Volatilidade nos planos de previdência é um problema?

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Não necessariamente. É preciso ter resiliência e paciência no momento de crise, que é sempre temporário e, no longo prazo, pode até representar uma oportunidade

As incertezas do ambiente macroeconômico têm gerado variações negativas nas cotas dos fundos de investimento desde o último mês de maio, movimento que também tem reflexos nos planos de previdência. Estas flutuações são causadas por diferentes fatores, segundo analistas de mercado, como a oscilação das taxas de câmbio, greve dos caminhoneiros, indefinição das eleições presidenciais no Brasil e até o impacto externo pela concorrência comercial entre China e Estados Unidos. Esse cenário resulta em especulações e desconforto para muitas pessoas, que acabam sacando recursos investidos nos planos de previdência porque observaram redução da rentabilidade. “Mas será que o melhor caminho é realmente o resgate?”, questiona o diretor financeiro da Brasilprev, Marcelo Wagner

De acordo com Marcelo Wagner, a resposta para essa pergunta é um categórico não. “A perda só se cristaliza quando a pessoa retira os recursos do plano de previdência ou muda bruscamente a estratégia de investimento, fazendo a migração dos recursos de um fundo para outro. Ao agir assim, é como se vendêssemos os ativos pelo preço do dia, que em períodos de turbulência é sempre menor que seu preço médio. Por outro lado, se aguardarmos até a maturação da estratégia adotada, seremos recompensados com o preço real do ativo. Em outras palavras: além de receber o que está acordado quando fizemos o investimento, teremos o benefício dos juros compostos ou a valorização do ativo, que incidem sobre os valores confiados durante todo o período de acumulação. Só lembrando também que no caso da previdência o período de permanência do plano deve ser de, no mínimo, 10 anos, para captar toda a maturação do investimento e as vantagens tributárias do produto”.

O executivo informa que, desde 1994, quando foi criado o Plano Real, o Brasil teve cerca de 10 períodos instáveis como o que atinge o país em 2018. Após todos eles, sempre houve recuperação e volta à normalidade. “Por isso, é preciso que o investidor tenha calma: se ele tem em mente que investirá por prazos mais longos, às vezes décadas, não precisa se assustar com crises, que sempre vem, mas passam. Isto faz parte dos ciclos econômicos e um plano de previdência privada, que é focado em períodos maiores, passa por uma jornada repleta deles”, recorda.

É importante ter a visão do todo

Sim, existe variação negativa em cotas de fundos de renda fixa, tal como aconteceu em 2013. No entanto, se analisarmos mais detidamente, percebe-se o comportamento da renda fixa ao longo do tempo. A tendência de crescimento. Assim, quando se analisa um longo período, as variações negativas de curto prazo ficam menos importantes ou perdem relevância – que é o mais apropriado quando se trata de previdência.

“Esse estudo mostra que é sempre melhor esperar e não se precipitar. A volatilidade é algo natural em investimentos, e ela pode ser positiva ou negativa. Quando for negativa, o ideal é captar oportunidades ao invés de efetivar um prejuízo. Um plano de previdência privada é uma jornada composta de muitos capítulos econômicos, uns bons e outros desafiadores. Quem tiver resiliência certamente conseguirá captar ganhos significativos em seu plano de previdência”, finaliza Marcelo.

 

Nota da ANS sobre planos acessíveis

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Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador

A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.

“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

  1. O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
  1. O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
  • Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
  • Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
  • Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
  • Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
  • Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
  1.   Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.

Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.

Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.

Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”