Ministro do Planejamento é autoridade legítima em mandado de segurança envolvendo nomeação em concurso público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para  nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).

Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.

Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.

Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.

Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.

Processo MS 22.100

A compatibilidade entre a deficiência do candidato e as funções do cargo será avaliada apenas durante o estágio probatório

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência

O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.

O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.

“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.

Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Defesa vai usar delação de Funaro para pedir anulação do impeachment

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Advogado da ex-presidente Dilma Rousseff destaca que, na delação premiada, Funaro demonstrou que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment e por isso pede a anulação da decisão que cassou Dilma Rousseff.

Veja a nota:

“1. Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República  é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.

2. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.

3 – A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.

4. Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.

José Eduardo Cardozo
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff”

Erros no edital do TRF1 pode causar danos ao erário

Publicado em 2 ComentáriosServidor

A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa

De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.

Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.

A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.

“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.

O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.

Concurso

O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.

Policia invade ENFF sem mandado de busca e apreensão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na manhã desta sexta-feira (04), segundo denúncias do MST, cerca de 10 viaturas da polícia civil e militar invadiram a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) em Guararema, São Paulo.

De acordo com os relatos, os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se estavam na escola. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam, conforme as informações, que nenhuma delas são de borracha e sim letais.

Neste momento, destacou o Movimento, a polícia está em frente à ENFF. Diante da ação de advogados, os policiais recuaram. A invasão na Escola ocorreu sem mandado judicial, o que é ilegal, disse.

O MST reforça que repudia a ação da polícia de São Paulo e exige que o governo e as instituições competentes tomem as medidas cabíveis nesse processo. “Somos um movimento que luta pela democratização do acesso a terra no país e a ação descabida da polícia fere direitos constitucionais e democráticos”, declarou o MST.

A operação em SP decorre de ações deflagradas no estado do Paraná e Mato Grosso do Sul, informou o MST. “A Polícia Civil executa mandados de prisão contra militantes do MST, reeditando a tese de que movimentos sociais são organizações criminosas, já repudiado por diversas organizações de Direitos Humanos e até mesmo por sentenças do STJ”, informou.

Mandado de despejo aos mandarins do mundo

Publicado em 6 ComentáriosServidor

Em resposta a um funcionário público de destacada carreira que pode fazer o país parar, que declarou, por escrito, no Blog do Vicente, que sua classe tem que ser respeitada como “autoridade de Estado e não como RELES servidores”, um leitor desse Blog, IGUALMENTE servidor, após denunciar a arrogância corporativa, pediu que esta jornalista publicasse, com o título acima, o seguinte poema:

Ultimatum

Fora tu,
reles
esnobe
plebeu
E fora tu, imperialista das sucatas,
charlatão da sinceridade
e tu, da juba socialista, e tu, qualquer outro

Ultimatum a todos eles
e a todos que sejam como eles,
todos.

Monte de tijolos com pretensões a casa
inútil luxo, megalomania triunfante
e tu, Brasil, blague de Pedro Álvares Cabral
que nem te queria descobrir

Ultimatum a vós que confundis o humano com o popular,
que confundis tudo!
Vós, anarquistas deveras sinceros
socialistas a invocar a sua qualidade de trabalhadores
para quererem deixar de trabalhar.
Sim, todos vós que representais o mundo,
homens altos,
passai por baixo do meu desprezo.
Passai aristocratas de tanga de ouro,
passai frouxos.
Passai radicais do pouco!
Quem acredita neles?
Mandem tudo isso para casa
descascar batatas simbólicas

fechem-me isso tudo a chave
e deitem a chave fora.
Sufoco de ter somente isso à minha volta.
Deixem-me respirar!
Abram todas as janelas
Abram mais janelas
do que todas as janelas que há no mundo.

Nenhuma idéia grande,
nenhuma corrente política
que soe a uma idéia grão!
E o mundo quer a inteligência nova,
a sensibilidade nova.

O mundo tem sede de que se crie.
O que aí está a apodrecer a vida,
quando muito, é estrume para o futuro.
O que aí está não pode durar
porque não é nada.

Eu, da raça dos navegadores,
afirmo que não pode durar!
Eu, da raça dos descobridores,
desprezo o que seja menos
que descobrir um novo mundo.

Proclamo isso bem alto,
braços erguidos,
fitando o Atlântico

e saudando abstratamente o infinito.

Álvaro de Campos – 1917