Resultado final do concurso público dos Correios

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1) o resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos das áreas de medicina e segurança do trabalho.

A previsão é de que, em março, os candidatos aprovados em todas as fases da seleção sejam convocados para assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa.

Mais informações no site dos Correios e no site da organizadora do concurso.

Indenização de fronteira terá lista de localidades aprovada amanhã, garante diretor-geral da PF

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O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, nesta tarde, divulgou à Fenapef e ao Sinpef/RS (que representam agentes, escrivães e papiloscopistas) que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmou que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.

Os representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef/RS) se reuniram com o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, na tarde de hoje (19) para tratar de assuntos de interesse da carreira. Uma das pautas do encontro, a indenização de fronteira, teve um desfecho feliz, de acordo com a Fenapef. Segóvia declarou que, antes da reunião, teria recebido um telefonema do ministro Dyogo Oliveira, informando que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.

O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, espera que as expectativas dos policiais sejam refletidas na versão final da lista. “A Fenapef firmou posição de defesa de todas as 48 localidades que constaram na ata de reunião assinada pelos gestores da PF, PRF e Receita Federal e que foram defendidas desde o início pela federação. Caso haja exclusão de localidades, o departamento jurídico já foi acionado para que sejam impetradas ações judiciais com intuito de reinclusão dessas lotações”, afirmou.

O Decreto que regulamenta o pagamento do subsídio foi assinado há duas semanas pelo presidente Michel Temer, após três anos de reivindicações da Federação e dos sindicatos que representam a carreira Policial Federal.

De acordo com o presidente do Sinpef/RS, Ubiratan Sanderson, ” é o final de uma luta longa travada pelos representantes dos policiais federais e essa medida vai dar mais eficiência ao trabalho na fronteira e em locais de difícil provimento. A fixação do policial federal por um tempo maior nessas áreas, que têm uma representatividade estratégica para segurança nacional, propiciará mais qualidade ao trabalho de fiscalização, de inteligência e de investigação das organizações criminosas”, afirmou.

Fenapef na Fronteira
Além da regulamentação da Lei de Indenização de Fronteira, de 2013, a Fenapef lançou, há poucos meses, o projeto Fenapef na Fronteira. Diretores da Federação já percorreram quase 4 mil quilômetros de fronteira seca para identificar as principais dificuldades dos policiais lotados nesses postos.

 

Servidora deve ser removida para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção

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Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.

Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.

No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.

Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.

De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.

Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000