Nota Pública dos Servidores Ambientais Federais (MMA, Ibama, ICMBio e SFB) sobre o derramamento de óleo no litoral brasileiro

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A Ascema Nacional chama atenção para a demora na ação do Governo Federal frente ao atual desastre ambiental envolvendo o derramamento de óleo que está impactando o litoral brasileiro. “A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade”, diz a entidade

Veja a nota:

“Somente no começo de outubro, mais de um mês após o aparecimento das primeiras manchas de óleo, o MMA emitiu um ofício para Marinha do Brasil, designando-a como autoridade operacional para ações do Plano Nacional de Contingência – PNC, ficando o restante das ações previstas no PNC em aberto . Desde então as ações de respostas vêm acontecendo de forma desarticulada e descoordenada, trazendo diversas consequências, a exemplo dos prejuízos na orientação e alertas à sociedade sobre os cuidados com a chegada do óleo nas praias e sobre os riscos ambientais e à saúde que ele pode causar.

Em um acidente dessas proporções a ação individualizada dos agentes não se mostra suficiente para a solução do problema. A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade.

Especificamente sobre as ações dos órgãos ambientais federais, destaca-se que áreas técnicas relevantes não foram envolvidas assim que foi enviado o ofício a Marinha do Brasil, que poderiam apoiar prontamente no assessoramento das ações do Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), a exemplo do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), do Centro Nacional de Monitoramento de Informação Ambiental (Cenima) e da equipe do Ibama responsável pelo Licenciamento Ambiental das atividades de petróleo e gás, que tem larga experiência nessa área.

Apenas recentemente parte dessas equipes passaram a contribuir nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Desde 2016, o Cenima executa monitoramento rotineiro de vazamentos de óleo. Com quadro técnico qualificado, poderia ter apoiado desde o início a investigação da origem do vazamento,
de forma articulada com outras instituições, como o INPE e as universidades, evitando inúmeros alertas falsos publicados pela imprensa que contribuíram negativamente na gestão
do evento e na informação à população.

A coordenação de licenciamento de petróleo e gás da DILIC/IBAMA poderia ter contribuído da realização de modelagem de dispersão do óleo, uma vez que conta com servidores capacitados e experientes no assunto, evitando que a modelagem fosse pautada em informações de empresas privadas.

O monitoramento aéreo ficou restrito a 10 km de distância da costa, enquanto os indícios do vazamento já indicavam que teria acontecido em alto mar e, portanto, para uma busca mais
efetiva da origem do vazamento, seria recomendado que ela acontecesse numa faixa de 200 a 800 km da costa. A opção por monitoramento próximo à costa limitou-se a identificar a chegada
do óleo na praia, medida não eficaz para apoiar as ações locais e para reduzir os danos ambientais.

Igualmente questionável foi a forma de divulgação da suspeita do navio grego ser o responsável pelo incidente, apenas pelo fato de estar no local no suposto momento do vazamento, uma vez que não há provas consistentes sobre a data e local do ponto de início dos eventos. Órgãos com especialistas em sensoriamento remoto, como o INPE e o Cenima, não foram consultados para análise do parecer que a empresa HEX apresentou e que foi usado no processo de investigação do navio grego. Teria sido importante que fosse feita a validação do que foi identificado como o vazamento, inclusive o nexo causal com o navio “suspeito”.

Outro impacto negativo da demora na resposta é a dificuldade de definição dos recursos necessários para ações de emergências, uma vez que a legislação não prevê quem paga a conta no caso de “manchas órfãs”. A Petrobras vem assumindo alguns custos, disponibilizando parte de seus equipamentos e equipe técnica para ações emergenciais, partindo do pressuposto de que esses custos serão ressarcidos posteriormente, já que não há responsabilidade da empresa pelo vazamento.

Da mesma maneira, na falta do poluidor pagador, não está claro na legislação a responsabilidade sobre a destinação dos resíduos de óleo coletados. O que não exime o papel do MMA, como coordenador do Sisnama, em articular, orientar e assistir tecnicamente sobre o manejo adequado desses resíduos e a sua destinação final. A simples delegação para os municípios, com apoio dos estados, não solucionará o problema, pois não considera a realidade dos municípios atingidos, que em muitos casos já não conseguem destinar adequadamente os resíduos comuns, assumirem a responsabilidade no manejo e na destinação dos resíduos perigosos.

