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Historicamente, empresas são mais frágeis do que sindicatos na hora de negociar
O significado da metáfora “Dançando com o Urso”
No livro Dançando com o Urso – Negociações Sindicais, o autor João Rached – atuou como VP de Recursos Humanos da Volkswagen, da Brasil Telecom, do HSBC e foi gerente executivo de RH da Alcoa – afirma que o título de sua obra é uma metáfora usada para o momento em que uma pessoa negocia com os sindicatos. O urso representa a parte da negociação que tem maior capacidade de resistência. Rached, hoje, é sócio e um dos fundadores da Consultoria Dex Advisors.
De acordo com Rached, “a pessoa que representa a empresa está tirando o urso para dançar”. “Há alguns lugares do mundo, principalmente na América do Norte, que possuem legislações que não permitem dançar com o urso”, afirma ele.
Na avaliação do executivo, quando se desafia um “ser” (o sindicato) como esse, maior e mais forte, ele fica no comando e só decide parar quando quiser. O que significa que iniciar uma negociação trabalhista ou sindical é entrar em uma situação incerta em que se sabe o começo, mas não há previsão de quando e como ela vai terminar.
“Temos uma situação típica agora: a própria negociação de reformas que o governo federal vem conduzindo. Estamos dançando com o urso! Neste exato momento, a metáfora se encaixa perfeitamente”, complementa ele.
Os sindicatos brasileiros são muito admirados no exterior, disse, porque os de lá passaram por diversas etapas, alguns não se projetaram, enquanto outros, sim. Depois foram feitas mudanças que afetaram brutalmente o papel do sindicato, como no caso do Reino Unido, com Margaret Thatcher, quando reduziu o papel do Estado e incentivou o livre mercado.
“Os Estados Unidos possuem aproximadamente 190 sindicatos e, quando eu conversava com sindicalistas de fora, nossos sindicatos eram muito respeitados pela força. Obviamente, não todos os 15 mil sindicatos que temos. Nosso urso é musculoso e tem vontade própria”, aponta Rached.
Mas afinal, o urso do Brasil é maior e mais poderoso do que de outros países? Os sindicatos por aqui têm mais condições de conduzir a dança do que outros lugares?, questiona
Ele mesmo responde que ainda há tempo para evitar um grande estrago. Isso depende, principalmente, da habilidade de “dançar” e da experiência do negociador da parte da empresa. Ele deve ter a confiança de sua direção e a credibilidade diante do sindicato para que, no fim, a música que toque seja suave tanto para os gestores quanto para os trabalhadores.
Sobre a Dex Advisors
Empresa de negócios que tem como objetivo ir muito além do que as consultorias tradicionais oferecem. Em seu portfólio contempla, entre outros, serviços como Transformação Digital, Inovação, Startups, M&A, Reestruturação e Recuperação de Empresas, Compliance e Cultura Organizacional.
Tem como proposta aproveitar a expertise de sua equipe formada por profissionais que atuam ou atuaram como CEOs, VPs, diretores, empresários, consultores e professores para envolver-se diretamente no trabalho necessário a cada um dos projetos.
Durante 10 meses, a equipe do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) percorreu rodovias federais e estaduais, estradas vicinais e rios que marcam os mais de 16,8 mil quilômetros de fronteiras do Brasil e visitou os 31 postos aduaneiros mantidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) na fronteira com Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa. Nesses pontos, caminhões carregados com carvão, madeira, bebidas e produtos agrícolas entram no Brasil diariamente sem passar por fiscalização, informou o Sindireceita.
O trabalho do Sindireceita resultou no lançamento do livro-reportagem “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da Aduana Brasileira”, em 2010, na Câmara dos Deputados. O objetivo desse livro é apresentar à sociedade e às autoridades um retrato das condições de trabalho na aduana, e mostrar como essas falhas na administração aduaneira impactam a vida de toda a população.
As deficiências da Receita Federal do Brasil, além de comprometerem o controle aduaneiro e a repressão ao contrabando, tráfico de drogas, armas e a pirataria, também prejudicam o atendimento ao turista e dificultam o comércio com os países vizinhos, destaca o livro. Quem faz o transporte de cargas sofre com a demora no despacho das mercadorias e com a falta de segurança e de infraestrutura dos postos de controle aduaneiro, na análise do sindicato. Mesmo em Áreas de Controle Integrado (ACI), que são unidades onde operam autoridades aduaneiras dos dois países fronteiriços, existem graves problemas, como a falta de infraestrutura, grande demanda de serviços e prazos elevados para despachos de importação e exportação, apurou a entidade.
