Corregedor que proibiu manifestação de juízes nas eleições não reconhece violação de magistrado que defendeu governo

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse não identificar nenhuma violação ao Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça em tuíte postado pelo juiz federal Marcelo Bretas em sua rede social. Martins, no entanto, durante as eleições, proibiu a membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político

Para o corregedor, ministro Humberto Martins, a manifestação do magistrado não afronta o provimento publicado em junho de 2018 - FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Na publicação, postada no último dia 9 de janeiro, o magistrado sustenta que “alguns países estão democraticamente mudando a orientação de seus governos, de esquerda (viés mais populista) para centro-direita (viés mais técnico). Respeitemos a vontade da maioria e aguardemos o cumprimento das propostas. Críticas prematuras são claramente oportunistas”.

Fatos concretos

A manifestação, de acordo com a Corregedoria, foi vista por alguns jornalistas como apoio político-partidário dado pelo juiz ao novo governo. Questionado se a declaração não seria uma clara demonstração de apoio ao novo governo do presidente Jair Bolsonaro, Humberto Martins, no entanto, disse não verificar nenhuma irregularidade na publicação que justificasse a intervenção da corregedoria.

“A corregedoria atua com imparcialidade e independência sobre fatos concretos”, disse o ministro. “Ao analisar o pronunciamento do magistrado no Twitter, constatei que não há menção a nome de político ou de partido. Trata-se de uma mera opinião, em tese, inclusive no contexto do cenário mundial, não se verificando afronta ao Provimento 71 da Corregedoria”, acrescentou.

Publicado em junho de 2018, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nas redes sociais. Também orienta que é vedado aos membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político.

Desde que assumiu, em agosto de 2018,  Martins vem impondo  aos magistrados uma série de recomendações que causam protestos e controvérsias. Um dos exemplos, além da que vetou a participação em redes sociais, são as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019.

A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.

Ajufe – contra ameaças à democracia

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Manifestação do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, acerca de declarações de integrantes das campanhas dos dois presidenciáveis que ameaçam a democracia brasileira e causam preocupação nos magistrados federais. “Os magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao Poder Judiciário e a defesa dos preceitos consagrados na Constituição Federal de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país”, afirma Mendes

“Nesse momento em que o Brasil assiste a uma disputa política acirrada e polarizada pela Presidência da República, com atitudes radicais e declarações irresponsáveis por parte dos apoiadores das duas candidaturas, fica evidente o desrespeito ao Estado Democrático de Direito e a própria população brasileira. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) espera dos candidatos e integrantes das campanhas, no mínimo, mais equilíbrio, serenidade e uma postura de respeito institucional. Não há caminho possível fora da democracia e da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao Poder Judiciário e a defesa dos preceitos consagrados na Constituição Federal de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país.”

Fernando Mendes, presidente da Ajufe

STF condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores

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O Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria. Assim, os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para assembleias gerais e terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta (29), por seis votos a três,  a constitucionalidade da nova regra da reforma trabalhista que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores.

O advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, observa que os  votos vencedores, proferidos pelos ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lucia, partiram da premissa de que o legislador ordinário é titular do poder discricionário para regulamentar a contribuição sindical e a forma de seu recolhimento perante a categoria, uma vez que a matéria em referência não possui sede constitucional.

Assim, segundo os votos vencedores, o Congresso Nacional, ao determinar fim da compulsoriedade no texto da reforma trabalhista, não teria feito nada além de regulamentar o tema dentro dos limites a ele conferidos pela Constituição Federal.

Lemgruber frisa, porém, que o Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria.

“Nesse sentido, o ministro Marco Aurélio chegou a argumentar em seu voto que o artigo 8º, IV, da Constituição Federal abriria a possibilidade de definição acerca do recolhimento da contribuição sindical em sede de assembleia geral. Sendo assim, a questão a respeito da forma pela qual os trabalhadores autorizarão ou não  o desconto da contribuição sindical não foi tratada de forma definitiva pelo STF, de modo que os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para a realização de assembleias gerais a terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical e, se for o caso, da ulterior discussão judicial a respeito da validade de tal procedimento”, alerta o especialista.

