Marcelo Perrucci: resposta à Funpresp

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Em resposta à réplica da Funpresp sobre matéria publicada no Blog do Servidor a respeito de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, o auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Fundação, destaca que as afirmações são equivocadas. O texto reflete exclusivamente as opiniões do autor

Marcelo L. Perrucci*

Seria cômico, se não fosse trágico, a história se repetir.
1) O Blog do Servidor faz uma matéria divulgando informações de interesse dos servidores.
2) A Funpresp faz uma prolixa nota de esclarecimento com afirmações equivocadas.
3) Sinto-me compelido a proteger o Blog do Servidor expondo as imprecisões proferidas.
Ocorreu no passado, ocorre agora novamente.

Seja por ignorância, seja por má-fé, ou por qualquer outra razão, a Fundação inclui em sua Nota de Esclarecimento imprecisões, em um texto absurdamente longo que pouco ou nada esclarece.

Irei fazer comentários ponto a ponto. Seguirei a estrutura de tópicos da nota original para facilitar a leitura.

Faço, contudo, as conclusões finais agora no início, pois percebi que o texto ficou longo. A ideia é facilitar um pouco para quem, como eu, precisa de mais horas em seus dias e mais dias em suas semanas.

1. Conclusões e impressões
A atual gestão da Funpresp tenta se proteger da matéria do Correio Braziliense com tecnicalidades,  imprecisões e pareceres internos em um longo e tortuoso texto que não contribui para o entendimento dos servidores.

Em seu texto, contudo, a Funpresp assume que as novas regras irão reduzir as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais.

A Fundação justifica tal alteração em prol da diminuição dos custos com benefícios de risco que subiria de “3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%”, propondo, em seu lugar, uma diminuição para 2,19%, que significa uma redução de quase 30%. Não informa se foi estudada alguma solução intermediária, que mantivesse o percentual de contribuição, com uma menor redução nos benefícios.

A Funpresp explica que, devido às mudanças nas regras de cálculo da Reforma da Previdência, as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez dos servidores irão diminuir no RPPS.

Como a Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, para que o servidor receba uma aposentadoria compatível com o seu salário na ativa, quando o valor do RPPS cai, o valor que a Fundação deve complementar aumenta. E é isso que a presente alteração visa evitar.

Em outras palavras, como os servidores irão receber menos pela União, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores está decidindo que sai caro complementar a aposentadoria dos servidores, e, por isso, propõe que eles passem a receber menos também pela Funpresp.

Sobre a transparência, eles basicamente dizem que os documentos foram publicados depois da decisão. Assim, os participantes podem ficar sabendo do que ocorreu, mas não podem contatar seus representantes para apresentar demandas ou inquietações.

E se um participante quiser mais informações, ele pode entrar em contato, mas ele não pode fazer um pedido de acesso à informação diretamente à Fundação, pois a Funpresp ainda não está no sistema e-SIC (FalaBR). E antes que a Fundação fale alguma coisa: Não, usar o “fale conosco” não é a mesma coisa. O “Fale Conosco” não garante ao servidor as instâncias recursais previstas na Lei 12.527 e no Decreto 7.724, e não permite fazer solicitações com a identidade preservada (art. 10, parágrafo 7, Lei 13.460).

Filigranas e tecnicalidades desconsideradas, o fato é que os Conselheiros representantes do governo e dos participantes se reuniram durante a quarentena e decidiram aprovar alterações que diminuem o valor da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez dos participantes, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais. Esse foi o fato divulgado pelo Jornal e as desculpas apresentadas não alteram a validade ou a gravidade do que foi noticiado.

1.1 Sobre o autor
Apenas para contextualizar a origem do texto.

Sou Auditor Federal da CGU e atuei como presidente do Conselho Fiscal da Funpresp entre 2015 e 2017, representando os interesses dos participantes. Durante meu mandato, diversas recomendações importantes foram emitidas pelo Conselho Fiscal, que é o órgão de controle interno da Fundação.

Há alguns anos, o Blog do Servidor fez uma matéria sobre O Futuro da Funpresp, no qual eu dei uma entrevista dizendo que existem riscos de ingerência política e que diversos aspectos da governança e da transparência precisam melhorar.

Bastou isso para que a Fundação, em longa e tortuosa nota, mentisse a meu respeito, em pleno processo eleitoral para seleção de representantes dos participantes.

Uma carta aberta foi publicada no Correio Braziliense expondo possíveis motivos que os levaram a fazer tal ataque a apenas um dos entrevistados na matéria (eu). Em suma, talvez não gostaram do fato de eu ter presidido o Conselho Fiscal enquanto a) apontávamos para o fato de que os diretores estavam, na visão do conselho, recebendo ilegalmente valores acima do teto remuneratório; b) da mesma forma, recebiam valores de diárias muito acima dos previstos em decreto; c) foi apontado um conselheiro deliberativo em situação de conflito de interesses; d) foram apontadas fragilidades no processo de seleção de Secretária-Executiva que selecionou a esposa de ex-ministro da Previdência para o cargo; entre outros. Ou talvez não. Talvez gostem de mim e eu errei em todos os pontos acima.

