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Comitê prepara consolidação das normas de segurança de magistrados
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ) prepara consolidação das normas de segurança de magistrados, servidores e usuários do sistema de Justiça, em trabalho inédito de aglutinação das resoluções esparsas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema.
A proposta, conforme informou o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, é de conclusão da análise das normas no começo de junho e submissão à presidência do CNJ, ainda no próximo mês.
“A composição atual do Comitê tem sido bem-sucedida ao reforçar aos tribunais do país a importância de todas as questões relativas à segurança institucional. E a consolidação que será apresentada ainda em junho à presidência do CNJ será o primeiro grande progresso verificado. Não há porque um tema tão complexo e relevante ainda se encontrar com normas esparsas e deficientes”, diz Schiefler.
A formatação das regras em uma única resolução, reunindo normas que atualmente estão contidas nas resoluções 104/2010, 124/2010, 176/2013, 189/2014, 218/2016, 239/2016 e 275/2018, considera a importância de reforçar a cultura de segurança institucional no Poder Judiciário, considerando que esse é um quesito imprescindível à garantia da independência do juiz e ao cumprimento da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada.
Também integrante do Comitê Gestor do SNSPJ, o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destaca a importância desse trabalho para a justiça dos estados: “A consolidação tem enorme valia para os Tribunais de Justiça porque aponta caminhos e dá ferramentas para a efetiva implementação de medidas de segurança e inteligência para a proteção dos juízes de direito.”
A proposta que está em análise considera a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, a Comissão Permanente de Segurança, medidas no âmbito dos tribunais e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.
A juíza do trabalho Roberta Sivolella, que também integra o Comitê, chama a atenção para a mudança: “Esse trabalho reforça essa cultura de necessidade de segurança e, no caso da justiça do trabalho, afasta aquela falsa impressão de que não estaríamos tão sujeitos a situações de risco”, comenta a magistrada.
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações do SNSJ, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.
Também fazem parte do Comitê o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gama, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.
Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)
A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.
De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.
Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.
Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.
CNJ – Grupo de trabalho avalia parâmetros para uso de redes sociais por magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho destinado a avaliar parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados. O assunto tem causado polêmica. Quando o corregedor do CNJ impôs limites às manifestações pelas redes sociais, muito magistrados interpretaram a medida como uma “mordaça”. Ontem, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , defendeu a criação de regras como uma forma de defender carreiras e instituições
Conforme a Portaria n. 69/2019, o grupo terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de utilização de redes sociais à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. A decisão por criar o grupo de trabalho levou em consideração a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença de magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário.
O Conselho levou em consideração, também, a “missão institucional do CNJ de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da transparência e com responsabilidade”.
O coordenador do grupo de trabalho será o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga. “O grupo de trabalho vai analisar as propostas dos seminários realizados sobre o tema com as Escolas de Magistratura e as Corregedorias Estaduais. A ideia é trazer conhecimento sobre comportamento nas mídias sociais. Defendemos que o magistrado pode se manifestar, desde que preserve a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário”, disse.
Também integram o grupo: o vice-secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do Conselho, juiz Carl Olav Smith, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Carlos Bianca Bittar, o juiz de direito Giovanni Olsson, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, a juíza do Trabalho Morgana de Almeida Richa e a servidora Inês das Fonseca.
De acordo com a portaria, o grupo de trabalho encerrará as atividades com a apresentação de um relatório e propostas de uso de redes sociais pelos magistrados à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
AMB participa de audiência pública no TSE para defender a Justiça Eleitoral
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defenderá a capacidade de a Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos com os delitos eleitorais, na forma como decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na manhã desta sexta-feira (3), audiência pública para debater e coletar propostas que auxiliem o órgão no cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com delitos eleitorais. A audiência pública ocorre no Auditório I do TSE, em Brasília.
Entidades representativas do Poder Judiciário foram convidadas para contribuir com o debate. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a afirmação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito 4.435 prejudica a Operação Lava Jato porque a Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar os crimes comuns é equivocada.