O advogado também destaca que o STF não apreciou a questão concernente ao estabelecimento de contribuição negocial a ser descontada de toda a categoria por intermédio de aprovação em assembleia geral e através de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Fenajud – Nota de repúdio contra o Provimento 71 do CNJ

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O Provimento nº 71, publicado na última quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente proíbe o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e estabelece regras para manifestação nas redes sociais. A Fenajud considera o ato autoritário e abusivo, que pode “servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), por meio de seus 22 sindicatos filiados – que juntos representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça, reunidos no seu Conselho de Representantes, desta sexta-feira (15/06), no estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

O documento, Provimento nº 71, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.

Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou que “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.

No decorrer se seu texto, o Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta ao final que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.

Para a Fenajud, o Provimento nº 71 é autoritário e abusivo, pois viola os direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da vida privada, previstos no art. 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988, cujo Poder Judiciário também deve obediência.

Diante disso, a Fenajud não deixará prevalecer tal ato normativo, haja vista que suas determinações genéricas poderão servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros.

Por fim, a Fenajud e seus sindicatos filiados tomarão todas as medidas para revogar o abusivo e ilegal Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e conclama todos os servidores e lideranças do Judiciário a formarem fileiras contra este arbitrário ato normativo.

Cala a boca já morreu!”

 

Liberdade de expressão: Anamatra critica provimento da Corregedoria Nacional de Justiça

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Para entidade, Provimento 71/18, de natureza monocrática, cerceia liberdade dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira, uma decisão regulando a manifestação, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma, interpretada pelo magistrados como uma mordaça, restringe o uso de e-mail institucional e proíbe críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos perante a opinião pública.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reagiu às determinações. “Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais”, aponta a entidade.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito Provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta (14/6), e à vista de sua evidente afronta à liberdade de expressão dos juízes de todo o país, vem a público externar o que segue.

1 – Ao contrário do que declara, o Provimento 71/18 não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido. Desgostar publicamente de alguém, sobre poder ensejar – ou não – indenizações em favor de quem se sentir desonrado, não pode se confundir, prima facie, com atividade político-partidária, por qualquer ângulo que se tome. Criticismo  e proselitismo não são expressões sinônimas.

2  – No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão.  O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem  ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades  e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais.

3- Nessa alheta, restrições como as impostas  pelo  Provimento 71/2018, no que amesquinham uma liberdade fundamental – por intermédio de ato administrativo mandatório, registre-se, ao contrário do que fez o CNMP (Recomendação CN-CNMP n. 01/2016) -, representam incontornável  afronta ao cidadão-juiz, em extensão que será objeto de breve parecer já solicitado à Comissão Nacional de Prerrogativas da Anamatra, para as subsequentes iniciativas cabíveis .

4 – Para mais, o  texto do Provimento é ambíguo, podendo abrir ensejos perigosos na leitura correcional de casos concretos, ao não esclarecer, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas).

5 – Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais.

6 – Reserva, cautela e discrição são características inerentes à grande maioria dos juízes brasileiros, aos quais  incumbe, em primeiro lugar, fazer valer os direitos subjetivos e as liberdades públicas de seus jurisdicionados. Não será aceitável que, por ato administrativo regulamentar de natureza monocrática – conquanto inspirado pelas melhores razões -, vejam cerceadas as suas próprias liberdades. E, já por isso, a Anamatra acredita e espera que, após a necessária reflexão colegiada, os excessos sejam de pronto expungidos.

