Último dia: 38,9% dos motoristas de app ainda não declararam IR

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Especialista separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram o documento. O grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas de app para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável

No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a sua declaração à Receita Federal, segundo levantamento da Kovi -, startup de locação de veículos para condutores de app -, com 162 profissionais da sua base. Muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi  separou dicas para auxiliá-los nesse processo.

Como declarar

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.

“Já para quem tenha feito operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia pagar o tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Sobre a Kovi

Fundada em 2018 por dois ex-executivos da 99, Adhemar Milani Neto e João Costa, a Kovi é uma startup disruptiva que, de forma colaborativa com montadoras e locadoras, proporciona a locação de carros a motoristas de aplicativo de uma maneira simples, barata e com uma excelente experiência. Uma das startups que mais cresceu em 2019 no país, a Kovi busca revolucionar a indústria ao facilitar a vida do motorista e das locadoras, desburocratizando os processos e garantindo segurança para os dois lados. Em Setembro de 2020, ficou entre as 5 melhores empresas de satisfação do cliente, na categoria Rent a Car, segundo pesquisa do Instituto MESC. Em 2021 foi reconhecida pela Tracxn no “Soonicorn Club Awards 2021, prêmio do México de startups. www.kovi.com.br

Anasps apresenta emendas contrárias à MP 871/2019

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps

As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:

00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.

00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.

00430 – Suprima-se o art. 22.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e

VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.

00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.

00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.

00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.

00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.

00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.

00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.

No Congresso

A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.

A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.

A MP 871/2019

Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.

Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps

Gastos administrativos do governo caem R$ 4,2 bilhões desde 2013

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É a quinta vez consecutiva que as despesas de custeio apresentam redução real, informa o Ministério do Planejamento

De acordo com o órgão, as despesas de custeio administrativo do governo federal totalizaram R$ 35,88 bilhões em 2017. É o quinto ano seguido em que os gastos do Executivo caíram em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Em 2013, as despesas fecharam o ano em R$ 40,1 bilhões. Desse modo, a redução real dos gastos em cinco anos é de R$ 4,2 bilhões. Os dados estão na 11ª edição do Boletim de Despesas de Custeio Administrativo de 2017, divulgado nesta quinta-feira, 1º, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A redução em termos reais chegou a quase R$ 5,2 bilhões na comparação com novembro de 2014, quando as despesas superaram R$ 41 bilhões de reais e foram as maiores registradas na série histórica, iniciada em dezembro de 2011.

 

As despesas de 2017 recuaram 1,1% em termos reais em relação ao ano anterior. Por outro lado, houve um aumento nominal de 2% na comparação com 2016.

“Eu diria que o resultado de 2017 é satisfatório”, comentou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “Demonstra a estabilização dos gastos após anos seguidos de queda e demonstra que o governo está comprometido com o controle das despesas de funcionamento. De modo que sobrem recursos para as despesas mais finalísticas, que beneficiam mais a população”, completou.

Para 2018, o ministro defendeu a manutenção do baixo nível de despesas de custeio pelo Poder Executivo. “A expectativa é continuidade do controle desta despesa”, afirmou.

Acesse a apresentação do Boletim

Acesse o documento na íntegra

Maior economia

As despesas foram reunidas em oito grupos (serviç​os de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços). A maioria delas registrou queda em 2017 na comparação com 2016, considerada a inflação.

De acordo com o estudo, a maior economia foi no gasto com diárias e passagens, que caiu R$ 246,3 milhões entre os dois anos comparados: uma redução real de 13,9%. “Trata-se de modernizar a forma como a máquina pública é gerenciada, num contexto em que os recursos de tecnologia da informação disponíveis, as novas formas de prestação de serviços e, sobretudo, a necessidade de que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficiente têm balizado a adoção de medidas relevantes. Destaco a política de compra direta de passagens aéreas nacionais, que tem refletido na redução de custos relativos a viagens no governo federal”, comentou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

E estes gastos com a máquina pública continuarão a ser otimizados em 2018. Rubin lembra que o TáxiGov – novo modelo de transporte utilizado pelos órgãos do Executivo que substitui a aquisição e locação de frota pelo uso de táxis – já traz reflexos relativos à diminuição de custos em rubricas como gastos com combustíveis (redução real de 13% em relação a 2016), e locação de veículos (redução real de 1% em relação ao mesmo período). Assim, o modelo será ampliado neste ano. Além disso, deverá ser implementada a regra que obriga autoridades e agentes públicos a utilizarem somente a classe econômica em todos os voos.