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“Barelli, sentiremos muito a sua falta!
O DIEESE e as entidades que representam os trabalhadores em todo o Brasil estão de luto de hoje. Em nome de todos, o DIEESE manifesta pesar pelo falecimento de Walter Barelli, economista e ex-diretor técnico da instituição, ontem em São Paulo.
Barelli trabalhou no DIEESE entre 1965 e 1990. De 1968 até deixar a instituição, representou o principal nome do órgão, atuando como diretor técnico. Durante a campanha para a eleição presidencial de 1989, ficou responsável pela área de economia do então candidato e hoje ex-presidente Lula, e depois atuou como coordenador do governo paralelo, para propor alternativas ao governo Collor. Entre 1992 e 1994, esteve à frente do Ministério do Trabalho no governo de Itamar Franco, mais tarde, elegeu-se deputado federal e foi secretário do trabalho em gestões de Mário Covas e Geraldo Alckmin no governo do estado de São Paulo. Também foi professor na Unicamp, PUC SP e Fundação Getúlio Vargas.
Militante na Universidade de São Paulo, onde cursou Economia, na Juventude Universitária Católica (JUC), no Sindicato dos Bancários de São Paulo, como funcionário do Banco do Brasil, ele ingressou no DIEESE em um dos momentos mais conturbados da história do país, quando o movimento sindical era fortemente perseguido. A competência na condução dos trabalhos, a combatividade, o espírito agregador e a habilidade política foram fundamentais para a consolidação do DIEESE como órgão de assessoria e pesquisa, com reconhecimento em toda a sociedade, e a contribuição expressiva da instituição no fortalecimento dos sindicatos em plena ditadura militar.
Nascido em 25 de julho de 1938, era filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, viúvo, pai de Suzana, Paulo e Pedro, corintiano, além de dieeseano, economista, professor, militante, político. Deixa uma lacuna gigante.
Muito da história de Barelli está contado no site de memória do DIEESE:
Memória DIEESE – Walter Barelli
O falecimento de Barelli ocorre uma semana antes de ele completar 81 anos. Ele estava internado há três meses, depois de sofrer uma queda.
Os funcionários do DIEESE lamentam profundamente a perda e, como não poderia deixar de ser, seguem carregando as bandeiras defendidas por Barelli durante a vida toda: o fim da desigualdade, a distribuição da renda e o emprego de qualidade.
Barelli! Presente!
O velório será na Cripta da Catedral da Sé, no centro de São Paulo, hoje, das 15h às 22h, e amanhã, a partir das 7h30, com missa de corpo presente às 10h.
Às 11h, o cortejo segue para o Cemitério Gethsêmani Anhanguera (km 23,4 da rodovia Anhanguera), onde ele será enterrado.”
Pesquisa mostra o que brasileiros pensam sobre Moro, Lula e reforma da previdência
Flexibilização de armas é rejeitada na maioria do país e defendida nas regiões Norte e Centro-Oeste. Pesquisa do Real Time também aponta que maioria da população defende atuação do juiz Sérgio Moro, reforma da Previdência e prisão do ex-presidente Lula
Uma pesquisa do Instituto Real Time Big Data nesta semana mostrou que, embora 56% dos brasileiros sejam contra a flexibilização do porte e posse de armas, nas regiões Norte e Centro-Oeste é diferente: 53% concordam com a medida. Com relação à prisão do ex-presidente Lula, nacionalmente, a sondagem mostra que 58% dos brasileiros são favoráveis a ela. Já nas regiões Norte e Centro-Oeste este índice sobe para 65%.
De forma geral, a pesquisa mostra que os brasileiros concordam com a reforma da previdência (48%), incluindo seus pontos mais polêmicos, e que a maioria (57%) a vê como a única forma de o País melhorar economicamente. Os resultados também se repetem no recorte das regiões Norte e Centro-Oeste.