Brasília, 14 de junho de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Produtores rurais contra a Funrural

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Mais de 10 mil produtores rurais de todo Brasil devem se reunir para uma manifestação em frente ao Congresso Nacional, na Alameda das Bandeiras, em Brasília (DF),, para o “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!”, no dia 4 de abril, com concentração marcada a partir das 13h

De acordo com o movimento, este será, sem dúvida, o maior movimento já registrado em defesa dos produtores rurais nas últimas décadas. Chamado de “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!”, vão ser cobradas do governo federal três pautas primordiais.

A primeira é justamente em relação à “dívida” retroativa do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que dá nome ao manifesto. A segunda é um pedido para securitização das dívidas do agronegócio, encerrando com uma exigência para o fim do “Estado policialesco e confiscatório”.

Funrural Não!

O Funrural é um tributo que voltou a incidir sobre o faturamento bruto dos produtores rurais, hoje taxados a 1,2% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica. A queixa dos representantes da classe é em relação a uma cobrança retroativa do período em que o imposto deixou de ser obrigatório, por força de decisões judiciais.

Em 2010 e 2011, dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram à conclusão de que o tributo tinha parecer inconstitucional, por caracterizar uma bitributação, pois era incido sobre a folha salarial dos funcionários e também sobre o faturamento bruto das propriedades rurais.

À época, a alíquota era de 2,3%, sendo 2,1% destinados à Receita Federal e 0,2% repassados ao Senar. Em 2017, o caso teve uma reviravolta inusitada e, em resultado apertado, com voto de minerva da ministra Carmen Lúcia, por 6 a 5, a corte entendeu que a cobrança seria constitucional.

Porém, essa decisão é questionada pelos produtores, pelo fato de o Projeto de Lei 165, sancionado pelo presidente Michel Temer em 2018, reconsiderar a constitucionalidade do Funrural sem que houvesse trânsito em julgado. Agora, o governo federal cobra retroativo dos últimos cinco anos.

“O produtor rural não pagou porque o tributo foi considerado inconstitucional, não por ser caloteiro. Tanto o governo federal como o Congresso Nacional colocaram o carro na frente dos bois, pois desrespeitaram Resolução do Senado Federal, bem como trânsito em julgado do STF, que aguarda os embargos declaratórios”, entende Luiz Antônio Nabhan Garcia, presidente da União Democrática Ruralista (UDR), que coordena o movimento e conta com adesão de mais de 200 entidades.

Segundo o presidente da UDR, da noite para o dia, os produtores rurais brasileiros foram surpreendidos com uma dívida que atinge quase R$ 30 bilhões, que pode literalmente quebrar um setor que vive uma realidade de descapitalização.

Securitização Sim!

Os altos custos de produção e a baixa rentabilidade da produção agropecuária no Brasil, em contradição com as safras recordes, estão levando a categoria à inadimplência junto aos agentes financeiros, dizem os produtores. Todo setor primário passa por dificuldades em relação ao endividamento e à descapitalização, o que repercute negativamente nos investimentos e custeios necessários ao setor.

Para sobreviverem, os produtores rurais utilizam-se de uma operação a qual apelidaram de “mata-mata”, na qual pagam um financiamento vencido para poder contratar um novo. Um problema, pois a grande maioria dos empreendimentos opera no vermelho, destaca a UDR.

“O BNDES teve muito recurso para injetar em algumas poucas empresas que ficaram bilionárias à custa do dinheiro público, mas, por outro lado, impõe uma burocracia tremenda ao produtor”, constata Nabhan Garcia. Um programa de securitização dos ativos do agronegócio seria uma solução razoável para modular dívidas hoje estimadas em R$ 280 bilhões.

Fim do Estado Policialesco e Confiscatório

“O Estado policialesco é resultado de um governo inflexível e discriminador, onde uma simples irregularidade trabalhista é convertida em crime análogo à escravidão”. O produtor é imediatamente processado, e, muitas vezes, é preso em operações que armam um verdadeiro circo em torno do episódio. “Produtor rural não é bandido”, protesta Nabhan.