Lançado na véspera do início de vigência do Código de Processo Civil aprovado pela lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o livro intitulado como o Novo Código de Processo Civil Comparado pontua as alterações do texto quando confrontado com o CPC anterior, de 1973.
Organizado para consulta intuitiva com acesso simples, fácil e prático, de maneira didática o livro demonstra as mudanças propostas pela nova lei, destacando artigo por artigo; parágrafo por parágrafo; inciso por inciso; alínea por alínea, para que o público – profissionais e estudantes da área de Direito – possa estar bem informado sobre os pontos relevantes das novas normas jurídicas que serão aplicadas.
Os autores destacam a urgência do exame e a comparação entre as redações de 2015 e de 1973, respectivamente a redação que surge e a que desaparece, sem perda dos conhecimentos acumulados por mais de quarenta anos por advogados, estudantes de direito, juízes, promotores, defensores públicos, auxiliares judiciais e a comunidade.
A consulta aos textos, facilitada por instrumentos que destacam as inovações e as supressões, evidencia os avanços pretendidos com a reforma e auxilia o leitor na compreensão dos pontos novos, dos que sofreram alteração ou dos que foram definitivamente suprimidos.
Essa obra foi coordenada por Jefferson Carús Guedes, Felipe Camilo Dall’Alba e Mauro Luciano Hauschild e organizada por Daniela Barbosa de Lima e Carina Lentz Dutra. O livro é uma publicação da Pactum Editora, de Brasília, em versões digitais, em PDF, e-pub e versão impressa
O QUE: Lançamento do livro Novo Código de Processo Civil Comparado
QUANDO: Dia 15 de março (terça-feira)
ONDE: Restaurante Carpe Diem, CLS 104, bloco D, loja 01 – Asa Sul, Brasília – DF
HORÁRIO: 18h30
NOTA DE ESCLARECIMENTO: MPF NÃO CHANCELOU CURSO PARA HOMOSSEXUAIS
Propaganda em rede social será investigada. O MPF informou que lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo usado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela do órgão. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.
O Ministério Público Federal (MPF) informou, por meio de nota, que instaurou hoje (26) um procedimento para apurar responsabilidades pela divulgação, em redes sociais, de um curso que teria o propósito de curar homossexuais e que cita, de forma indevida, uma chancela do MPF. O pedido de investigação foi feito pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e encaminhado ao Ofício de Cidadania. O assunto também é objeto de apuração pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
As mensagens disseminadas nas redes sociais se referem ao curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura”, ministrado por Claudemiro Soares. Os textos sugerem que o referido curso recebeu a chancela do Ministério Público, o que nunca aconteceu. Diante disso, o MPF esclarece:
“Em 2009, o MPF recebeu e analisou uma representação contra Claudemiro Soares. Na época, o pedido era que fosse proibida a circulação do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”, de sua autoria. O principal argumento apresentado pela autora do pedido era de que a obra feria a Resolução 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe estes profissionais de oferecer as chamadas “terapias de conversão” com o intuito de “curar” a homossexualidade.
No entanto, ao analisar o caso, o MPF se manifestou pelo arquivamento da representação, não por concordar com o conteúdo, mas por entender que não havia amparo legal para suprimir a liberdade de expressão. Na época, a procuradora da República citou trecho de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o parecer pelo arquivamento. “Para ser considerada ilícita, a ponto de justificar a supressão da liberdade constitucional de expressão, a manifestação (ou publicação): a) há de extravasar os limites da investigação científica e/ou histórica; b) deve descer ao nível do insulto e da ofensa; c) deve transparecer a intenção de discriminar e de incitar o ódio público (“hate speech”); d) há de demonstrar intolerância ideológica”, estabeleceu o STF.
Ainda na decisão tomada há quase sete anos, Luciana Loureiro destacou que o livro, “ no mérito, se põe em franca contrariedade ao que propugnam a OMS, o Conselho Federal de Psicologia e o movimento LGBT, para os quais a homossexualidade não é enfermidade a ser “curada”. A obra, no entanto, não incitava a discriminação e o preconceito. Também foi mencionado o fato de o autor não ser psicólogo e, portanto, não estar subordinado às orientações do conselho de classe.
O MPF lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo utilizado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela desse órgão ministerial. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.