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Sinagências esclarece presidenciáveis sobre o papel das agências reguladoras
O Sindicato Nacional dos Servidores da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) emitiu nota sobre os últimos comentários dos presidenciáveis, durante os debates que estão ocorrendo em várias emissoras de televisão. “O Sinagências entende que as declarações emitidas sobre temáticas envoltas às Agências Reguladoras foram bastante infelizes e não representam a realidade do trabalho regulatório”, destaca a nota
Para o Sinagências, um dos problemas das Agências são os ataques a sua autonomia técnica que ocorrem principalmente com a lotação dos cargos diretivos, pelos partidos políticos. “Igualmente, o Sinagências vem propondo à sociedade a autossustentabilidade das Agências e a ocupação dos cargos diretivos por pessoas qualificadas tecnicamente e reafirma que sem autonomia técnica e financeira, as Agências continuarão reféns de interferências políticas de governos momentâneos”, aponta o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Em função das declarações feitas sobre as Agências Nacionais de Regulação, em debates entre presidenciáveis, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) vem a público esclarecer que as Agências Reguladoras Federais (ARFs) constituem um universo particular dentro da estrutura administrativa governamental.
Instituídas no período compreendido entre 1996 e 2017, sendo nove delas até 2001, atualmente as Agências Reguladoras possuem um quantitativo de pessoal de cerca de 10 mil servidores distribuídos na onze Agências Reguladoras existentes no país (ANVISA, ANA, ANAC, ANCINE, ANATEL, ANEEL, ANM, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT).
Ao regular matéria específica que lhe afeta, as Agências Reguladoras equilibram as relações econômicas em face das falhas de mercado propiciando bem estar para entes econômicos e consumidores. Assim, o Sinagências entende que as declarações emitidas sobre temáticas envoltas às Agências Reguladoras foram bastante infelizes e não representam a realidade do trabalho regulatório.
O Sinagências reconhece que um dos principais problemas das Agências Reguladoras são os ataques a sua autonomia técnica que ocorrem principalmente com a lotação dos cargos diretivos, pelos partidos políticos.
Igualmente, o Sinagências vem propondo à sociedade a autossustentabilidade das Agências e a ocupação dos cargos diretivos por pessoas qualificadas tecnicamente e reafirma que sem autonomia técnica e financeira, as Agências continuarão reféns de interferências políticas de governos momentâneos.
Por fim, o Sinagências não coaduna de forma alguma com tais posturas e lamenta as colocações indevidas relacionadas as ARFs. Ainda esclarece que tem empreendido seus esforços para levar aos atuais e futuros agentes políticos deste país uma melhor compreensão da função e importância regulatória em benefício da sociedade em que vivemos e seguirá em sua plataforma política na defesa destas instituições e da Regulação Nacional.
Diretoria Executiva Nacional – Sinagências
Gestão 2017/2020 – Unidade na Regulação”
Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF
No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira
A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.
A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.
De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.
“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.
No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.
“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.
OAB Nacional
Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.
Sobrecarga de trabalho
Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.
“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.
OAB/DF
Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.
De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.
Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.
Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais
Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.
Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.
No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.
Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.
Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.
Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.
Decisão
A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.
O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.
Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.
No MP de Minas, foram extintos 825 cargos efetivos que serão substituídos por 800 comissionados, com o intuito de reduzir gastos com pessoal. “Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posteriori. O que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos”
Cezar Britto e Paulo Freire*
Em 26 de julho do ano passado foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e sancionada pelo governador do Estado a Lei 22.618/2017, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público, extinguindo 825 (oitocentos e vinte cinco) cargos efetivos de analista do MP e criando 800 cargos de provimento em comissão.
Vale destacar os seguintes dispositivos da nova lei estadual:
Art. 1° – Ficam extintos 825 (oitocentos e vinte e cinco) cargos efetivos de Analista do MP do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos quais 259 (duzentos e cinquenta e nove) na data da publicação desta lei e 566 (quinhentos e sessenta e seis) com a vacância.