A fiscalização ambiental é outra área carente de atenção. É preciso dar um basta a essa indústria da multa, assim como as questões fundiárias carecem de uma resolução permanente quanto às invasões do MST, indígenas e expropriações injustas, apoiadas por instituições frágeis, influenciadas por forças políticas ideológicas.

“Não estamos pedindo alvará de impunidade, apenas maior respeito e segurança jurídica nas questões ambientais, fundiárias, trabalhistas e tributárias, além do fim da discriminação ao produtor rural”, esclarece Nabhan.

Celeiro do mundo

O agronegócio brasileiro gera empregos, estabilidade do Produto Interno Bruto e garante superávit positivo à balança comercial.“O agronegócio, já há muitos anos, vem salvando a economia brasileira de sucessivas crises econômicas, mas o que presenciamos é um verdadeiro descaso com o setor. Necessitamos de políticas públicas sólidas e transparentes, crédito, segurança jurídica e econômica”, protesta o presidente da UDR.

A própria Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) eleva o Brasil a “celeiro do mundo”, além de estimar que o país terá de aumentar a produção agropecuária em 60% nas próximas três décadas para atender uma crescente e global demanda por alimentos.

O “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!” conta com a adesão de mais de 200 entidades representativas do setor produtivo rural.

Oficiais de Justiça do DF em ato por melhores condições de trabalho e contra corte de ponto

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Neste momento 9desde às 14h), um grupo de trabalhadores filiados ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), com bandeiras, apitos e vuvuzelas fazem uma manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o corte de ponto da categoria, autorizado pelo presidente do tribunal

Os oficiais de Justiça do TJDFT estão em greve desde o dia 1º de março. A categoria entende que o presidente tenta calar os trabalhadores na luta pelos seus direitos. “Conclamamos todos os colegas Oficiais de Justiça, grevistas e não grevistas”, enfatiza o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.

A paralisação, entre outros pontos, tem como objetivo a luta por melhores condições e trabalho e o combater às dificuldades que as oficialas de Justiça passam para cumprir os mandados, sem que o Tribunal ofereça qualquer segurança, destaca o Sindojus-DF.

“As Oficialas de Justiça são vítimas de crimes com muita frequência. Já tivemos, há doze anos atrás, até o homicídio de uma Oficiala de Justiça no cumprimento de mandados e o Tribunal nada fez. Mesmo quando estão gestantes, as Oficialas continuam cumprindo mandados com risco”, lembrou o presidente do sindicato, em manifestação no Dia Internacional da Mulher.

Racionalidade administrativa e transparência no uso dos recursos públicos

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Repercute decisão de Conselheiro do TCM-RJ impedindo novas obras no Rio antes do provisionamento de obras paradas. A Prefeitura do Rio de Janeiro foi pega de surpresa e vem reagindo de todas as formas possíveis, pela sua base partidária e de apoiadores envolvidos em setores econômicos e políticos.  O conselheiro Felipe Puccioni do Tribunal de Contas  foi o responsável pela decisão e, em consequência das pressões, resolveu fazer uma manifestação pública em sua rede social.

Veja o texto:

“Frente à citação injusta de meu nome e do Tribunal em que atuo, tecerei alguns comentários a título de esclarecimento.

É compreensível que agentes políticos eleitos pela população queiram ter a liberdade total para investir de acordo com o interesse de seus eleitores. Entretanto, é imperioso saber que, no intuito de evitar danos a toda a população, a Constituição e as leis impõem regras para o uso do dinheiro público. E, dentro do espírito do Estado Moderno, de fragmentação de poder (Montesquieu e Federalistas) para impedir abusos de um poder absoluto, os Tribunais de Contas exercem papel fundamental, sendo os órgãos responsáveis por julgar as prestações de contas de todos aqueles que giram a “coisa” pública.