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, que falará na audiência, destaca que o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que a Justiça Eleitoral é a segunda maior estrutura entre os ramos do Judiciário e tem o menor tempo médio para proferir sentenças, cerca de 10 meses, e o tempo médio para um processo ser baixado no primeiro grau é de dois anos e nove meses, bem abaixo da média nacional de três anos e oito meses, na área criminal.
“O índice de atendimento à demanda é o melhor de todos os ramos da Justiça, de 297,7%, e a produtividade na Justiça Eleitoral aumentou em 22% desde 2013”, ressalta o magistrado. Para Jayme de Oliveira o trabalho dos juízes estaduais que atuam na Justiça Eleitoral é de excelência e ocorre por determinação da Constituição Federal. “São eles inamovíveis e qualquer tentativa de afastar os juízes estaduais ou substituí-los por outros juízes é inconstitucional, conforme aliás já decidiu o TSE”, frisou. Jayme de Oliveira ressalta, ainda, que o combate à corrupção é tarefa de todos os magistrados brasileiros, nos termos da meta nº 4 do CNJ.
“Aliás, a respeito dessa meta, até 2016 foram mais de 11 mil condenações de improbidade administrativa e destes 77% decorrem de atividade da Justiça Estadual, com média de 1,7 condenados por processo e condenações definitivas na ordem de 3,208 bilhões, conforme estudos do Instituto Não Aceito Corrupção e apresentados pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) ”, ressaltou.
Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores
Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito, de acordo com o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 conflitos de competência para julgar no final de 2018
Reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de juristas especializados em recuperação judicial de empresas. Os magistrados e advogados nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vão discutir soluções para amenizar os prejuízos que a crise econômica do país causa à saúde financeira de empresas e à sobrevivência de trabalhadores
Segundo o ministro Dias Toffoli, é preciso encontrar boas práticas no cotidiano dos tribunais brasileiros para disseminá-las a unidades judiciárias que também enfrentam os efeitos colaterais da crise econômica e social, agravada desde 2013. Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito.
“Havemos de tornar mais fácil e célere a recuperação das empresas que podem ser salvas e o efetivo encerramento daquelas pelas quais já não é mais possível a solução de seus problemas financeiros e fiscais”, afirmou Toffoli. A proposta do grupo é gerar respostas à falta de previsibilidade das decisões judiciais, de segurança jurídica e de eficiência, quando o Poder Judiciário é instado a administrar judicialmente empresas endividadas que recorrem à recuperação judicial como alternativa à falência.
Insegurança jurídica
Um caso típico de insegurança jurídica se estabelece quando há decisões de ramos diferentes da Justiça que anulam uma à outra e comprometem o processo de recuperação de uma companhia. Isso acontece, por exemplo, quando um magistrado da Justiça do Trabalho determina a penhora de bens de uma empresa para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, mas a empresa não pode ser executada enquanto durar o período de 180 dias da recuperação judicial, por determinação da Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 desses conflitos de competência, como são chamados, para julgar no final de 2018.
“O ministro Dias Toffoli nos passou a sua preocupação com a relevância da matéria e o impacto que o tratamento deste tema tem para o mercado e para a economia de uma forma geral. Também sobre a necessidade de uniformizar alguns procedimentos dentro do Poder Judiciário para que haja maior segurança jurídica para todo o sistema de Justiça e principalmente para o jurisdicionado (empresas, credores, etc.), que são o destinatário final de nosso trabalho aqui”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila.
Histórico
A primeira reunião do grupo de trabalho é um desdobramento de uma sugestão do conselheiro Ávila ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que encampou a ideia e formou o grupo de trabalho em dezembro passado. Sob a coordenação do ministro do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo terá reuniões virtuais – a próxima está marcada para o dia 8 de abril. “Vamos analisar procedimentos na lei que possam agilizar a recuperação judicial das empresas e evitar conflitos e dificuldades para pagamento de dívidas durante o período da recuperação judicial. A especialização das varas tem resultado e soluções mais rápidas”, disse o ministro.
Sugestões
Uma das sugestões para reverter o quadro de soluções problemáticas propostas pela Justiça a problemas ao mesmo tempo econômicos e sociais é a criação de varas especializadas. No Brasil existem pelo menos 1.933 varas especializadas, tendo como única função lidar com falências e recuperações judiciais, de acordo com levantamento apresentado pelo secretário especial de Programas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim.
