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TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.
“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.
A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.
O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.
O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.
Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.
Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.
“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.
A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.
Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.
Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado
A Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro. Perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar. Temos uma Previdência capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes
Paulo César Régis de Souza*
A inflação está sob controle, as famílias estão conseguindo comer com o pouco que ganham, o nível médio de remuneração do trabalhador privado e do servidor público está em queda, os preços administrados sobem quando querem (energia, gasolina, álcool e gás), o dólar está estável, o PIB não ata nem desata, os investimentos externos entram para ganhar na especulação financeira e vão embora, a bolsa navega na volatilidade do céu de brigadeiro, o emprego não cresce.
A popularidade do presidente da República atingiu os mais baixos níveis desde que começou a ser medida e a credibilidade das instituições republicanas, como o Supremo, STJ, TSE, Senado e Câmara dos Deputados, desce a ladeira, a respeitabilidade dos políticos e da elite empresarial (indústria, comércio, agronegócio, transportes) está na lata do lixo. O povo ainda confia na igreja, nos militares, em parte da mídia, nos magistrados, nos membros do Ministério Público.
Este é o panorama visto do alto.
Aqui na terra, o desconforto é grande.
A educação está difícil de acertar. Não se ouviu um só protesto diante da infâmia de convocar um Enem para 10 milhões de jovens quando há 100 mil vagas nas universidades púbicas. Isto é coisa dos piores países da África e da América Latina. A saúde está indo pelo mesmo caminho: milhões de brasileiros diariamente procuram hospitais, médicos e remédios nos 5.700 municípios do país e pouco encontram. Mas o negócio do seguro saúde vai bem, obrigado.
Os transportes urbanos, ônibus e trens, que levam e trazem milhões de pessoas diariamente vivem em estado de calamidade permanente, apesar dos bilhões pagos em subsídios pelos governos, que exigem apoio em eleições e de outros bilhões, obrigatoriamente investidos em vias púbicas, acessos, viadutos, pontes, estações que duram de uma eleição a outra.
Mas o que me preocupa mesmo é o futuro da Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro.
A Previdência perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar.
Temos uma Previdência Social capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes.
O INSS tem 60 milhões de segurados contribuintes e 27 milhões de segurados beneficiários, aposentados e pensionistas. Segue sendo a segunda maior receita da República, a maior seguradora social da América Latina, compõe o maior sistema de redistribuição de renda do país. Em 95 anos, nunca atrasou pagamentos, mesmo nos momentos mais turbulentos.
Os ativos dos fundos de pensão, com R$ 750 bilhões, e dos planos de Previdência, com outros R$ 750 bilhões, mais de R$ 1,5 trilhão, estão a serviço não da política social, mas da fiscal.
Em 50 anos, a Previdência Social preconizada por Eloy Chaves – com as caixas e os institutos – foi orgulho de todos os brasileiros, com um sistema completo de proteção social, com o regime de repartição simples (os trabalhadores de hoje financiam os de ontem). O seu fundamento nº 1 era de que o sistema é contributivo. O fundamento nº 2, não existe benefício sem contribuição. Quando as entradas foram maiores que as saídas, foi possível financiar Volta Redonda, Vale do Rio doce e Brasília, construir uma rede de hospitais, ambulatórios, casas populares, atendimento de urgência e restaurantes populares. Nessa época, o empresário que não pagasse a sua parte ou descontasse e não recolhesse a parte do trabalhador, perdia seus bens.
Depois vieram as preocupações com o desvio de recursos para pagamentos de aposentadorias e pensões de trabalhadores rurais com pouca ou nenhuma contribuição. Os dois fundamentos foram fraudados, com consequências graves. Vieram as renúncias da contribuição patronal inicialmente para as “pilantrópicas” da saúde e da educação. Vieram prazos e condições favoráveis para os caloteiros, inadimplentes. Os trabalhadores perderam seus hospitais e a saúde (inclusive a reabilitação profissional) e foram atirados à vala comum do Sistema Único de Saúde. Até assistência social do INSS, limitada aos idosos sem renda e a pessoas com necessidades especiais, foi levada para um Ministério, incialmente com recursos dos trabalhadores urbanos.
Como vocês estão vendo, a Previdência Social prestou inestimáveis serviços ao país apesar das fraudes que a abalaram.
As cinco gerações de servidores, antes do computador, quando tudo era feito à mão, travaram guerra sem quartel contra a corrupção, geralmente internalizada por políticos que agiam de má fé. Essas gerações avançaram muito com o computador para eliminar fraudes. É histórica a revisão de benefícios rurais em 1922, quando foram cassados 4 milhões deles fraudados.
Lamentavelmente tivemos uma reforma da Previdência com FHC, duas reformas com Lula, que para agradar o mercado e reduzir o déficit se fizeram sobre os benefícios, cortando privilégios, e se esqueceram de mexer no financiamento para não incomodar bancos e empresários. Não funcionou.
E por que as reformas de FHC Lula não deram certo? Porque não se mexeu no financiamento. As despesas cresceram e as receitas caíram. Os benefícios aos caloteiros púbicos e privados se acentuaram, construindo uma dívida administrativa, dentro da Receita, e ativa, dentro da AGU, depois na PGFN, que cresceu exponencialmente.
Em relação ao financiamento, o que houve? FHC inventou o fator previdenciário como instrumento de redução do déficit e ampliou o déficit com renúncias para o agronegócio. Lula incorporou a Receita Previdenciária à Receita Federal, com perversas consequências. Era uma exigência do mercado. Dilma atendeu o mercado, implantou a desoneração da folha.
Com o Temer, o mercado pediu e ele acabou de vez com o Ministério da Previdência Social e mandou o INSS para o Ministério de Combate à Fome com um ministro virtual. Levou todo o dinheiro da Previdência para o Tesouro e a Receita a fim de fazer o ajuste fiscal, impôs a Desvinculação da Receita da União ao INSS, promoveu a farra dos Refis, beneficiando todos os caloteiros e trombeteou uma nova reforma, sem mexer no financiamento.
A Previdência Social resiste, com seus servidores, apesar da omissão das elites e da ignorância dos trabalhadores, espera sobreviver e chegar aos 100 anos.
* Paulo César Régis de Souza – é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas
No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.
Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.
O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.
Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.
Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.
Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.
Descumprimento
O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Empresas devedoras
No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.
Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.
Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.
Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.
Quem trabalha na Justiça ou frequentou os tribunais do País, em 2015, contribuiu para economizar 2,7 milhões de copos descartáveis.Segundo o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 4, foram consumidos no ano passado 191,6 milhões de copos descartáveis, abaixo dos 194,3 milhões de copos usados em 2015.
Preocupado com o impacto ambiental pelo uso deste tipo de material, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) faz há seis anos uma mudança no tradicional hábito de tomar café e água em copos plásticos. Em 2011, a direção do tribunal começou a distribuir canecas de porcelana a seus servidores e magistrados, que evitam assim o consumo de milhares de copos plásticos. A se considerar um consumo médio diário de três copos por pessoa e sobre o número de servidores do tribunal (4.474 pessoas), a campanha evitou que, todos os dias, uma montanha com cerca de 13 mil copos descartáveis fosse despejada nos aterros e lixões de Porto Alegre.
Ao restringir entre suas equipes o uso de materiais descartáveis, o tribunal espera reduzir parte das atuais 81 mil toneladas de lixo produzidas diariamente pela população brasileira, que acabam em lixões ou aterros controlados, de acordo com o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2016, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
O despejo desse volume de resíduos sólidos nessas instalações, onde não há tratamento ou reciclagem adequados, aumenta a poluição ambiental e ameaça a saúde pública.
As endemias do verão de 2017 que vitimaram milhares de brasileiros – dengue, zika e chikungunya – evidenciam o tratamento precário dos resíduos sólidos no país. Quando mal-armazenado, o lixo pode acumular água e se tornar um criadouro para o Aedes aegypti, mosquito identificado como principal transmissor das doenças. Para controlar a proliferação do inseto, segundo o professor de Epidemiologia da Universidade de São Paulo (USP) Delsion Natal, é preciso integrar as estratégias de controle: ambiental, químico, biológico e via educação. O controle ambiental pressupõe o manejo correto dos resíduos sólidos, entre eles o dos copos descartáveis.
Reciclagem precária: números
Infelizmente, o Brasil ainda engatinha na área, de acordo com um cruzamento de dados de três das principais pesquisas do setor: o Panorama dos Resíduos Sólidos da Abrelpe, o Perfil 2016, editado pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), e o mais recente Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2012. Apesar do trabalho dos catadores e da indústria, o país recicla uma parcela mínima (6,4%) de todo o plástico descartado pelo Brasil todos os anos.
O Brasil coletou 71,3 milhões de toneladas de lixo no ano passado, de acordo com o estudo da Abrelpe. De todo o lixo produzido no país, 13,5% é de plástico, segundo o estudo do Ipea, o que corresponderia a 9,6 milhões de toneladas de material plástico descartado, em 2016. Desse montante, apenas 615 mil toneladas voltaram para o mercado como produtos reciclados, de acordo com a pesquisa da Abiplast. Se o setor da reciclagem de plástico ainda é incipiente no país, alguns tribunais fazem sua parte ao diminuir sua dependência desse material, que não pode ser totalmente banido do cotidiano.
Boas práticas
Em locais frequentados pelo público externo, como as varas e demais instalações do TRT4, copos descartáveis ainda são oferecidos. Mesmo assim, no TRT4, entre 2015 e 2016 caiu 20% a despesa com o consumo de copos descartáveis usados em cursos de capacitação e palestras da Escola Judicial, com participação de visitantes. A Secretaria da Diretoria-Geral do TRT4 estima que a política de usar bens duráveis para beber água e café poupou R$ 71 mil por ano.
Racionalizar o gasto público
De acordo com o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a justiça trabalhista foi, ao lado da Justiça Estadual, o ramo do Judiciário que menos gastou em 2016 com copos descartáveis – R$ 7,54 anuais por cada trabalhador. A economia de copos descartáveis também foi sentida no orçamento dos tribunais. A despesa com esse item de custeio caiu de R$ 4,179 milhões, em 2015, para R$ 3,866, em 2016. A redução de 7% no valor do gasto com esse insumo, se deu em função da queda no consumo, e não pelo custo individual dos copos, que aumentou, em média, 0,45% entre 2015 e 2016.
Toga e caneca
A perspectiva para os próximos anos é animadora para o TRT da 2ª Região (São Paulo), que estabeleceu metas para reduzir o consumo de copos descartáveis em relação ao que era consumido em 2015. Até 2020, a administração conta diminuir em 5% o número de copos usados para água e 30%, para café. Pela meta mais ambiciosa, o TRT2 projeta poupar 837 mil copinhos de café até 2020. Pelo ritmo observado no relatório do Plano de Logística Sustentável (PLS) do tribunal, a tendência é que a meta seja batida antes do prazo. Em 2016, primeiro ano de vigência do PLS, o consumo de copos de café já caiu em 188.500 unidades.
A estratégia do TRT2 para minimizar o prejuízo ambiental é, a exemplo do praticado pelo TRT4, distribuir aos servidores e magistrados canecas de porcelana, para café, e garrafas de alumínio (squeezes), paras água. A primeira distribuição, em 2012, contemplou toda a força de trabalho do tribunal, calculada à época em cerca de 5 mil pessoas. Desde então, ao tomar posse, todo novo servidor ou magistrado recebe uma caneca da Seção de Gestão Socioambiental.
De acordo com o Balanço Socioambiental do Judiciário, outras boas práticas de gestão socioambiental se encontram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nos tribunais regionais da 3ª (TRF3) e da 5ª Regiões (TRF5), e no Tribunal da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS).
Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017
Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.
Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.
As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.
A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.
Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.
Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento
Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.
A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho
Quando? 9 e 10 de outubro
Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)
Justiça do Trabalho usa 93,5% do orçamento com recursos humanos
As despesas da Justiça do Trabalho chegaram a R$ 17 bilhões em 2016, dos quais 93,5% foram destinados à rubrica de recursos humanos e 6,5% ao custeio administrativo. No ano passado, cerca de RS 15,9 bilhões foram gastos com a força de trabalho de 56,3 mil pessoas: a maioria, 41,9 mil, são servidores, 10,7 mil auxiliares e 3,6 mil magistrados, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Justiça trabalhista, por outro lado, é a que apresenta a menor diferença de produtividade entre um tribunal e outro em relação aos demais segmentos da justiça. O maior índice alcançado está no TRT15 com 1.584 casos baixados por magistrados e o menor, no TRT14, que foi de 775.
Também é o segmento com maior recorribilidade externa, com altos índices nas varas do trabalho (44,8%) e nos TRTs (47%). O percentual reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão que profere a sentença e o número de decisões passíveis de recursos dessa natureza.
O ramo de justiça que mais faz conciliação é a trabalhista que consegue solucionar 26% de seus casos por meio de acordo. Destaque para o TRT19 que apresentou o maior índice de conciliação do Poder Judiciário, com 36% das sentenças de acordo homologadas.
Gargalos
A fase de execução continua sendo um gargalo da Justiça do Trabalho que tem 42% do acervo total com esse impacto negativo, gerado pela fase de execução dos dados de litigiosidade que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento.
Outro índice que demonstra a morosidade da Justiça é o tempo médio do processo baixado na Justiça trabalhista que é de 5 anos e 9 meses para processos fiscais e 4 anos e 2 meses para processos não fiscais. A fase de conhecimento no 1º Grau leva 11 meses. Já a fase de execução extrajudicial no 1º Grau gasta 4 anos e 11 meses. Enquanto que a execução judicial no 1º Grau consome 3 anos e 3 meses. E, por fim, no 2º Grau o processo leva 8 meses.
Também permanece alta a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho que é de 56,2%, com variação de 43,6% (TRT11) a 67,3% (TRT16). Essa taxa mede o porcentual de processos que ficaram represados sem solução no ano. Enquanto que o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) na Justiça do trabalhista foi equivalente a 47,7%. O IAD reflete a capacidade dos tribunais em dar vazão ao volume de casos ingressados no ano.
Informatização
A Justiça do Trabalho é o segmento com maior índice de virtualização com 100% dos casos novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 92,1% nos Tribunais Regionais do Trabalho. No 1º Grau, 99% dos ingressos são eletrônicos e no 2º Grau 68,9%. A digitalização melhora o desempenho da Justiça do Trabalho que consegue baixar mais processos do que a demanda no 1º Grau. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2017.
O índice de informatização dos tribunais na tramitação processual é calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.
Estrutura
São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho. A jurisdição da Justiça trabalhista é dividida em 24 regiões. Cada região é estruturada em dois graus de jurisdição.
O 1º grau é composto pelas varas de trabalho, onde atuam os juízes do trabalho e o 2º grau que é composto pelos TRTs, onde são julgados recursos ordinários contra decisões das varas do trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias, ações rescisórias de suas decisões ou das varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregadores avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Nota pública da AMB de repúdio às declarações de Gilmar Mendes
Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, na terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, no entender das associações de magistrados.
Em seu discurso, Gilmar Mendes destacou que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.
Veja a nota da AMB:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, repudia mais uma declaração do ministro Gilmar Mendes que agride de modo desrespeitoso a magistratura brasileira.
A divergência de entendimento é próprio do Poder Judiciário, especialmente em ambiente colegiado, mas não se pode admitir a postura sistemática de agredir os que pensam de modo contrário.
A magistratura brasileira não aceita de modo algum as críticas, pois se alguém está brincando, por certo não são os juízes e desembargadores que cumprem com seriedade a legislação brasileira e se esforçam para vencer a enorme carga de trabalho, sem paralelo nas democracias mais avançadas.
A AMB ratifica ainda a nota emitida pela Amaerj.
Brasília, 27 de setembro de 2017.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB
AMAERJ repudia declarações desrespeitosas de Gilmar Mendes
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) repudia as declarações desrespeitosas do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, contra a atuação dos juízes brasileiros. Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário.
Em um momento de luta contra a corrupção, Gilmar Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.
A prisão domiciliar de Garotinho foi determinada e devidamente fundamentada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura e manifesta apoio integral aos juízes do País, que têm se conduzido com coragem e firmeza. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos. É fundamental que sejam valorizados pela relevância de sua atuação e não depreciados, principalmente por uma autoridade, como o presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões, de onde quer que venham, é um dos pressupostos do Estado de Direito e da democracia.”
Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.