Tag: Marco Temporal
Cezar Britto representa CNBB no julgamento sobre terras indígenas e chama STF de “Oca da Justiça”
Um dos julgamentos mais aguardados deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), o que trata do Recurso Extraordinário nº 1.017.365 – com repercussão geral reconhecida (Tema 1031) -, sobre a tese do Marco Temporal para demarcação das terras indígenas, foi retomado hoje (01) para que os ministros e ministras pudessem ouvir as argumentações dos “Amigos da Corte” (Amicus Curiae). 21 das 35 instituições interessadas na ação foram representadas por advogados que fizerem suas sustentações orais na tarde desta quarta.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto – que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados -, representou a Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB) e em sua fala chamou o STF de “Oca da Justiça”. Cezar disse ter esperança na decisão da Corte Suprema em garantir o direito às terras destinadas aos chamados povos originários do Brasil.
Entre os argumentos usados pela CNBB no pedido para ser Amiga da Corte, estão os estudos realizados pela Comissão Nacional da Verdade que comprovam que seria impossível apreciar a questão relativa à demarcação de terras indígenas no país “de costas para as circunstâncias do período em que a violência estava institucionalizada em tamanho grau que atrocidades foram cometidas contra as populações originárias e seus territórios sob o manto da normalidade de um regime de exceção ”
Diz, ainda, que o estudo se refere à ditadura civil/militar instalada no Brasil em 1964. “Isso sem falar da usurpação das terras dessas populações durante quase dois séculos, pois a Coroa Portuguesa ignorou os direitos territoriais dos Povos Originários do Brasil. Tal situação só mudou com o Alvará Régio, de 1º de abril de 1680, por meio do qual Portugal reconheceu o direito dos Povos Indígenas às suas terras, por serem eles seus primeiros ocupantes e donos naturais”. “Por estas razões, seria impreciso e até injusto determinar um Marco Temporal para as terras indígenas, pois o fato é que estas terras sempre foram dos índios, uma vez que aqui estavam quando o Brasil foi colonizado pelos portugueses”, diz a peça apresentada ao STF.
Histórico e Marco Temporal
Neste julgamento, os ministros e ministras do STF discutem o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). A decisão do STF vai permitir a resolução de 82 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias da Justiça brasileira.
Em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, o Supremo aplicou dezenove condicionantes para o reconhecimento e delimitação do território indígena, dentre elas a corroboração de que o Marco Temporal sobre a qual a declaração territorial aos povos indígenas envolvidos depende da ocupação do local no momento da promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988 ou da comprovação de conflito possessório da terra na mesma data indicada.
Porém, esta tese, não poderia ser aplicável como novo paradigma, até mesmo porque o julgamento dos Embargos de Declaração pelo plenário do STF deixou claro que o conteúdo decisório daquele julgado não apresenta em si caráter vinculante, valendo, portanto, apenas para o caso concreto de Raposa Serra do Sol. Desde então, surgiram ações a partir desse novo marco regulatório e que mostraram um conflito direto entre este – Marco Temporal – e a tese do indigenato, tendo em vista que a última se refere à interpretação literal da Constituição quanto ao direito originário dos povos indígenas às terras que ocupam ou ocuparam tradicionalmente.
Amicus curiae
Amicus curiae é termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Comissão de ministros entrega parecer sobre a reforma trabalhista à presidência do TST
O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu na quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), informou a assessoria de imprensa do órgão. O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão. As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno do TST em sessão com data ainda a ser definida.
No parecer, de acordo com a nota da assessoria, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento. O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.
No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.
Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.
A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.
Leia a íntegra do parecer aqui.
Acampamento Terra Livre 2017 terá protestos e quase dois mil indígenas
Mobilização indígena acontece em meio à maior ofensiva contra os direitos dos povos originários nos últimos 30 anos. O Acampamento Terra Livre (ATL) vai reunir quase dois mil indígenas de todo o país em Brasília, na semana que vem, de 24 a 28 de abril. A programação prevê protestos, marchas, atos públicos, audiências com autoridades, debates e atividades culturais.
De acordo com o ATL, a mobilização acontece em meio à maior ofensiva contra seus direitos das últimas três décadas, articulada nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Neste ano, o mote do acampamento é “Unificar as lutas em defesa do Brasil indígena. Pela garantia dos direitos originários de nossos povos” e seu objetivo é reunir lideranças dos povos e organizações indígenas de todas as regiões do Brasil para discutir e se decidir sobre a violação dos direitos constitucionais e originários dos povos indígenas e das políticas anti-indígenas do Estado brasileiro.
Estão na pauta da mobilização, entre outros temas, a paralisação das demarcações indígenas; o enfraquecimento das instituições e políticas públicas indigenistas; as proposições legislativas anti-indígenas que tramitam no Congresso; a tese do “Marco Temporal”, pela qual só devem ser consideradas Terras Indígenas as áreas que estavam de posse de comunidades indígenas na data de promulgação da Constituição (5/10/1988); e os empreendimentos que impactam negativamente os territórios indígenas.
O ATL 2017 é promovido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com apoio de organizações indígenas, indigenistas, da sociedade civil e movimentos sociais parceiros.
Fazem parte da Apib as seguintes organizações indígenas regionais: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Conselho do Povo Terena, Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (Arpinsudeste), Articulação dos Povos Indígenas do Sul (Arapinsul), Grande Assembléia do povo Guarani (Aty Guasu), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coaib) e Comissão Guarani Yvyrupa (CGY).
Acampamento Terra Livre 2017
Unificar as lutas em defesa do Brasil Indígena. Pela garantia dos direitos originários de nossos povos.
Quando: 24 a 28 de abril de 2017
Onde: Brasília, local ainda a ser informado