Assoberbado pelo volume de demandas relacionadas a recuperações judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu a especialização para o segundo grau de jurisdição – criou duas câmaras de direito empresarial.
Alternativa
A mediação e a conciliação são outras alternativas aventadas durante o encontro para a crise financeira no setor produtivo. De acordo com a advogada Samantha Mendes, que atua no escritório responsável pela recuperação judicial do Grupo Oi, uma mediação em massa feita em uma plataforma digital resultou em 36 mil acordos entre a empresa e credores. Os credores eram pessoas físicas e jurídicas de Brasil e Portugal com dívidas a receber de valores inferiores a R$ 50 mil.
A boa prática liderada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, intitulada “Valorização do Mecanismo de Autocomposição nas Recuperações Judiciais”, valeu ao magistrado menção honrosa na oitava edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Juiz individual/Justiça estadual”. A empresa do setor de telefonia tem débitos estimados em R$ 64 bilhões e promove duas rodadas de mediação atualmente para renegociar dívidas com seus 55 mil credores
Depois de tantas crises, o governo de Jair Bolsonaro poderá ser palco de mais uma tensão interna e mais dificuldade de aprovar a reforma da Previdência, caso a correligionária deputada federal Bia Kicis (PSL/DF) prossiga na intenção de revogar a PEC da Bengala, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória de magistrados, em 2015, dizem especialistas
Os efeitos políticos e fiscais seriam danosos e o esforço não valeria à pena, porque nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), antes dos 75 anos, seria obrigado a deixar o cargo vago imediatamente para o acesso de “membros mais liberais em questões econômicas e mais conservadores nos costumes”, como ela deseja. “A medida vai na direção oposta ao ajuste fiscal. Ainda não é possível estimar o montante que excederia as despesas previstas. Mas não resta dúvida que provoca aumento de gastos. Cargo de ministro não fica vago. Dessa forma, a União teria que bancar dois salários: o do aposentado e o do substituto”, explicou o consultor legislativo do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência.
E no momento em que o governo divulga a previsão de aumento da idade mínima da aposentadoria dos trabalhadores para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) da iniciativa privada, em nova proposta de reforma da Previdência, o efeito de se abrir uma possibilidade de membros da Suprema Corte trabalhar por menos tempo seria desastroso – eles tiveram recentemente reajuste de 16,38% e recebem subsídios mensais de R$ 39,2 mil. “Nesse período crucial para a negociação com a bancada aliada para a reforma da Previdência, uma provocação desnecessária poderia ser mal compreendida. Enfim, pode atrapalhar a narrativa”, reforçou Nery. A PEC da Bengala deu origem à Emenda Constitucional (EC 88/2015) e postergou a aposentadoria de ministros do STF, demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a deputada Bia Kicis, que já foi procuradora no Distrito Federal, deve ter se “esquecido”, segundo especialistas, que o que ela chama de “ativismo judicial” não se extingue com uma canetada.
“Isso tem cara de articulação política. Mas creio que é melhor que ela pare agora de buscar assinaturas na Câmara, porque é uma iniciativa equivocada. Os ministros que já estão lá, estão protegidos pelo direito adquirido, a não ser que ainda não tenham completado 70 anos”, esclareceu Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados. Além disso, ela definiu como “complicado remendar a Constituição cada vez que muda o governo”. “A PEC da Bengala é de 2015. Muito recente. Provavelmente, a deputada não percebeu o período e não avaliou as consequências fiscais”, destacou Mayara Gaze. “A proposta é muito ruim para o ajuste fiscal e contraditória. Com o aumento da expectativa de vida, é natural que quem desempenha trabalho intelectual e é experiente, guardadas as exceções, fique mais tempo no serviço público”, reiterou a especialista em direito previdenciário Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados.
