TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

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Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.

A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.

Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.

Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.

Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.

Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.

Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

Fonte: Ascom TST

Ajufe contra emenda na reforma eleitoral que propõe quarentena para magistrados

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Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)  é contra a proposta de emenda aglutinativa que tenta novamente inserir uma quarentena para magistrados se candidatarem a cargos eletivos, na reforma eleitoral em trâmite no Congresso Nacional. A quarentena de cinco anos já havia sido derrubada no Plenário da Câmara dos Deputados

“A Ajufe não apoia e sempre se manteve contrária à possibilidade de magistrados se candidatarem a cargos eletivos ainda no exercício da atividade jurisdicional, não admitindo que mesmo juízes licenciados lancem candidaturas. Entretanto, causa-nos estranheza a insistência de alguns parlamentares de tentar restringir os direitos políticos de cidadãos que cumpriram seus papéis como magistrados e, posteriormente, resolveram trilhar outros caminhos”, destaca a entidade.

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar preocupação com as tentativas de incluir na proposta de reforma eleitoral, em trâmite na Câmara dos Deputados, dispositivos que visam impor período de quarentena de cinco anos para que magistrados possam se candidatar a cargos eletivos.

Apesar de respeitar a prerrogativa do Congresso Nacional para promover alterações na legislação, a entidade não vê outro sentido na proposta que não de penalizar agentes públicos que cumpriram suas funções e optaram pelo caminho da política.

A Ajufe não apoia e sempre se manteve contrária à possibilidade de magistrados se candidatarem a cargos eletivos ainda no exercício da atividade jurisdicional, não admitindo que mesmo juízes licenciados lancem candidaturas. Entretanto, causa-nos estranheza a insistência de alguns parlamentares de tentar restringir os direitos políticos de cidadãos que cumpriram seus papéis como magistrados e, posteriormente, resolveram trilhar outros caminhos.

Por fim, a entidade confia que os partidos políticos vão tratar desse tema de maneira responsável, promovendo amplo debate com a sociedade civil organizada para atender os anseios dos cidadãos brasileiros.

Brasília, 15 de setembro de 2021
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Frentas repudia inclusão de magistrados na reforma administrativa

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Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destaca que a inclusão de juízes e membros do Ministério Público na PEC 32/2020 é inconstitucional e viola a separação dos Poderes

De acordo com a Frentas, as garantias, prerrogativas e a proteção constitucional aos magistrados e às instituições “não são por acaso ou consistem em ‘privilégios’”. “Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota contra a inclusão de magistrados e membros do MP na reforma administrativa

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.

O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.

Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.

Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.

Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.

Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.

Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.

Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”. Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.

Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF e do próprio Parlamento Federal.

Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.

O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.

Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.

É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Magistrados repudiam desrespeito de Bolsonaro ao STF

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As constantes ofensas do presidente Jair Bolsonaro ao STF e a seus membros tiveram forte reação de juízes federais e do Trabalho. Para as entidades que representam essas classes, o chefe do Executivo extrapolou o direito à liberdade de expressão. O entendimento é de que o atrito entre os Poderes gera insegurança na sociedade. “Quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente”, afirma a Anamatra

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que é necessário “posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente”

Mais cedo, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou “repúdio à escalada de desrespeito aos integrantes do Supremo Tribunal Federal protagonizada pelo Chefe do Poder Executivo” e declarou total apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que tem se dedicado na busca pelo diálogo equilibrado e transparente entre as autoridades constituídas.

“São inaceitáveis as repetidas mensagens distorcidas sobre decisões judiciais e sobre a higidez do processo eleitoral brasileiro, além das reiteradas ofensas a membros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças diretas de ruptura com a ordem legalmente constituída”, destacou a Ajufe.

“A liberdade de expressão não autoriza que sejam proferidas ameaças às instituições ou a seus integrantes, tampouco ilações e calúnias contra quaisquer pessoas, sobretudo magistrados no cumprimento do seu dever constitucional. A superação das dificuldades vivenciadas pela população em razão da pandemia exige união de esforços e proteção das instituições que compõem o nosso Estado Democrático de Direito. O contínuo e ruidoso atrito entre os Poderes da República somente gera insegurança institucional e dissemina sentimentos de temor à sociedade brasileira”.

Veja a nota da Anamatra;

“NOTA PÚBLICA EM RESPEITO À DEMOCRACIA, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo
o Brasil, vem a público reafirmar o respeito à democracia, à Constituição Federal e aos membros do
Poder Judiciário, diante das graves ameaças e agressões proferidas, que caracterizam preocupante crise
institucional e desrespeito à Constituição e a independência dos Poderes da República.

O Brasil já conviveu com períodos ditatoriais que comprometeram a liberdade de expressão, obstando o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade livre, justa e soberana, de modo que quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente.