Com relação à atuação do juiz do Moro (no que se refere às últimas notícias divulgadas), 44% dos brasileiros concordam com as atitudes dele, 37% são contra e 19% não souberam responder ou não responderam. Quando perguntados se um juiz poderia ter relações próximas e dar instruções para a parte acusadora ou para a defesa, 55% dos entrevistados disseram discordar desta conduta. Os resultados foram semelhantes nas regiões Norte e Centro-Oeste.
A pesquisa foi realizada nos dias 24 e 25 de junho, com 1.000 (mil) entrevistados de todas as regiões do Brasil. O índice de confiabilidade é de 95%, com margem de erro de 4%.
A batalha entre fãs da lava jato e apoiadores de Lula prejudica o Direito
Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo. Ora, da forma que o caso se alonga, certamente será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil
Cassio Faeddo*
Passados vários dias da publicação do site de notícias Intercept a respeito do processo do ex-presidente Lula, o embate entre fãs da Lava Jato e apoiadores do Lula Livre solaparam a real importância do ocorrido.
Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Defende-se a própria essência do Estado Democrático de Direito.
Ocorre que quando o Estado tomou para si o poder/dever de aplicar o direito, a solução de litígios deixou de ser um favor real e passou a ser um direito do cidadão.
Com isso o processo passou a contar com um estrutura dialética de tese (do autor), de antítese (da parte adversa) e a síntese traduzida pela sentença proferida pelo Estado Juiz. Temos, por isso, o Estado acusador (autor) e Estado julgador (juiz) em vértices opostos de uma pirâmide processual.
Por isso, pouco importam ilações. Também pouco importa se houve ou não ilícitudes nos diálogos entre juiz e Ministério Público, simplesmente porque neste “gabinete virtual”, o advogado do réu não estava presente.
Que fique bem claro que não acreditamos em hipótese alguma que juiz e procurador não sejam pessoas honradas. Não temos a menor dúvida que são. Não pactuamos com acusações políticas.
Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo.
Se fosse o caso de a legislação admitir um juiz investigador, o julgamento deveria ser atribuído a outro que estivesse totalmente alheio à investigação. Mas nos parece que o Ministério Público faz bem esse papel sem necessitar de orientação.
A oposição tem utilizado de forma bastante astuta o grave evento, e faz-se necessário separar quem está defendendo a higidez processual no Estado Democrático de Direito, da campanha do Lula Livre.
Deve interessar a todos que o réu tenha um julgamento justo, sem qualquer sombra de suspeição. Processo impuro, contaminado, apenas canoniza o réu. Se o preço for Lula Livre, pois há simbiótica relação, que seja.
Vamos nos deter no que diz a Constituição:
Art. 5º (…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
E mais:
Ainda, no art. 5º, LIII, temos o princípio do Juiz natural estabelecendo que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, afirmação que representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento.
No Código de Processo Penal:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.
No plano internacional, em instrumentos nos quais o Brasil se comprometeu e foi signatário:
A Convenção Americana de Direitos Humanos, comumente denominada “Pacto de San José da Costa Rica”, em seu artigo 8º.1. dispõe que: “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei (…).
Ora, da forma que o caso se alonga, certamente este caso será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil.
Por fim, as instituições são mais importantes que as pessoas, e para o país, mais importante é a prevalência das garantias constitucionais sem olhar a quem.
*Cassio Faeddom – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP.
A nota da ANPR se refere ao caso da recusa do Ministério Público ao habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o velório e sepultamento do irmão. Membro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello declarou ter sentido “vergonha da atuação do MP”. Para a ANPR, o conselheiro fez uma “declaração apressada que demonstra desconexão e desconhecimento” com as práticas do MP e opinou sobre um processo “sem ter perfeito conhecimento dele”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público contestar as declarações do membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira de Mello sobre sentir “vergonha da atuação do Ministério Público brasileiro” diante do indeferimento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecimento ao velório e sepultamento do seu irmão Genival Inácio da Silva.
De acordo com coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (31), o conselheiro disse a colegas que o Ministério Público teria se apequenado ao aceitar o argumento da Polícia Federal sobre a carência de recursos para transportar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba (PR) a São Bernardo do Campo (SP).
A ANPR ressalta que, no caso em questão, o Ministério Público Federal atuou de forma profissional, técnica e isenta, de acordo com as declarações e orientações de quem é responsável pela custódia do apenado, a Polícia Federal. A instituição norteia-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando com base na lei, na Constituição Federal e nos dados da realidade, e não em opiniões subjetivas, ao sabor de apreciações políticas e da opinião pública.
O Ministério Público entende que o pedido se trata de um favor legal de caráter humanitário e, dentro desse caráter, tem de ser apreciado. Entretanto, o órgão tem de levar em consideração a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos, aspecto negado pela autoridade policial competente.
Ademais, todas as decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário, baseado, igualmente, na análise técnica da viabilidade operacional feita pela Superintendência da Polícia Federal. É, infelizmente, de se estranhar vir de um conselheiro do CNMP, com função tão nobre e relevante, uma declaração apressada e que demonstra desconexão e desconhecimento do que é a atividade prática do MP. Por mais alta e gabaritada que seja a autoridade, não cabe a ela adentrar no mérito de um processo sem ter perfeito conhecimento sobre ele.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Caso de RO pode ser precedente para Lula gravar programa, dizem especialistas
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter êxito em sua tentativa de permitir que ele grave programa eleitoral de dentro da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso, segundo especialistas da área
Os advogados do petista citam como precedente um recurso concedido em 2012, pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia), que autorizou Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, gravar programa eleitoral de dentro do local onde estava detido. O sindicalista havia sido preso por incitar a invasão de terras, mas não havia sido condenado em segunda instância. Seu pedido de registro de candidatura também já havia sido deferido.
Para Renato Ribeiro de Almeida, professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ‘a decisão do TRE-RO é o único precedente nacional’. “Ainda que muitos considerem a situação inusitada, no direito brasileiro tudo aquilo que não é proibido expressamente em lei, é permitido ao cidadão. E não há uma proibição expressa no sentido de que quem estiver recolhido preso não possa fazer vídeos de campanha do local onde se encontra”, explica Renato.
“O artigo 16-A da Lei 9.504/97 garante que o candidato faça campanha até que, pelo menos, seja julgado seu registro. E no caso do ex-presidente, ainda não houve julgamento. Tampouco se poderia argumentar que não se pode filmar dentro das unidades prisionais”, diz.
Segundo Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, ‘os direitos políticos são fundamentais, do ponto de vista constitucional e estão na categoria dos direitos humanos’. “As condições de inelegibilidade são restritas. Restrições de caráter normativo, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, se mostram no caso concreto do ex-presidente incompatíveis com os princípios constitucionais destinados a assegurar o direito de votar e ser votado. Porque o ex-presidente não perdeu, nem teve suspenso seus direitos políticos”, afirma.
“Toda e qualquer forma de possível restrição ao sufrágio (do direito de votar e ser votado) deve sofrer a mais severa, cuidadosa e meticulosa sindicância por parte dos agentes encarregados de fiscalizar e aplicar o direito, em especial o Poder judiciário e o Ministério Público”, completa.
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, alerta que a lei não prevê quais atos de campanha podem ser praticados por um candidato que se encontra preso. “Nesse contexto, não há como garantir ao ex-presidente o direito à ampla participação no processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha que demandem presença física do candidato, como nos debates e na propaganda eleitoral na TV”, esclarece.
Marcellus também aponta diferenças entre o caso de Rondônia e o de Lula. “O precedente não serve de parâmetro. O candidato [de Rondônia] estava preso preventivamente e não havia sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ele também não estava inelegível e seu pedido de registro estava deferido”.