§ 1º – Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Analista do Ministério Público, constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006, passa a ser de 1.391 (um mil, trezentos e noventa e hum) cargos.
(…)
Art. 2° – Ficam criados no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado:
I – 150 cargos de Assessor de Procurador de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP – 55;
II – 650 cargos de Assessor de Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP-55;
§ 1° – A codificação, a identificação, os critérios e a lotação dos cargos de que trata este artigo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça.
(…)
§ 6º- Os cargos criados no art. 2° desta lei, integrantes do Grupo de Assessoramento da Atividade-Fim, serão ocupados por, no mínimo, 10 % (dez por cento) de titulares de cargo efetivo do Quadro Específico de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Art. 3° – ……
§ 1º – O provimento de 543 (quinhentos e quarenta e três) cargos do quantitativo dos cargos criados no art. 2° fica condicionado à extinção, com a vacância, dos cargos de Analista do MP mencionados no art. 1° desta lei.
(…)
Art. 4° – …….
§ 4° – Os cargos de recrutamento amplo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça, observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento), excetuados os cargos de Assessor Administrativo I, integrante do Grupo de Grupo de Assessoramento Intermediário, que são todos de recrutamento amplo.
É fácil perceber, de forma muita clara, que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pretendeu fazer uma verdadeira Reforma Administrativa no quadro de servidores da instituição. Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posteriori. O que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos.
Ocorre que os cargos efetivos extintos, em realidade, serão substituídos por comissionados e a descrição das atribuições dos cargos abolidos, bem como sua organização em carreira, mostra que os mesmos não se adequam ao tipo legal de comissionamento (chefia,assessoria e direção).
O que vale para o MP mineiro parece não valer para situações semelhantes em instituições governamentais locais, já que em Agravo de Instrumento (nº 1.0017.16.004917-1/001) interposto pelo município de Almenara/MG contra decisão, cuja execução lastreia-se em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2010, determina à regularização da situação de contratação temporária de servidores pelo município de Almenara com a realização de concurso público para provimento dos quadros de pessoal. Neste caso, foi proferida decisão judicial pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contrariando a pretensão do órgão ministerial e atestando a “estranheza” em o MP/MG exigir do município a contratação de servidores por meio de concurso público, enquanto o mesmo extingue 825 cargos de provimento efetivo mediante concurso, na prática substituindo-os por cargos comissionadas. Senão vejamos:
Registre-se, finalmente, ser sintomático que a própria Procuradoria-Geral de Justiça, recentemente, enviou projeto de lei (PL nº 4.361/17) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, extinguindo oitocentos e vinte e cinco cargos de provimento efetivo mediante concurso, substituindo-os por cargos comissionados, segundo a própria instituição, com intuito de reduzir gastos com pessoal.
A perplexidade do órgão julgador reside no fato de o Ministério Público de Minas Gerais ajuizar diversas ações e firmar TACs com a Administração Pública para evitar a contratação de servidores sem a realização de concurso, ao mesmo tempo em que extingue quase mil cargos efetivos para substituí-los por cargos comissionados.
Além da Lei nº 22.618/2017 não prever a reserva de vagas a deficientes físicos(as) e a negros(as) para ocupação dos 800 cargos em comissão criados, com a extinção de 825 cargos efetivos de analistas tal reserva também pode ser prejudicada em relação aos cargos efetivos, restando ilegal e inconstitucional tanto ao que se refere aos cargos comissionados quanto aos efetivos.
Não é demais lembrar que o quadro atual e total de analistas do MP/MG é de 1391 cargos. Considerando que 259 já se encontram disponíveis, com a vacância dos demais, chega-se a um total de apenas 825 cargos que restarão ocupados por analistas. Com a criação de 800 cargos comissionados, a proporção de analista por comissionado seria de quase 1 para 1, o que, de longe, não configura razoabilidade e proporcionalidade adequada.