O MMA ao negligenciar o seu papel articulador com estados e municípios, também deixa de acionar outras áreas técnicas do Sisnama, que já desenvolvem ações cooperadas, a exemplo do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) e do Gerenciamento Costeiro.

Essas questões poderiam ser resolvidas ou minimizadas se o comando de incidente estivesse trabalhando de forma integrada e transparente em relação às informações que estão sendo
produzidas pelas diversas frentes. Ao contrário, em virtude da condução reativa e centralizadora por parte do MMA, que não acionou plenamente o PNC, é estarrecedor que só recentemente as áreas técnicas do governo federal (Ibama, Icmbio e Inpe) estejam contribuindo nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Alertamos a sociedade sobre o desmonte das políticas e das Instituições ambientais, que tem levado à morosidade da resposta do Estado brasileiro, com alto custo a sociedade. Ainda que
as instituições estejam tentando desempenhar o seu papel, a situação do GAA e do comitê de suporte é de informalidade perante os órgãos de controle, uma vez que não há ato normativo
restituindo esses colegiados.

Relembramos que o Brasil dispõe de arcabouço legal e de instituições qualificadas que poderiam ter tratado com clareza e eficiência as funções específicas que incumbia a cada entidade nesse tipo de situação.

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – Ascema Nacional”

UFBA – Declaração de estado de emergência em saúde para controlar danos do desastre do petróleo

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) divulgou nota com os argumentos centrais para que seja declarado estado de emergência em saúde para controlar danos à saúde decorrentes do desastre do petróleo. A universidade considera a medida necessária para atenuar o descontrole e a grande insuficiência das ações de saúde, e ainda ajudaria muito as atividades de emergência ambiental

De acordo com a nota, as manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país. “Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno”.

Veja a nota:.

“UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA

PELA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA CONTROLE DOS RISCOS DECORRENTES DA MAIOR TRAGÉDIA DE CONTAMINAÇÃO PELO PETRÓLEO NA COSTA DO BRASIL

A situação de Emergência Ambiental nos estados do Nordeste é essencial para o controle do desastre/crime identificado em 30 de agosto de 2019, que resultou no grande derramamento de petróleo que atinge o litoral da região Nordeste do país. Entretanto, há necessidade de intervenção complementar do Setor Saúde e,para isso,se propõe que seja declarado Estado de Emergência em Saúde Pública pelas seguintes características:

1 –O óleo bruto ou petróleo é uma substância líquida oleaginosa formada por uma mistura complexa de hidrocarbonetos que agrupa principalmente Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos, conhecidos como HPA’s ou PAHs.

Os riscos toxicológicos envolvidos são graves, agudos e crônicos, com atenção especial para frações tóxicas do petróleo que podem levar à morte por intoxicação, especialmente associada aos compostos aromáticos. Entre os componentes mais tóxicos estão o benzeno, tolueno e xileno. O benzeno é uma substância química cancerígena, pode causar má formação fetal e patologias graves e potencialmente fatais como câncer e aplasia de medula. A gravidade da exposição se verifica pela possibilidade de absorção desses produtos por ingestão, absorção pela pele íntegra, inalação que pode atingir sistemas nervoso, hematopoiético/imunológico, respiratório,causar lesões na pele, alteraçõeshepáticas, hormonais, infertilidade, dentre outros.

Portanto, equipamentos de proteção individual devem ser utilizados nas situações emergenciais, com qualidade e orientação e não eliminam ou controlam situações de exposição crônica. Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno.

2-As manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país, segundo o IBAMA. Pescadores e pescadoras trabalham em jornadas que podem alcançar noventa horas por semana, na extração e beneficiamento dos mariscos e pescados. Diante da situação de vulnerabilidade econômica, eles não dispõem de equipamentos de proteção individual, acesso aos serviços de saúde para realizar exames periódicos quando há exposição crônica aos agentes químicos, além da dificuldade de obtenção de informações e orientações fidedignas.

Nessa população, é frequente a presença de crianças, adolescentes e gestantes nas atividades em manguezais e praias, cujas condições de vida agravam possíveis efeitos toxicológicos. Trata-se, portanto, de perigo potencial de natureza ocupacional em número expressivo de trabalhadores submetidos à longas jornadas de trabalho,com acesso negligenciado à proteção à saúde ocupacional e ambiental, cuja situação de descaso persiste e se agrava nestas condições atuais da ocorrência do desastre de derramamento de petróleo.

3 -Milhões de pessoas frequentam praias, consomem pescados e mariscos e, até a presente data, não há uma ação efetiva do Sistema de Vigilância em Saúde para garantir Segurança Alimentar e Nutricional a esta população. Também deve-se evitar a produção de notícias falsas –fake news -que têm agravado mais ainda o estado de desinformação da população. Por decorrência, tanto a segurança à saúde como a alimentar não estão sendo objetos de ação eficaz da estrutura sanitária nos níveis Federal, Estaduais e Municipais de saúde, resultando em consequências desastrosas, a exemplo de notícias veiculadas que indicam a suspensão generalizada do consumo de mariscos e pescados em todo Nordeste.

4 –O apelo generalizado ao voluntarismo -mobilizando milhares de pessoas desprotegidas para retirada das manchas de óleo, muitas vezes manualmente e sem orientações e equipamentos necessários -reflete a falta de recursos financeiros e humanos, associados à fragilidade organizacional das ações de saúde. São homens, mulheres, muitas gestantes e crianças tomados pela sensibilidade do malefício desse crime ecológico, ao atuarem desordenadamente na limpeza da praia podem se contaminar e agravar o risco de adoecimento.

5 –A indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para ações emergenciais das equipes de saúde, em todos os níveis governamentais, resulta em improvisos e práticas insuficientes para responder a dimensão do evento sanitário. Somam-se a inércia de vários órgãos da saúde, a ação insuficiente de outros e a ausência de protocolos e planos de contingenciamento que podem magnificar os efeitos dos produtos tóxicos envolvidos.

6 –A falta de participação das lideranças de pescadores artesanais nos comandos oficiais de atuação na emergência ambiental exclui sujeitos decisivos para avaliação e controle eficaz da situação. A riqueza cultural fenomenal dos saberes tradicionais dessa categoria de pescadores presentes em todas as áreas atingidas do litoral do país pode contribuir com as ações de controle dos riscos, do suporte às medidas de saúde e de proteção ao ambiente degradado.

Diante dos riscos potenciais para número expressivo de populações vulneráveis potencialmente expostas, da insuficiência das ações, da desorientação sanitária e demais consequências, pode-se considerar que existe uma situação de calamidade que requer uma intervenção imediata, ampla, coordenada e com suporte legal do Setor Saúde. Desse modo, propõe-se que seja DECLARADO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA com base na PORTARIA N. 2.952 DE 14/12/2011 do Ministério da Saúde.

Esta Portaria “regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) e deve ser aplicada em situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, particularmente na alínea “b”: “situação de desastre: evento que configure situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e que implique atuação direta na área de saúde pública”. Essa situação de EMERGÊNCIA EM SAÚDEPÚBLICApara o controle dos riscos e efeitos à saúde decorrentes da contaminação pelo petróleo no litoral do Nordeste poderá assegurar, dentre outras medidas:

-Organização imediata das ações em saúde no âmbito Federal –Ministério da Saúde –Estaduais e Municipais para mobilizar a Vigilância em Saúde e respectivamente a Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental; Vigilância em Saúde do Trabalhador; A mobilização organizada e planejada dos Centros de Referências em Saúde do Trabalhador –CEREST e Equipes de Unidades de Saúde da Família que atuem em regiões litorâneas para, ao menos:

1 –Adotar medidas urgentes no âmbito da saúde dos pescadores e marisqueiras para mapear todas as praias e manguezais com presença do petróleo que coloca em risco a atividade ocupacional de mariscagem e pesca artesanal;

2 -Interditar as atividades de mariscagem em todas as praias e manguezais com presença de petróleo/óleo que apresentem risco para a saúde dos pescadores/marisqueiros, assegurando o defeso sanitário para todas as famílias envolvidas e orientar o afastamento imediato de mulheres pescadoras/marisqueiras gestantes das áreas mapeadas e com presença de petróleo.

3–Organizar processos de controle sanitário e de segurança alimentar e nutricional que especifique o risco real de consumo de mariscos e pescados para população apenas em áreas ou situações atingidas pelo desastre e proteja o consumo seguro, evitando pânico e condutas sem fundamentos técnicos.

4–Acionar o mais rápido possível as instituições públicas, Universidades Públicas, Centros de Pesquisas, de forma integrada, considerando o caráter intersetorial inscrito na complexidade das ações exigidas.

5 -Estabelecer seguro defeso de natureza sanitária para todos pescadores/marisqueiros atingidos.

6–Organizar medidas de Monitoramento do Risco Ambiental e da Assistência à Saúde para a proteção da Saúde dos Trabalhadores na Pesca Artesanal –Marisqueiras, considerando que existe a necessidade de mapear e monitorar o risco ambiental para exposição ao petróleo, hidrocarbonetos aromáticos e seus derivados, e liberar áreas de mariscagem atingidas somente após garantia da inexistência dos riscos, pois há muitos componentes solúveis no petróleo que permanecem nas águas e mariscos depois da retirada do óleo.

Importante afirmar que deve ser feito todo esforço para atuação da Atenção Básica à Saúde no sentido da avaliação de saúde nas marisqueiras e pescadoras nas Unidades de Saúde da Família por meio de exames toxicológicos e clínicos/periódicos, nas situações em que houver exposição ocupacional aos componentes do petróleo. Finalmente, é necessário assegurar a participação de organizações representativas dos pescadores e pescadoras artesanais em todas essas ações para garantir a efetividade das mesmas.

Salvador, 23/10/2019

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, AMBIENTE DE TRABALHO –PPGSAT/FMB/UFBA”

Nota Pública dos Servidores Ambientais Federais

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Servidores do MMA, Ibama, ICMBio e SFB portestam contra o maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil. “As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre”

Veja a nota:

“Num único ato, o decreto 9.759 de 11 de abril de 2019, o atual presidente da república extinguiu diversos colegiados, dentre os quais aqueles que estariam responsáveis por operacionalizar e acionar o Plano Nacional de Contingência – PNC (1).

Em claro ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, extinguiu, de forma unicamente ideológica, tudo aquilo que não é do seu governo, sem qualquer motivação razoável.

Tal irresponsabilidade deixou o país desguarnecido para esta situação de crise nacional, que se configura no maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil, cujas consequências ambientais e sociais são agravadas a cada momento de lentidão e improviso.

As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre.

Reconhecido legalmente como Autoridade Nacional do assunto (1), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) demorou a acionar o PNC (fez isso somente no dia 08 de outubro), gerando ações desarticuladas e sem fontes de recursos orçamentários necessárias para situação de emergência que logo se formou. O MMA falhou também na articulação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, na preparação e orientação da população para minimizar os danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública das áreas afetadas pelas manchas de óleo.

Já deveriam ter sidos acionados recursos de aeronave e marítimos ou a realização de imageamentos por satélite para avaliar como evitar que parte do óleo chegasse às praias ou atingisse áreas sensíveis. As pessoas coletam o material sem proteção adequada, tão pouco os animais oleados estão recebendo o tratamento adequado.

A sociedade tem o direito de participar e acompanhar toda a dimensão do desastre, além de ser informada sobre os riscos inerentes ao manuseio do material, com grande potencial cancerígeno, decorrentes da contaminação do petróleo nas praias do Nordeste.

Todo esse show de horrores é simplesmente um reflexo da atual política ambiental brasileira, que possui lideranças que perseguem, ameaçam e demonstram completo desapreço à conduta dos agentes ambientais em cumprimento do seu dever(2).

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – ASCEMA NACIONAL
Entidade que congrega todas as entidades locais que representam os servidores da carreira de especialista em meio ambiente (CEMA) e do plano especial de cargos do Ministério do Meio ambiente e do Ibama (PECMA), lotados no Ibama, no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no MMA e Serviço Florestal Brasileiro* .”

Anexos:
(1) Lei n.°9.966/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9966.htm) e Decreto n.°8.127/2013(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8127.htm)
(2) RECOMENDAÇÃO nº 04 /2019 – 4ª CCR – link http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Documento-CCR-MPF.pdf