MPF/DF envia à Justiça novo pedido de prisão preventiva de Geddel Vieira Lima

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Documento apresenta novos elementos e aponta que o ex-ministro teria praticado o crime de exploração de prestígio

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (13), à Justiça um novo pedido de prisão preventiva de Geddel Quadros Vieira Lima. A petição, após decisão do desembargador federal Ney Bello Filho, que converteu a prisão preventiva em domiciliar na quarta-feira (12), apresenta novos fundamentos e elementos que não foram apreciados pelo magistrado do Tribunal Regional Federal ou pela 10ª Vara Federal do DF.

No documento, o MPF ressalta que depoimento recente e inédito prestado por Lúcio Funaro indica que o ex-ministro praticou o crime de exploração de prestígio. Isso porque Geddel, segundo o doleiro, alegou exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário da União. Além disso, o MPF expõe outras provas que, assim como no primeiro pedido de prisão preventiva, demonstram que o político baiano estaria agindo para impedir que Lúcio Funaro firme acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF).

Para isso, “monitora” o comportamento de Funaro e de sua esposa Raquel Pitta para constrangê-lo a não fechar a delação premiada. O pedido foi feito pela força tarefa da Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono  – e será analisado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara Federal em Brasília.

Em relação ao crime de exploração de prestígio, o MPF expõe alguns fatos baseados no depoimento do doleiro. Segundo Lúcio Funaro, quando ocorreu a sua audiência de custódia, logo após sua prisão no ano passado, Geddel Vieria Lima reclamou sobre a troca de advogados do doleiro, afirmando que, com a participação de uma nova advogada, “ficaria ruim para o Juiz”.

“ ‘Juiz’, no contexto que se extrai do depoimento e dos fatos envolvidos, deve ser entendido como “magistrado”, ou seja, membro do Poder Judiciário. Assim, não se sabe ao certo, nesse possível contexto de tráfico de influência aplicado ao Poder Judiciário (no caso, possível conduta penal de exploração de prestígio), a qual magistrado Geddel Vieira Lima invocava exercer influência: se a magistrado da 10º Vara Federal, se a magistrado que compõe a Turma Julgadora de processos das Operações Sépsis e Cui Bono no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ou, ainda se a magistrados de Cortes Superiores”, explicam os procuradores responsáveis pelo pedido. Para o Ministério Público, o ex-ministro, em diversos momentos, conforme relatado por Funaro, insinua ter a capacidade de influenciar decisões do Poder Judiciário, agindo como verdadeiro vendedor de ‘fumaça’.

 

Justiça do Trabalho determina que DF providencie assentos ergonômicos para vigilantes de Hospitais do DF

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O magistrado determinou que sejam providenciados assentos que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. E condenou o DF ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os hospitais da rede pública do Distrito Federal (DF) ofereçam aos seus vigilantes assentos que atendam às condições mínimas de conforto e segurança, conforme manda a Norma Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na sentença, o magistrado também condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.

A ação teve início em denúncia apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, com base principalmente em situação encontrada no Hospital Regional do Gama (HRG). De acordo com os autos, perícia do sindicato e do MPT-10 no local constatou diversas irregularidades no cumprimento de normas básicas de meio ambiente do trabalho no HRG, que prejudicavam o conforto, a segurança e a saúde dos vigilantes. Em defesa, o Distrito Federal salientou que problemas pontuais podem acontecer em qualquer atividade pública, mas que a questão dos assentos dos vigilantes das unidades hospitalares do DF não se encontra em situação caótica ou catastrófica que justifique intervenção judicial.

Perícia

Após visita a cinco unidades de saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.

Com esses argumentos, o magistrado determinou ao DF que sejam providenciados assentos para as unidades hospitalares que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. E, por considerar que o labor dos vigilantes sem condições ergonômicas mínimas caracteriza dano moral coletivo, uma vez que o ente federado deveria ter zelado pelas condições de ergonomia quanto aos vigilantes e não o fez, o juiz condenou o DF, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Mantida demissão de juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou ontem (25/4) o pedido de anulação da pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao magistrado Ariel Rocha Soares. O juiz foi condenado em dezembro de 2014 à pena de demissão em decorrência de diversas faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.

O magistrado, que não tinha completado o período de exercício necessário ao vitaliciamento na função, foi acusado ainda de morosidade na prestação jurisdicional e de promover manobras bruscas com seu carro em terreno nos fundos do fórum, oferecendo risco a terceiros.

O juiz alegou tratar-se de episódios isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado. Ele afirmou ainda que a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.

Ao julgar o pedido (Revisão Disciplinar 0005993-29.2015.2.00.0000), a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo TJMT, portanto não havia justificativa para modificação da decisão proferida.

“Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal”, afirmou a conselheira em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

Juiz só pode se afastar para presidir associação de juízes

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Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. O magistrado solicitava a suspensão da decisão do tribunal trabalhista local, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções.

“É preciso deixar claro que ninguém aqui está votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdição, esse é um direito do cidadão”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia ao proferir o seu voto, após a maioria dos conselheiros ter acompanhado o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em seu voto.

Noronha avaliou que a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho não é uma entidade formada essencialmente por magistrados, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho para garantir a efetividade e a celeridade da Justiça brasileira, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O conselheiro relator, Luiz Cláudio Allemand, havia apresentado outra abordagem para o tema, no que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Lelio Bentes. Segundo Allemand, o art. 73, III, da Loman prevê a manutenção de vencimentos e vantagens aos juízes para o exercício da presidência da associação de classe, mas não estabelece critério para o afastamento em relação à natureza, aos fins da associação, ao universo de associados que ela representa ou mesmo a extensão territorial por ela abrangida. “Observa-se apenas a presença dos seguintes requisitos: associação de classe de magistrados e assunção da presidência dessa entidade”, afirmou o relator.

Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados

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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) tem oito dias – a contar do dia 22 de março de 2017 – para comprovar à Justiça do Trabalho do DF as medidas para convocação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014. A decisão é do juiz Gustavo Carvalho Chehab – da 3ª Vara do Trabalho de Brasília –, ao analisar os embargos de declaração (recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença quando há dúvida, omissão, obscuridade ou contradição) das partes.
Em seu recurso, o Metrô DF alegou impossibilidade de contratação dos aprovados no certame devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou que houve ofensa à coisa julgada, em razão de um acordo homologado em outro processo trabalhista. Por fim, afirmou que o prazo para a convocação dos aprovados é exíguo. O Distrito Federal, que é parte dessa ação civil pública, questionou a análise da documentação de detalhamento de despesas e do relatório de gestão fiscal. Para o ente público, o limite da LRF é para todo o DF e não apenas para o Metrô.
Segundo o magistrado, a Companhia não trouxe qualquer elemento que indicasse que a fundamentação da sentença foi omissa, contraditória, obscura ou que ensejasse dúvida. Para ele, a empresa pública sequer comprovou ou desconstituiu à conclusão da decisão anterior quanto à inobservância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação ao prazo para convocação dos aprovados, o juiz entendeu que isso não é motivo ensejador para embargos de declaração.
Litigância de má-fé
Ao alegar que houve ofensa à coisa julgada, o Metrô DF deveria ter comprovado que a sentença questionada ofendia os termos do acordo homologado em outro processo trabalhista, de 2004, que discutia a ilegalidade da terceirização de atividades meio da empresa. De acordo com o magistrado, ainda que fossem juntadas provas dessa ação judicial, a demanda atual se refere a fatos e questões posteriores, nada relacionados com aquela.
“A ré, portanto, procura criar incidente processual manifestamente injustificado (resistência injustificada) com intenção de causar tumulto processual”, concluiu o juiz Gustavo Chehab. No entendimento dele, ficou configurada a litigância de má-fé do Metrô DF. O magistrado determinou que a empresa pague multa de R$ 1,5 mil, valor a ser revertido em favor de entidade pública de assistência social para uso exclusivo de compra de materiais de insumo (computadores, impressoras, material de escritório, etc.).
Responsabilidade Fiscal
Sobre os argumentos do DF para apontar possível contradição na sentença, o magistrado ressaltou que as alegações denotam mero inconformismo com a decisão. “A análise da prova oral e documental já foi realizada pelo juízo e se a parte não concorda com o decidido, deverá manifestar sua insurgência através de recurso próprio. Assim, a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, sendo vedado ao juiz se pronunciar novamente sobre questões já decididas”, salientou.
Concurso prorrogado
O Distrito Federal informou à Justiça do Trabalho do DF que a validade do concurso do Metrô DF foi prorrogada por mais dois anos, a contar de 24 de dezembro de 2016. O ente público afirmou que a decisão foi oficializada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e publicada no Diário Oficial do DF de 20 de maio de 2016. Com isso, o certame fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2018.
Cabe recurso à decisão.
Processo nº 00001282-41.2015.5.10.0003

Cármen Lúcia: precisamos superar o estado patrimonialista brasileiro

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O juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra, afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realçou a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista, durante o julgamento em sessão plenária do CNJ que culminou com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. O magistrado, que já se encontra afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.

Para a ministra Cármen Lúcia, a situação reforça que o estado patrimonialista brasileiro ainda não foi superado. “Realço a impossibilidade de um juiz permanecer na magistratura com esse tipo de conduta a ensejar que não se tenha a superação de um estado de pouca civilidade”, diz a ministra.