Ora, levando em consideração que não há nenhuma resolução do MP atestando tal paridade entre efetivos e comissionados, o Conselho Nacional do Ministério Público deveria no mínimo disciplinar a matéria da proporcionalidade da ocupação dos cargos em comissão pelos servidores efetivos, bem como o fato da Lei mineira nº 22.618/2017 prever quantitativo inferior ao regulamentado pela Lei Federal e pela Resolução do CNJ.
É urgente que a coerência e o que se costuma chamar de“bom exemplo” sejam restabelecidos pelo CNMP, afastando a aplicabilidade da Lei de Minas Gerais e exigindo o cumprimento normativo dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 11416/06 e da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o §2º do art. 2º, “pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores de carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual”.
Afinal, há risco de comprometimento da credibilidade de um órgão que deveria zelar pelo cumprimento das leis, da moralidade, da eficiência e da transparência no serviço público. Seria como corroborar um velho ditado: em casa de ferreiro, o espeto é de pau!
* Cezar Britto – ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialista em Direito Trabalhista. Comanda atualmente o escritório Cezar Britto & Advogados Associados
* Paulo Freire – advogado da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Anauni quer que cargo de consultor jurídico seja ocupado por servidor da AGU
A Associação Nacional dos Advogados da União Anauni), em ofício ao novo ministro da Saúde, Gilberto Occhi, recomendou que o cargo de consultor jurídico da pasta seja ocupado por um dos quadros de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU), atualmente com cerca de 1,8 mil profissionais ativos
No documento, a entidade externou sua preocupação pelo fato de o último consultor jurídico Daniel Romaniuk Pinheiro Lima, cuja exoneração foi publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.), ter sido uma indicação política de quadros estranhos à AGU, com poder para elaborar teses jurídicas contra o interesse do Estado e a favor de grupos econômicos de pressão.
A entidade lembra que as consultorias jurídicas junto aos ministérios e as assessorias jurídicas junto às secretarias da Presidência da República, além de órgãos de execução da AGU, também constituem unidades de lotação da carreira de advogado da União.
Raquel Dodge anuncia primeiros integrantes da equipe para gestão na PGR
Procuradora-geral da República nomeada definiu quem ocupará 12 dos postos ligados ao gabinete
A procuradora-geral da República nomeada, Raquel Dodge, começou a divulgar nesta terça-feira (22) os nomes dos integrantes de sua equipe para o mandato que terá início em 18 de setembro, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram definidos os dois vices procuradores-gerais da República, a titular da Secretaria Geral do MPU e de secretarias ligadas ao gabinete. Luciano Mariz Maia exercerá a função de vice-procurador-geral da República e Humberto Jacques de Medeiros será o vice-procurador-geral eleitoral. Zani Cajueiro será a secretária-geral do MPU.
Ao todo, foram anunciados 12 nomes que farão parte da futura gestão à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os atos de nomeação e designação serão publicados após a posse e os indicados integram os trabalhos de transição. Ao definir a equipe, Raquel Dodge levou em consideração a especialização jurídica, a experiência profissional e o conhecimento dos problemas do país, considerando a lotação geográfica dos integrantes da equipe ao longo de suas carreiras.
Foram escolhidos membros com atuação destacada em temas referentes a direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção, criminal, eleitoral, patrimônio público e cultural e cooperação internacional. “Convidamos para o gabinete especialistas nas matérias que mais afligem a população brasileira atualmente. A equipe do gabinete precisa estar atenta aos problemas nacionais em todas as suas dimensões e de forma equilibrada”, resumiu Raquel Dodge.
Outra preocupação da procuradora-geral da República nomeada foi valorizar a participação das mulheres membros do MPF. Pela primeira vez, os cargos da Secretaria Geral do Ministério Público da União e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional serão ocupados por mulheres: Zani Cajueiro e Cristina Romanó, respectivamente. Também será mulher a titular da Secretaria da Função Penal Originária junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pasta a ser criada por Raquel Dodge. Nesse caso, o posto será ocupado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Nos próximos dias, serão definidos os nomes dos titulares da Secretaria de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, Secretaria de Análise Constitucional e Secretaria da Função Penal Originária junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), outras novidades no organograma da futura gestão.