Quem tiver curiosidade pode ler a carta aqui (ela é longa, mas o tom é descontraído):
https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/resposta-ao-funpresp-marcelo-perrucci/

A partir de agora, irei rebater e comentar alguns dos pontos levantados pela Funpresp em sua nota. O texto está longo, pois não são poucos os comentários a serem feitos. Os fatos e conclusões mais importantes, porém, estão na seção acima.

Assim, se você leu a nota inteira da Fundação, (meus parabéns pela perseverança e pela paciência!) talvez você se interesse pelos pontos a seguir. Caso não tenha lido, talvez a estrutura e fluxo do texto não te animem a seguir até o final. Eu não te culpo. Pode mudar de aba do navegador sem medo de me deixar triste e continue acompanhando as notícias do dia.

Um grande abraço!

2. Transparência
Primeiramente: aos fatos e meias-verdades.

“As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020.” (Funpresp em 14/05/2020)

“Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente, no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.” (Funpresp em 23/05/2020)

Ou seja, o parecer atuarial que embasou a alteração foi divulgado aos participantes 6 dias depois de o assunto já ter sido votado pelo Conselho Deliberativo. Em 30 de abril, Inês já era morta, de Covid-19, e já em curso a deixar uma pensão menor a sua família.

Isso significa que os participantes não puderam ler tais documentos antes de sua aprovação pelo Conselho. Os participantes não puderam entrar em contato com seus representantes para externalizar suas preocupações sobre as alterações em pauta. Tal divulgação não tempestiva prejudica seriamente o processo de participação, accountability e de representatividade da Funpresp.

Entendo que a atual gestão da Fundação ainda não compreenda exatamente o conceito de transparência pública exposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei de Acesso à Informação ou na própria Lei que cria a Funpresp. Isso fica claro quando a Funpresp se nega a cumprir recomendação de seu próprio Conselho Fiscal de que a Fundação deva cumprir integralmente suas obrigações da Lei de Acesso à Informação. Tal parecer foi reforçado por decisão no mesmo sentido da Controladoria-Geral da União e posteriormente da Advocacia-Geral da União. A Funpresp seguiu recorrendo infinitamente de todos os pareceres técnicos que diziam que suas obrigações de transparência eram claras e
deveriam ser cumpridas.

Chega a ser ridículo a fundação escrever 5 parágrafos dizendo o quanto prezam pela transparência quando até o momento (23/05/2020) o arquivo que contém todas as Recomendações do Conselho Fiscal não pode ser acessado em seu sítio eletrônico. É exatamente nesse arquivo que os participantes poderiam ver a recomendação supracitada. Em seu lugar, está divulgado um arquivo com as Resoluções do órgão, que têm natureza bastante diversa de uma recomendação de controle interno.

Cabe registrar, por fim, que a Ata da referida reunião, até a presente data (23/05/2020), não se encontra disponível para consulta no site da Fundação. A título de curiosidade, a última Ata disponível é a de janeiro de 2020.

3. Aprovação em meio a pandemia
A Fundação alega que a proposta de mudança não foi feita em meio a pandemia pois o assunto foi iniciado em janeiro.

Com uma literalidade abismal, a Funpresp fala uma verdade. A proposta foi feita antes da pandemia. Faltou dizer, contudo, que, apesar de ter sido proposta em janeiro, ela só foi analisada e aprovada em 24 de abril de 2020, durante a atual pandemia mundial.

Assim, apesar de iniciada em momento diverso, a proposta de alteração foi analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação, EM MEIO À PANDEMIA, exatamente como divulgado pelo Correio Braziliense.

4. Benefício Especial
“Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, (…)” (Funpresp em 23/05/2020)

Essa foi a resposta que a Funpresp deu ao seguinte texto:

“E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União.
(…)
foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação.” (Correio Braziliense em 22/05/2020)

Então, a Fundação não está falando nada “ao contrário do que foi dito”. Na realidade, está demonstrando que sequer leu com atenção o texto antes de correr para redigir uma nota de esclarecimentos. A mesma Fundação que gere R$ 2,6 bilhões em patrimônio dos servidores comete esse tipo de erro ao publicar algo em um jornal.

Por falar em erros, talvez seja um bom momento para tentar ensinar pelo exemplo. Em relação à subtração do valor do Benefício Especial, de fato, essa redução ocorria antes, a alteração proposta apenas evidencia isso, deixando claro, assim, que isso pode resultar em benefícios diferentes para participantes, algo ilógico, e juridicamente questionável.

A resposta da Fundação parece indicar que a atual gestão está ciente de que servidores que contribuíram com o mesmo montante pelo mesmo período para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários podem ter pensões ou aposentadorias por invalidez bastante diversas a depender do valor de seu benefício especial que, conforme apontado, não é de responsabilidade da Funpresp, nem o cálculo nem o pagamento.

Assim, a justificativa é de que ‘sempre foi assim’, não a de que ‘assim é o certo’. Destarte, vemos que não apenas a gestão da fundação tinha conhecimento de tal situação que gera desigualdades, como intencionalmente a replicou em uma revisão de regulamento, que deveria servir para corrigir problemas desse tipo, não para perpetuá-los.

5. Custeio:
Em linhas gerais, a Fundação argumenta que manter os atuais níveis de pensões e aposentadorias por invalidez iria implicar em um custo adicional aos participantes. A solução proposta, portanto, foi reduzir o custo e reduzir os benefícios.

Apesar do trecho não parecer conter inverdades, ele parte da premissa que é benéfico ao participante ter uma cobertura de risco menor durante toda sua vida laboral para ter uma aposentadoria marginalmente melhor. Particularmente, discordo desse posicionamento, considerando que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são os principais atrativos da Funpresp.

6. Razões para a alteração:
Nesse item, a Fundação diz que parte do art. 17 da Lei 12.618 foi revogado tacitamente pela EC 103 e que isso seria justificativa para extinguir o benefício.

Contudo, resta claro que a EC 103 não extingue as aposentadorias especiais. Em parte, a EC 103 as mantém (idades diferenciadas entre homens e mulheres e redução de idade mínima para professores). Nos demais casos, a EC 103 diz que a matéria será regulamentada por Lei Complementar.

Especificamente no caso dos professores, o parágrafo 5º do art. 40 da CF continua expressamente trazendo uma redução na idade mínima para os professores.

Verifica-se, portanto, que a Constituição mantém a proteção diferenciada a algumas categorias. A crítica de que a Lei 12.618 precisa ser atualizada é válida, mas isso não dá à Fundação a prerrogativa de atropelar o texto e a vontade constitucional e extinguir o Aporte Extraordinário em normativo interno.

7. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez:
“Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp.” (Funpresp em 23/05/2020)
Além da alteração no cálculo que reduz o valor da pensão por morte, foi mantido um fator de redução (70%).

Sobre a aposentadoria por invalidez:
“Tendo em vista que no cenário futuro de juros baixos (…), propõe-se a inclusão do fator de 80% (oitenta por cento) neste benefício.” (Funpresp em 14/05/2020)

8. Aporte Extraordinário:
De maneira redundante, a Fundação repete os argumentos do item 5. Contudo, cabe contrastar as informações da Funpresp com o texto da EC 103.
“No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores.” (Funpresp em 23/05/2020)
Constituição Federal após a EC 103:
“Art. 40. (…)

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.”

Fica claro que não houve tal padronização dos tempos de contribuição. Ocorreram, contudo, mudanças que devem ser espelhadas na Lei 12.618, mas tal competência não é da Fundação, e sim do Congresso Nacional.

Assim, não cabe à Fundação extinguir os tratamentos diferenciados previstos na Constituição, especialmente aqueles que continuam com previsão expressa (idade diferenciada para mulheres e tempo de contribuição reduzido para professores), sob risco de judicialização da questão com prejuízos a todos os participantes.

Por fim, a Fundação cita pareceres jurídicos e consultas à Previc. Não consegui localizar tais documentos em transparência no sítio da fundação para consulta e análise.

9. Próximos passos
A Fundação apresenta os próximos passos para a proposta de regulamento. Os patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo) terão 60 dias para analisar o texto.

Em meio à pandemia do coronavírus, a Funpresp envia para apreciação um novo regulamento trazendo alterações consideráveis.

Enquanto brasileiros sofrem trancados em suas casas ou se arriscam saindo para trabalhar, enquanto servidores focam toda sua atenção com a manutenção dos serviços públicos, com o combate aos efeitos do vírus, com a distribuição e o controle do auxílio emergencial, entre tantas outras medidas, a Funpresp decide aprovar e submeter para análise em 60 dias um novo regulamento para seu plano de benefícios que implica em uma redução das pensões e das aposentadorias por invalidez e na extinção das aposentadorias especiais de mulheres, professores e policiais.

Ok, talvez estejam seguindo o rito procedimental necessário. Contudo, uma real percepção acerca do cenário atual parece alheia ao colegiado que tomou tal decisão.

Não é um bom momento para falar em redução de pensões por morte.

Não é um bom momento para falar em redução de quaisquer pensões ou aposentadorias. E não é um bom momento para enviar para os órgãos patrocinadores algo para análise em 60 dias, pois é bem provável que tal análise seja prejudicada, em prazo ou em qualidade, por conta do direcionamento dos esforços para combate à pandemia.

10. Nossos próximos passos
Vencido esse longo texto, surge o questionamento do que o servidor pode fazer agora para tentar reverter essa decisão ou receber maiores informações acerca dela.

Coletivamente, os sindicatos podem tentar uma interlocução com os órgãos patrocinadores, expondo os prejuízos das alterações propostas.

Para os servidores, o caminho agora se divide em a) pressionar os representantes dos participantes para que eles proponham uma reconsideração da matéria e b) continuar vigilantes em relação a possíveis alterações que sejam aprovadas, especialmente em meio à pandemia.

*Marcelo L. Perrucci – Auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp onde representava os participantes do fundo.