É lamentável que agentes fundamentais para o desenvolvimento da Cidade do Rio, frente a uma decisão importante do Tribunal de Contas da Cidade – que trata da possibilidade de prejuízos superiores a R$ 4 bilhões, dinheiro do povo do Rio, referentes a obras paralisadas – em vez de se preocuparem com a danosa situação e procurarem soluções para conservar o patrimônio dos cariocas, utilizem-se de ataques levianos e inverídicos a minha pessoa e ao Tribunal de Contas.

A necessidade de dar continuidade às obras suspensas advém da possibilidade de ocorrência de danos que ultrapassam R$ 4 bilhões. Além disso, é importante lembrar que esses investimentos foram aprovados pelos vereadores, legítimos representantes da população carioca, em sucessivas leis orçamentárias. Ainda, o art. 45 da LRF, inserido na Seção intitulada “Da preservação do patrimônio público” impõe a todo governante o zelo com o patrimônio público impedindo-o de abandonar os ativos já existentes. É imperioso que os governantes, não apenas continuem projetos iniciados, mas também que preservem os já acabados.

A atuação do TCMRJ visando a evitar prejuízos com obras paralisadas não é novidade. O ex-prefeito Eduardo Paes, que também não tinha como prioridade finalizar a “Cidade da Música” (obra iniciada na gestão de Cesar Maia), teve que cumprir determinação da Corte carioca e dar continuidade à referida obra para evitar danos que poderiam chegar a centenas de milhões de reais.

Em minha decisão não há qualquer menção a “caos na educação”, nem em qualquer outra decisão minha há juízo de valor sobre o governo. O foco são APENAS os casos concretos e as leis que os regem. Também não há na decisão qualquer discussão sobre “vagas em creche”.

Diferente do que disseram, passei por diversos processos seletivos para chegar ao cargo de conselheiro, inclusive processos políticos legítimos e exigidos pela Constituição. Além de ter sido aprovado para o cargo de conselheiro-substituto do Tribunal, na primeira colocação, em dificílimo concurso (apenas 3 vagas) que contou com 5 etapas: prova objetiva, discursiva, investigação social, prova oral e de títulos), também passei por um processo de indicação política, não tendo havido qualquer arranhão às minhas moralidade e integridade. A partir de uma lista tríplice de conselheiros-substitutos aprovados em concurso, conforme exige a Constituição, fui indicado pelo chefe do Executivo à época, Eduardo Paes, para ser sabatinado pelo Legislativo. Após sabatina perante o Plenário da Câmara Municipal do Rio, fui aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares da Casa. Ao fim do processo de indicação, fui nomeado pelo atual prefeito da Cidade, Marcelo Crivella.

Desde o início de minhas atividades, julguei todos os processos de forma imparcial e impessoal. Não tenho quaisquer ligações políticas. Não devo qualquer favor a ninguém. Não estou “caçando” ou “protegendo” ninguém. Não alimento sentimentos de amor ou de ódio a qualquer governante ou gestor público. Pelo contrário, meu desejo é que os governantes consigam atender às demandas da população. Nunca me importei pelo “nome” ou “posição” dos responsáveis pela gestão pública nos processos em que atuei. E assim continuarei agindo. O que me move é a vontade de fazer o meu trabalho da melhor maneira possível e de honrar o salário pago pelo povo carioca.

Sei da minha função constitucional e continuarei atuando em prol do preceituado pela Constituição e pelas leis de meu país, de forma imparcial e equilibrada, buscando impedir qualquer possibilidade de prejuízos ao patrimônio da população carioca. Os recursos escassos de uma população tão necessitada como a do Rio de Janeiro devem ser aplicados da melhor forma possível. Conforme especifica a própria Constituição brasileira, principalmente em seu artigo 70, isso quer dizer que o dinheiro público deve ser aplicado de forma legal, legítima e econômica. E cabe às Cortes de Contas essa avaliação técnica!

E lembro, aos que desconhecem a Constituição, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos (sem subordinação a qualquer poder conforme já sedimentado no STF) dotados de diversas ferramentas e prerrogativas que possibilitam o exercício de sua difícil função de controle das ações da administração pública no trato com o dinheiro público.

