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A presidente da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Comissão Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, está neste momento em reunião com senadores da oposição discutindo assuntos como lei de abuso de autoridade (PLS 280), crime de responsabilidade (10 medidas contra a corrupção) Caixa 2, entre outros
Norma Cavalcanti, que está assumindo a presidência da Frentas desmarcou um jantar com jornalistas porque foi chamada “de última hora” para discutir essas questões afeitas ao MP. Fazem parte da Frentas: AMB, Anamatra, Ajufe, ANPR, ANPT, Conamp, AMPDFT, ANMPM, AmagisDF.
Instituído grupo de trabalho para analisar os salários dos magistrados
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para analisar os vencimentos e vantagens concedidas aos magistrados de primeiro e segundo graus, em todos os ramos de Justiça, exceção da Justiça Eleitoral. O objetivo é propor mecanismos de transparência e de controle pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação, segundo a Portaria 41, publicada nesta quarta-feira (23/11) no Diário de Justiça, deve-se a notícias de pagamentos de magistrados acima do teto previsto na Constituição Federal, a dúvidas sobre a legalidade desses pagamentos, e a necessidade de cumprimento da Resolução nº 13, do CNJ, que regulamenta os salários dos magistrados e de uniformização das rubricas pagas aos magistrados.
O grupo de trabalho será composto pela juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, como coordenadora; o juiz do Trabalho Giovanni Olsson; o juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva; e os juízes federais José Márcio da Silveira e Silva e Frederico José Pinto de Azevedo.
Acesse aqui a íntegra da Portaria 41.
Ajufe e Ministério Público irão à luta por fortalecimento da Justiça
A Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) divulgou uma carta na qual manifesta preocupação com os ataques ao Poder Judiciário
Veja a carta na íntegra:
“Nós, juízes federais reunidos em Assembleia Geral, vimos por meio desta manifestar nossa preocupação com os ataques que vêm sendo dirigidos ao Poder Judiciário, que se iniciaram, em especial após a atuação institucional de Magistrados em inquéritos policiais e ações penais cujos Indiciados e Réus possuem grande expressão política e/ou econômica, mas que, até há pouco em nosso País se esquivavam a responder pela prática por seus atos em contrariedade à lei e ao ordenamento jurídico em geral, beneficiando-se, dessa forma, de um ambiente de corrupção endêmica.
Ilícitos cometidos por integrantes de quaisquer dos três poderes devem ser rechaçados, investigados e punidos. Contudo, soa inoportuna, e até intimidatória, a proposta de projetos de lei buscando criminalizar a atuação dos juízes justamente quando a atuação do Judiciário tem sido mais efetiva no processamento dos feitos que têm por objeto atos de corrupção.
Nesse sentido, o projeto que tipifica como abuso de autoridade a mera interpretação da lei e que prevê a punição dos juízes por crimes de responsabilidade são tentativas claras de ferir a independência funcional dos magistrados, tendo como fim amedrontar os responsáveis pela condução de investigações notoriamente bem sucedidas, como a operação Lava Jato, Acrônimo, Zelotes, entre outras.
A atual crise institucional e financeira por que passa o nosso País somente será debelada se encarada como uma oportunidade para profundas reformas norteadas pelos princípios republicanos, especialmente o de que todos são iguais perante a lei, princípio este incompatível com o foro por prerrogativa de função da forma como está hoje instituído.
Os juízes federais do Brasil são conscientes de sua responsabilidade e papel no enfrentamento dessa crise e não se calarão diante das tentativas inidôneas de atingir as prerrogativas funcionais que asseguram à sociedade um Poder Judiciário independente e imparcial.”
Corregedor Nacional defende o fim da burocracia nos juizados especiais
Um dos problemas é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu na noite de ontem (16) a 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com essas palavras :“Eu não vim para agradar nem para desagradar. Vim para propor uma reflexão sobre a realidade dos juizados especiais”.
Segundo o corregedor, os juizados estão perdendo sua identidade e já não correspondem mais às expectativas da Lei n. 9.099. “A proposta original da Lei n. 9.099 encontra-se totalmente desviada. Quando a lei foi criada, pensou-se em algo que fosse leve, ágil, desburocratizado e informal. Entretanto, estamos com juizados relativamente pesados, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveriam passar de uma”, comentou o corregedor nacional.
Juiz na comarca – Um dos problemas apontados pelo corregedor é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. Segundo Noronha, a Corregedoria Nacional de Justiça recebe inúmeras reclamações sobre a prática, e ele, como corregedor, tomará as devidas providências. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.
Uma grande preocupação do corregedor é a terceirização das decisões de primeiro grau e a falta de gestão das comarcas. “Quando digo que juiz não é um mero datilógrafo de sentença, isso não pode chegar ao extremo de se terceirizar a decisão. Magistrado tem que decidir e gerir: decide a causa, gerencia a audiência, gerencia a vara. Se não sabe administrar, não pode ser juiz”.
Simplificar para acelerar – Para desburocratizar os juizados, Noronha recomendou a simplificação do processo, desde a coleta de dados até o julgamento. “Decidir bem não é sinônimo de escrever muito. O juiz que decide bem é aquele que resolve mais rápido. Se dependesse de mim, os juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro.
A reestruturação da Lei n. 9.099 também foi defendida pelo corregedor. “Pretendo criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes dos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação. Não quero fazer isso de cima para baixo, quero ouvir sugestões, pois as reclamações que chegam até mim vêm do jurisdicionado”.
Outra solução apontada pelo corregedor é a aproximação com as instituições regulatórias do país. “Me proponho a chamar as agências reguladoras para uma conversa. É impossível lidar com tantas demandas de telefonia e energia, por exemplo. Isso sem falar da saúde. A prestação de serviços públicos virou um problema para o Judiciário”, analisou Noronha.
Reflexão final – O ministro concluiu pedindo aos juízes que refletissem e mudassem atitudes sem esperar determinações dos Tribunais de Justiça e do CNJ. “Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, finalizou Noronha.
Também participaram da abertura o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os ministros do STJ Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado Vieira Netto.
Fonaje – A programação Fórum, que vai até esta sexta-feira (18/11), inclui palestras e grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área.
O 40º Fonaje é promovido pelo TJDFT, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF).
Magistrados aprendem técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na sexta-feira (11), o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, aprimorou as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.
“Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas”, destacou Ives Gandra.
De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. “Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas.”
Fraudes patrimoniais
No primeiro painel do workshop, o coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede Lab-LD), Leonardo Terra, apresentou as metodologias e a tecnologia para análise de dados aplicada para identificar fraudes patrimoniais.
De acordo com ele, a ferramenta utiliza de alta tecnologia para análise de dados financeiros, bancários e fiscais visando investigações criminais. Pela Rede-Lab-LD são apurados procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado, crimes contra o patrimônio publico e outros ilícitos envolvendo quebra de sigilo bancário, fiscal ou grandes volumes de dados de diferentes fontes e formatos.
Em outubro, o CSJT firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça regulamentando a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho. A ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas.
Dossiê integrado da Receita Federal
O juiz do trabalho do TRT da 3º Região (MG), Marcos Barroso, falou sobre o dossiê integrado da Receita Federal, sistema que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, entre outras.
Ele orientou ao longo de sua palestra, o passo a passo para requerer o dossiê, que deve ser feito por meio de ofício pelo magistrado, já que o dossiê não está disponível no InfoJud.
Ao longo de sua explanação, foram feitas análises de casos concretos e demonstrados exemplos práticos de sentenças concretizadas com a utilização do dossiê.
SIMBA na execução da Vara Vasp
O juiz do trabalho da 2ª Região, Flávio Bretas, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara “Vasp”), contou aos participantes sobre sua experiência no processo de execução da companhia aérea, falida em 2008, e das dificuldades e alternativas para encontrar os bens da empresa para pagar os trabalhadores.
De acordo com ele, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), que permite a movimentação de dados entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, foi um grande aliado na busca patrimonial.
A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.
De acordo com Bretas, já foram arrecadados e distribuídos mais de R$ 4,5 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando cerca de 8.500 trabalhadores. O montante é proveniente da alienação de bens de pessoas integrantes do grupo Canhedo.
Arranjo de pagamento
O assessor do departamento de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen), Humberto Carlos Zendersky, falou sobre os arranjos de pagamento online por bitcoin, Paypal e cartões pré-pagos.
“Os arranjos de pagamento são possibilidades de uma doação de recursos nas contas de pagamento. Essas contas de pagamento vão integrar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e vão poder ser acionadas via BacenJud assim que as instituições de pagamento estiverem autorizadas, essa é a contribuição dos arranjos para Justiça Trabalhista.”
Ele destacou que de acordo com a Lei 12.865/2013 os recursos mantidos em conta de pagamento, constituem patrimônio separado, e não se confundem com o da instituição de pagamento. Assim, não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial.
O assessor apresentou ainda a dinâmica da utilização da moeda virtual, afirmando que estas não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não tem garantia de conversão em moeda oficial. “Por outro lado, elas têm variação de preços muito grande e rápida, são vulneráveis e tem rastreabilidade reduzida. Estão fora da regulamentação do Bacen e não conseguem ser rastreadas.”
De acordo com ele, as moedas de bitcoin são como ativos de proteção em mercados politicamente instáveis e devido a isso, a preocupação é com a lavagem de dinheiro.
Técnicas de investigação e Análise Patrimonial
O agente da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Curitiba (PR), Roberto Zaina, apresentou a metodologia de investigação tradicional utilizada, a partir da autorização judicial, para elucidação de casos de suspeitas de fraudes financeiras e de ocultação patrimonial, com o objetivo de identificar a autoria, realizar a prisão e apreensão, além de recuperar ativos.
Ao demonstrar a metodologia utilizada pela Polícia Federal, o agente relacionou a cada técnica a descoberta das formas de como empresas agem para realizar a ocultação patrimonial, o que reflete diretamente em fraudes trabalhistas, que sem uma investigação efetiva com a elucidação do caso, propicia a ocorrência de abstenção ou retardamento de execuções trabalhistas.
“O vínculo da Polícia Federal com a Rede Lab-LD é um ambiente técnico e de colaboração, no qual os servidores da Justiça do Trabalho” terão capacidade para realizar a coleta de dados para realizar uma análise financeira das empresas que possuem dívidas trabalhistas. Realizando a análise de vínculos, cadastrais, societários e empregatícios,” salientou.
Finalizando o evento, o agente da PF, apresentou ideias para evoluir na análise patrimonial, citando a importância de eventos como o workshop realizado, a criação de grupos de trabalho, treinamentos e investimentos em tecnologias e ferramentas como a Red Lab-LD para a identificação de fraudes financeiras.”
Entidades de advogados federais divulgam nota conjunta em repúdio a manifestação da Frentas
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), junto a outras entidades representativas em âmbito nacional, divulgou nota conjunta em manifesto à nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), na qual a entidade critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).
Na publicação, é esclarecido o argumento da Frentas, que foi feito no sentido de que outras carreiras da União tiveram reajustes com impacto econômico muito maiores do que da Magistratura e Ministério Público. Além disso, são feitos alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros. “Para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste”, diz o texto.
Confira a nota na íntegra:
“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), entidades representativas de âmbito nacional, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, no dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).
Nela foi lamentavelmente utilizado um argumento mentiroso, no sentido de que “várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público”.
Por meio da Lei nº 13.327 de julho de 2016, os membros da Advocacia-Geral da União tiveram um reajuste no subsídio de aproximadamente 5% (e não de 40% como levianamente apontado na nota em comento). O pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não significar um reajuste – pois não é considerado para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro -, é feito por meio de verba privada, não alcançando sequer o percentual de 10% do defasado valor do subsídio.
É bom registrar que os Advogados Públicos Federais nunca investiram força para atacar as conquistas das demais carreiras, ao contrário do que costumam fazer algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público que, não raramente, emitem notas técnicas, manifestações contra as tentativas de avanços da Advocacia Pública.
Agora, em homenagem ao princípio da reciprocidade, é oportuno fazer alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros, para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste.
Primeiramente, é bom recordar que a Lei nº 13.091, de 12 de janeiro 2015, elevou o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal para R$ 33.763,00, e, por conta do efeito cascata, todos os magistrados e membros do Ministério Público foram beneficiados com um reajuste de aproximadamente 15% no referido mês, ao contrário das demais categorias, que perceberam um percentual de apenas 5,5%. E não é só.
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), ao usar os membros da Advocacia Pública como paradigma, esquece-se de que estes possuem o subsídio inicial bem inferior (cerca de R$ 10.000,00 de diferença), não têm direito a férias de 60 dias, não possuem o adicional de substituição (parcela esta que faz com que praticamente todos os magistrados federais e membros do Ministério Público da União percebam mensalmente já o teto remuneratório), não percebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para trabalhar na cidade de lotação, não podem vender as férias, não possuem diárias correspondentes a 1/30 do subsídio, não têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido etc.
Assim, do auxílio-moradia à gratificação por acúmulo de função, bem distante dos olhos do cidadão, tem-se reconhecido aos magistrados e aos Membros do Ministério Público inúmeras verbas à margem da Constituição e da Lei que inflam ilimitadamente seus contracheques, havendo competências que chegam a ultrapassar a cifra dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), bastando, para corroborar o quanto dito, consultar o Portal da Transparência. O resultado dessa política remuneratória profundamente autoritária e antirrepublicana é o crescimento na população de um sentimento generalizado de repúdio e de paulatina deslegitimação social, que não vai mais aceitar o argumento frequentemente utilizado de que qualquer postura que contrarie os interesses remuneratórios desses agentes públicos está relacionada à tentativa de enfraquecer as categorias no combate a corrupção, ou no trabalho da Operação “Lava Jato”.
O Ministro Gilmar Mendes, nos debates do julgamento do RE 606.358, registrou: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.
A Advocacia Pública Federal lamenta as tentativas das referidas associações de magistrados e membros do Ministério Público Federal de lançar mão de informações inverídicas à guisa de manterem-se na reconhecida e inequívoca hegemonia remuneratória dos quadros do funcionalismo público brasileiro, a qual já se mostra iniludivelmente divorciada não apenas da realidade sócio-econômica de nosso país, mas de toda a civilização ocidental e, quiçá, mundial. Com efeito, a remuneração dos magistrados brasileiros é inquestionavelmente a mais alta do mundo, e nem mesmo países desenvolvidos elevam os subsídios de tais profissionais nas proporções atualmente verificadas na nossa República Democrática.
Assim, rechaça-se a inverídica informação veiculada na nota acerca do reajuste dos membros da Advocacia-Geral da União, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, e para estimular que sejam escancarados os abusos remuneratórios que vêm sendo praticados pelos magistrados e membros do Ministério Público, dando-se o necessário conhecimento à sociedade.
Marcelino Rodrigues – Presidente da ANAFE
Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello – Presidente da ANAJUR
Antonio Rodrigues da Silva – Presidente da ANPPREV
Júlia Rocha – Presidente da APBC
Achilles Linhares de Campos Frias – Presidente do SINPROFAZ
José Marcio Araújo de Alemany – Presidente da APAFERJ”
Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público
Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo
Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):
“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:
1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);
2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;
3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;
4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;
5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;
6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;
7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;
8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;
9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;
10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;
11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;
12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;
13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.
Brasília, 13 de julho de 2016
João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA
Roberto Veloso
Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”
Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção
A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual, ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).
O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.
Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.
Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.
Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.
Brechas legais permitem que juízes e desembargadores do TJDFT tenham vencimentos até três vezes superiores ao teto constitucional. Para especialistas, situação é injustificável e reflete o baixo nível de transparência do Poder Judiciário
ANTONIO TEMÓTEO
SIMONE KAFRUNI
Mesmo sem o aval do presidente da República interino, Michel Temer, para que os contracheques dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sejam reajustados em 16,38% e provoquem um efeito em cascata em todas as Cortes do Brasil, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) juízes e desembargadores ganham supersalários, que ultrapassam os R$ 90 mil. Os subsídios dos magistrados são turbinados por gratificações, indenizações, auxílios e adicionais que triplicam os vencimentos em relação ao teto constitucional.
Um desembargador do TJDFT recebeu, em um único mês, R$ 82.460,50 em “vantagens eventuais” e teve rendimento líquido de R$ 93.044,47. A Corte esclareceu que essas vantagens se referem a abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. O tribunal detalhou que há incidência de tributos sobre esses itens, e que os recursos entram no cálculo para retenção por teto constitucional. Entretanto, em nenhum dos casos analisados pelo Correio isso ocorreu.
O mesmo magistrado acumulou, em outro mês, subsídio de R$ 30.471,11, vantagens de R$ 36.734,40 e diárias de R$ 3.366,40. Outro desembargador teve direito a “vantagens eventuais” que chegaram a R$ 55.863,70. A esses benefícios se somaram uma remuneração de R$ 30.471,11, “vantagens pessoais” de R$ 3.351,82 e auxílio-moradia de R$ 5.176,73. A remuneração total chegou a R$ 94.863,36 e a líquida, a R$ 85.895,62. O TJDFT informou que as “vantagens pessoais” são adicionais por tempo de serviço e ganhos decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa. A Corte ainda detalhou que há incidência de tributos sobre esses pagamentos.
Mas as benesses não se limitam aos desembargadores. Um juiz substituto no começo da carreira, que recebe subsídio de R$ 27.500,17 e auxílio moradia de R$ 5.176,73, também garantiu “vantagens eventuais” de dezembro de 2015 a junho de 2016. Em um único mês, esse juiz embolsou R$ 54.517,88 com as regalias, e o salário líquido chegou a R$ 77.847,14.
O baixo nível de transparência do Judiciário, sobretudo nas cortes estaduais e no DF, é a principal brecha para que os magistrados garantam supersalários, opinou a coordenadora de pesquisa do Transparência Brasil, Juliana Sakai. Ela explicou que uma série de auxílios e gratificações foram criadas para turbinar as remunerações de juízes e desembargadores.
Mesmo previstas em lei, ressaltou Juliana, as mordomias são injustas e distorcem as relações de equilíbrio entre os Poderes. “Um exemplo disso é o auxílio-moradia. No Executivo, ele só é concedido se o servidor preencher uma série de requisitos, e há prazo para acabar. No Judiciário, o benefício é pago a todos os magistrados, mesmo para os que têm residência própria. É uma piada”, sentenciou.
A pesquisadora do Transparência Brasil destaca que o corporativismo da categoria impede mudanças profundas no Judiciário. “O Poder é uma caixa preta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o último a regulamentar a aplicação da Lei de Acesso a Informação às Cortes de todo o país. Isso mostra a resistência da Justiça a se adequar ao avanço das normas”, afirmou.
Ilusão
As discussões sobre a aplicação do teto constitucional para a magistratura nunca avançaram no país apesar de a lei ser clara, avaliou o secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco. “A limitação atinge algumas pessoas, mas não todas. Algumas carreiras se valem de todo tipo de penduricalho, vantagens, benefícios, por meio de brechas nas leis, e dobram os vencimentos”, afirmou.
Castelo Branco explicou que, para discutir a legalidade dos supersalários dos magistrados, seria necessário um profundo esforço político do STF e do CNJ. “Criou-se a ilusão de que há um limite para a remuneração de servidores públicos e magistrados no país, que, na realidade, não existe”, disse. O especialista alerta que o trabalho de juízes e desembargadores é de extrema relevância. “Mas não mais do que o presidente da República e, por isso, não devem ter esse conjunto de benefícios”, ressaltou.
País tem 131 magistrados em situação de risco, aponta levantamento do CNJ
Em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas
O Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Esse é um dos principais resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, divulgado ontem (27), em Brasília, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. Com 23 magistrados em situação de risco, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) é a Corte que relatou o maior número de magistrados nesta situação.
O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu no plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reuniu membros das Comissões de Segurança permanentes dos tribunais e servidores técnicos da área de segurança do CNJ. A reunião teve por objetivo alinhar as políticas de segurança dos tribunais.
De acordo com a pesquisa, apresentada pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, apesar do número de ameaças, em 58% dos órgãos nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal.
A pesquisa, segundo o conselheiro, mostra que 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional em sua estrutura, mas muitas unidades ainda não têm profissionais especializados da área. De acordo com o diagnóstico, quase 24 mil pessoas trabalham na área de segurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 mil servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares).
Os funcionários do Poder Judiciário que atuam na área de segurança representam 2% dos servidores e 11,2% dos terceirizados do Poder Judiciário. Ao todo, 20 tribunais não contam com servidores do quadro próprio especializado na área.
Equipamentos – O diagnóstico constatou que o Poder Judiciário está medianamente dotado com equipamentos de segurança. Segundo a pesquisa, realizada com a participação de 98% dos órgãos do Judiciário, 57% dos tribunais estão equipados com pórticos detectores de metais. Nas unidades de primeiro grau, esse aparelho aparece muito frequentemente ou frequentemente em apenas 36% das unidades judiciárias.
Além disso, 94% dos tribunais estão equipados totalmente ou em parte com câmeras de segurança. Já no primeiro grau, apenas em 47% das unidades o índice de uso de câmeras de segurança é frequente ou muito frequente. Ainda de acordo com o diagnóstico, esteiras de Raio X não estão presentes em 59% dos Tribunais, enquanto no 1º Grau o equipamento é inexistente ou quase inexistente em 78% das unidades judiciárias.
Ameaças – No que diz respeito à atuação dos órgãos em casos de ameaça a magistrados, são disponibilizados aos magistrados, sempre ou na maioria das vezes, coletes balísticos por 32% dos órgãos, serviços de escolta por 30% dos órgãos e veículos blindados por apenas 14% dos órgãos. Nos casos de urgência de ameaça a magistrados, poucos órgãos afirmaram contar com plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais.
De acordo com o conselheiro Fernando Mattos, a pesquisa agora encontra-se em uma segunda fase, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados. Nessa segunda etapa, serão feitas às comissões permanentes de segurança dos tribunais perguntas sobre o procedimento adotado em relação ao problema, como o registro da ameaça na polícia e as medidas adotadas. “Dividimos a pesquisa em duas partes: em primeiro lugar verificamos as condições materiais, como se dá o cumprimento da Resolução 104, e, em um segundo momento, saber o que está sendo feito em relação aqueles magistrados que estão colocados em situação de risco”, explicou o conselheiro.
Segundo informações ainda preliminares, em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas.