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TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres
Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades
Veja a nota:
Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.
O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).
Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.
A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.
Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.
Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.
O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.
» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!
» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!
» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!
Entidades que subscrevem a presente Nota:
- Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
- Central Única dos Trabalhadores – CUT
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
- Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
- Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
- Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
- Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
- Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
- Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
- Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
- Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
- Levante Popular da Juventude
- Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
- Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
- Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
- Movimento Educação Democrática no Paraná
- Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
- Instituto Observatório Social
- Observatório do Ensino Médio
- Associação Cultural Refavela/SP
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
- Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
- Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
- Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
- Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
- Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
- Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
- Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
- Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
- Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
- Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
- Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
- Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
- Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
- Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
- Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
- Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
- Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
- Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
- Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
- Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
- Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
- Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
- Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
- Fórum Estadual de Educação da Paraíba
- Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
- Fórum Distrital de Educação – DF
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
- Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
- Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
- Fóruns de EJA do Brasil – BR
- SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
- Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
- Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
- José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo
Por meio de nota, a AMB confirma que não participará da greve dos magistrados e procuradores federais que acontecerá amanhã
Veja a nota:
“O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido no último dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil magistrados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização prevista para amanhã, 15 de março e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.
A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.
A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República
Jayme de Oliveira, presidente da AMB”
Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional
Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:
1 – A mobilização do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
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4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal. Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
Paralisação de juízes por auxílio-moradia é escárnio com trabalhador, diz relator do projeto do teto
Se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia. O que não pode é transformar o auxílio-moradia em “puxadinho” do salário, diz o deputado Rubens Bueno. Paral ele, a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores recebem hoje mais do que a presidente do STF, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República
O relator do projeto de lei (PL 6726/2016) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), condenou nesta terça-feira (13) a paralisação que os juízes de todo o país pretendem fazer no próximo dia 15 de março para pressionar o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) a manter o pagamento do auxílio-moradia para todos os magistrados, promotores e procuradores do país. De acordo com o parlamentar, aqueles que deveriam dar exemplo de Justiça, garantindo direitos iguais para todos os cidadãos brasileiros, fazem um movimento em defesa apenas de seus próprios interesses.
“O que eles estão fazendo é um escárnio com o trabalhador brasileiro e com os mais de 13 milhões de desempregados do país que, em muitos casos, não tem nem onde morar. O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, afirmou Rubens Bueno, que vai restringir a concessão do benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.
O deputado ressaltou ainda que a profissão de juiz é respeitada em todo o mundo e não merece ser manchada por um movimento em defesa de privilégio. “Uma sociedade civilizada e justa clama pelo bom desempenho dos trabalhos desses magistrados. E é justamente para valorizar cada vez mais essa função, que somos contrários ao pagamento do auxílio-moradia nos moldes feitos hoje pelo Judiciário. Não há necessidade desse Poder lançar mão de subterfúgios contábeis, jurídicos ou administrativos para elevar seus ganhos acima do teto constitucional do serviço público”, reforçou Bueno, que sempre defendeu publicamente as ações da equipe da Lava Jato e inclusive indicou, em 2015, o juiz Sérgio Moro para receber a Medalha do Mérito Legislativo.
Rubens Bueno argumenta também que, se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia.
“É preciso aumentar o subsídio de juízes? Pois bem, vamos discutir isso. É preciso promover um aumento no número de vagas? Que se faça, de acordo com os limites do Orçamento da União. O que não podemos concordar é com a desfaçatez. Com a tática de chamar uma rubrica de “auxílio-moradia” e ela se tornar na verdade um “puxadinho” do salário”, apontou.
Para o parlamentar, não há motivo para gritaria e nem para ataques a outros poderes com o objetivo de manter um auxílio, que deveria ser concedido para situações específicas, mas que acabou sendo estendido a todos os juízes, promotores e procuradores do país, não importando sequer se possuem ou não imóvel próprio na cidade em que trabalham. Na avaliação de Rubens Bueno, ao organizar um movimento pela manutenção do auxílio-moradia, diversas entidades que representam os servidores do Judiciário estão “dando um tiro no pé”.
O deputado lembra também que a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores do país recebem hoje mais do que a presidente do Supremo Tribunal Federal, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e possuem salário superior até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República.
O julgamento no STF
O STF prometeu dar um ponto final nessa história do auxílio-moradia no próximo dia 22 de março. Desde 2014, estava pendente de análise final pelo plenário da Casa uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento de auxílio moradia para juízes, promotores e procuradores de todo o país.
“Com a decisão provisória, que está em vigor a quase quatro anos, o valor despendido para esses gastos no Judiciário Federal saltou de R$ 3,1 milhões em 2009 para R$ 307,6 milhões em 2016, o que representa um aumento de indecentes 10 mil por cento. Já no Ministério Público da União os repasses para o auxílio moradia saltaram de R$ 2,9 milhões para R$ 105,4 milhões no mesmo período. Um crescimento de incríveis 3,6 mil por cento. Isso é justo?”, questiona Rubens Bueno.
O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido na manhã do dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil juízes e juízas das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização inicialmente prevista para o dia 15 de março, organizado pela Frente Associativa (Frentas) e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.
Por meio de nota, as duas entidades reiteram que, na mesma terça-feira, 28, no período da noite, a Frente Associativa, que congrega entidades da magistratura e do Ministério Público, deliberou por cancelar o movimento previsto para o dia 15. “As entidades integrantes da Frentas que fizerem movimento ou paralisação nesse dia o farão em nome próprio e não sob organização da Frente Associativa, corroborando assim a posição defendida pela AMB”.
“A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.
A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República”, assinalou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.
81% dos filiados à Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) votaram a favor da greve o nacional. O protesto é contra a suspensão do auxílio-moradia, um extra a mais nos salários de R$ 4,3 mil mensais. Desde a semana passada, quando a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautou a votação, para o dia 22, de um projeto que extingue a benesse, houve forte reação de magistrados e procuradores. ANPR promete aderir à paralisação
Por meio de nota, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, explica que “a indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou”. O documento, que apresenta o resultado de uma consulta à classe, ressalta que a operação Lava Jato mudou a cultura brasileira em relação à corrupção e colocou poderosos atrás das grades. Essas medidas teriam desagradado alguns, e por isso, a Justiça Federal foi atacada de várias formas.
Primeiro, não foi aprovada a recomposição do subsídio dos magistrados, em seguida, veio a tramitação da lei de abuso de autoridade e por fim o debate sobre o auxílio-moradia, “de maneira seletiva, somente à magistratura”. A Ajufe divulgou vários informes comparando seus ganhos mensais, com defasagem de 40%, com o de outras carreiras de Estado. Em 2019, pelos cálculos da entidade, os juízes estarão ganhando menos que a maioria das categorias correlatas.
Veja a nota:
“Encerrada a consulta aos associados, que integram a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na data de ontem (28/02), os juízes federais se manifestaram, por ampla maioria, compreendendo 81% de mais de 1.300 votantes, pela realização do movimento com paralisação no próximo dia 15 de março. A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou.
A operação Lava Jato vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção, combatendo-a, sem limites, o que está comprovado pela condenação de diversas autoridades nacionais que ocuparam cargos expressivos, fato inédito, até então, na história da República. É bom lembrar que várias pessoas poderosas estão atrás das grades.
Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular.
Essa perseguição à magistratura federal é similar à que ocorreu depois da Operação Mãos Limpas, na Itália dos anos de 1990, quando, para enfraquecer o combate à corrupção, várias medidas foram aprovadas como punição aos juízes.
Chega-se, então, ao debate sobre o auxílio-moradia, ajuda de custo devida à magistratura, conforme previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional há quase 40 anos.
Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação.
Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada.
Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório.
Brasília, 1º de março de 2018.
ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe”
Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:
“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.
Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:
Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)
Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.
A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)
Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.
O segundo precedente invocado na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.
Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”
Além da ameaça dos juízes federais, em defesa do auxílio-moradia, em 15 de março também está marcada nova manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF – a última foi em 11 de fevereiro) de juízes e procuradores pelo reajuste dos subsídios
“Nos preocupa, no caso do auxílio-moradia, o tratamento diferenciado entre União e Estados. Mas, nossa mobilização é pela recuperação do subsídio, que, desde 2004, sofreu perda inflacionária superior a 40%”, destacou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele lembrou que o subsídio dos magistrados “tem que ser irredutível, para que a classe não fique na mão do Parlamento”. Se houvesse, como manda a Constituição, uma correção anual, “nada disso estaria acontecendo”, reforçou Feliciano.
O entendimento de José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), é o mesmo. “Em 2016, magistrados e procuradores foram os únicos que não tiveram reajuste. Não conseguimos enxergar outra coisa que não seja uma perseguição pelo nosso trabalho de investigação contra atos de corrupção de autoridade”, assinalou. Ele lembrou que outras carreiras, sem “responsabilidade individual equivalente”, estão ganhando mais. Como exemplo, citou advogados da União e delegados da Polícia Federal. “Nesse contexto, se for subtraído o auxílio moradia, isso evidentemente põe mais lenha na fogueira”.
Ontem, juízes federais ameaçam entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia. O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação dos juízes é por conta da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que pautou para 22 de março o julgamento de uma ação ordinária (AO 1.773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”. A possibilidade de redução dos subsídios é o motivo que pode levá-los a cruzar os braços em 15 de março.
A decisão sobre a greve, que partiu de um grupo de aproximadamente 100 juízes, está em consulta na Ajufe. O resultado será apresentado em 28 de fevereiro. O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que a ação pautada pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando”, disse. A Suprema Corte, argumenta, abriu uma lacuna. “Para dar tratamento igualitário, teria que pautar, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou.
Se a ação for julgada em separado, vai reduzir os ganhos unicamente dos juízes federais. “Pelo bom senso, pela lógica e em respeito ao princípio da isonomia, acredito que a ministra Cármem Lúcia vai pautar a ADI”, destacou Vera Chermim. Robalinho disse que não contesta a atitude da Ajufe, mas diverge em alguns ponto. Ele crê que o que será abordado em março no STF não é puramente a extinção do auxílio-moradia, um direito constitucional e regulamentado por lei.
“A discussão é sobre outros benefícios que existem na esfera estadual, mas não na federal, como, auxílios educação, transporte e saúde”, destacou Robalinho. Para ele, nem mesmo o Projeto de Lei (PL 6.726), que tramita na Câmara, vai afetar esse benefício. “O chamado Projeto Extrateto não terá o efeito que o Parlamento pensa. O conceito de verba indenizatória já foi julgado pelo Judiciário. Não tem como retroceder. O Legislativo só poderá abordar outros pontos”, declarou.
A maioria das centrais sindicais orientaram seus associados a cobrar a contribuição sindical, o equivalente a um dia de salário, descontada na folha de pagamento do mês de março.
Embora recebesse o nome de “contribuição”, era obrigatória. Nos contracheques de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, era feito o débito. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu que o empregado terá que autorizar “expressamente” o desconto. “A legislação não diz se essa vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Essa interpretação, disse Juruna, é com base nos artigos 545 e 578 da Lei 13.467/2017, que obrigam empregadores a descontar dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados” e que as “contribuições devidas aos sindicatos… serão pagas, recolhidas e aplicadas… desde que prévia e expressamente autorizadas”. Para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a lei é clara”. “Mudou simplesmente o item que deixa na mão do trabalhador a decisão”. Entre os filiados da Central Única dos Trabalhadores, ainda não há uma orientação da Executiva Nacional (EN).
Quintino Severo, secretário da administração e finanças da CUT, disse que a EN somente terá uma decisão, após a próxima reunião, do dia 28. “Até agora, as iniciativas são de cada sindicato. A CUT sempre foi contra esse modelo impositivo. A reforma, a princípio, parecia ter resolvido o dilema. Mas o problema é que ela abriu uma brecha e deixou uma incógnita sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, destacou. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse que, na reforma, o governo e o Congresso “fizeram uma ação criminosa contra o movimento sindical dos trabalhadores”.
“Tiraram uma atividade, que fazia parte da cultura há 76 anos, sem nenhuma regra de transição. O tema só está sendo lembrado agora, porque se refere ao trabalhador. Parece que todos esqueceram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só vive pela compulsoriedade. Sem ela, a OAB quebra. Ninguém também comentou quando as entidades empresariais cobraram a contribuição sindical, em janeiro”, criticou Patah.
Vários sindicatos patronais confirmaram o pagamento das associadas, com base na proporção do capital sócial, até 31 de janeiro. O Departamento Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que a contribuição foi feita. Ainda não tem dados consolidados para comparar com 2017, porque a Caixa demora cerca de 40 dias para apresentar os resultados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não retornou até a hora do fechamento.
Juízes do Trabalho
Algumas entidades sindicais usaram como argumento para convencer suas categorias o enunciado número 38 da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), divulgado em um seminário que aconteceu em outubro de 2017. De acordo com o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “houve um certo atropelo”. “É fundamental esclarecer que, quando discutimos o assunto, entre magistrados, procuradores e advogados, o objetivo foi científico-acadêmico. Não para ser usado para cobrança de qualquer natureza. Quem vai decidir sobre a constitucionalidade da lei trabalhista é o Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Feliciano.
Do ponto de vista político, porém, “a tese de cobrança de contribuição sindical sem natureza obrigatória é defensável”, disse ele. A princípio, a Anamatra é contra a obrigatoriedade, por entender que impede a autonomia dos sindicatos”, disse. Feliciano lembrou que há mais de 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF questionando vários detalhes da lei, entre eles, a contribuição sindical. “O debate é se essa mudança de obrigatório para contributivo – ou seja, de ordem tributária – poderia ser decidido por lei ordinária (maioria simples no Congresso, 50% mais 1 dos votos) ou por lei complementar (exige 2/3, ou 66% dos votos). Na verdade, a questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração”, explicou o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, justamente porque sempre teve o imposto.