Apesar de a pena de aposentadoria compulsória acarretar na continuidade do recebimento de salário proporcional pelo magistrado, em sua decisão, o CNJ encaminha os autos ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a conduta de improbidade administrativa na esfera judicial. Isso porque, por meio de uma decisão judicial, a permanência vitalícia do magistrado no cargo poderia ser derrubada, o que acarretaria na cassação da aposentadoria.

Disputa de terras

Conforme o processo de relatoria do conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, o juiz Vítor Bezerra teria se valido de seu cargo para atuar em conflito agrário em uma área com alto potencial de geração de energia elétrica, com obtenção de informações privilegiadas e uso de aparato policial em seu favor.

Além disso, de acordo com o conselheiro Levenhagen, ficou constatado desvio de finalidade, já que o magistrado solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a sua transferência para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, omitindo do tribunal que seu intuito era defender seu interesse patrimonial como proprietário de terras em conflito na região, que envolvia a empresa de energia eólica Biobrax S/A Energias Renováveis. “Não restam dúvidas que o magistrado tinha conhecimento da situação conflitante de suas terras e que todo o contexto foi omitido da Presidência do TJBA, induzindo a corte a entender que a mudança de comarca estaria apenas atendendo ao interesse público de carência de magistrado na região”, diz o conselheiro Levenhagen.

Conforme as provas apresentadas no processo, o magistrado teria mandado pessoas que residiam próximo ao terreno da empresa derrubarem uma torre de medição de energia eólica e um imóvel. Outra acusação é a de ter utilizado força policial para invasão da terra com base na suposta existência de uma milícia armada a serviço da empresa, que nunca foi encontrada.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Levenhagen, o juiz Vitor Bezerra também não procurou colaborar com a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. “Foram três tentativas de intimação até que ele foi encontrado no Rio de Janeiro, a partir de informações de outras pessoas”, diz.

Pena máxima

O conselheiro Levenhagen votou pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos, mas a maioria dos conselheiros do CNJ decidiu pela ampliação da pena, resultando na punição máxima, de aposentadoria compulsória.

Para a ministra Cármen Lúcia, os fatos são gravíssimos e podem levar ao cidadão da localidade de Sento Sé a comprometer a confiança que tem no Judiciário. O município se refaz após ter sido alagado com a construção da Usina Hidrelétrica de Sobradinho nos anos 70. “Esta é uma questão fundiária ainda mais grave, já que não há possibilidade de termos uma ancestralidade de títulos, o que poderia evitar essa situação, mas que, pelo contrário, facilita comportamentos ilícitos como os que foram aqui apresentados. Compete ao Poder Judiciário não permitir que façam isso”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Para a conselheira Daldice Santana, a conduta do juiz causou grave lesão à prestação jurisdicional da Bahia e o magistrado tentou exercer a Justiça “com as próprias mãos” em defesa do próprio direito. “Todo magistrado, como qualquer cidadão, tem direitos e deveres, mas, na condição de juiz, ele não pode defender o próprio direito”, diz a conselheira Daldice.

Irregularidades na adoção de crianças

A conduta do juiz Vitor Bezerra já havia sido analisada pelo CNJ em um caso envolvendo a adoção de crianças em Monte Santo/BA. Em 2015, o Conselho concluiu pela comprovação de falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência. No entanto, como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/9/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade.

Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal

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Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação

O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.

Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual  — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária —  seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda,  defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.

Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.

Resolução do CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação

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Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contados após os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias. 

Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.

A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.

A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional. 

Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.

CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária

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Em 2014, havia 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e 6,6 mil novos. Apenas 6,1 mil foram julgados. Cada magistrado baixou 1.715 processos (1.299 na fase de conhecimento e 448, de execução). O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – de cada 100 processos, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhada em criar uma recomendação para padronizar os índices de atualização financeira dos cálculos de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – com a finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para estabelecer parâmetros e procedimentos e uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários tê legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será divulgada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica do CNJ para a minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.

MAGISTRADO QUE MENTIU TER MESTRADO E DOUTORADO É PROCESSADO PELO CNJ

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Para dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras, o magistrado mentiu ao declarar que era mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição.

O juiz Gigli Cattabriga Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, vai responder processo disciplinar por falsidade ideológica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi.

Cattabriga foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª Região. O Tribunal Pleno da corte aplicou a penalidade de censura, de caráter reservado.

A corregedora nacional Nancy Andrighi considerou a penalidade muito branda para um caso tão grave. Por essa razão, propôs no Pedido de Providências 0003689-96.2011.2.00.0000 a Revisão Disciplinar que acaba de ser instaurada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, na 13ª Sessão Virtual.