A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II).

É necessário posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente.

A Constituição Federal tem, como um de seus pilares fundamentais, a divisão dos Poderes da República, pelo que é de inquestionável dever o respeito mútuo, seja em palavras, gestos e ações, o que representa a essência da responsabilidade inerente ao cargo de cada um de seus membros.

Assim, a ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, alvos de injuriosos ataques, desferidos em razão do desempenho de seu imprescindível dever de prestar jurisdição sob a luz da Constituição Federal, norma fundamental ainda mais relevante nos tempos atuais. A democracia está intrinsecamente relacionada à independência judicial. A magistratura trabalhista não se omitirá hoje e sempre na necessária defesa do Poder Judiciário.

Brasília, DF, 06 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da ANAMATRA”

Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários

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Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões 

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.

Crime

O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.

Negociações

Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.

“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.

Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.

“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.

Economia

A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.

Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.

“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.

Medidas

– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.

– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.

– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.

– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.

– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:

– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.

Como é o teto salarial é hoje

A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.

O que muda com o projeto

O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.

O que o PL faz

– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.

Magistrados pedem a Dória apoio a campanha de combate à violência contra a mulher

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Nove estados e o Distrito Federal já aprovaram leis instituindo a campanha. Foi aprovada ontem (02/06) pela Câmara dos Deputados o PL 741/2021, conhecido como “Pacote Basta!”. O Brasil é um dos países com os maiores índices de feminicídio do mundo e o quadro piorou depois da pandemia de covid-19

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, terá um encontro com o governador de São Paulo, João Dória, nesta quinta-feira (03/06), às 15 horas, para pedir apoio à campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que completa um ano neste mês de junho.

A iniciativa, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que mulheres vítimas de violência possam pedir socorro em estabelecimentos comerciais, como farmácias, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão. Esse é um mecanismo silencioso de denúncia, que pode ser utilizado por mulheres que vivem sob constante vigilância dos agressores. Desde o início, mais de 10 mil farmácias de todo o país aderiram à proposta.

A campanha “Sinal Vermelho” já se tornou lei em nove Estados, além do Distrito Federal. A medida também foi aprovada ontem (02/06) pela Câmara dos Deputados, na forma do PL 741/2021, conhecido como “Pacote Basta!” – sugerido pela AMB e que agora passa a tramitar no Senado Federal.

“A parceria com o governo paulista é fundamental para que consigamos cumprir o propósito de oferecer às mulheres que sofrem abusos, ameaças e agressões uma possibilidade de se livrarem dessa situação”, declarou Renata Gil, que tem se reunido com governadores de várias unidades da federação.

De acordo com a magistrada, embora diversas vidas já tenham sido salvas, há muito trabalho pela frente. “Precisamos adaptar a legislação brasileira para que os infratores sejam de fato punidos e as vítimas não se sintam desestimuladas a denunciar”.

Segundo a juíza, o Brasil é um dos países com os maiores índices de feminicídio do mundo. “O quadro piorou depois da pandemia de covid-19. O que estamos esperando para mudar essa realidade?”.

Serviço:
. Encontro entre Renata Gil e João Dória
. Quinta-feira (03/06)
. 15h
. Palácio dos Bandeirantes (Avenida Morumbi, 4500 – Portão 2 – 2º andar) – Gabinete do Governador – Sala 01

A revisão geral dos salários e as armadilhas para os servidores

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“É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores”

Antônio Augusto de Queiroz*

Após três anos consecutivos sem reajuste, o governo Bolsonaro incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 a autorização para que a Lei Orçamentária destine recursos para a revisão geral dos servidores públicos federal. Ainda não é uma garantia de reajuste, mas é a condição para que a revisão aconteça e existe espaço no orçamento para isto, considerando que a relação de 95% entre despesa primária obrigatória e despesa obrigatória geral, que impediria tal reajuste, ainda não será alcançada em 2022. Resta saber o que o governo irá exigir em troca.

A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.

O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro, em 2019 para 2020, só previa reajuste para os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), mas o Congresso, com anuência do governo federal, estendeu também a previsão de reajuste para a polícia militar e bombeiros do Distrito Federal. No PLDO encaminhado em 2020 para 2021 não contemplou ninguém, apenas manteve as parcelas pendentes dos reajustes concedidos em 2020.

Agora, em 2021, o governo Bolsonaro incluiu a previsão de revisão geral no PLDO para 2022. Essa previsão, entretanto, acontece após o governo ter aprovado: a) a reforma da previdência (EC 103), que ampliou tempo de contribuição, aumentou o valor da contribuição, ampliou a idade mínima e reduziu o valor do benefício; b) a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e c) a PEC Emergencial (E.C 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%.