Vera Chemim, advogada constitucionalista, igualmente, entende que a revogação da EC-88/2015 não atingirá os ministros do STF que já estão agora com 70 anos. “Caso seja realmente aprovada, a mudança valerá apenas a partir da data de publicação de outra PEC, ou seja, os seus efeitos serão, conforme a linguagem jurídica ‘ex nunc’, o que quer dizer: ‘de agora em diante’. Mesmo que porventura o governo viesse a pressionar pelas aposentadorias, os ministros iriam clamar, por via jurídica adequada, o seu direito adquirido. E o próprio Supremo julgaria essa questão estabelecendo eventualmente os efeitos modulatórios. É o princípio da segurança jurídica”, assinalou Vera Chemim. Constitucionalistas lembram, ainda, que a pressão da deputada Bia Kicis para apressar a aposentadoria dos ministros do STF afronta a separação dos Poderes e atenta contra o Estado de direito. Somente na ditadura militar, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5), isso foi feito.
Impacto
Tão logo Bia Kicis conseguisse revogar a PEC da Bengala – se fosse possível – e retirar os ministros do STF que, segundo ela, “julgam de acordo com suas consciências, e não de acordo com a lei e a Constituição”, o Pode Judiciário receberia uma enxurrada de pedidos de aposentadoria. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir dos tribunais, e com informação de data de nascimento, de 17.582 magistrados no país, 545 têm acima de 70 anos. “Ou seja, 3,1% do total”, contabilizou o CNJ. O percentual é pequeno, mas o peso de meia centena de pessoas com altos salários não é irrelevante. No Poder Executivo, há também um grande contingente de idosos. O Ministério da Economia informou, com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), que existem atualmente 88.861 servidores acima de 60 anos.
O PEP aponta, ainda, que, ao longo de 2018, as despesas com pessoal chegaram a R$ 306, 61 bilhões. Apenas no último mês daquele ano, o gasto foi de R$ 21,880 bilhões com os servidores do Poder Executivo, R$ 3,500 bilhões com o Judiciário, R$ 1,049 bilhão com o Legislativo e R$ 644,8 milhões com o Ministério Público da União (MPU). Apesar dos números, diferentemente dos economistas, os servidores ficam em cima do muro quando o assunto e revogação da PEC da Bengala. O juiz Jayme Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), informou que a entidade sempre defendeu a compulsória aos 70 anos, embora o Congresso tenha optado por elevar para 75 anos. “Na ocasião dos debates para a elevação da idade, mostramos que o Brasil caminhava na contramão, pois na imensa maioria dos países democráticos a aposentadoria compulsória dos ministros de Corte Suprema é igual ou inferior a 70 anos”, disse.
Segundo Jayme Oliveira, é preciso que se discuta o que é melhor para o Brasil e para o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Poder Judiciário. Mas demonstrou que não apoia pressões políticas. “Não se mostra razoável alterar a Constituição ao sabor de situações momentâneas, como já foi feito por ocasião da elevação para 75 anos. O debate é importante, mas precisamos construir uma cultura de estabilidade constitucional”, ressalvou. A especialista em finanças pública Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), também defende a redução para 70 anos como era antes.
“Me parece razoável a idade de 70 anos”, destacou Luciene. A redução da idade, explicou, seria importante para a renovação dos quadros. Em relação ao ajuste fiscal, na análise de Lucieni, não deverá haver impacto significativo se for levada em conta a questão social e a capacidade de prestação de serviço à sociedade. “Não sei se adianta manter alguém com mais de 70 anos do serviço público. Não tenho dados abalizados, mas é preciso uma análise atuarial para avaliar qual seria exatamente a contribuição para a redução do déficit do Regime Próprio dos Servidores (RPPS). A reforma da Previdência é importante, mas depende de estudos”, reforçou. Procurada, até a hora do fechamento a deputada Bia Kicis não retornou a ligação.
Idade mínima
Pesquisa do Banco BTG Pactual apontou que a maioria do Congresso Nacional é a favor de uma mudança do sistema de aposentadorias. Na Câmara, 82% dos entrevistados responderam ser favoráveis a que se reforme a Previdência, enquanto no Senado esse índice chegou a 89%. A maior parte dos congressistas não aprovava, no entanto, idade mínima igual, de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Se isso acontecesse, somente teria apoio de 38% dos entrevistados. O levantamento foi feito entre os dias 4 e 8 deste mês, com 235 deputados federais e 27 senadores, pelo Instituto FSB Pesquisa.
Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial
Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.
“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”
“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.
É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.
A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).
A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.
Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”
Analistas do Judiciário alertam Bolsonaro sobre “trem-bala da alegria”
Segundo a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), , que se intitula a única entidade exclusiva dos analistas do Poder Judiciário, projeto que eleva técnico judiciário a cargo de nível superior poderá causar despesas extras de cerca de R$ 4,5 bilhões. Carta sobre proposta foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro
Em defesa da categoria, a Anajus protocolou ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando audiência para “desmascarar a proposta conhecida como ‘trem-bala da alegria’”. A iniciativa, destaca a Anajus, se deve à urgência de esclarecer as autoridades de todos os Poderes sobre os efeitos danosos do Projeto NS, que eleva para nível superior os cargos dos técnicos de nível médio.
Há três anos, a proposta é levada à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a Anajus, por pressão de federação e sindicatos de servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Essas entidades atuam em defesa dos técnicos, “relegando os direitos dos analistas que conquistaram esses cargos após aprovação em concurso público difícil e bastante concorrido”.
Apesar de os defensores da proposta fazerem esforço para afirmar que tal transformação não irá resultar em impacto nas contas públicas, a Anajus estima que a mudança poderá elevar as despesas do Poder Judiciário da União em cerca de R$ 4,5 bilhões.
A proposta, explica a Anajus, é defendida pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), com o potencial de comprometer os recursos do orçamento do Judiciário para pagar os magistrados e manter o funcionamento das atividades dos tribunais federais, eleitorais, trabalhistas e militares.
Veja a íntegra da carta encaminhada ao presidente da República pela Anajus:
“Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República
Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF – CEP 70150-900
A Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) solicita audiência com o Chefe do Executivo Federal para esclarecer sobre o bilionário impacto financeiro nos cofres públicos, se for aprovada a proposta de alteração da escolaridade do cargo de técnico judiciário. Essa ideia é defendida pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), que pretende expô-la a V. Excia., conforme o ofício protocolizado por essa entidade, no dia 10 de janeiro de 2019, para “apresentar as demandas da categoria, especialmente aquelas que não envolvem despesas [negrito no original] e consideradas viáveis pela Comissão Interdisciplinar instituída pela Portaria STF (Supremo Tribunal Federal) nº 179/2016”.
Na verdade, a Fenajufe quer reanimar o anteprojeto de lei por ela encaminhado à Presidência do STF há três anos e reapresentado em 2017 e 2018, visando à elevação do requisito de escolaridade nos próximos concursos para técnico judiciário, passando de nível médio para nível superior, com a alegação de que não trará pesados ônus aos cofres públicos, o que não corresponde ao que dispõe a Constituição Federal sobre referências à fixação dos vencimentos do funcionalismo:
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – as peculiaridades dos cargos. ”
Eis que a alteração do requisito de escolaridade para a investidura no cargo de técnico judiciário, de nível médio para nível superior, permite a esse segmento obter quase equiparação salarial com o cargo de analista, o que comprometeria significativamente o Orçamento Único do Poder Judiciário da União (PJU), com efeito de inspirar movimentos sindicais semelhantes em todos os poderes e instituições da República do Brasil.
Trata-se de ascensão funcional por via oblíqua, numa espécie de provimento derivado homeopático, dentre outras ofensas de cunho constitucional, ético e moral. Isso porque os 85 mil técnicos judiciários em atividade no País também passariam a ter direito à melhoria de remuneração, pois o cargo de técnico ganharia o status de nível superior com a respectiva busca de equivalência aos que já detêm esse nível de escolaridade, no caso, os analistas judiciários, incluindo os aposentados com direito à paridade E eles não precisariam fazer novo concurso público. Além disso, vale lembrar que já existe cargo de nível superior no Judiciário e no Ministério Público da União, que é o de analista, ocupado por profissionais após aprovação em difícil e concorrido concurso público.
