governo aos deputados em favor da privatização da empresa. Citando os desastres das barragens de Mariana e Brumadinho, a Carta aos líderes alerta: “Os desastres da Vale, uma corporation privatizada nos anos 90 com moldes parecidos com os sugeridos para o setor Elétrico hoje, comprovam também o elevado risco de uma empresa privada que privilegia lucros excessivos em detrimento da segurança nacional. A Eletrobras, por sua vez, possui mais de 200 barragens em bom estado de vigilância. Um acidente com barragens de hidrelétrica causaria um impacto ainda maior de destruição”.

O projeto do Executivo, que deve propor o modelo de capitalização para venda da empresa, deverá chegar ao Congresso nos próximos dias. A principal alegação do governo, a de que a companhia deve ser privatizada para evitar grandes despesas para o poder público, é contestado com dados técnicos: “A Eletrobras é uma companhia lucrativa, estratégica, propulsora da expansão do setor elétrico e promotora de políticas socioambientais. Nos causa preocupação a desinformação e a utilização de argumentos e bravatas que não contribuem para o debate sadio”, destacam os conselheiros.

Além disso, citando exemplo dos desastres em barragens da Vale, os conselheiros alertam para os riscos de segurança que a privatização poderá representar para as barragens do grupo Eletrobrás, a quinta maior geradora hidrelétrica do mundo.

“Com números auditados em balanço, hoje temos uma Eletrobras reerguida com geração de caixa potente, mesmo após a redução de cerca de 50% de suas receitas em 2012. Essas medidas foram tomadas para se adequar à nova realidade regulatória. O resultado desse aumento de eficiência já aparece de forma consistente em 2018 e 2019. No exercício de 2018, a Eletrobras registrou um resultado positivo de R$ 13.3 bilhões. No primeiro semestre de 2019, de R$ 6.6 bilhões. Ademais, a companhia apresenta nível de endividamento (Relação Dívida Líquida / EBITDA) de 2.6, indicador excelente para agentes do mesmo segmento, que possuem 3.5 como limite para esta relação. Com simples análise, percebe-se que a empresa já passou do ponto ótimo de sua estrutura de capital, tendo a indicação para se alavancar novamente e realizar novos projetos e investimentos, inclusive num cenário favorável atual de juros baixos”, afirmam os conselheiros.

Citando os desastres das barragens de Mariana e Brumadinho, a Carta aos líderes alerta:

“Os desastres da Vale, uma corporation privatizada nos anos 90 com moldes parecidos com os sugeridos para o setor Elétrico hoje, comprovam também o elevado risco de uma empresa privada que privilegia lucros excessivos em detrimento da segurança nacional. A Eletrobras, por sua vez, possui mais de 200 barragens em bom estado de vigilância. Um acidente com barragens de hidrelétrica causaria um impacto ainda maior de destruição”.

O documento afirma ainda que, recentemente, a Eletrobras se reestruturou por meio da privatização das distribuidoras federalizadas, cortes de custo, redução de 45% do seu quadro de pessoal e diminuição expressiva de sua dívida, ainda que pagando dividendos e realizando R$ 80 bilhões de investimentos nos últimos 8 anos. “Em 2019, a Eletrobras registrou nota máxima no índice IG-SEST, que reflete as melhores práticas de governança e transparência, demonstrando o compromisso com a evolução de seus controles internos e consequente lucratividade. Todos os administradores da companhia são técnicos que passaram por rígidos requisitos de conhecimento, experiência e idoneidade da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016)”.

“O Brasil ainda carece de políticas regulatórias e fiscalizatórias eficientes no setor de Energia Elétrica que protejam os consumidores. A presença de um player privado com o tamanho da Eletrobras (30% da geração, 40% da transmissão e 50% da transformação) poderá com facilidade manipular o mercado (price maker), ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) seja o responsável pelo despacho de carga. A imaturidade da ANEEL e medidas de governo que enfraquecem as agências reguladoras contribuem ainda mais para esse risco. Há exemplos no exterior, como Leste dos EUA, Portugal e Argentina nos quais houve manipulação e explosão das tarifas”, diz a Carta aos Líderes.

O documento acrescenta que países com matriz energética semelhante a do Brasil, com grandes hidrelétricas, têm o Estado à frente da gestão desses ativos: Canadá, Suécia, Noruega, Rússia, China e até mesmo dos Estados Unidos, onde o Corpo de Engenheiros do Exército controla 70% das hidrelétricas. “As hidrelétricas da Eletrobras, com 52% da energia armazenável do Brasil, têm importância fundamental na gerência de rios e grandes bacias hidrográficas. É o caso, por exemplo, das bacias do São Francisco, Rio Grande Tocantins Araguaia que recebem suporte de subsidiárias como Furnas, Chesf, Eletronorte na preservação social, ambiental e econômica dos rios adjacentes. Atividades como irrigação, navegação, consumo d’água, pesca, turismo, não devem estar sob interferência de agentes estrangeiros, são de interesse coletivo brasileiro. O Brasil possui 12% de toda água doce do mundo. É questão de Soberania e utilização sustentável dos recursos do país”, afirma o documento.

Por fim, os conselheiros consideram que “a narrativa de que o governo teria que retirar esse montante de saúde e educação para alocar na Eletrobras é extremamente tendenciosa e sensacionalista”. Segundo eles, na última década a Eletrobras destinou seus mais de R$ 15 bilhões de dividendos à União, além de subsidiar tarifas e grandes empreendimentos. “O mérito dessa decisão (privatização) necessita ser discutido com a população e seus representantes. As últimas pesquisas mostraram que entre 60 e 70% da população é contra a privatização pelas péssimas experiências recentes. Pode-se citar a queda da qualidade nos serviços da CELG (atual ENEL-GO), as tarifas elevadas e falência de empresas de telecomunicação como a OI, a negligência da segurança em prol do lucro nas tragédias da Vale”, diz a Carta.

Assinam o documento os Conselheiros:

Paulo Artur Pimentel Tavares de Silva – Conselheiro de Administração da Eletronuclear Gleide Almeida Brito – Conselheira de Administração da Eletronorte

Deunézio Cornelian Júnior – Conselheiro de Administração da Eletrosul

Felipe Sousa Chaves – Conselheiro de Administração de Furnas

Robstaine Alves Saraiva – Conselheiro de Administração da Chesf

Dirceu Furini – Conselheiro de Administração da CGTEE

Alberto Arkader Kopiler – Conselheiro de Administração do CEPEL

Alfran Gomes de Araújo Parente Filho – Conselheiro de Administração da Amazonas GT

Brumadinho: vidas tarifadas, indenizações e ausência de temor reverencial das empresas pelo Judiciário

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“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.

No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.

Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.

A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.

Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados