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Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014 a 2019, entraram nos tribunais do país 10.391 processos contra trabalho escravo, ou análogo a escravo
Foram 1.361, em 2014, e 1.293, em 2015. O ápice aconteceu em 2016, quando deram entrada 3.692 casos novos. O número baixou para 1.736, em 2017. Em 2018, foram 1. 230. E mais 1.079, no ano passado. Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), explica que os trabalhadores são arregimentados em várias regiões, com promessas de bons salários e boas condições, que não se concretizam.
“Quando chegam ao local, são informados de que já contraíram dívidas com o transporte e a alimentação. São alojados em construções precárias ou barracas de lona no meio do mato. Consomem a mesma água disponível aos animais ou de riachos e poços sem tratamento, sem instalações sanitárias. Com a servidão por dívida, precisam comprar do patrão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os mantimentos em armazém da fazenda e não têm registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), jornadas exaustivas e restrição de liberdade”, afirma Silva.
Há também o trabalho escravo urbano, registrado principalmente em oficinas de costura, com a presença de estrangeiros, e em obras de construção civil. Os auditores do Trabalho, ao constatar a situação, notificam os empregadores, fazem os cálculos das dívidas trabalhistas, regularizam a situação e resgatam as vítimas que, na maioria das vezes, voltam para suas cidades de origem. “Os relatórios geram processos administrativos, multas trabalhistas e também processos nas esferas dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho”, reforça Silva.
Os Estados onde esses crimes mais acontecem são Mato Grosso (MT), Pernambuco (PE), Bahia (BA), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). No perfil dos escravizados estão homens, de baixa escolaridade, de estados do Norte e Nordeste, entre 29 e 40 anos, e estrangeiros em situação irregular no país. O valor das multas que as empresas pagam é considerado baixo pelo auditor fiscal. “Em muitos casos, sim, os empregadores preferem pagar as multas e continuar na prática da escravização”, lamenta. Como punição, os empresários podem ser incluídos na Lista Suja do trabalho escravo.
Escravidão humilha
“Saem do cadastro da Lista Suja após dois anos, se não houver reincidência da irregularidade. Mas durante esse tempo, ficam impedidos de contrair empréstimos em instituições públicas”, conta Silva. A pena para o crime pode chegar a 12 anos de prisão. José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), lembra que, nos últimos cinco anos, a partir de 5.909 denúncias, foram ajuizadas 516 ações civis públicas e celebrados 1.402 termos de ajustamento de conduta. “A escravidão nos humilha perante a comunidade internacional e nos tem exposto a vexatórios embargos”, diz.
Freitas Filho destaca também a servidão “atenta contra a concretização de todos os objetivos fundamentais da República – o desenvolvimento econômico sustentável, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem comum, a eliminação do preconceito e da discriminação”. A pobreza e a miséria facilitam o alastramento do crime e o recrutamento da mão de obra. “A ausência de políticas públicas de geração de emprego e renda conduz à reincidência e os trabalhadores, comumente, voltam a se submeter às condições originárias, às vezes gratos pela mera possibilidade de subsistência, embora indigna”, ressalta o presidente da ANPT.