Ministério da Fazenda – Análise das Mudanças na PEC 287/2016 – Reforma da Previdência

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Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou as mudanças na economia por meio da PEC 287/2016, que regulamenta a reforma da Previdência

  1. A PEC 287/2016 em tramitação no Congresso Nacional teve o parecer do relator, Deputado Arthur Maia, divulgado em 19 de abril de 2017 na comissão especial da Câmara dos Deputados.
  2. É fundamental a percepção de que as mudanças visaram, principalmente, proteger a parcela mais vulnerável da população brasileira, tais como trabalhadores rurais, idosos e deficientes mais pobres, pensionistas que recebem o salário mínimo e também aqueles que ocasionalmente acumulam benefícios de mesmo valor.
  3. Do ponto de vista do equilíbrio macroeconômico, é importante que as mudanças propostas respeitem a necessidade de, no longo prazo, equacionar o forte crescimento da despesa previdenciária e assistencial decorrente do rápido processo de envelhecimento da população e de outras variáveis demográficas com a limitação de financiar essa despesa crescente.
  4. A União, os estados e os municípios já gastam com aposentadorias e pensões 13% do PIB, um valor excessivamente elevado para o padrão demográfico da nossa economia. Se nessa conta incluirmos os benefícios assistenciais, o valor chega a 13,8% do PIB, em 2016.
  5. Pelas regras atuais, a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060. Essa conta pode ser um pouco menor ou maior, a depender da trajetória que se usa para os parâmetros econômicos e demográficos, explicitados na Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2018).
  6. Essa trajetória é claramente insustentável. De 2017 a 2060, o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade, de acordo com o IBGE, crescerá 232,5%, passando de 17,5 milhões para 58,4 milhões. Mas como no Brasil a idade média de concessão de novas aposentadorias é inferior a 60 anos de idade, com as regras atuais que ainda permitem aposentadorias precoces por tempo de contribuição, o efeito do envelhecimento no aumento da despesa pública é expressivo: 9,8 pontos do PIB apenas para o RGPS e benefícios assistenciais.
  7. Com a aprovação da reforma da previdência originalmente proposta, o governo federal teria, no decênio 2018-27, uma economia acumulada, a valores de hoje, de R$ 793 bilhões. Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões, ou seja, cerca de 76% da economia inicialmente projetada, o que não afeta substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas.
  8. O gráfico abaixo, preparado pela equipe técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, mostra dois cenários de perdas percentuais das mudanças no relatório do Deputado Arthur Maia em relação à proposta original. Como se pode observar, a economia estimada em 10 anos representa 76% quando comparada com a proposta original.
  9. A economia que o governo federal terá com as mudanças no Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) não está nas estimativas acima, que foram feitas apenas considerando o RGPS e assistência social.  A aposentadoria integral será concedida apenas para aqueles que se aposentarem na idade mínima definitiva, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Servidores que já poderiam se aposentar nos próximos anos, na faixa dos 55 anos de idade, com remuneração integral e paridade com os servidores da ativa, terão estímulo a aguardar mais dez anos, do contrário seus proventos serão calculados pela média das remunerações ao longo da carreira e não se beneficiarão de reajustes reais dados aos ativos de suas carreiras.
  10. Em resumo, é importante enfatizar que o ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados.

 

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Déficit da seguridade social sobe 55,4% em 2016

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“Em qualquer contabilidade no mundo, a despesa com professores é um gasto com educação; com médico, é um gasto com saúde; com aposentadoria, é um gasto de previdência. Eles fazem contabilidade para dar superávit para mostrar que reforma não é necessária. A reforma acaba com privilégios dos servidores que passarão a trabalhar mais tempo. Com o passar dos anos, teremos a possibilidade de carga tributária mais justa para que possamos retomar a atividade econômica” defendeu o assessor especial do MP, Arnaldo Lima assessor. Resultado é comparado a 2015 e faz parte do Balanço da Seguridade Social, informou o Ministério do Planejamento

A Seguridade Social registrou déficit de R$ 258,7 bilhões em 2016, equivalente a 4,1% do PIB, disse o secretário do Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), George Soares, durante entrevista coletiva de imprensa para divulgação do Balanço da Seguridade Social. Em 2015, as despesas superaram as receitas em R$ 166,5 bilhões, ou 2,8 por cento do PIB.