Se aprovada, a polêmica proposta conhecida como Projeto NS (Nível Superior) implicaria em um rombo orçamentário de R$ 4,5 bilhões por ano, segundo levantamento feito pela Anajus. Além disso, a alegada “deliberação da categoria” a favor da alteração do requisito do ingresso de escolaridade do cargo técnico judiciário não tem o respaldo dos analistas judiciários, cargo de nível superior esmagado por ser minoria dentro dos atuais sindicatos genéricos que encampam ambos os cargos. Exatamente por isso os analistas estão atualmente buscando, por meio do Sinajus (Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), a obtenção de carta de representação sindical junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Também preocupante, a proposta traz a exclusão de milhões de brasileiros sem diploma de nível superior que deixariam de ter a possibilidade de acesso ao funcionalismo do Judiciário da União pela via democrática do concurso público.
Certos de Vosso pronto atendimento a este pedido de audiência, renovamos os votos de elevada estima e consideração.”
Servidores de outros estados ajudam a informatizar execução penal do ES e BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma equipe com servidores de tribunais de Justiça para auxiliar, à distância, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos tribunais de Justiça da Bahia (TJBA) e do Espírito Santo (TJES). É a primeira vez que o trabalho é feito remotamente. Nas etapas anteriores, concluídas no fim de dezembro, equipes com magistrados e servidores indicados pelo CNJ se deslocaram até a Bahia e o Espírito Santo para coordenar a força-tarefa criada nas cortes para instalar o sistema
Formado por servidores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR) e do Piauí (TJPI), o grupo auxiliará os tribunais baiano e capixaba na execução da terceira e última fase do projeto. Até o momento, TJBA e TJES já digitalizaram todos os autos dos processos de execução penal e inseriram no sistema os dados pessoais de cada preso. Caberá agora ao grupo de apoio remoto, em conjugação de esforços com todos os serventuários das varas de execução penal locais, acrescentar as informações relativas às sentenças de cada interno aos respectivos processos de execução penal.
A implantação do SEEU vai permitir aos magistrados responsáveis por acompanhar o cumprimento das penas saber, ao alcance de um clique, o dia em que cada preso terá direito a deixar a prisão ou a progredir de regime. Serão igualmente informados na plataforma digital problemas de mau comportamento do interno e qualquer outra falta disciplinar que atrase o fim da pena ou a concessão de um direito, como a saídas temporárias. Caso o preso ganhe, por meio do trabalho ou do estudo, o direito de pleitear à Justiça a redução do tempo da sua pena, o magistrado da execução penal também será alertado por meio de mensagem na tela do computador.
Unificar os procedimentos da Justiça Criminal em todo o país em uma plataforma única nacional é um dos objetivos da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do CNJ. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), juiz auxiliar da presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi, a tecnologia do sistema permite que o banco de dados seja alimentado independentemente da distância de quem o opera. “Poderemos agora compensar o curto período que nossas equipes tiveram para realizar o trabalho em campo com o reforço de servidores que possuem experiência na operação do SEEU. Eles não precisarão deixar as unidades judiciais onde estejam lotados para colaborar, remotamente, com a implantação dos processos ainda pendentes, independente de onde essa atividade estiver sendo executada”, disse Lanfredi, incumbido de coordenar nacionalmente a iniciativa.
Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, a sua unidade judiciária foi uma das primeiras do Brasil a conhecer o sistema, em 2016. Entre as equipes que fazem parte do grupo de auxílio remoto, há servidores subordinados à vara da capital piauiense. “O Piauí sempre esteve em posição de ser ajudado pelo CNJ e hoje o Tribunal de Justiça do Piauí possui algumas áreas de excelência e uma delas é a de execução penal”, afirmou o presidente do TJPI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em entrevista ao Portal do tribunal.
Surgido como projeto pioneiro da Justiça paranaense, o SEEU vai gradativamente alcançando todas as comarcas de diferentes estados. Além da Justiça Estadual da Bahia e do Espírito Santo, que começaram a trabalhar no sistema no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão em pleno processo de internalização de seus processos de execução penal à plataforma.
Segundo Lanfredi, a ideia é finalizar o processo de implantação do SEEU nas quatro unidades da Federação até o fim de fevereiro. Outros tribunais de Justiça iniciarão o processo de implantação em março, entre eles, o Mato Grosso (TJMT) e a Paraíba (TJPB).
Adesão acima das expectativas ao ato em defesa da Justiça do Trabalho
O Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) aconteceu em mais de 41 cidades (capitais e interiores), nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e em diversos foros trabalhistas
A adesão surpreendeu até os organizados. Em Brasília, mais de 200 pessoas participaram, entre elas, representantes de magistrados, procuradores, auditores-fiscais, servidores, trabalhadores da iniciativa privada de várias carreiras, como aeronautas, bancários, terceirizados e dos setores de indústria, comércio e serviços, entre outros. No Brasil, a previsão inicial é de milhares de participantes em cada local de manifestação. Somente em São Paulo, foram mais de três mil. O dia de ontem foi o escolhido por marcar a data do reinício dos trabalhos do Judiciário, após o recesso de fim de ano. O objetivo do protesto foi esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho (JT) como instrumento de garantia da justiça social e combater recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro.
A nova gestão começou com drásticas mudanças no Ministério Trabalho e promessas de acabar com a JT. Membros da equipe econômica destacaram que a JT é cara, ineficiente, rígida demais com o empresariado e uma trava para o desenvolvimento sustentável do país, motivos que justificariam sua extinção ou possível incorporação das funções pela Justiça comum ou pela Justiça Federal. A Abrat preparou uma carta, que foi lida por todos os representantes regionais. De acordo com Alessandra Camarano, presidente da Abrat, “durante a campanha eleitoral já havia essa conjectura sobre o fatiamento do Ministério do Trabalho, que aconteceu no primeiro dia de governo, diminuindo inclusive a potência da fiscalização”. E no anúncio, no dia 3 de janeiro, quando se falou claramente sobre a incorporação da JT, o presidente também se referiu à ação “indevida do Ministério Público do Trabalho”, outro órgão fiscalizador, lembrou Alessandra.
Além disso, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que elimina uma série de direitos. “Tudo isso, atrelado a uma reforma trabalhista de forma açodada, que não resolveu o problema do desemprego e aumentou o trabalho precário, é que faz com que hoje estejamos todos unidos em prol da defesa das instituições democráticas que garantem a efetividade de direitos sociais, a democracia e essa pauta tão vasta que é a do não retrocesso. A Abrat segue de mãos dadas com os direitos sociais, entrelaçada com o valor social do trabalho e conclama para que ninguém solte a democracia”. Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, menos direitos não significa aumento da empregabilidade.
“Isso não encontra respaldo em absolutamente nenhuma pesquisa ou estatística do mundo. Não existe correlação automática entre maior desenvolvimento econômico e desenvolvimento para todos. O que faz com que o desenvolvimento se reverta para todos é a existência de uma rede de direitos sociais”, destacou Noêmia. A manifestação da Abrat funcionou também como uma espécie de prévia para o próximo dia 5 de fevereiro, quando acontecerá o Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília, capitaneado pela Anamatra, que vai finalizar o ciclo de movimentos em defesa da JT. Na maioria dos discursos, durante o ato, eram citados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de novembro de 2018, acerca do desemprego no Brasil.
Dados estatísticos
Os números apontaram que, embora a taxa de desocupação tenha caído de 12% para 11,6% entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2018, o emprego precário aumentou em 1,2 milhão de pessoas e 27 milhões estavam desempregadas ou desalentadas. Um ano e dois meses após a reforma (11 de novembro de 2017), o Brasil não criou os dois milhões de empregos prometidos pelo governo à época. Gerou só 37% desse total. E a maior parte sem carteira assinada, por conta própria, com menos direitos e salários mais baixos. A mudança da CLT provocou, consequentemente, redução da renda e do emprego, precarização e desregulação do trabalho e fragilizou sindicatos.
Por outro lado, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 a JT arrecadou para a União R$ 3,5 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas, o equivalente a 18,2% da sua despesa orçamentária. Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões, montante que beneficia a economia, ao ser devolvido ao mercado na forma de bens e serviços pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem autonomia e estrutura próprias, com o total de 3,6 mil magistrados, 40,7 mil servidores, 24 TRTs e 1,5 mil varas trabalhistas.