Veja quem é quem na equipe
Confira o resumo dos currículos dos indicados
Luciano Mariz Maia
É subprocurador-geral da República desde 2012. Atua perante as Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão de Populações Indígenas e Comunidades Tracionais (6CCR/MPF), tendo sido por quatro anos procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Mestre em direito pela Universidade de Londres (School of Oriental and African Studies – 1995; dissertação Os Direitos dos Ciganos sob as Leis da Inglaterra e sob as Leis do Brasil) e doutor pela Universidade Federal de Pernambuco com a tese “Do Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil. É professor na Universidade Federal da Paraíba desde 1989, onde ensina Direito Constitucional na graduação e Direitos Humanos na pós-graduação. Integrou o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ingressou no MPF em 1991. Como procurador da República, atuou na PR da Paraíba como procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral, tendo presidido o Conselho Estadual de Direitos Humanos (1995 a 1997). Já como procurador regional da República, atuou primeiro na PRR1 e depois na PRR5, onde exerceu a chefia da unidade entre 2007 e 2009, além de ter sido o representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ali implantou o projeto “Memória e Ação”, levado adiante com a Biblioteca da PRR5, sendo o maior acervo digital da atuação do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, mártir do MPF.
Humberto Jacques de Medeiros
É subprocurador-geral da República desde 2014. Doutor em Direito pela Universidade de Roma Tre e mestre em direito pela Universidade de Brasília, onde é professor adjunto da Faculdade de Direito. Exerceu as funções de vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, membro da Câmara de Coordenação e Revisão de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do Ministério Público Federal e procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa) e coordenador de ensino do Ministério Público Federal na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Atualmente, oficia presentemente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal e em sessões das Turmas de Direito Privado. Nas eleições gerais de 2104, oficiou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em temas de propaganda eleitoral.
Zani Cajueiro Tobias de Souza
Ingressou no serviço público em 1992, exercendo os cargos de técnico judiciário, chefe de cartório, escrivã eleitoral e oficial de justiça. Especialista em Direito Privado, Direito Ambiental e mestra pela UFMG. Procuradora da República desde 1999, começando sua carreira na PRM Guarulhos/SP. Atuou na Procuradoria da República em Minas Gerais de 2002 a 2015, na área criminal comum, criminal especializada em delitos contra o sistema financeiro e tutela coletiva, com destaque para assuntos relacionados a Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Foi procuradora-chefe substituta, coordenadora do núcleo criminal, coordenadora do GT Patrimônio Cultural, membro do GT Mineração e representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) em Minas Gerais. Na área ambiental integra os GTs Utilidade, Eficiência e Projetos e o GT Patrimônio Cultural. Atuou na Procuradoria da República no Rio de Janeiro de 2015 a 2016, encontrando-se lotada, atualmente, na PRM Juiz de Fora/MG. Ex-diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República de 2003 a 2005 e de 2011 a 2017.
Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos municípios abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Atuou em investigações de casos conhecidos como o dos “Correios”, “Marka/Fontecindam”, desvio de recursos da Fundação Universidade de Brasília, do Banestado e da Funasa, além de integrar a força-tarefa de combate a crimes previdenciários e desvios em contratações do INSS e Dataprev. É procuradora regional da República, lotada, desde 2010, na PRR da 1ª Região. Atualmente cumpre o segundo mandato à frente da chefia administrativa da unidade.