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social. As receitas da Seguridade Social somaram no ano passado R$ 613,2 bilhões, queda de 2,2% em relação ao ano anterior. Já as despesas cresceram 9,8%, atingindo R$ 871,8 bilhões.

A maior despesa é com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mais abono salarial, seguro-desemprego, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), respondendo por 84% da rubrica. O aumento no déficit da previdência é o que gera o maior problema e reduz toda locação de recursos para a Seguridade Social.

“A despesa gera o problema e tem subido constantemente em relação ao PIB, em termos reais e nominais. Nas despesas, percebe-se que esse avanço é fundamentalmente em cima do RGPS, que sai de 5,8% do PIB, em 2012, e chegou a 8,1% do PIB, em 2016. O desequilíbrio fiscal levou a recessão e parte do desequilíbrio advém da previdência. O sistema é retroalimentar”, explicou Soares.

Nos últimos cinco anos, o déficit da seguridade cresceu 240%. Em 2012, somava R$ 76,1 bilhões, o equivalente a 1,5% do PIB. O aumento no déficit da previdência tem provocado a redução dos recursos alocados para as demais áreas da seguridade social, saúde e assistência social. Entre 2000 e 2016, dentro do orçamento da seguridade, crescimento da participação das despesas do RGPS em 8 pontos percentuais do PIB.

Metodologia

“A metodologia para o cálculo da seguridade social está definida na Constituição Federal e nunca foi alterada”, disse o assessor especial do MP, Arnaldo Lima. Desde o início dos debates da Reforma da Previdência, surgiram divulgações que alegam que a seguridade social é superavitária, que não incluem despesas de servidores inativos com previdência.

“Em qualquer contabilidade no mundo, a despesa com professores é um gasto com educação; com médico, é um gasto com saúde; com aposentadoria, é um gasto de previdência. Eles fazem contabilidade para dar superávit para mostrar que reforma não é necessária. A reforma acaba com privilégios dos servidores que passarão a trabalhar mais tempo. Com o passar dos anos, teremos a possibilidade de carga tributária mais justa para que possamos retomar a atividade econômica” defendeu o assessor.

Reforma da Previdência – Entidades propõem renda mínima

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Embora o conteúdo da reforma da Previdência ainda não tenha sido divulgada pelo governo, há pontos praticamente consensuais na pauta

ALESSANDRA AZEVEDO

Além dos sindicalistas, que se encontrarão com representantes do governo para fazer sugestões, na próxima segunda-feira, entidades privadas têm enviado as próprias propostas. Uma delas foi discutida no Fórum da Previdência, na semana passada, no Rio de Janeiro, da qual participaram a Associação Comercial do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), além de duas entidades representantes do setor de previdência complementar: a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Uma das sugestões dessas instituições é que todos os brasileiros recebam uma renda básica entre R$ 400 e R$ 500 mensais assim que completarem 65 anos, independentemente de terem contribuído ou não para a Previdência Social. A ideia é que seja um benefício universal, concedido sem nenhuma contrapartida, financiado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor substituiria o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante um salário mínimo, hoje de R$ 880, a pessoas com mais de 65 anos que não tenha como se sustentar ou prover a família.

Pelas regras atuais da Loas, para receber o valor, no entanto, o idoso precisa comprovar renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo vigente (R$ 220), não estar vinculado a nenhum regime de previdência social e não receber outro benefício, a não ser assistência médica. Já no caso da renda mínima proposta pelas entidades, a única informação que precisa ser comprovada é a idade de 65 anos, o que se resolveria apenas com a certidão de nascimento.

A renda básica, no entanto, é apenas uma das propostas do chamado “modelo novo para novos trabalhadores”. As instituições pretendem reduzir o benefício contributivo por repartição, pelo qual os contribuintes pagam para custear os benefícios de quem já está aposentado. Enquanto teto atual do INSS é de R$ 5,1 mil, o limite do novo benefício, proposto pelas entidades, seria de R$ 2 mil. “Assim, o governo reduziria a transferência de renda entre gerações, que está ficando inviável”, comenta o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.

Somado aos R$ 500 da renda básica, o valor seria suficiente para manter a aposentadoria de 80% dos segurados, garante o presidente do Ibmec, Thomás Tosta de Sá. Pensando nos outros 20%, ele sugere, em parceria com as outras instituições, a criação de um sistema obrigatório de capitalização. Diferentemente do sistema por repartição, nesse modelo, cada trabalhador cuidaria de uma parte da sua própria aposentadoria, sem depender da geração futura.