Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União

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Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.

No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.

Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.

A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.

SP – Fiscalização estadual morosa

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Milton Lourenço*

Não bastasse os efeitos da disputa entre os entes federativos, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios, a chamada “guerra fiscal”, o Estado de São Paulo vem sendo prejudicado, nos últimos tempos, também pela morosidade com que os fiscais da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-SP) atuam. Basta ver que, enquanto a fiscalização federal na Alfândega de Santos desembaraça a mercadoria, na maior parte das vezes, em poucas horas, os fiscais da Sefaz-SP levam, geralmente, cinco dias para liberar uma simples guia de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Talvez por falta de comando do governo do Estado sobre os fiscais, essa situação caótica perdura há três ou quatro meses, o que tem estimulado a chamada fuga de cargas do porto de Santos, pois, diante de tantos obstáculos, os importadores passam a procurar portos em que as dificuldades com a fiscalização não sejam tão intensas. Como se sabe, a demora para liberar uma mercadoria acaba provocando custos logísticos com armazenagem e demurrage (ou sobrestadia), que é a multa paga pelo contratante quando o contêiner permanece em seu poder mais do que o prazo acordado.

Além disso, essa injustificável demora acaba por causar atrasos na produção das indústrias que trabalham com insumos importados. Em função disso, muitos empresários são obrigados a paralisar seus planos de continuidade de suas empresas, deixando de faturar, de empregar pessoas e de recolher impostos, o que afeta também a arrecadação tributária do Estado. Obviamente, esses custos são repassados para o preço final das mercadorias, o que acaba por prejudicar o consumidor final, ou seja, toda a população.

Portanto, o governo estadual não pode mais protelar a adoção de medidas adequadas para que essa situação não prejudique ainda mais as empresas estabelecidas no Estado, evitando que boa parte delas comece a pensar em transferir suas operações para portos de outros Estados. Ou, em último caso, optem pela transferência de suas unidades para fora de São Paulo.

Afinal, hoje, todos os procedimentos nas operações de importação e exportação são feitos por via eletrônica pelos órgãos intervenientes no comércio exterior e, portanto, não há cabimento que ainda seja necessária a intervenção de fiscais estaduais para visar guias. Em outras palavras: foge à luz da razão que o Estado mais desenvolvido da Federação ainda adote procedimentos tão retrógrados como esse.  Está mais do que na hora de o governador Geraldo Alckmin dar um basta a essa insustentável situação. Afinal, convenhamos, basta querer.

*Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC).

RECEITA FEDERAL E OAB/RJ DISCUTEM ASPECTOS FISCAIS, ADUANEIROS E LOGÍSTICOS NAS OLIMPÍADAS

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O seminário “Desafios do Ciclo Olímpico Rio 2016: Aspectos fiscais, aduaneiros e logísticos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos”, organizado pela Receita Federal e pela OAB/RJ, fará uma análise sobre as características e os desafios de um evento deste porte e o preparo do Brasil, para advogados, despachantes, operadores aduaneiros e logísticos e outros interessados no assunto, .

O evento é aberto ao público e acontecerá no próximo dia 30, das 9h30 às 17h, com a participação de autoridades públicas ligadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, além de especialistas em logística e servidores da Receita Federal. Eles vão debater tópicos como benefícios tributários aplicáveis aos jogos e operações portuárias e aeroportuárias no período. Estarão presentes ainda membros da Autoridade Pública Olímpica (APO), Comitê Rio 2016, Empresa Olímpica Municipal, Associação de Comércio Exterior do Brasil, Federação Nacional das Agência de Navegação Marítima, Anvisa, Vigiagro, Sefaz-RJ, e concessionários do Porto do Rio e Aeroporto Tom Jobim.

O evento será gratuito, mas os interessados podem se inscrever previamente pelo email cdad@oabrj.org.br. Mais informações pelo telefone (21) 2272-2053.

Serviço: 30 de março – quarta-feira, 9h30 às 17h. Sede da OAB/RJ – Avenida Marechal Câmara, 150 / 9º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.

Programa:
09h30 – Abertura
10h30 – Benefícios tributários aplicáveis aos Jogos Rio 2016
11h40 – Procedimentos aduaneiros aplicáveis aos Jogos Rio 2016
14h15 – Questões logísticas ligadas a operações portuárias e aeroportuárias durante os Jogos Rio 2016
16h15 – Orientações da RFB, Sefaz, Anvisa e Vigiagro para os Jogos Rio 2016
16h50 – Encerramento

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal