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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.
As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.
A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.
A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.
A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.
Brasília, 5 de junho de 2017
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público, considerando os atos públicos que serão realizados em todo o Brasil em 28 de abril de 2017, manifestar-se contrariamente à reforma da previdência.
A reforma da previdência, como proposta, implicará inúmeros retrocessos em direitos sociais previstos na Constituição Federal, sem que sequer tenha havido amplo debate prévio, com participação de todos os interessados.
A previdência social é um patrimônio do povo brasileiro, servindo de importante instrumento para distribuição de renda, cabendo à República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3, III, CF, como objetivo fundamental, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
A Ajufe também se posiciona contrariamente a qualquer projeto de lei que vise à intimidação dos magistrados, que vêm exercendo importante trabalho no processamento de crimes de corrupção no país.
Brasília/DF, 27 de abril de 2017
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe
Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.
O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.
Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.
Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.
Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.
Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.
Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho
A retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência anunciada pelo governo gerou a dúvida em relação às regras de aposentadoria dos magistrados. Embora o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil da Presidência da República, tenha defendido que as regras sejam as mesmas para juízes federais e estaduais, isso não foi especificado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287.
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma na Câmara, tem posicionamento semelhante ao de Padilha. Segundo ele, a reforma deve valer para todos os integrantes da Magistratura e do Ministério Público, por respeito ao princípio da unicidade. Maia afirmou recentemente que não incluirá no relatório a emenda proposta por Lincoln Portela (PRB-MG), que busca retirar os magistrados e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) da reforma.
Para o consultor legislativo do Senado Federal Leonardo Rolim, especialista em Previdência, qualquer que seja a decisão deve estar muito bem explicada no texto, sob risco de aumento da judicialização. “Uma possibilidade é dizer que os membros do judiciário de todos os níveis estão na regra geral, mudando o texto da PEC. Outra é mudar o texto constitucional, o que seria mais difícil”, explicou.
Tanto manter quanto retirar os juízes federais dá margem a discussões. Se as regras para federais forem igualadas às dos estaduais pelo princípio da unicidade, o professor especialista em Previdência Paulo Chagas, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), acredita que o governo abrirá um precedente para que outras categorias de servidores busquem o mesmo. “A unicidade pode valer para outras categorias, como professores, por exemplo. Isso pode gerar muita discussão”, disse. (AA)
Câmara discute teletrabalho e Justiça do Trabalho esta semana na reforma trabalhista
Dois temas que despertam diretamente o interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e MPU estão na pauta da comissão especial que analisa a reforma trabalhista (PL 6787/16) na Câmara dos Deputados, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe).
Na quarta-feira (15) a comissão discute o sistema de teletrabalho. São convidados o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, Wolnei Tadeu Ferreira; e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática, Edgar Serrano, além de juízes e pesquisadores da área.
Na quinta-feira (16) é a vez da Justiça do Trabalho entrar, mais uma vez, no radar dos parlamentares. Participam do debate a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Silveira de Siqueira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Angelo Fabiano; o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Nilton Correia; além de juízes, especialistas e do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil.
A Fenajufe estará presente nestas audiências para reafirmar, mais uma vez, seu compromisso com a garantia de manutenção dos direitos dos trabalhadores e com a preservação da Justiça do Trabalho. (Com informações da Agência Câmara)
Tribunal alagoano deve apurar pagamentos a juízes lotados na mesma função
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (21/2) que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) apure se houve má fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. O processo teve origem em 2009, quando inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados do estado receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época. Em alguns casos, dois juízes foram remunerados para exercer a mesma função, como diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (ESMAL), integrante do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (FUNJURIS) e superintendente do Fórum da Capital.
Pela decisão tomada na sessão de terça, o tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual. De acordo com o voto do conselheiro Rogério Nascimento, “trata-se de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidas de forma veemente”. Juízes são agentes políticos e, como tal, deveriam estar “mais atentos às normas vigentes”, de acordo com Nascimento.
Notificação – Vladimir Paes de Lira, Antônio Bittencourt Araújo, Maria Valéria Lins Calheiros e Silvana Lessa Omena, magistrados que não foram julgados por não terem sido notificados dos pagamentos irregulares também serão investigados, conforme proposta do conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0004156-46.2009.2.00.0000), Rogério Nascimento, aprovada pelo Plenário. Pela decisão, o recebimento desses valores por parte desses juízes e a necessidade do ressarcimento aos cofres públicos serão averiguados em procedimentos administrativos específicos, abertos na sessão.
De acordo com o relator do processo, o fato dos quatro juízes não terem sido notificados não impede a investigação dos pagamentos indevidos. “A proposta que trago a Plenário é que não se premie a deslealdade, que não se permita que o processo não chegue a termo (fim) pela circunstância de alguns magistrados se ocultarem. Não é concebível que esses magistrados em exercício ignorassem um processo desta repercussão na justiça local”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento.
Legalidade reconhecida – O Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo Tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense.
O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa fé e que jurisprudência (decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) garante aos juízes do TJAL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da “segurança jurídica” e da “proteção da confiança legítima”.
A judicialização da saúde é tema que desafia os juízes brasileiros. Para enfrentar o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou reunião nesta quarta-feira (8) sobre a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. A medida atende a termo de cooperação com o Ministério da Saúde (MS) assinado em 2016.
O conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março.
Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina.
Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais.
O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.
A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes.
Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas.
A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam.
Gastos elevados – De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões.
MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer
Além da criação do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho, foi entregue nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho Ronaldo Nogueira uma carta reiterando a importância da manutenção das leis trabalhistas e um maior diálogo entre os três poderes e a sociedade
O Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, entregou nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho e previdência social, Ronaldo Nogueira, um ofício contendo a Carta em Defesa dos Direitos Sociais, que repudia as propostas de reforma da previdência e trabalhista que precarizam os direitos dos trabalhadores.
Segundo o texto, criado após reunião entre sindicalistas e magistrados na última terça-feira (24), no momento de crise que passa o Brasil, os direitos sociais, incluídos os direitos trabalhistas, são relevantes instrumentos para a criação e a distribuição de riquezas de forma mais equânime para toda a sociedade. “É da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade”, diz a carta.
“Se há necessidade ou não de alteração da CLT, que haja efetiva participação da sociedade nessas discussões. Por isso criamos o Fórum de Defesa do Direito do Trabalho e, a partir daí, a ideia é que possamos discutir com o governo, o Legislativo e o Judiciário sobre as reformas”, afirmou o procurador-geral do trabalho Ronaldo Fleury. Ele disse também que “o intuito não é qualquer atuação político-partidária, mas, sim, a atuação na defesa dos direitos sociais e na defesa dos direitos dos trabalhadores”.
Os dois projetos que os membros do MPT querem ver descartados com urgência são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite o chamado “contrato de trabalho intermitente”.
“Todas as entidades aqui presentes concordaram de forma unânime que essas alterações não podem tramitar em regime de urgência no Congresso. É preciso haver uma prévia discussão à tramitação”, colocou Ronaldo Fleury.
Para Moacyr Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e diretor da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), estão acontecendo inúmeras tentativas de desmonte de todas as conquistas trabalhistas e sociais das últimas décadas. “O Congresso já deu o primeiro passo, que foi a aprovação do Salão Parceiro, pejotizando a categoria de profissionais de salão de beleza. Esse tipo de lei abre um precedente perigoso”, alertou Moacyr.
O dirigente afirmou ainda que esse desmonte dá indícios de que deve se agravar a cada ano, com o enfraquecimento de vários órgãos cruciais para a classe trabalhista, como a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência. “Não temos mais concursos públicos e contamos com poucos fiscais do trabalho, sem esquecer que boa parte das superintendências estão sendo fechadas nas cidades por falta de verbas”, lamentou Moacyr Roberto.
O próximo passo do MPT e das entidades participantes é levar as discussões do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho para o Congresso e outros órgãos do governo.
CCJ da Câmara pode votar nesta terça fim do foro privilegiado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta terça-feira (20) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares, presidente da República, magistrados, ministros, governadores e prefeitos. Defensor do fim desse mecanismo, o líder do PPS, deputado federal Rubens Bueno (PR), é autor da PEC 142/2012, que tramita junto com a PEC 470/50, e que está na pauta da comissão. Ela tem como alvo autoridades que cometerem crimes comuns. Só seria admitido foro privilegiado para crimes de responsabilidade, que só podem ser cometidos por agentes políticos. A reunião da CCJ está marcada para às 14h30.
A proposta de Rubens Bueno tem parecer pela admissibilidade. No entanto, ela entrou algumas vezes na pauta de votação do colegiado, mas não chegou a ser votada. Para o líder PPS, o assunto é de extrema importância e merece uma apreciação mais rápida. “O fim do foro privilegiado é uma cobrança da sociedade e propostas neste sentido precisam ter prioridade. Trata-se de um privilégio que não tem mais sentido e a operação Lava Jato tem demonstrado como muito políticos se utilizam desse mecanismo para cometer crimes e atrapalhar o andamento de processos”, afirmou o deputado.
A PEC de Rubens Bueno suprime e altera diversos incisos da Constituição que estabelecem quais categorias, entre elas os políticos, têm direito a julgamento apenas em instâncias superiores.
A intenção do líder do PPS é evitar, por exemplo, que pessoas entrem para a política com o único objetivo de postergar o julgamento de crimes que cometeram. “Temos que mostrar para a sociedade que ninguém deve buscar um mandato para sobrestar esse ou aquele processo. O mandato é para defender a população e ideias para o país. Temos que parar com esse absurdo de, uma vez processada, a pessoa buscar um mandato para ganhar tempo e escapar de julgamentos”, defende Rubens Bueno.
O líder do PPS lembra ainda que da primeira Constituição do Brasil, em 1824, até 1969, período da ditadura militar, os políticos brasileiros atuaram normalmente sem ter o privilégio. “Esse foro especial foi incluído em nossa Constituição por um regime de exceção. Então, essa é mais uma página do entulho da ditadura militar que nós temos que virar. Na democracia moderna não pode existir esse tipo de privilégio”, afirma o deputado.
O foro privilegiado garante a algumas autoridades públicas o direito de serem julgadas por tribunais superiores, diferentemente do cidadão, que é julgado pela justiça comum. É o caso de deputados e senadores, presidente da República, vice-presidente e o procurador-geral da República que, nas infrações penais comuns, são processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).