Segundo os parâmetros apresentados pelo Governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias, atingirão o percentual de 94%. Assim, haverá uma folga reduzida para essa concessão, mas, considerada a sua aplicação apenas sobre as despesas com pessoal civil, a revisão geral, com reposição plena da inflação de 2021, estimada em 4,4% pelo governo, o acréscimo ainda resultaria inferior ao limite estabelecido pela EC 109, de 2021. Mas não haveria, em tese, espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas até março de 2021 desde o início do atual governo (11,25% segundo o IPCA), e menos ainda as perdas acumuladas desde 2017 (18,82%) , quando a maior parte do funcionalismo teve seu último reajuste.

É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores.

A primeira pendência, a da reforma da previdência, está relacionada à autorização dada pela Emenda à Constituição nº 103 aos governos – nos três níveis – de poderem reduzir o limite de isenção de contribuição dos aposentados e pensionistas para os regimes próprios – de um teto do INSS (R$ 6.433,57) para um salário mínimo (R$ 1.101,95) – caso constatem que os regimes próprios estão deficitários. E se a redução do limite de isenção não for suficiente para cobrir o déficit, os governos podem adotar contribuição extraordinária em favor dos regimes próprios, a ser cobrada não apenas de aposentados e pensionistas, mas também dos servidores ativos.

A segunda pendência está prevista na Emenda Constitucional (EC) n.º 109, conhecida como PEC Emergencial, e consiste na redução de isenção e de incentivos fiscais em geral, inclusive aos assalariados. Trata-se do 4º da referida E.C 109, que determina que o presidente da República envie ao Congresso, em até seis meses da promulgação da Emenda Constitucional (portanto até setembro de 2021), plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, particularmente a dedução no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. A redução ou eliminação dessas renúncias fiscais deverão figurar no plano de contenção para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos.

A terceira possibilidade seria a aprovação da reforma administrativa, outro tema que afeta negativamente os servidores públicos, e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A PEC 32, está entre as prioridades do governo e do presidente da Câmara, a ponto de, mesmo ainda estando aguardando parecer na CCJC, já ter nomes indicados para a Presidência da Comissão Especial que irá examinar o mérito da matéria. Trata-se respectivamente dos Deputados Fenando Monteiro (PP/PE) e Arthur Maia (DEM/BA), este último o relator da terceirização generalizada de mão de obra, matéria que antecedeu à aprovação da reforma trabalhista em 2017, e relator da PEC da Reforma da Previdência no Governo Temer.

Frente a este histórico, é bom ficar atento para evitar que em nome da revisão geral – um pequeno reajuste na remuneração – outros custos e perdas de direitos sejam exigidos. Os servidores, que foram escolhidos como a variável do ajuste fiscal, já foram muito sacrificados, tanto com perda do poder de compra do salário – que tem natureza alimentar – quanto com a eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários.

*Antônio Augusto de Queiroz – Analista e consultor político, sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Magistrados serão incluídos na reforma administrativa

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A presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kics (PSL/DF), afirmou que a reforma administrativa vai ser ampliada para incluir magistrados e também servidores da segurança pública. Uma briga que o Planalto pode sair perdendo

O assunto volta à tona em um momento que há uma clara “divergência” entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar a responsabilidade sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.

Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes.

Na análise de especialistas, Bia Kics está mexendo em um vespeiro. “Se pensa em provocar o Judiciário para ajudar o chefe, o tiro pode sair pela culatra. Já ficou mais do que provado que esse povo do governo não entende nada de leis ou de direitos humanos. Os juízes vão ganhar facilmente essa guerra. De lavada”, ironizou o técnico que não quis se identificar.

TRT-10 faz maratona de investigação patrimonial, audiências de conciliação e leilão unificado de bens para pagar dívidas trabalhistas

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Lista do pregão eletrônico inclui o Hotel Torre Palace, em Brasília, avaliado em R$ 35 milhões. Os esforços do Tribunal se concentram na identificação de patrimônio de grandes devedores insolventes – aqueles que alegam não ter meios de pagar dívidas trabalhistas. O leilão unificado será no dia 3 de dezembro, às 10 horas. TRT-10 fará uma live em 30 de novembro para orientar magistrados e servidores sobre o tema

Os mutirões de audiências de conciliação pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), ao longo da semana, vão colocar na pauta de negociação entre trabalhadores e empregadores processos de grandes empresas como a TAM e a Caixa Econômica Federal. O CEJUSC do Foro Trabalhista de Brasília programou cerca de 80 audiências. A unidade do Centro no Foro de Taguatinga pautou 62 processos, Palmas agendou 21 e Araguaína, seis.

A Justiça do Trabalho de todo o país se mobiliza para encerrar milhares processos em fase de execução, de 30 de novembro a 4 de dezembro. No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins -, a Semana da Execução Trabalhista tem como foco principal a Maratona de Investigação Patrimonial, audiências de conciliação e um leilão unificado de bens para pagamento de dívidas trabalhistas. A lista do pregão, que será online, inclui o Hotel Torre Palace, de Brasília, avaliado em R$ 35 milhões.

A estratégia é mapear bens e valores em contas bancárias utilizando ferramentas de pesquisa do Poder Judiciário por meio de convênios. São colhidas informações em diversas bases públicas e privadas, além de pesquisas em fontes abertas pela internet, para analisar e cruzar dados. Os resultados da Maratona de Investigação Patrimonial serão divulgados no encerramento da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, no dia 4 de dezembro.

A coordenadora da CDJEX, juíza Naiana Carabepa, informa, no entanto, que, por serem dados sensíveis e sigilosos, eles não estarão disponíveis para o público em geral. As informações detalhadas dos devedores, levantadas durante a maratona, “são utilizadas apenas nos processos aos quais estão diretamente relacionadas”.

Relação

O leilão unificado acontecerá no dia 3 de dezembro, às 10h, no site dos leiloeiros que participarão da ação. A relação completa de bens apregoados será divulgada em breve. O principal item disponível para lances é o terreno do antigo Hotel Torre Palace, na Asa Norte, em Brasília. O imóvel tem área construída de 7,5 mil metros quadrados e foi avaliado em R$ 35 milhões. A expectativa é de que com o valor arrecadado no pregão seja possível pagar as dívidas trabalhistas do Torre Palace, atualmente abandonado em razão de disputas entre herdeiros do empreendimento.

Segundo a juíza Naiana Carapeba, a prioridade da Semana da Execução é aumentar a eficiência da atividade jurisdicional e garantir o pagamento de valores decididos em sentença para os credores trabalhistas. A magistrada coordena as ações do TRT-10 para o evento no regional, cuja operacionalização é feita pela Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude (CDJEX), com apoio das quatro unidades do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), localizadas em Brasília, Taguatinga, Palmas e Araguaína.

Live

Também está prevista no plano de ação da CDJEX parceria com a Escola Judicial do TRT-10 para a realização da live “A execução trabalhista em tempos de crise”, com exposição do desembargador corregedor regional Alexandre Nery de Oliveira e abertura pela juíza Naiana Carapeba, coordenadora da CDJEX, como forma de propiciar formação continuada de magistrados e servidores sobre a temática. O evento ocorrerá no dia 30 de novembro, às 17h, abrindo a Semana Nacional da Execução no regional.

CNJ cria política de enfrentamento ao assédio e discriminação no Poder Judiciário

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a participação de  magistrados e servidores. A intenção é que a decisão seja aplicada em todos os tribunais do país, para desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários

A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

O ministro Luiz Fux ressaltou a importância do enfrentamento e superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. “A aprovação é de uma importância ímpar. Trata-se de um tema muito importante e é um momento de afirmação do CNJ frente a novas perspectivas de problemas que estão no âmbito do Judiciário, como assédio moral, sexual e a discriminação”.

De acordo com a relatora do Ato Normativo 0008022-76.2020.2.00.0000, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, trata-se de um compromisso com a construção de relações mais justas e equânimes em direção a uma sociedade mais justa e fraterna, livre de preconceitos. “O Poder Judiciário só consegue realizar o seu mister graças ao trabalho diário de milhares de pessoas, que interagem em relações interpessoais que podem se tornar difíceis e complexas. E essa resolução visa abranger a todos, sem exclusão.”

Em seu voto, a conselheira ainda destacou que a proposta tem como aspectos principais a construção de uma cultura institucional orientada para o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. Além disso, prevê a instituição de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os tribunais, composta por magistrados e servidores; o enfrentamento transversal do assédio, cabendo a cada agente contribuir para a efetividade da política; o fomento de práticas restaurativas para resolução de conflitos; abertura de canal de escuta e acolhimento; a criação de programas de capacitação no tema; e revisão de atuação coordenada dos tribunais em rede colaborativa.

“Precisamos nos comprometer, como instituição, para que o bem-estar e a dignidade dos servidores sejam garantidos e o valor social do trabalho, reconhecido. Devemos estar atentos a atitudes de humilhação, discriminação, assédio e isolamento. Temos que desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários”, disse a conselheira.

Comissões
O texto da nova resolução determina que cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias. “É inadmissível que exista assédio moral dentro do Poder Judiciário e é preciso ter uma linha muito reta em relação ao tema, com a Justiça dando o exemplo”, afirmou Tânia.

Além disso, as comissões ficarão responsáveis por contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

Estratégia e acolhimento
Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.

Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.