Tag: magistrados
Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”
Veja a nota:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.
Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.
O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.
Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.
Brasília, 19 de abril de 2020
AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil
AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”
Por meio de nota, a Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra) combate a intenção do presidente da República de convocar ato contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF)
Veja a nota:
“A Anamatra manifesta preocupação com qualquer ato que pretenda intimidar o Parlamento brasileiro e o Supremo Tribunal Federal. A falta de respeito às instituições democráticas quebra vínculos republicanos. A magistratura do trabalho não é insensível à banalização dos ataques aos poderes constituídos. O que se espera é que a sociedade e todos os atores da cena pública se apropriem da linguagem constitucional e estejam atentos e vigilantes contra atos que desprezam a nossa dura e sofrida trajetória em favor das liberdades civis e da materialidade da justiça social, que dependem do funcionamento a contento dos Três Poderes da República.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020.”
Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva
A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.
A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.
Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.
Nota da AMB sobre a decisão do ministro Luiz Fux para juiz das garantias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal e destacou que “essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos”
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico, que seria o juiz de garantias.
Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos.
A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.
Renata Gil, presidente da AMB”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.
A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.
A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.
Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”
AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias
Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.
A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.
A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.
“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.
A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.
Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.
Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca
“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.
A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.
A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.
A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.
Renata Gil
Presidente da AMB”
AMB – Renata Gil assume o desafio de unir, dialogar e se aproximar da sociedade
Muito orgulhosa. Na representação das mulheres, no momento em que o Brasil discute a ascensão feminina, a voz da mulher na sociedade. Além dessa honrosa função de representar os 18 mi juízes brasileiros. Escuto muito que na iniciativa privada, ainda se nota muita diferença de salários. E no serviço público, nos cargos de maior relevância, as mulheres não ascendem ainda. Agora, as estruturas institucionais já estão discutindo os motivos desses entraves, alguns visualizados e outros invisíveis. O CNJ criou uma comissão para intensificar a Resolução 255, que trata exatamente da participação feminina no Poder Judiciário. Faço parte dessa comissão. Sou chamada há muito tempo a falar sobre aumento do feminicídio e do subregistro desse crime. Como sou juíza criminal, tenho acompanhado essas discussões também no âmbito carcerário.
Desde 2008, tenho atuado fortemente, tanto em relação ao movimento associativo, como no trabalho de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Sou integrante da Estratégia Nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Fui a primeira juíza estadual a participar do movimento que criou a estratégia anticrime. O juiz Sergio Moro (atual ministro da Justiça) trabalhava conosco, além do juiz Fausto de Santis, com a Receita Federal, Coaf (que hoje é o IFI). Todos esses órgãos sempre em conjunto, construindo as políticas e o fortalecimento das instituições, de acordo com os tratados internacionais que o Brasil subscreveu, ou seja, com os seus compromissos internacionais. E agora, minha vida em Brasília vai ser muito mais ativa no parlamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), no CNJ, em alguns órgãos da república que a magistratura tenha que ter essa interlocução. Tenho um trânsito muito bom em Brasília.
Vai ser firme e forte como ela tem sido. A AMB hoje é uma grande interlocutora da sociedade. Estamos produzindo documentos importantes para a história da nação brasileira. Uma pesquisa que acabamos de desenvolver, “Quem somos e a magistratura que queremos”, tem a apresentação de como o Judiciário pensa e como ele está estabelecido e consolidado hoje no país. Nós somos chamados em todas as audiências públicas, no Parlamento, no Supremo, para debater questões atinentes a magistratura. Como deve ser. Em determinados países, como Portugal, nenhum projeto de lei que toque em assunto relativo ao Judiciário pode ter seu andamento sem que a associação sindical seja ouvida antes. Esse papel hoje é exercido pela AMB de forma muito voluntária, é um reconhecimento do papel a AMB. E nossa ideia é que esse papel se fortaleça a cada dia
Pelo que ouvi nos jornais, parece que ela (a reforma) arrefeceu. O que se diz é que o governo teria reformulado o ânimo da reforma administrativa, muito em razão do que tem acontecido no Chile, e depois também dessa reforma da Previdência. Embora haja uma sinalização grande do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), de intenção mais severa de aprofundar a reforma administrativa. Nos já estamos em interlocução com o governo e com o parlamento, para explicar que questões referentes à magistratura têm proteção constitucional. Qualquer medida que venha em um pacote desses de governo tem que ter uma interlocução com o Judiciário. Quando se mexe na estrutura do Poder Judiciário, alterando salários, forma de acesso, estabilidade, se mexe na proteção da sociedade. Se tem um juiz com instabilidade funcional, se ele perder aquelas garantias que foram pensadas como proteção, a sociedade fica exposta.