Lauro Pinto Cardoso Neto
Atuou na missão especial instituída pelo MPF para o enfrentamento ao crime organizado liderado por diversos agentes políticos e públicos e gestores financeiros do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, no Espírito Santo. Também no estado capixaba, foi membro do Conselho Penitenciário. Atuou junto ao programa de proteção de testemunhas do governo federal e seu controle externo. Propôs ações civis públicas em favor do consumidor envolvendo serviços de telefonia, bancários, habitação e educação. Foi titular de ofício criminal no Distrito Federal, com atuação em investigações acerca de fraudes em licitações, crimes previdenciários e tributários e contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Entre 2008 e 2010 foi procurador chefe da PR/DF. Entre 2010 e 2016 foi secretário-geral do MPF. Atualmente, atua na área criminal da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
Marcelo Ribeiro de Oliveira
Procurador da República, lotado em Goiânia. Possui larga experiência em investigações de combate a crimes praticados por organizações criminosas e de lavagem de dinheiro. Entre os casos nos quais atuou, é possível destacar as operações Pagrisa, no Pará; “X”, em Mato Grosso do Sul; Pérola, Monte Carlo, Águas Profundas, Darkode, em Goiás; e Zelotes, no Distrito Federal. Atualmente é representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional no estado. Foi coordenador criminal da PR/GO e procurador regional eleitoral em Goiás. Também atuou em caso de tortura, que foi remetido à Justiça Federal, em razão da aplicação de incidente de deslocamento de competência.
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Integra o Núcleo de Ações Originárias (área criminal) da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e atua em diversas investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no TRF1 . Atuou em investigações de combate ao crime organizado no estado do Espírito Santo. Representou o Ministério Público Federal nas Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional dos Correios, do Mensalão e dos Bingos, em 2005. Atuou como membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF que trata de matéria criminal (2CCR/MPF). Exerceu os cargos de procurador regional dos direitos do cidadão, coordenador da área criminal, procurador regional eleitoral e procurador-chefe, no Espírito Santo. Atuou, mediante designação, como subprocurador-geral da República, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça. Foi secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (2007-2009).
José Alfredo de Paula Silva
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos estados abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na investigação e processo do Mensalão, no STF. É membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Foi coordenador-geral da Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR. Além disso, atuou como procurador regional eleitoral do estado da Bahia. Participou de investigações criminais envolvendo casos relevantes, dentre os quais é possível destacar: mensalão mineiro, escândalo dos Correios, desvios da Universidade de Brasília (UnB), greve de policiais militares do estado da Bahia em 2014 e operação Zelotes.
Alexandre Camanho
Desde 2014, atua como representante do MPF em ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Participou do Encontro Antiterrorismo na Tríplice Fronteira (Buenos Aires, 2017). Membro da delegação brasileira no XXXV GAFILAT (Buenos Aires, 2017). Entre 2006 e 2016 foi juiz do Tribunal Latinoamericano da Água. Em 2009, foi juiz do Water Tribunal, em Istambul, na Turquia. Participou do Conama, de 2015 a 2017. Participou do Grupo de Trabalho para Segurança nos Jogos Olímpicos (2016). Entre 2009 e 2011, foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Antes disso – entre 2006 e 2009 – atuou como coordenador criminal da unidade. Entre 2011 e 2015, foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. No ano seguinte, passou a exercer o cargo de diretor-geral da Fundação Pedro Jorge, de responsabilidade social do MPF.
Cristina Schwansee Romanó
No período de 1999 integrou o quadro de promotores do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia, sediado em Haia, na Holanda. Foi uma das acusadoras no julgamento do ex-presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic. Atualmente, Cristina Romanó integra o grupo de experts para a avaliação do compliance de Portugal em relação aos padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro junto ao Financial Action Task Force (FATF)/Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). É procuradora regional da República, lotada na PRR da 2ª Região. Na PRR, foi corregedora regional entre 2014 e 2016 e por quatro anos – de 2008 a 2012 – foi procuradora-chefe da unidade do MPF que responde pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Pablo Coutinho Barreto
Procurador da República desde 2004 com passagens pelos estados do Espírito Santo, Bahia e Sergipe, onde foi procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral substituto. Atualmente é o membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. Exerceu funções nas áreas de cidadania, direitos sociais e fiscalização de atos administrativos, criminal, consumidor e ordem econômica, combate à corrupção, meio ambiente e patrimônio cultural, populações indígenas e comunidades tradicionais, controle externo da atividade policial e sistema prisional. Entre 2013 e 2015, foi procurador-chefe da PR/BA. Também atuou na PRM Polo Petrolina/Juazeiro.