RESUMO DA DECISÃO DE RO:
Recurso Eleitoral. Propaganda eleitoral. Bem público. Gravação de programa eleitoral no interior do estabelecimento prisional. Inexistência de vedação legal expressa. Restrição de direitos políticos. Ocorrência. Provimento.
I – O candidato recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal.
II – A gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.
III – Recurso conhecido e provido.
(RECURSO ELEITORAL nº 33302, Acórdão nº 362/2012 de 05/09/2012, Relator(a) JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Tomo 6ª SE, Data 5/9/2012 )
Ministro do STF recebe grevistas de fome em audiência nesta tarde
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, irá receber em seu gabinete três dos grevistas de fome hoje, 17 de agosto, às 18 horas, informam movimentos sociais pró-Lula. Os manifestantes, que estão há dezoito dias sem se alimentar, após a audiência, farão um comunicado à imprensa, na porta do STF. Segundo a assessoria do STF, no entanto, quem vai conversar com os grevistas será o chefe de gabinete do ministro
Na audiência será solicitado ao ministro que inclua na pauta de votações do tribunal a ADC 54, que questiona a constitucionalidade da prisão de condenados em 2ª instância. Além dos grevistas – Jaime Amorim, Rafaela Alves e Vilmar Pacífico -, que já se encontram bastante fragilizados pelo avançar da Greve de Fome, também se farão presentes na audiência o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto Advogados e Associados), o advogado e ex-conselheiro da Comissão de Anistia e ex-procurador do Trabalho, Márcio Gontijo, o advogado Carlos Moura, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.
Ato inter-religioso
Às 18 horas, os demais grevistas vão participar de um ato inter-religioso em frente ao Supremo, com a participação de diversas representações do Sagrado, cujos celebrantes estão comprometidos com a defesa da democracia e contra a volta do país ao Mapa da Fome da ONU. A ação está sendo organizada pelos movimentos que integram a Frente Brasil Popular e faz parte da Jornada Nacional de Lutas pela Democracia.
Contexto
Os militantes Frei Sérgio Görgen e Rafaela Alves (do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA), Luiz Gonzaga, o Gegê (da Central dos Movimentos Populares – CMP), Jaime Amorim, Zonália Santos e Vilmar Pacífico (do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST) estão há 18 dias em greve de fome. Leonardo Soares, do Levante Popular da Juventude, está em seu décimo primeiro dia de greve.
Os sete, segundo os militantes, lutam contra a volta da fome no país, o aumento do custo de vida, a perda de direitos em saúde e educação, o aumento da violência, a perda da soberania nacional e manifestam-se pela liberdade do ex-presidente Lula, bem como seu direito de ser candidato. Eles enxergam na simbologia de Lula a possibilidade de reverter a situação calamitosa a que o golpe de 2016 jogou os mais pobres.
Inéditas oficialmente na campanha, vaquinhas têm baixo engajamento, aponta FGV DAPP
Pedidos de doações virtuais mobilizam pouco mais de 30 mil menções desde 15 de maio; discussões se dividem em núcleos de apoio de Lula e Bolsonaro
Há mais de dois meses da data prevista pela lei para o início das iniciativas de financiamento coletivo para campanhas eleitorais na internet, as vaquinhas virtuais ainda parecem não ter decolado entre os usuários do Twitter. Uma análise da FGV DAPP com posts publicados entre 15 de maio de 30 de julho mostra que o assunto motivou apenas 30.914 menções na rede, das quais 27.123 são retuítes.
A presença de perfis automatizados é, até o momento, praticamente inexpressiva no debate. Entre as publicações dos principais grupos identificados nas discussões, houve 1,55% de interações de robôs no núcleo vermelho, e 3,31% no azul escuro.
As publicações se organizam em dois principais grupos, bastante polarizados. O primeiro (azul escuro), concentra 43,87% dos usuários em torno, especialmente, de referências ao crowdfunding lançado pela campanha de Jair Bolsonaro. Entre os pedidos ou declarações de doação, apresentam-se, em especial, três argumentos: (1) a doação ajudaria o pré-candidato a “livrar” o Brasil de comunistas e corruptos; (2) o dinheiro arrecadado seria um meio de viabilizar o não uso do fundo partidário; e (3) os recursos seriam uma medida compensatória para a falta de tempo na TV.
Neste núcleo, a postagem mais retuitada (com 751 retuítes até o fim do período de análise) partiu do perfil do filho do pré-candidato e vereador do Rio, Carlos Bolsonaro, que criticou reportagem publicada em 18 de julho pelo jornal “O Globo”, que afirmava que Bolsonaro teria sido responsável por contribuição de R$ 1 para o crowdfunding de Lula.
A nuvem com as palavras mais utilizadas nas postagens do cluster azul escuro demonstra a divisão narrativa deste grupo: por um lado, os pedidos de doação para Bolsonaro e, em menor volume, para Amoedo; por outro, as críticas a Lula e ao PT — o partido chega a superar o PSL em volume de presença nas publicações.
Nas interações que envolvem contas automatizadas não há, notadamente, uma ênfase em pedidos de doação, mas na desqualificação de outros crowdfundings, especialmente o de Lula. Destaca-se, por exemplo, a incerteza sobre a possibilidade de efetivo uso dos recursos angariados pelo petista.
O segundo grupo de destaque (vermelho), com 41,53% dos perfis que participaram da discussão no Twitter, apresenta maior coesão e é composto por atores mobilizados na divulgação da plataforma de arrecadação de recursos de Lula. As narrativas presentes nesses tuítes utilizam como recurso a identificação da sua candidatura com o retorno da “esperança/alegria” do povo e com a luta pelo estado democrático de direito. Comentam também o apoio dos doadores à campanha, vinculando a arrecadação à expectativa de sucesso da própria candidatura de Lula. Aparecem no núcleo, também, as iniciativas de arrecadação de doações para a militância de apoio ao ex-presidente nos acampamentos “Lula Livre”.
Os principais robôs ativos no grupo vermelho retuítam o perfil oficial de Lula ou de pessoas vinculadas à campanha, responsáveis por manifestar apoio ao ex-presidente e por incentivar a doação para a campanha.
Menos expressivo, o núcleo verde (2,69%) representa as menções que envolvem o nome da pré-candidata Marina Silva (Rede). As principais interações fazem referência ao sucesso em atingir a meta de arrecadação durante a primeira semana e ao fato de a candidata usar blockchain para o registro de suas doações. A plataforma escolhida pela candidata é o Voto Legal, que usa a tecnologia blockchain, o que, segundo especialistas na área, traria mais segurança e transparência durante a verificação das doações.
Sobre as vaquinhas eleitorais
A “minirreforma” política de 2017 (Lei 13.488/17) abriu a possibilidade para que as plataformas online pudessem vir a ser uma forma de arrecadação de recursos para campanhas de candidatos. Além de permitir o uso da internet para tal fim, a lei define os requisitos necessários para a construção das plataformas, como o cadastro prévio na Justiça Eleitoral, a emissão obrigatória do recibo para o doador e a observância do calendário eleitoral. Esse mesmo entendimento está presente na resolução 23.553/2018, aprovada pelo TSE para regulamentar a arrecadação, gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições de 2018.
Movimentos sociais alertam que STF é responsável por vidas de militantes. Eles destacam que as decisões dos juízes da Suprema Corte podem resultar na salvação ou na morte não somente dos grevistas, mas de milhares de brasileiro
Movimentos populares iniciam greve de fome no STF nesta terça-feira
Data: 30 julho de 2018
Horário: 15h
Local: Centro Cultural de Brasília – CCB – SGAN 601 – Módulo “B” Asa Norte