O governo tem essa sugestão. Só que tem uma situação que já é consolidada para 18 mil juízes. Não se pode mexer. E a gente também vai apresentar informações sobre a necessidade de uma remuneração condigna, por todas as limitações que a carreira tem e de não termos determinados benefícios sociais
Hoje o portal da transparência de qualquer tribunal pode ser acessado e aferido. Em determinadas situações, alguns magistrados tem verbas indenizatórias que recebem, as vezes, de uma só vez. Mas pelas decisões recentes do CNJ esses recebimentos não estão mais permitidos. Isso aconteceu no passado. Há verbas que estão consolidadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), caso do auxílio-moradia que foi extinto. Há verbas que ainda não são universais. Nosso trabalho é de equalização, com relação aos federais e aos estaduais. Os federais também têm algumas verbas diferentes da dos estaduais: quando magistrados federais fazem mudança tem direito a essa verba de remoção, o que o estadual não tem. Algumas diferenças nas carreiras precisam ser equalizadas. A AMB tem feito esse trabalho junto ao conselho nacional.
Há PECs com essa proposição. Isso foi cogitado em tese na reforma administrativa. Se alguns magistrados não fazem uso dos 60 dias, isso é exceção. Em geral nós fazermos uso por necessidade. Nós da AMB sustentamos que a profissão do magistrado é de risco. Tanto assim que tivemos inúmeros casos de vítimas. É uma profissão absolutamente estressante. A sociedade precisa entender que, como a magistratura é teto remuneratório, está distante do piso, o salário mínimo. Isso gera incompreensão, em um país com milhões de desempregados, em que há uma enorme desigualdade social. Discussão que precisa ser enfrentada pelo governo brasileiro. Em todos os países, categorias têm remuneração diferenciada. Somos membros de poder e responsáveis por entregar a sociedade a resposta de uma última porta, de uma última via. É sempre o juiz que vai tratar da ação de improbidade, das grandes questões nacionais. Então, tem que ter uma diferenciação. E isso não foi invenção nossa. Está na Constituição.
O Poder Judiciário vai ser bem compreendido quando ele for bem conhecido pela sociedade. A gente nota até em determinados embates que os próprios parlamentares, principalmente os recentemente eleitos, não conhecem como funciona a estrutura interna. Outro dia mesmo no debate sobre a permuta de juízes, um parlamentar me perguntou por que a queremos por meio de PEC e não pedimos também para os servidores. É discriminatório, disse o parlamentar. Ai explicamos que os servidores já têm esse direito. E o nosso sistema está na Constituição, por isso, a gente precisa de PEC. Isso demonstra um completo desconhecimento. Esse distanciamento é o nosso grande desafio. E fui eleita por todos os estados brasileiros com recorde de votos. Conheço todos os estados. Sei detalhes de cada região. Temos juízes maravilhosos, histórias maravilhosas e funcionamento da Justiça de acordo com as diferentes realidades. É isso que a gente precisa mostrar.
A gente ainda não conseguiu apresentar para a sociedade esse trabalho, que é artesão. Tem números, tem produtividade, que o conselho nos cobra. É um trabalho muito intelectual e muito artesanal. Então o nosso desafio, como AMB, é diminuir esse distanciamento com uma forma de comunicação mais direta. Temos as dificuldades de linguagem, já detectamos, e vamos pelo menos apresentar à sociedade um trabalho mais efetivo. O tempo do processo ainda não é o que nós esperamos. Por quê? Grande número de recursos e o funcionamento burocrático da máquina. São desafios que, eu como presidente da AMB, quero trazer à discussão e apresentar para o Conselho Nacional e para os tribunais .
Meu discurso interno e externo é de unidade. Sou uma pessoa agregadora por natureza. O que eu puder fazer para diminuir essa belicosidade, vou fazer. Existem, de todos os lados, pessoas de bem, comprometidas com o nosso bem maior. Nós somes o Estado brasileiro. Somos Brasil. Queremos o fortalecimento da nossa soberania. E eu quero que o Judiciário brasileiro seja referência mundial. Já considero que temos os melhores juízes do mundo, pelo eu visito, pelo que eu conheço do sistema de justiça dos outros países. Então, minha ideia é agregar e unir.
Não teremos reajuste porque o Supremo não entregou o pedido, atendendo a regulamentação da limitação de gastos (a lei do teto). Há um percentual histórico a ser considerado, em torno de 16% – que não foram concedidos ao longo dos últimos anos. Teve um reajuste em 2016, mas não contemplou toda a defasagem. É importante dizer que esse não é um pedido que o Poder Judiciário faz porque quer. O nosso regime de teto remuneratório, estabelecido na Constituição, prevê uma correção anual conforme artigo 39.
Sim. Senão a Constituição faria essa ressalva. Mas não fez exceção. O governo, por questões financeiras, teve que aplicar uma redução e o Poder Judiciário obedeceu. Tanto que não enviou o pedido de reajuste. Mas há uma defasagem.
Exatamente. E está escrito. A recomposição do subsídio existe exatamente como proteção à independência do magistrado. Ele não pode ficam refém de pedir ao parlamento. Pela independência dos poderes, a Constituição previu que o Parlamento tem que fazer essa revisão. Lutaremos firmemente pela independência. Esse é o maior valor, o mais precioso, é a nossa joia rara.
Se você trabalhasse internamente na AMB, ia ficar assustada com o volume de leis e PECs que alteram todo funcionamento do Poder Judiciário. Desde questões de competência, voltando atrás questões estruturais, o que ocasionaria, inclusive, mais gastos para o Estado brasileiro, em razão das despesas que teria para implementar as medidas. Essas peças vêm de parlamentares de diversos partidos. Cada um enxerga a Justiça de uma determinada forma e não há uma concentração ou nenhuma interlocução racionalizada para apresentação dessas PECs.
Eu atribuo ao momento em que o Judiciário é vitrine. É protagonista de um processo anticorrupção no país. Isso me parece muito claro. E isso foi dito pelos senadores na aprovação da lei do abuso de autoridade, que a gente chama de lei da impunidade. Eles foram ao púlpito dizer que por questões de processos pessoais, deles, achavam que era a hora da aprovação da lei. A gente teve o incidente da busca e apreensão do gabinete do líder do governo que a acabou gerando a queda de todos os vetos que teriam sido apresentados pelo governo. Então, isso é muito sintomático na ação do Poder Judiciário.
É possível. Nos temos grandes homens na República. Eu acredito no estado brasileiro e na força das instituições, nos seus homens. As instituições são comandadas por homens. E esses homens são brasileiros imbuídos de espírito público, de manter o país nos trilhos, de manter o país no caminho certo. Com esses homens, nós queremos dialogar.
Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência
Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência
De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.
A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.
“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.
As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.
Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.
No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.
Servidores – Pressão por benefícios e alerta contra desperdícios
A reforma da administrativa, apesar da pressão de algumas carreiras de Estado, continua em andamento na Casa Civil. Mas sofre um forte movimento contrário aos seus termos, uma pressão sutil, disfarçada e com amenidades
Servidores admitem que algumas entidades representativas, cujas sedes estão dentro dos próprios órgãos, aproveitam a proximidade com ministros, secretários e demais autoridades, para conversar sobre seus pleitos. No bate-papo, fazem críticas veladas, mas também dão preciosos alertas, destacam técnicos do governo. De acordo com a Casa Civil, “o texto (da reforma) está sendo preparado a várias mãos e não houve descontinuidade”. Na quarta-feira, segundo a assessoria de imprensa, houve uma reunião com vários técnicos dos ministérios para ajustar os últimos acertos.
O que está acontecendo, contou um técnico, é uma corrida de funcionários públicos de várias esferas e Poderes contra o tempo. Em constantes visitas ao Congresso Nacional e à Esplanada, tentam evitar não apenas perdas de direitos e privilégios, mas principalmente uma futura enxurrada de ações judiciais, em caso de medidas atabalhoadamente promulgadas, que décadas depois exigem ressarcimento e causam ainda mais prejuízo aos cofres do Tesouro. “São erros absurdos transferidos para governos seguintes e responsáveis por desvios desnecessários de dinheiro, com juros e correção monetária, que engordam os bolsos dos reclamantes”, explicou uma fonte que preferiu o anonimato.
Cacos do passado
Como exemplo, ele citou os 28,86% – em 1993, o governo federal deu esse percentual de aumento para militares, mas não para civis. “Uma afronta à Constituição, no século passado, que continua sendo paga para várias categorias. Essa é apenas uma pitada do que pode acontecer com a reforma administrativa”, lembrou outro técnico. Associações de Magistrados e de membros do Ministério Público, que não estão submetidos às determinações do Executivo – em obediência à autonomia dos Poderes -, declaram que querem apenas ser consultadas sobre eventuais mudanças em seus procedimentos internos.
Desde o primeiro dia de novembro, quando foi ventilado que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro pretendia reduzir de 60 para 30 dias as férias de membros do Judiciário e do MP, Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, declarou que pediria audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Com o PGR, a reunião está marcada para terça-feira (12/11). O ministro Toffoli ainda não marcou data”, garantiu.
O único item da reforma administrativa que interessa é justamente a diminuição das férias. “Mas no projeto de emergência fiscal, um dado nos incomoda: o estancamento das progressões. Essa é uma luta antiga. Um magistrado que acaba de fazer concurso e outro com 25 anos de serviço ganham o mesmo valor de subsidio. Por isso, queremos exatamente o contrário: progressão de 5 em 5 anos, uma espécie de quinquênio”, contou. Penduricalho, os juízes e procuradores federais,não ganham. “A discussão, aí, seria com os juízes estaduais”, disse Angelo Costa. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jayme Oliveira, que representa os magistrados estaduais, não retornou até a hora do fechamento.