Sidney Pessoa Madruga
É procurador regional eleitoral desde 2014, no Rio de Janeiro, e recentemente foi reeleito para mais um biênio até 2019. Também exerceu a função de procurador eleitoral no estado da Bahia, por quatro anos consecutivos (de 2009 a 2013). Oficiou, na primeira instância, como procurador regional dos direitos do cidadão por três mandatos. Ingressou no MPF em 1997 e atuou no Maranhão, Goiás, Pará e Bahia. Promovido por merecimento a procurador regional da república em 2014. Possui doutorado em direitos humanos pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Sua produção científica inclui artigos e publicações em revistas especializadas sobre matéria eleitoral, além de ter publicado dois livros, um sobre ações afirmativas e o mais recente sobre pessoas com deficiência e direitos humanos.
Excelentes condições de acomodação é raridade no Brasil. Dados do sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que apenas 24 (0,9%) de 2.771 unidades de detenção foram classificadas do melhor modo possível. A avaliação é feita por juízes de execução penal em inspeções nas unidades prisionais.
A maior parte (48,5%) dos presídios do país recebeu a classificação regular. Avaliações de péssimo (27,6%) e ruim (12,3%) vêm em seguida, enquanto um em cada dez é considerado em bom estado. Pesaram nesta análise fatores como infraestrutura para acomodação dos presos, lotação e serviços oferecidos — assistência médica, jurídica, ensino e trabalho.
Nenhuma parte do país está livre do problema. “O Brasil é muito heterogêneo. Há presídios críticos em todas as regiões, mas a distribuição é desigual”, comenta Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ que coordena o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) para apurar crimes no sistema prisional da região Norte, onde massacres deixaram ao menos 100 presos mortos.
Mais da metade das prisões do norte tem conceito ruim (14,3%) ou péssimo (37,1%), as taxas mais negativas do país. “É a pior situação, não há temor em reconhecer isso. Pode não ter sido a causa determinante das mortes, mas cria o cenário que as tornou possíveis. Em outro contexto, elas seriam bem menos prováveis”, afirma o conselheiro.
Enquanto condições ruins e péssimas atingem 40% das prisões do país, as excelentes costumam alojar réus especiais. “No geral, elas recolhem presos provisórios especiais. A existência de prisão especial é uma perversidade do nosso desequilibrado sistema. Quando não são fisicamente melhores, ao menos não estão superlotadas”, diz Nascimento.
Militares e advogados ocupam melhor prisão de Brasília
Brasília ilustra a situação. Na capital federal, o Núcleo de Custódia Militar é a única unidade prisional tida como excelente. O núcleo recebe presos militares — policiais e bombeiros — até a eventual condenação com perda da farda. Abriga também advogados, devido à previsão legal de que sejam detidos em sala de estado-maior até o trânsito em julgado.
O núcleo funciona no 19º Batalhão da PMDF, dentro do Complexo da Papuda, que reúne cinco das nove unidades prisionais do Distrito Federal. “As instalações são alojamentos militares que viraram celas. Puseram grades, cadeados”, diz Leila Cury, juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), que inspeciona os presídios locais.
Com vagas para 76 internos, o local abriga 28 (duas mulheres, 26 homens). Eles dispõem de horta, cozinha, campo de futebol, chuveiro quente e vaso sanitário — os dois últimos ausentes na maioria das prisões. “São celas enormes, claras, com ventilação cruzada. O preso tem fogão, geladeira, televisão, sofá, em cada uma”, disse Leila.
Políticos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já passaram pelo núcleo. “Não deixa de ser um presídio. Embora esteja muito bem em relação ao restante, ninguém sai quando quer, por exemplo. Aos olhos do público, às vezes, parece um privilégio, mas não é. Eles estão sob responsabilidade do Estado”, afirma a magistrada.