Dentre as competências dos Tribunais de Contas, conforme art. 71 c/c o art. 75 da CF88, estão: a de determinar o estrito cumprimento da lei se verificada ilegalidade; sustar, caso não atendida a determinação, o ato impugnado; aplicar as sanções previstas em lei incluindo exigir o ressarcimento ao erário do prejuízo causado e aplicar multa de até 100% do valor do dano; realizar fiscalizações em quaisquer unidades administrativas dos três Poderes; representar aos Poderes e ao MP sobre ilegalidades de que tenham conhecimento e que extrapolem suas competências (como crimes ou atos de improbidade administrativa), julgar as contas de TODOS os administradores de recursos públicos ou de qualquer pessoa que cause prejuízo ao cofres públicos (com exceção do chefe do Poder Executivo, com relação apenas as suas contas DE GOVERNO, que são julgadas pelo Legislativo após Parecer Prévio das Cortes de Contas) e julgar as contas de GESTÃO dos Chefes do Executivo que atuem realizando atos de gestão.

Os Tribunais de Contas não emitem pareceres – com exceção do caso referente às contas anuais de governo do chefe do Executivo em que elaboram um parecer previsto constitucionalmente) – proferem decisões, em regra, colegiadas e denominadas Acórdãos. Ainda, conforme pacificado no STF, as Cortes de Contas possuem poder geral de cautela podendo proferir decisões “liminares” como a decretação da indisponibilidade de bens. E, por fim, podem afastar a aplicação de leis e atos públicos que considerem inconstitucionais em cada caso concreto (incidentalmente) conforme Súmula 347 do STF ainda em vigor.

De forma a garantir o livre exercício de suas atribuições, o constituinte originário dotou os magistrados (porque regidos pela Loman – Lei Orgânica da Magistratura) das Cortes de Contas de prerrogativas e garantias importantes, em especial, a vitaliciedade (somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado). Essa forte estabilidade é que dota os conselheiros de autonomia necessária para atuar independentemente de pressão de quem quer que seja! É importante lembrar também que os impedimentos fixados na LOMAN se aplicam aos conselheiros das Cortes de Contas!

Além disso, o art. 73, caput, da CF88 fixou que os Tribunais de Contas têm a mesma autonomia que os Tribunais Judiciais para se autogerir e para propor projetos de lei sobre sua organização. O STF, reiteradas vezes, pronunciou-se no sentido de que as Cortes de Contas não são subordinadas a qualquer Poder – detêm competências próprias e exclusivas, apesar de sua vinculação ao Legislativo (algumas competências são exercidas conjuntamente com esse Poder de acordo com a CF88) – possuindo, inclusive, autonomia orçamentária e financeira.

Grande abraço a todos! Continuarei honrando a confiança em mim depositada e cumprindo a Constituição e as leis de meu país!”

Pública Central do Servidor – Manifestações contra a reforma da Previdência

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Atividades da Frente Nacional Contra a Reforma da Previdência nos dias 19 e 20 de fevereiro em Brasília

Segunda-feira
Manhã
7h30 – Manifestação no Hall do Aeroporto na área de chegada dos parlamentares provenientes de seus Estados.
Tarde
Dirigentes das entidades de forma livre estarão fazendo trabalho de abordagem parlamentar na Câmara dos Deputados conforme seu relacionamento setorial.

Terça-feira
Manhã
7h30 – Manifestação no Acesso de Saída das Residências dos Parlamentares – 302 Norte
Tarde
14h – Frente Anexo 2 da Câmara dos Deputados
Grande manifestação e ato de “Enterro” da Reforma da Previdência – Apresentação de Trio Elétrico, acompanhado de sistema de som e painel de led, tendo como atração a apresentação ao vivo da Marchinha “Não Vá Mexer na Nossa Previdência – Que votar, não volta”.