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Receita Federal apura crime de Lavagem de Dinheiro praticado por organização criminosa estelionatária. O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco.
A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (21/11) a operação Ouro de Ofir, com o objetivo de combater organização criminosa que vinha atuando como uma espécie de instituição financeira clandestina, induzindo suas vítimas a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de quantias milionárias.
O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco. Como modus operandi, eram celebrados com os “investidores” contratos de doação de montantes expressivos, requerendo unicamente o pagamento dos “custos operacionais” utilizados para a repatriação de comissão obtida com a negociação de toneladas de ouro ou para a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional-LTN.
Com o objetivo de dar credibilidade e aparência de licitude à sua atuação, a organização criminosa utilizava-se da falsificação de documentos públicos federais, como do Banco Central do Brasil, e de outras instituições financeiras públicas e privadas. Foi constatada ainda evolução patrimonial, em tese, fictícia. O patrimônio de um dos investigados saltou de R$ 11 mil para R$ 4 bilhões em apenas um ano.
Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e empresas supostamente ligadas à organização criminosa, bem como 4 mandados de prisão temporária e 4 de condução coercitiva. Participam das ações 14 auditores-fiscais e 6 analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, além de 60 policiais federais e policiais civis e militares.
O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação.
O nome da operação faz referência a uma passagem Bíblica, na qual o ouro da cidade de Ofir era finíssimo, puro e raro, sendo o mais precioso metal da época. Ofir nunca foi localizada e nem o metal precioso dela oriundo.
As ações ocorrem simultaneamente em Goiânia/GO, Brasília/DF, Campo Grande/MS e Terenos/MS.
RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta
Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os usuários dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal do Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos
Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude
De acordo com informações da Receita Federal, organizações criminosas de pessoas jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Para atingir o objetivo, segundo a nota divulgada pelo Fisco, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.
Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Os usuários destes créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.
Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se utilizam de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela Receita e de ofícios do Tesouro Nacional. Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.
“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”
“O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’
“A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1
Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações acerca da prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da RFB o evento teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DPF – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral da União, BACEN – Banco Central do Brasil e membros da Justiça Federal.