Além da excelente, quatro prisões de Brasília são consideradas ruins, três boas e uma regular. “É como se o presídio fosse uma casa, construída e mantida pelo Executivo, mas o inquilino é do Judiciário. O preso é responsabilidade nossa, precisamos acompanhar de perto. Quanto mais controle, melhor. Se não, acaba como no Norte”, diz a juíza.
Geopresídios reúne dados de 2,7 mil unidades prisionais
Os juízes de execução criminal devem, mensalmente, inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição, como prevê a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução 47/2007 do CNJ. Cabe a eles, também, lançar os dados das visitas no Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), que alimenta o Geopresídios.
O banco lista 2,7 mil unidades, que incluem cadeias públicas, delegacias e associações de proteção ao preso (APACs) inspecionadas. A inclusão de prisões não registradas deve ser solicitada ao gestor local do sistema.
Suellen Paz*
Ontem, o Itamaraty amanheceu com uma série de repercussões na imprensa. Notícia de deputado enviando ofício pedindo lotação de servidores em Londres (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,deputado-pede-vaga-em-londres-para-casal-de-diplomatas,70001821176), notícia do relatório da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência (SAE) que retrata a falta de planejamento estratégico da política externa brasileira, dizendo nas entrelinhas que o Itamaraty existe para se auto servir (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/06/1889227-documento-do-planalto-aponta-fracasso-e-critica-politica-externa.shtml?cmpid=compfb) e, por fim, a notícia de uma carta aberta de servidores do Ministério que defende o diálogo e a construção de consensos para superação de crises (http://www.bbc.com/portuguese/brasil-40110901).
Qual dessas notícias causou maior repercussão interna? Se você escolheu a notícia que retrata práticas personalistas no Itamaraty, errou. Se você escolheu a notícia que demonstra que o Itamaraty é um fim em si mesmo, errou. Sim, a notícia de maior repercussão foi a que retrata a manifestação espontânea de um grupo de servidores. Até aqui nada novo sob o sol, o estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty” já havia diagnosticado os componentes de todas essas notícias: práticas personalistas, gestão autoritária e patrimonialista, falta de participação coletiva no processo decisório, falta de espaço para voz. Especialmente as dissonantes. Um corpo impedido de se expressar adoece, definha, morre.
O sindicato surgiu muito dessa necessidade, da necessidade do espaço da voz, da necessidade de participação nos debates e da necessidade de oferecer o resguardo àqueles que ousarem se expressar. Uma certa associação, que até um passado bem recente não era mais do que uma confraria, pareceu não entender que seu papel não é preservar a instituição. Por vezes, sua posição é oposta à administração em favor de seus associados. A despeito de concordar ou não com o conteúdo da carta, a associação agindo mais institucionalmente do que o próprio ministério, cometeu a irresponsabilidade de deixar a descoberto parte de seus associados, os repreendendo publicamente. Nem o próprio ministro de estado se posicionou com tanta inflexibilidade (http://g1.globo.com/politica/noticia/ministro-diz-que-nao-fara-caca-as-bruxas-no-itamaraty-apos-carta-de-diplomatas.ghtml). Aqui cabe a velha máxima, eu posso até não concordar com o que você diz, mas batalharei para que você tenha o direito de dizer, até porque os signatários da carta se quer utilizaram o chapéu da associação para se manifestar, uma vez que carta foi assinada por integrantes de diversas carreiras.
Dar voz não é um exercício fácil, pelo contrário. Contudo é o contraditório que nos permite desconstruir pré conceitos de lá e de cá. São as vozes plurais que nos permitem construções diversas se o diálogo for honesto a fim de acomodar as diversas perspectivas. Minha curta experiência à frente deste sindicato tem me provado isso.
Vozes dissonantes, vozes concordantes, venham. Nos ajudem a enriquecer os debates. E você que não tem voz venha também, aqui você ganha uma.
*Suellen Paz é presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty)