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Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet
A defesa de Notificação de Lançamento está disponível no sistema do Fisco, inteiramente pelo e-CAC
A Receita Federal informa que, a partir de hoje (7/1), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC, sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.
A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.
Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.
O que é
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento da autoridade fiscal. Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.
Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF).
Quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”, medidas que reduzem indevidamente o valor dos tributos a serem pago. Para evitar penalidades, as empresas terão de retificar as declarações
Por meio de nota, a Receita Federal informou que, nos últimos anos, vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.
No caso dos contribuintes do Simples Nacional, já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.
Desde 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita passou a ter a chance de, antes de transmitir a declaração do mês, retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.
A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.
*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Para mais informações acesse:
A Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, informou reenviou ao fisco os arquivos da DMED. Quem teve a Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina, por discordância dos dados sobre valores de desconto, deve verificar que continua com a pendência na Receita Federal
Veja a nota:
“A Geap motivada por inúmeras solicitações de seus beneficiários, a fim de esclarecimentos acerca da tratativa para retificar o imposto de renda, devido à declaração ter ficado presa na malha fina, informa que foi retransmitido à Receita Federal do Brasil (RFB), o arquivo da Declaração de Serviços Médicos (DMED), compondo todos os valores pagos para a Geap, separados por CPF, no exercício de 2016.
Sendo assim, com o intuito de dirimir as dúvidas de seus beneficiários e demonstrar à Receita Federal o que realmente foi descontado/cobrado do beneficiário, é que a Geap decidiu enviar novamente esse arquivo da DMED com as informações de todos os valores pagos, sejam eles por meio da folha de pagamento ou por título bancário.
Portanto, orientamos aos beneficiários que estiverem na malha fina, verificar se com o reenvio do novo arquivo pela Geap, a pendência foi retirada pela Receita Federal do Brasil. Caso não tenha ocorrido, a retificação deverá ser feita de acordo com o “Comprovante de pagamento para efeito de declaração de imposto de renda”, disponibilizado pela Geap.
Alertamos, também, aos beneficiários que receberam reembolso integral de despesas médicas, não deverão lançar as informações no imposto de renda.
O comprovante citado acima está disponível nos seguintes canais:
- Site da Geap: http://www.geap.com.br/
- Central de atendimento: 0800 728 8300
- Balcão de atendimento das Gerências Estaduais”
AZELMA RODRIGUES
Especial para o Correio
A uma semana do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, praticamente a metade dos contribuintes ainda não prestou contas ao Leão. Enquanto a Receita Federal aguarda 28,3 milhões de documentos, até as 17h de ontem 14,58 milhões haviam sido enviados ao Fisco.
O prazo termina meia noite da próxima sexta-feira, 28. Como hoje é feriado, o contribuinte pode aproveitar o tempo para se livrar da obrigação. Especialistas lembram que deixar para a última hora pode aumentar os riscos de o informe cair na malha fiscal, seja por falta de atenção, erros causados pela pressa ou até mesmo por ausência de informações, que o contribuinte não conseguiu juntar.
“Algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos pela falta de tempo hábil para conseguir notas fiscais e recibos”, lembrou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.
Quem vai aproveitar o feriado para o preencher a declaração precisa ficar atento a algumas questões que comumente levam a contribuinte para a malha fina. Ao relacionar os dependentes, não se pode esquecer de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos que tem 12 anos ou mais. “Não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado”, disse Berti.
Segundo o presidente da Fenacon, os responsáveis devem lembrar que menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet, os pais precisam ir, pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do BB para solicitar a inscrição no CPF da Receita Federal. “Não dá para fazer o documento rápido”, advertiu.
Ao deixar a declaração para última hora, segundo especialistas, o contribuinte se arrisca a digitar informações erradas. “Trocar números, usar ponto em vez de vírgula podem fazer o documento ficar retido na Receita”, afirmou Berti.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a prestar contas ao Leão quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que se tornou residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.
O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto (até R$ 16.754,34) do imposto devido sem precisar de apresentar documentação de despesas. Ou preencher o modelo completo para ter direito a deduções com dependentes (R$ 2.275,08 cada), com educação (R$ 3.561,50 cada), pensão alimentícia no valor da sentença judicial, empregado doméstico (R$ 1.903,77) e gastos com saúde, em valor ilimitado.
É necessário guardar a documentação por até cinco anos. A Receita lembra que a partir deste ano o programa de enviar a declaração (Receitanet) foi incorporado ao programa gerador do informe do IR, sendo dispensada a instalação em separado. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.
Receita abre consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2016
Contribuintes em malha podem fazer a autorregularização
Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2016), que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.O lote multiexercício de restituição contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.
O dinheiro dosa 1.717.596 contribuintes entrará na conta em 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2016, 771.801 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 409.054 declarações com esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 293.284 declarações com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 277.848 declarações com estas ocorrências.
· Despesas médicas: 162.078 declarações com esta ocorrência
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2016. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.